TEMA 17. A liturgia e os
sacramentos em geral 5
2.3. Eficácia dos
sacramentos
Os
sacramentos «são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera: é Ele que
baptiza, é Ele que age nos sacramentos para comunicar a graça que o sacramento
significa» (Catecismo, 1127). O efeito sacramental produz-se ex
opere operato (pelo próprio facto do signo sacramental se ter realizado) 12.
«O sacramento não actua em virtude da justiça do homem que o administra ou do
que o recebe, mas pelo poder de Deus» 13 «Desde que um sacramento seja celebrado conforme a
intenção da Igreja, o poder de Cristo e do seu Espírito age nele e por ele,
independentemente da santidade pessoal do ministro» (Catecismo, 1128).
O
homem que realiza o sacramento coloca-se ao serviço de Cristo e da Igreja, por
isso chama-se ministro do sacramento; e não pode ser qualquer fiel cristão
indistintamente, mas de modo ordinário, necessita da especial configuração com
Cristo Sacerdote que dá o sacramento da Ordem 14.
A
eficácia dos sacramentos deriva do próprio Cristo, que actua neles, «no
entanto, os frutos dos sacramentos dependem também das disposições de quem os
recebe» (Catecismo, 1128): quanto melhores forem as disposições de
fé que possua, conversão do coração e adesão à vontade de Deus, mais abundantes
são nos efeitos da graça que recebe (cf. Catecismo, 1098).
«A
Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados
por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se
obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por
meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos
sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida» 15.
«Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos
sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem
para cooperar com ela» (Catecismo, 1671).
juan josé silvestre
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 1066-1098; 1113-1143; 1200-1211 e 1667-1671.
Leituras
recomendadas:
S.
Josemaria, Homilia «A Eucaristia, mistério de fé e de amor», em Cristo que Passa,
83-94; também os n. 70 e 80. Temas Actuais do Cristianismo, 115.
J.
Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, Edições Paulinas, 2002.
J.L.
Gutiérrez-Martín, Belleza y misterio. La liturgia, vida de la Iglesia, EUNSA
(Astrolabio), Pamplona 2006, pp. 53-84, 13-126.
__________________
Notas:
12
Cf. Concílio de Trento: DS 1608.
13
S. Tomás de Aquino, Suma Teológica, III, q. 68, art.8.
14
O sacerdócio ministerial «garante que, nos sacramentos, é de certeza Cristo que
age pelo Espírito Santo em favor da Igreja. A missão de salvação, confiada pelo
Pai ao seu Filho Encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus
sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua
pessoa (cf. Jo 20, 21-23; Lc 24, 47; Mt 28, 18-20). Assim, o ministro ordenado
é o laço sacramental que une a acção litúrgica àquilo que disseram e fizeram os
Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento
dos sacramentos» (Catecismo, 1120). Apesar da eficácia do sacramento não provir
das qualidades morais do ministro, no entanto a sua fé e devoção, além de
contribuir para a sua santificação pessoal, favorece bastante as boas
disposições do sujeito que recebe o sacramento e, por conseguinte, o fruto que
dele obtém.
15
Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 60; cf. Catecismo, 1667.
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