12/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 32. O segundo e o terceiro mandamentos do Decálogo

2. O terceiro mandamento do Decálogo 4

2.4. O culto público e o direito civil à liberdade religiosa

Actualmente, encontra-se bastante espalhada nalguns países a ideia “laicista” que considera a religião um assunto privado que não deve ter manifestações públicas e sociais. Antes pelo contrário, a doutrina cristã ensina que o «homem deve poder professar livremente a religião, tanto em privado como em público» 5. Com efeito, a lei moral natural, inscrita no coração do homem, prescreve que deve «prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular» 6 (cf. Catecismo, 2176). É certo que o culto a Deus é sobretudo um acto interior, mas há-de poder manifestar-se exteriormente, porque ao espírito humano «é-lhe necessário servir-se das coisas materiais, como signos, mediante os quais seja estimulado a realizar essas acções espirituais que o unem a Deus» 7.

Não só se deve poder professar a religião externamente, como também socialmente, quer dizer, com outros, porque «a própria natureza social do homem exige que (…) professe a sua religião de modo comunitário» 8. A dimensão social do homem reclama que o culto possa ter expressões sociais. «É injúria à pessoa humana (…) negar o livre exercício da religião na sociedade, desde que se conserve a devida ordem pública (…). O poder civil, cujo fim próprio é cuidar do bem comum temporal, deve reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos» 9.

O direito social e civil à liberdade em matéria religiosa significa que a sociedade e o Estado não podem impedir que cada um actue neste campo segundo o ditame da sua consciência, tanto em privado como em público, sempre que se respeitem os justos limites que derivam das exigências do bem comum, tal com o é a ordem e a moralidade pública 10 (cf. Catecismo, 2109). Cada pessoa está obrigada em consciência a procurar a verdadeira religião e a aderir a ela; nesta procura, pode receber a ajuda de outros – mais ainda, os fiéis cristãos têm o dever de prestar essa ajuda com o seu apostolado –, mas ninguém pode ser coagido nem impedido. A adesão à fé deve ser sempre livre, bem como a sua prática (cf. Catecismo, 2104-2106).

«Esta é a tua tarefa de cidadão cristão: contribuir para que o amor e a liberdade de Cristo presidam a todas as manifestações da vida moderna: a cultura e a economia, o trabalho e o descanso, a vida de família e a convivência social» 11.

javier lópez

Bibliografia básica:
Segundo mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 203-213; 2142-2195.
Terceiro mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 2168-2188; João Paulo II, Carta Ap. Dies Domini, 31-V-1998.
Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré, A Esfera dos Livros, Lisboa 2007, pp. 189-193 (cap. V, 2).

Leituras recomendadas:
S. Josemaria, Homilia «A intimidade com Deus», em Amigos de Deus, 142-153.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
5 Concílio Vaticano II II, Decl. Dignitatis Humanae, 15; Catecismo, 2137.
6 S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, 2-2. q. 122. a. 4.
7 S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 81, a. 7, c.
8 Concílio Vaticano II II, Decl. Dignitatis Humanae, 3.
9 Ibidem.
10 Ibidem, 7.
11 S. Josemaria, Sulco, 302.





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