17/12/2013

Tratado das virtudes em geral 17


Questão 57: Da distinção entre as virtudes intelectuais.
Art. 6 — Se convenientemente adjungem-se à prudência a eubolia, a sínese e o gnoma.

(IIª IIª, q. 48, 51, III Sent., dist. XXXIII, q. 3, a. 1, qª 3, 4, De Virtut., q 1, a. 12, ad 26, q. 5, a. 1).

O sexto discute-se assim. — Parece que inconvenientemente se adjungem a prudência a eubolia, a sínese e a gnoma.

1. — Pois, a eubolia é um hábito pelo qual aconselhamos bem, como já se disse 1. Ora, aconselhar rectamente é próprio da prudência, como no mesmo livro se diz. Logo, a eubolia não é uma virtude adjunta à prudência, mas antes, é a própria prudência.

2. Demais. — Pertence ao superior julgar dos inferiores. Logo, virtude suprema é aquela a que pertence o acto do julgamento. Ora, a sínese é a que julga bem. Logo, não é virtude adjunta à prudência, mas antes, é a principal.

3. Demais. — Como são diversas as coisas que devemos julgar, diversas também são aquelas sobre as quais devemos aconselhar. Ora, há uma só virtude — a eubolia, relativa a tudo sobre o que devemos aconselhar. Logo, para julgarmos bem do que devemos agir não é necessário introduzir, além da sínese, outra virtude, a saber, a gnoma.

4. Demais. — Túlio atribui à prudência três outras partes, a saber: a memória do pretérito, a inteligência do presente e a providência do futuro 2. E Macróbio também lhe induz algumas outras partes, a saber: a cautela, a docilidade e outras 3. Logo, parece que não só as virtudes supranumeradas se adjungem a prudência.

Mas, em contrário, é a autoridade do Filósofo, que ensina serem estas três virtudes adjuntas à prudência 4.

De todas as potências ordenadas a principal é a que se ordena para o acto principal. Ora, há três actos da razão relativos aos actos humanos: o primeiro é aconselhar, o segundo, julgar, o terceiro, mandar. Ora, os dois primeiros correspondem aos actos do intelecto especulativo, que são inquirir e julgar, pois, o conselho é uma certa inquirição. Mas o terceiro acto é próprio do intelecto prático, enquanto operativo, pois, a razão não pode mandar o que não pode ser feito pelo homem. Ora, é manifesto que o acto principal, em relação ao que o homem faz, e ao qual os outros se ordenam, é mandar. E portanto, à prudência, virtude a que é próprio o mandar acertadamente, adjungem-se, como a principal, e na qualidade de secundárias, a eubolia, que aconselha rectamente, a sínese e a gnoma, partes da potência judicativa, de cuja distinção mais abaixo se tratará 5.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A prudência aconselha rectamente, não por um acto seu imediato, mas por aperfeiçoar esse ato, mediante a eubolia, virtude que lhe é sujeita.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O juízo sobre os actos ordena-se a um fim ulterior, pois pode dar-se que julguemos rectamente sobre o que devemos fazer sem contudo rectamente o executarmos. Donde, o último complemento está em a razão ordenar acertadamente sobre o que temos que fazer.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O juízo sobre cada coisa faz-se pelos seus princípios próprios. Ora, a inquisição ainda não se realiza por tais princípios, porque se já os tivéssemos, não havia mais necessidade dela, pois o seu objecto estaria descoberto. E portanto, ao passo que só uma virtude se ordena a aconselhar com acerto, duas ordenam-se a julgar bem, por não haver distinção nos princípios comuns, mas só nos próprios. Por isso é que, na ordem especulativa, a dialética é só uma, que perquire sobre tudo, ao passo que as ciências demonstrativas, que são judicativas, são diversas, por terem objectos diversos. Porém a sínese e a gnoma, diferem pelas regras diversas por que julgam. Pois, a sínese julga dos actos, segundo a lei comum, ao passo que a gnoma o faz, segundo a razão natural, nos casos em que a lei comum é deficiente, como se esclarecerá melhor a seguir 6

RESPOSTA À QUARTA. — A memória, a inteligência, a providência e, semelhantemente, a cautela, a docilidade e virtudes semelhantes, não são diversas da prudência, mas, de certo modo comparam-se-lhes como partes integrantes, enquanto todas são necessárias à perfeição dela. E há também certas partes subjectivas ou espécies da prudência, como a económica, a arte de reinar e outras tais. Mas, as três virtudes em questão são umas quase partes potenciais da prudência, por se lhe ordenarem como o secundário ao principal. E sobre isto mais adiante se dirá 7.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. VI Ethic. (lect. VIII).
2. Rhetorica (lib. II De invent., cap. LIII).
3. Super somnium Scipionis (lib I, cap. VIII).
4. VI Ethic., lect. VIII, IX.
5. Q. 57, a. 6, ad 3.
6. IIa IIae q. 51, a. 4.
7. IIa IIae q. 48 ss.


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