A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Lc 9, 1-22
1 Convocados os doze Apóstolos, deu-lhes poder e autoridade
sobre todos os demónios, e para curar as doenças. 2 Enviou-os a
pregar o reino de Deus e a curar os doentes. 3 Disse-lhes: «Não
leveis nada para o caminho, nem bastão, nem alforge, nem pão, nem dinheiro, nem
leveis duas túnicas. 4 Em qualquer casa em que entrardes, ficai lá,
e não saiais dela até à vossa partida, 5 e se alguém não vos
receber, ao sair dessa cidade, sacudi até o pó dos vossos pés, em testemunho
contra eles». 6 Tendo eles partido, andavam de aldeia em aldeia
pregando a boa nova, e fazendo curas por toda a parte. 7 O tetrarca
Herodes ouviu falar de tudo o que se passava, e não sabia que pensar, porque
uns diziam: 8 «É João que ressuscitou dos mortos»; outros: «É Elias
que apareceu»; outros: «É um dos antigos profetas que ressuscitou».9
Herodes disse: «Eu mandei degolar João. Quem é, pois, Este de quem ouço tais
coisas?». E buscava ocasião de O ver. 10 Tendo voltado os Apóstolos,
contaram-Lhe tudo o que tinham feito. Ele, tomando-os consigo, retirou-Se à
parte a um lugar do território de Betsaida. 11 Sabendo isto, as
multidões foram-n'O seguindo. E as recebeu, falou-lhes do reino de Deus e curou
os que necessitavam de cura. 12 Ora o dia começava a declinar.
Aproximando-se d'Ele os doze, disseram-Lhe: «Despede as multidões, para que,
indo pelas aldeias e herdades circunvizinhas, se alberguem e encontrem que
comer, porque aqui estamos num lugar deserto». 13 Ele
respondeu-lhes: «Dai-lhes vós de comer». Eles disseram: «Não temos mais do que
cinco pães e dois peixes, a não ser que vamos comprar mantimento para toda esta
multidão». 14 Pois eram quase cinco mil homens. Então disse aos
discípulos: «Mandai-os sentar divididos em grupos de cinquenta». 15
Eles assim fizeram, e mandaram-nos sentar a todos. 16 Tendo tomado
os cinco pães e os dois peixes, levantou os olhos ao céu, pronunciou sobre eles
a bênção, partiu-os e distribuiu-os aos Seus discípulos, para que os servissem
à multidão. 17 Comeram todos e ficaram saciados. E recolheram do que
sobrou doze cestos de fragmentos. 18 Aconteceu que, estando a orar
só, se encontravam com Ele os Seus discípulos. Jesus interrogou-os: «Quem dizem
as multidões que Eu sou?». 19 Responderam e disseram: «Uns dizem que
és João Baptista, outros que Elias, outros que ressuscitou um dos antigos
profetas». 20 Ele disse-lhes: «E vós quem dizeis que sou Eu?».
Pedro, respondendo, disse: «O Cristo de Deus». 21 Mas Ele, em tom
severo, mandou que não o dissessem a ninguém, 22 acrescentando: «É
necessário que o Filho do Homem padeça muitas coisas, que seja rejeitado pelos
anciãos, pelos príncipes dos sacerdotes e pelos escribas, que seja morto e
ressuscite ao terceiro dia.
C. I. C. nr. 2177
a 2195
A EUCARISTIA DOMINICAL
2177.
A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida
da Igreja. «O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição
apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de
preceito» (95).
«Do
mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo,
Epifania, Ascensão e santíssimo corpo e sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de
Deus, sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e
São Paulo, e finalmente o de todos os Santos» (96).
2178.
Esta prática da reunião da assembleia cristã data dos princípios da idade
apostólica (97). A Epístola aos Hebreus lembra: «Sem abandonarmos a nossa
assembleia, como é costume de alguns, mas exortando-nos mutuamente» (Heb 10,
25).
A
Tradição guarda a lembrança duma exortação sempre actual: «Vir cedo à igreja.
aproximar-se do Senhor e confessar os próprios pecados, arrepender-se deles na
oração [...], assistir à santa e divina liturgia, acabar a sua oração e não
sair antes da despedida [...]. Muitas vezes o temos dito: este dia é-vos dado
para a oração e o descanso. É o dia que o Senhor fez: nele exultemos e cantemos
de alegria» (98).
2179.
«A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja
particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está
confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»(99). É o lugar onde todos os
fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia
inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta
celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do
Senhor em obras boas e fraternas (100):
«Podes
também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se
reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer
coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as
orações dos sacerdotes» (101).
A OBRIGAÇÃO DO DOMINGO
2180.
O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos
outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na
missa» (102). «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde
quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde
do antecedente» (103).
2181.
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso
que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a
menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença,
obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (104).
Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
2182.
A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de
pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a
sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e
da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do
Espírito Santo.
2183.
«Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de
ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis
tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro
lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou
consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de
famílias, conforme a oportunidade» (105).
DIA DE GRAÇA E DE CESSAÇÃO
DO TRABALHO
2184.
Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara»
(Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A
instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de
descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar,
cultural, social e religiosa (106).
2185.
Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de
trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do
Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do
espírito e do corpo (107). As necessidades familiares ou uma grande utilidade
social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso
dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não
introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.
«O
amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio
justo» (108).
2186.
Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as
mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de
pobreza e de miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado, pela piedade
cristã, às boas obras e aos serviços humildes dos doentes, enfermos e pessoas
de idade. Os cristãos também santificarão o domingo prestando à sua família e
vizinhos tempo e cuidados difíceis de prestar nos outros dias da semana. O
domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que
favorecem o crescimento da vida interior e cristã.
2187.
Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o
cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de
guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as
obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho
dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de
descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os
excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante
as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em
assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os
patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados.
2188.
No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos
devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como
dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e
alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a
vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões
obrigarem a trabalhar ao domingo, que este dia seja vivido, no entanto, como
sendo o dia da nossa libertação, que nos faz participantes da «reunião
festiva», da «assembleia de primogénitos inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23).
Resumindo:
2189.
«Guarda o dia do sábado para o
santificar» (Dt 5, 12). «O sétimo dia será um dia de repouso completo,
consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
2190.
O sábado, que representava o acabamento
da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova,
inaugurada na ressurreição de Cristo.
2191.
A Igreja celebra o dia da ressurreição de
Cristo no oitavo dia que, com razão, se chama dia do Senhor ou domingo (109).
2192.
«O domingo [...] deve guardar-se em toda
a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (110). «No domingo e outros
dias santos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa»
(111).
2193.
«No domingo e nos outros dias festivos de
preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam
o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido
descanso do espírito e do corpo» (112).
2194.
A instituição do domingo contribui para
que «todos gozem do tempo suficiente de repouso e lazer, que lhes permita
atender vida familiar, cultural, social e religiosa» (113).
2195.
Todo o cristão deve evitar impor a
outrem, sem necessidade, o que o impeça de guardar o Dia do Senhor.
_____________________
Notas:
95. CIC can. 1246, § 1.
96. CIC can. 1246, § 1.
97.
Cf. Act 2, 42-46; 1 Cor 11, 17.
98.
Pseudo Eusébio de Alexandria, Sermo de die dominica: PG 86 / 1, 416 e 421.
99.
CIC can. 515. § 1.
100.
Cf. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 26: AAS 81 (1989) 437-440.
101. São João Crisóstomo, De incomprehensibili Dei
natura seu contra Anomeos, 3, 6: SC 28bis, 218 (PL 48, 725).
102. CIC can. 1247.
103. CIC can. 1248, § 1.
104. Cf. CIC can. 1245.
105. CIC can. 1248, § 2.
106. Cf. II Concílio do
Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
107. Cf. CIC can. 1247.
108.
Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647).
109.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
110. CIC can. 1246, § 1.
111. CIC can. 1247.
112.
CIC can. 1247.
113.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
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