
Questão 17: Dos actos
ordenados pela vontade.
Art. 7 ― Se um acto do apetite sensitivo pode ser ordenado.
(I.
q. 81. a. 3, infra, q. 56, a. 4 ad 3, q.58, a . 2, De Verit., q.25, a. 4 De
Virtut., q. 1, a. 4).
O
sétimo discute-se assim. ― Parece que um acto do apetite sensitivo não pode ser
ordenado.
1. ― Pois, diz o Apóstolo (Rm 7, 19): Porque eu não faço o bem, que quero, e a Glossa explica, que o homem não quer ceder à concupiscência e contudo cede. Ora, ceder à concupiscência é acto do apetite sensitivo. Logo, tal acto não está sujeito ao nosso império.
2.
Demais. ― A transmutação formal da matéria corpórea só depende de Deus, como já
se estabeleceu na primeira parte 1. Ora, o acto do apetite sensitivo
causa o calor e o frio, que são transmutações corpóreas. Logo, o acto do
apetite sensitivo não está sujeito ao império humano.
3.
Demais. ― O motor próprio do apetite sensitivo é o apreendido pelo sentido ou
pela imaginação. Ora, não está sempre em nosso poder apreender desse modo um
objecto. Logo, o acto do apetite sensitivo não está sujeito à nossa ordem.
Mas,
em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio): o concupiscível e o irascível 2,
que pertencem ao apetite sensitivo, obedecem à razão. Logo, o acto desse
apetite cai sob as ordens da razão.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Uma disposição do corpo, que impede o apetite
sensitivo de submeter-se totalmente ao império da razão é que leva o homem a
ceder à concupiscência, contra a sua vontade. E por isso o Apóstolo acrescenta,
no mesmo lugar: Mas sinto nos meus membros outra lei que repugna à lei do meu
espírito. Também o mesmo acontece por causa do movimento súbito da
concupiscência, como já se disse.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― A disposição do corpo mantém dupla relação com o acto do apetite
sensitivo. Ou ela é precedente, como quando alguém está disposto de certo modo,
corporalmente, para tal ou tal paixão, ou é consequente, como quando alguém se
exalta, estando encolerizado. Ora, a disposição precedente escapa ao império da
razão porque procede da natureza ou de alguma moção precedente, que não pode
ser acalmada imediatamente. A disposição consequente porém está sujeita a esse
império porque depende do movimento local do coração, que se move diversamente
segundo os diversos actos do apetite sensitivo.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Para a apreensão do sentido sendo necessário o sensível externo,
não está em nosso poder apreender nada, pelos sentidos, sem que o sensível
esteja presente e essa presença dele, o homem pode usar do sentido como quiser,
a menos que haja impedimento por parte do órgão. A apreensão imaginativa,
porém, está a subordinada à razão, na medida em que a força ou fraqueza da
imaginação o permite. Assim, se um homem não pode imaginar a concepção
racional, isso provém ou de não serem imagináveis os seres concebidos, como os
incorpóreos, ou da fraqueza da virtude imaginativa, proveniente de alguma
indisposição orgânica.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________
Notas:
1.
Q. 105 a. 1.
2.
De Nat. Hom., cap. XVI.
3. Q. 17, a. 5.
4. I Polit., lect. III.
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