TEMA 33. O quarto mandamento do Decálogo: honrar pai e mãe
6. Deveres para com a autoridade civil
«O quarto mandamento da Lei de Deus
manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus
alguma autoridade na sociedade. E esclarece os deveres dos que exercem essa
autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam» (Catecismo, 2234)
9. Entre estes últimos destacam-se:
a) respeitar as leis justas e cumprir
os legítimos mandatos da autoridade (cf. 1 Pe 2,13);
b) exercer os direitos e cumprir os
deveres de cidadania;
c) intervir responsavelmente na vida
social e política.
«A determinação dos regimes políticos,
tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade
dos cidadãos» 10. A responsabilidade pelo bem comum exige moralmente
o exercício do direito ao voto (cf. Catecismo, 2240). Não é lícito
apoiar quem propõe programas de organização social contrários à doutrina
cristã, logo, contrários ao bem comum e à verdadeira dignidade do homem.
«O cidadão é obrigado, em consciência,
a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições
forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das
pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades
civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem
a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade
política. “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,
21). “Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens” (Act 5, 29)»
(Catecismo, 2242).
antonio porras
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2196-2257.
Conselho
Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Ed.
Principia, Lisboa 2005, n. 209-214; 221-254; 377-383; 393-411.
(Resumos
da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
9
Cf. Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja,
Ed. Principia, Lisboa 2005, nn.377-383; 393-398; 410-411.
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