Questão
14: Do conselho.
Art. 2 ― Se o objecto do conselho são somente os meios ou também os fins.
(III Sent., dist. XXXV, q. 2, a
. 4, q ª 1, III Ethic., lect VIII).
O
segundo discute-se assim. Parece que o conselho tem por objecto não só os
meios, mas também o fim.
1. ― Pois, tudo o que encerra dúvida pode ser objecto de inquirição. Ora, em relação às obras humanas, pode haver dúvida quanto ao fim e não só quanto aos meios. Ora, sendo a inquirição no tocante às acções, um conselho, resulta que este pode ter por objecto o fim.
2.
Demais. ― A matéria do conselho são as acções humanas. Ora, destas, umas são
fins, como diz Aristóteles 1. Logo, o conselho pode ter por objecto
o fim.
Mas,
em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio), o conselho tem por objecto, não o
fim, mas os meios 2.
O fim, nas acções, exerce a função de princípio, porque a razão de ser dos
meios se deduz do fim. Ora, sobre um princípio não se discute, antes, deve ser
suposto em toda inquirição. Donde, sendo o conselho uma inquirição, tem por objecto,
não o fim, mas só os meios. Pode porém acontecer que o fim de uma acção se
ordene a outro fim, assim como o princípio de uma demonstração pode ser
conclusão de outra. E como o que é considerado fim de uma inquirição pode ser
considerado meio em relação a outra, o fim, nesse sentido, pode ser objecto do
conselho.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O que é aceito como fim já é determinado. Por
isso, enquanto duvidoso, não é tido como fim, e portanto se for objecto do
conselho, este não tem por objecto o fim, mas o meio.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― As acções são objecto do conselho, na medida em que se ordenam a
algum fim. Donde, a acção humana que for fim não poderá como tal ser objecto do
conselho.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. I Ethic., lect. I.
2. De Nat. Hom., cap. XXXIV.
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