TEMA 33. O quarto mandamento do Decálogo: honrar pai e mãe
7. Deveres das autoridades civis
O exercício da autoridade há-de
facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os
governantes devem velar para que não se favoreça o interesse individual de
alguns em detrimento do bem comum 11.
«Os poderes políticos são obrigados a
respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça
como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias
e dos deserdados. Os direitos políticos inerentes à cidadania (…) não podem ser
suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado» (Catecismo,
2237).
antonio porras
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2196-2257.
Conselho
Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Ed.
Principia, Lisboa 2005, n. 209-214; 221-254; 377-383; 393-411.
(Resumos
da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
11
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 1-V-91, 25. Cf. Catecismo, 2236.
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