27/02/2013

Tratado dos actos humanos 45


Questão 14: Do conselho.

Art. 4 ― Se o conselho respeita tudo o que fazemos.





(III Sent., dist. XXXV, q. 2, a . 4, q ª 1, III Ethic., lect. VII).

O quarto discute-se assim. ― Parece que o conselho respeita tudo o que fazemos.


1. ― Pois, a eleição é um desejo do que foi anteriormente deliberado, como já se disse 1. Ora, a eleição se refere a tudo o que fazemos. Logo, também o conselho.

2. Demais. ― O conselho supõe inquirição da razão. Ora, sempre que não agimos levados do ímpeto da paixão, procedemos por inquirição racional. Logo, o conselho respeita tudo o que fazemos.

3. Demais. ― Como diz o Filósofo, quando um acto pode ser realizado por vários meios, o conselho examina como se ele fará mais facilmente e melhor, se porém não há senão um meio, como, por ele se fará 2. Ora, tudo o que fazemos por um meio ou por muitos o fazemos. Logo, o conselho respeita tudo o que fazemos.

Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio) que o conselho não diz respeito às obras da educação e da arte 3.

O conselho, como já se disse 4, é uma certa inquirição. Ora, de ordinário deliberamos sobre o que é duvidoso, e por isso a razão inquisitiva, chamada argumento, é a que leva da dúvida à fé. Ora, de dois modos pode dar-se que uma acção na ordem prática, não seja duvidosa. Ou porque, por vias determinadas, procedemos a determinados fins, como acontece com as artes que têm modos certos de operar, assim, um escritor não delibera sobre o modo de traçar as letras, pois isso está determinado pela arte. Ou então, porque tem pouca importância o agir de tal maneira ou de tal outra, como se dá com as coisas mínimas, que pouco ajudam ou impedem a consecução do fim, e o que é pouco a razão o considera quase como nada. Há portanto duas ordens de actos sobre os quais não deliberamos, embora ordenados ao fim, segundo o Filósofo 5: os de mínima importância e os já determinados no modo por que se devem fazer, como acontece com as operações das artes, excetas as que são conjecturais, no dizer de Gregório Nisseno (Nemésio), como p. ex., a medicinal, a dos negócios e outras.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A eleição pressupõe o conselho, em razão do juízo ou da sentença. Donde, quando esta ou aquele são manifestados, sem inquirição, não é necessário que o conselho a faça.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― No que é manifesto a razão não inquire, mas julga imediatamente. E portanto, não é necessário que haja inquirição do conselho em tudo o que é feito racionalmente.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Quando um acto pode ser feito por um meio, mas por diversos modos, podemos duvidar, como quando é feito por vários meios, e portanto é necessário o conselho. Mas este não o é quando é determinado, não só o acto, mas também o modo.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Q. 14, a. 1.
2. III Ethic., lect. VII.
3. De Nat. Hom., cap. XXXIV.
4. Q. 14, a. 1.
5. III Ethic., lect. VII.

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