2.
Relação entre a Igreja e o Estado 4
Daqui derivam dois
importantes direitos:
a) o direito à liberdade
religiosa que consiste na imunidade de coacção por parte do Estado em matéria
religiosa;
b) o direito à liberdade
de actuação dos católicos em relação à Hierarquia em matéria temporal, embora
com a obrigação de seguir o Magistério da Igreja (cf. CIC, 227).
Além disso, a Igreja,
«pregando a verdade evangélica e iluminando com a sua doutrina e o testemunho
dos cristãos todos os campos da actividade humana, ela respeita e promove
também a liberdade e responsabilidade política dos cidadãos» 7.
enrique
colom
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8;
13-14.
João
Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.
Leituras
recomendadas:
São
Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do
Cristianismo, 113-123.
Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao
compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
7
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 76.
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