Art. 2 — Se o hábito pode
diminuir.
O
segundo discute-se assim. — Parece que o hábito não pode diminuir.
1.
— Pois, o hábito é uma qualidade e forma simples. Ora, o que é simples é
possuído ou perdido na sua totalidade. Logo, o hábito, embora possa perder-se,
não pode diminuir.
2.
Demais — Tudo o que convém ao acidente convém-lhe em si mesmo ou em razão do
seu sujeito. Ora, o hábito, em si mesmo, não aumenta nem diminui, pois de
contrário seguiria-se que uma espécie pode ser predicada, mais ou menos, dos
seus indivíduos.
Se
portanto o hábito não pode diminuir, quanto à participação do sujeito, segue-se
que lhe advém alguma propriedade, que não lhe é comum com o sujeito. Ora, a
forma, à qual convém alguma propriedade que lhe não é comum com o seu sujeito,
é separável, como já se disse 1. Donde resulta que o hábito é uma
forma separável, o que é impossível.
3.
Demais — A essência e a natureza do hábito, bem como a de qualquer acidente,
consiste em concretizar-se num sujeito, por isso, qualquer acidente se define
pelo seu sujeito. Se, pois, o hábito, em si mesmo, não aumenta nem diminui,
também não poderá diminuir quando concretizado num sujeito e, portanto, não
poderá diminuir de nenhum modo.
Mas,
em contrário, é da essência dos termos contrários recaírem sobre o mesmo objecto.
Ora, o aumento e a diminuição são contrários. E portanto, se o hábito pode
aumentar também pode diminuir.
Os hábitos podem diminuir de dois modos, assim como, segundo já vimos 2,
podem aumentar. E como eles aumentam pela mesma causa que os gera, assim
diminuem pela mesma que os destrói, pois, a diminuição de um hábito é via para
a sua destruição, e inversamente, a sua geração é um fundamento do seu
aumentar-se.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O hábito, em si mesmo considerado, sendo uma
forma simples, não lhe pode caber a diminuição. Mas pode quanto ao modo diverso
de participar, que provém da indeterminação da potência do ser mesmo que
participa, e a qual pode participar diversamente de uma mesma forma, ou pode
estender-se a um maior ou menor número delas.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — A objecção colheria se a essência própria do hábito não pudesse de
nenhum modo diminuir. Ora, nós não dizemos isso, mas sim, que qualquer
diminuição da essência do hábito tem o seu princípio, não nele, mas no ser que
participa.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — Seja qual for o sentido atribuído ao acidente, ele depende, por
essência, do sujeito, porém de diferentes maneiras. Pois, tomado abstratamente,
o acidente implica relação com o sujeito, a qual começa naquele e termina neste,
assim, chama-se brancura àquilo pelo que uma coisa é branca. Donde, na definição
do acidente abstracto não se inclui o sujeito, como quase a primeira parte da
definição, que é o género, mas como que a segunda, que é a diferença, assim,
dizemos que a simitas é a curvidade do nariz. Mas, nos seres concretos, a
relação começa no sujeito e termina no acidente, assim, chama-se branco àquilo
que tem brancura. Donde, na definição deste acidente incluímos o sujeito como género,
que é a primeira parte da definição, assim, dizemos que simus é um nariz curvo.
Donde, o que convém aos acidentes por parte do sujeito, e não essencialmente,
não se lhes atribui abstracta, mas concretamente. E tal é o que se dá com o
aumento e a diminuição, em alguns deles, por isso dizemos que há mais ou menos,
não brancura, mas, branco. E o mesmo se dá com os hábitos e outras qualidades,
salvo que alguns aumentam e diminuem por adição, como resulta do sobredito.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1.
I De anima (lect. II).
2.
Q. 51, a. 2.
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