Art. 3 — Se os hábitos se
distinguem pelo bem e pelo mal.
(III Sent., dist. XXXIII, q. 1,
a. 1, q. 1).
O
terceiro discute-se assim. — Parece que os hábitos não se distinguem pelo bem e
pelo mal.
1.
— Pois, o bem e o mal são contrários. Ora, um mesmo hábito pode referir-se a
dois contrários, como já se disse 1. Logo, os hábitos não se
distinguem pelo bem e pelo mal.
2.
Demais — O bem converte-se com o ente e assim, sendo comum a todos, não pode
ser considerado como diferença de nenhuma espécie, conforme se vê claramente no
Filósofo 2. Semelhantemente, o mal, sendo privação e não-ente, não
pode ser diferente de nenhum ser. Logo, os hábitos não se podem distinguir
especificamente pelo bem e pelo mal.
3.
Demais — Diversos hábitos maus podem dizer respeito ao mesmo objecto, como os
que dizem respeito à concupiscência, à intemperança e à insensibilidade, e o
mesmo se dá com muitos hábitos bons, como a virtude humana e a heróica ou divina,
conforme se vê claramente pelo Filósofo 3. Logo, os hábitos não se
distinguem pelo bem e pelo mal.
Mas,
em contrário, o hábito bom contraria o hábito mau, assim, a virtude, o vício.
Ora, os contrários são especificamente diversos. Logo, os hábitos diferem
especificamente pelo bem e pelo mal.
Como já dissemos 4, os hábitos distinguem-se especificamente, não
só pelos objectos e princípios activos, mas também por se ordenarem à natureza,
e isto pode dar-se de dois modos. — De um modo, conforme a conveniência ou
inconveniência em relação à natureza. E então distingue-se especificamente o
hábito bom e o mau. Pois, chama-se bom o que dispõe para o acto conveniente à
natureza do agente, e mau ao que dispõe para o acto não conveniente à natureza.
Assim, os actos das virtudes da natureza humana convêm em serem conformes à razão, ao passo que os
dos vícios, sendo contrários à razão, discordam da natureza humana. Donde, é
manifesto que os hábitos se distinguem especificamente pela diferença do bem e do
mal. — De outro modo, segundo a natureza, os hábitos distinguem-se enquanto uns
dispõem para o acto conveniente à natureza inferior, outros, ao acto
conveniente à natureza superior. E assim a virtude humana, que dispõe para o acto
conveniente à natureza humana, distingue-se da virtude divina ou heróica, que
dispõe para o acto conveniente a uma certa natureza superior.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Um mesmo hábito pode referir-se a dois
contrários, quando estes convêm numa mesma noção. Nunca porém se pode dar que
hábitos contrários sejam de uma mesma espécie, pois, a contrariedade dos
hábitos se funda em noções contrárias. E assim os hábitos distinguem-se pelo
bem e pelo mal, i. é, enquanto um é bom e outro mau, e não porque um diga
respeito ao bem e outro, ao mal.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — O bem comum a todos os entes não é uma diferença constitutiva da
espécie de nenhum hábito, mas, um certo e determinado bem, fundado na
conveniência com uma determinada natureza, a saber, a humana. Semelhantemente,
o mal, como diferença constitutiva do hábito, não é uma privação pura, mas algo
de determinado, repugnante a uma determinada natureza.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — Vários hábitos bons referentes ao mesmo objecto específico,
distinguem-se pela conveniência com diversas naturezas, como já se disse. Ao
passo que vários hábitos maus se distinguem, relativamente a uma mesma acção,
pelas diversas repugnâncias relativas ao que é conforme à natureza, assim, a
uma virtude são contrários os diversos vícios relativos à mesma matéria.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Q. 54, a. 2, ad 1.
2. IV Topic. (cap. VI).
3. VII Ethic. (lect. I).
4.
Q. 54, a. 2.
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