TEMA 32. O segundo e o terceiro mandamentos do Decálogo
2. O terceiro mandamento do Decálogo 4
2.4. O culto público e o direito civil à liberdade religiosa
Actualmente,
encontra-se bastante espalhada nalguns países a ideia “laicista” que considera
a religião um assunto privado que não deve ter manifestações públicas e
sociais. Antes pelo contrário, a doutrina cristã ensina que o «homem deve poder
professar livremente a religião, tanto em privado como em público» 5.
Com efeito, a lei moral natural, inscrita no coração do homem, prescreve que
deve «prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular» 6
(cf. Catecismo, 2176). É certo que o culto a Deus é sobretudo um
acto interior, mas há-de poder manifestar-se exteriormente, porque ao espírito
humano «é-lhe necessário servir-se das coisas materiais, como signos, mediante
os quais seja estimulado a realizar essas acções espirituais que o unem a Deus»
7.
Não
só se deve poder professar a religião externamente, como também socialmente,
quer dizer, com outros, porque «a própria natureza social do homem exige que
(…) professe a sua religião de modo comunitário» 8. A dimensão
social do homem reclama que o culto possa ter expressões sociais. «É injúria à
pessoa humana (…) negar o livre exercício da religião na sociedade, desde que
se conserve a devida ordem pública (…). O poder civil, cujo fim próprio é
cuidar do bem comum temporal, deve reconhecer e favorecer a vida religiosa dos
cidadãos» 9.
O
direito social e civil à liberdade em matéria religiosa significa que a
sociedade e o Estado não podem impedir que cada um actue neste campo segundo o
ditame da sua consciência, tanto em privado como em público, sempre que se
respeitem os justos limites que derivam das exigências do bem comum, tal com o
é a ordem e a moralidade pública 10 (cf. Catecismo, 2109).
Cada pessoa está obrigada em consciência a procurar a verdadeira religião e a
aderir a ela; nesta procura, pode receber a ajuda de outros – mais ainda, os
fiéis cristãos têm o dever de prestar essa ajuda com o seu apostolado –, mas
ninguém pode ser coagido nem impedido. A adesão à fé deve ser sempre livre, bem
como a sua prática (cf. Catecismo, 2104-2106).
«Esta
é a tua tarefa de cidadão cristão: contribuir para que o amor e a liberdade de
Cristo presidam a todas as manifestações da vida moderna: a cultura e a
economia, o trabalho e o descanso, a vida de família e a convivência social» 11.
javier lópez
Bibliografia
básica:
Segundo
mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 203-213; 2142-2195.
Terceiro
mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 2168-2188; João Paulo II, Carta Ap.
Dies Domini, 31-V-1998.
Bento
XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré, A Esfera dos Livros, Lisboa 2007, pp.
189-193 (cap. V, 2).
Leituras
recomendadas:
S.
Josemaria, Homilia «A intimidade com Deus», em Amigos de Deus, 142-153.
(Resumos
da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
5
Concílio Vaticano II II, Decl. Dignitatis Humanae, 15; Catecismo, 2137.
6
S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, 2-2. q. 122. a. 4.
7
S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 81, a. 7, c.
8
Concílio Vaticano II II, Decl. Dignitatis Humanae, 3.
9
Ibidem.
10
Ibidem, 7.
11
S. Josemaria, Sulco, 302.
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