Questão
14: Do conselho.
Art. 6 ― Se a inquirição do conselho procede ao infinito.
(III
Ethic., lect. VIII)
O
sexto discute-se assim. ― Parece que a inquirição do conselho procede ao
infinito.
1. ― Pois, o conselho é uma inquirição relativa a casos particulares, da ordem prática. Ora, os singulares são infinitos. Logo, também o é a inquirição do conselho.
2.
Demais. ― Cabe à inquirição do conselho considerar, não só o que se deve fazer,
mas também como se hão-de remover os obstáculos. Ora, qualquer acção humana
pode ser impedida infinitas vezes e o impedimento pode ser removido por alguma
razão humana. Logo, vamos ao infinito buscando a remoção dos obstáculos.
3.
Demais. ― A inquirição da ciência demonstrativa não procede ao infinito, porque
há de chegar a algum princípio evidente, de certeza absoluta. Ora, tal certeza
não se pode encontrar nos singulares contingentes, variáveis e incertos. Logo,
a inquirição do conselho procede ao infinito.
Mas,
em contrário. ― Ninguém busca o que é impossível alcançar, como diz Aristóteles
1. Ora, é impossível percorrer o infinito. Se pois, a inquirição do
conselho fosse ao infinito, ninguém começaria à deliberar, o que é patentemente
falso.
A inquirição do conselho procede actualmente ao finito, sob duplo aspecto:
quanto ao princípio e quanto ao termo. Pois essa inquirição parte, na verdade,
de duplo princípio. Um próprio, em virtude do género mesmo das ações, que é o
fim, sobre o qual não se delibera, mas antes o conselho o supõe, como
princípio, segundo já se disse 2. Outro é tirado de um diverso género,
por assim dizer, do mesmo modo que, nas ciências demonstrativas, em que uma
ciência supõe, sem os discutir, dados de outra. Ora, esses princípios supostos
na inquirição do conselho são todos os recebidos pelos sentidos, p. ex., que isto
é pão ou ferro, e todos os conhecidos em universal por qualquer ciência
especulativa ou prática, como p. ex., que fornicar é proibido por Deus e que o
homem não pode viver se não se nutrir convenientemente. Ora, sobre tudo isto
não discute quem delibera. Por outro lado o termo da inquirição consiste
naquilo que nos é imediatamente possível fazer. Pois, assim como o fim exerce a
função de princípio, assim os meios, a de conclusão. Donde, o que ocorre a ser
feito em primeiro lugar exerce a função de conclusão última, com a qual a
inquirição termina. ― Nada porém impede que, potencialmente, o conselho procede
ao infinito, enquanto podem ocorrer coisas infinitas a serem inquiridas por
ele.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Os casos singulares são infinitos, não actual,
mas só potencialmente.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Embora uma acção humana possa vir a ser impedida, nem sempre,
porém, esse impedimento lhe está presente. E portanto, nem sempre se deve
deliberar sobre a eliminação do impedimento.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Nos singulares contingentes pode ser considerada uma acção como
certa, ser bem não absolutamente, contudo relativamente a ela. Assim, não e
necessário que Sócrates esteja sentado, mas o é, quando o está, e disso podemos
ter a certeza.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1.
I De caelo, lect. XIII.
2.
Q. 14, a. 2.
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