A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 1, 1-20
1 Visto que muitos
já empreenderam pôr em ordem a narração das coisas que entre nós se
verificaram, 2 como no-las referiram os que desde o principio foram
testemunhas oculares e vieram a ser ministros da palavra, 3
pareceu-me bem também a mim, depois de ter investigado tudo cuidadosamente
desde o princípio, escrever-te por ordem a sua narração, excelentíssimo
Teófilo, 4 para que reconheças a firmeza dos ensinamentos que
recebeste. 5 Houve no tempo de Herodes, rei da Judeia, um sacerdote
chamado Zacarias, da turma de Abias; a sua mulher era da descendência de Aarão
e chamava-se Isabel. 6 Ambos eram justos diante de Deus, caminhando
irrepreensivelmente em todos os mandamentos e preceitos do Senhor. 7
Não tinham filhos, porque Isabel era estéril e ambos se achavam em idade
avançada. 8 Sucedeu que, exercendo Zacarias as funções de sacerdote
diante de Deus na ordem do seu turno, 9 segundo o costume
sacerdotal, tocou-lhe por sorte entrar no templo do Senhor a oferecer o incenso.
10 Toda a multidão do povo estava a fazer oração da parte de fora, à
hora do incenso. 11 Apareceu-lhe um anjo do Senhor, de pé ao lado
direito do altar do incenso. 12 Zacarias, ao vê-lo, ficou perturbado
e o temor o assaltou. 13 Mas o anjo disse-lhe: «Não temas, Zacarias,
porque foi ouvida a tua oração; tua mulher Isabel dar-te-á um filho, ao qual
porás o nome de João. 14 Será para ti motivo de júbilo e de alegria,
e muitos se alegrarão no seu nascimento; 15 porque ele será grande
diante do Senhor; não beberá vinho nem outra bebida inebriante; será cheio do
Espírito Santo desde o ventre da sua mãe; 16 e converterá muitos dos
filhos de Israel ao Senhor, seu Deus. 17 Irá adiante de Deus com o
espírito e a fortaleza de Elias, “a fim de reconduzir os corações dos pais para
os filhos”, e os rebeldes à prudência dos justos, para preparar ao Senhor um
povo bem disposto». 18 Zacarias disse ao anjo: «Como hei-de
verificar isso? Porque eu sou velho e a minha mulher está avançada em anos». 19
O anjo respondeu-lhe: «Eu sou Gabriel que estou diante de Deus; fui enviado
para te falar e te dar esta boa nova. 20 Eis que ficarás mudo e não
poderás falar até ao dia em que estas coisas sucedam, visto que não acreditaste
nas minhas palavras, que se hão-de cumprir a seu tempo».
C. I. C. nr. 1581 a 1600
OS SETE SACRAMENTOS DA
IGREJA
O SACRAMENTO DA ORDEM
VII. Os efeitos do
sacramento da Ordem
O CARÁCTER INDELÉVEL
1581.
Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do
Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua
Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de
Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
1582.
Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de
Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um
carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um
tempo limitado (78).
1583.
Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser
dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido
de as exercer (79): mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito
(80), porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a
missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
1584.
Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro
ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir (81). Santo Agostinho
di-lo numa linguagem vigorosa:
«Quanto
ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso
se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica,
conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à
terra fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à
luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora
atravesse seres manchados, não se suja» (82).
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO
1585.
A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa configuração
com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído
ministro.
1586.
Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum
principalem – Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a
oração de consagração do bispo, no rito latino (83)): a graça de guiar e
defender, com força e prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor
desinteressado para com todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os
necessitados (84). Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o
modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da santificação,
identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a
vida pelas suas ovelhas:
«Ó
Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o
episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo
irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia:
que ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja:
tenha, em virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados
segundo o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e
desligue de todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos
agrade pela sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por
vosso Filho Jesus Cristo...» (85).
1587.
O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta
oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras
coisas:
«Senhor,
enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao grau de
presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do vosso
altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério da
vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de
renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao
encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia
da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel
desempenho do seu ministério» (86).
1588.
Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de
Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão
com o bispo e o seu presbitério» (87).
1589.
Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores sentiram
o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua vida,
Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São Gregário
de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama:
«Temos
de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de ser
instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de
nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados
para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência» (88). «Eu sei
de Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos.
Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força» (89).
[Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os
anjos glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos
sacrifícios, participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura
[nela] a imagem [de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há
de mais sublime, é divinizado e diviniza» (90).
E
diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na
terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia,
não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus»
(91).
Resumindo:
1590.
São Paulo ao seu discípulo Timóteo:
«Exorto-te a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das
minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma
nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: «Se te deixei em
Creta, foi para acabares de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em
cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).
1591.
A Igreja é, na sua totalidade, um povo
sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de
Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste
sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo:
a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em
nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.
1592.
O sacerdócio ministerial difere
essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis, porque confere um poder sagrado
para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço
junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino (munus
liturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).
1593.
Desde as origens, o ministério ordenado
fui conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos
diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura
orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode falar-se de
Igreja (92).
1594.
O bispo recebe a plenitude do sacramento
da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja
particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e
membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de
toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
1595.
Os presbíteros estão unidos aos bispos na
dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas
funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos;
formam, d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a
responsabilidade da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o
encargo duma comunidade paroquial ou duma função eclesial determinada.
1596.
Os diáconos são ministros ordenados para
as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a
ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino,
governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob
a autoridade pastoral do seu bispo.
1597.
O sacramento da Ordem é conferido pela
imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus
para o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério.
A ordenação imprime um carácter sacramental indelével.
1598.
A Igreja confere o sacramento da Ordem
somente a homens (viris) baptizados, cujas aptidões para o exercício do
ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja
a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.
1599.
Na Igreja latina, o sacramento da Ordem
para o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a
abraçar livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o
guardar por amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.
1600.
Pertence aos bispos o direito de conferir
o sacramento da Ordem nos seus três graus.
____________________________
Notas:
78.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª,
Canones de sacramento Ordinis, c. 4: DS 1767: II Concílio do Vaticano,
Const. dogm. Lumen Gentium, 21:
AAS 57 (1965) 25: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Ibid., 29: AAS 57 (1965) 36: Id.,
Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
79.
CIC can 290-293. 1336. § 1, 3 e 5. 1338. § 2.
80.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª,
Canones de sacramento Ordinis, can. 4: DS 1774.
81.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can. 12: DS
1612: Concílio de Constança, Errores Iohannis Wyclif, 4: DS 1154.
82.
Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 5, 15: CCL 36, 50 (PL 35,
1422).
83.
Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De
Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis
Polyglottis Vaticanis1990) p.24
[Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos, Oração de ordenação do
Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992)
40].
84. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 13: AAS 58 (1966) 678-679: Ibid.,
16: AAS 58 (1966) 680-681.
85.
São Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 3: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 8-10.
86.
Liturgia Bizantina, 2ª oração da imposição das mãos presbiteral: Euchológion tò
méga (Roma 1873) p. 136.
87.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36.
88.
São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 71: SC 247, 184 (PG 35, 480).
89.
São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 74: SC 247, 186 (PG 35, 481).
90.
São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 73: SC 247, 186 (PG 35, 481.
91. B. Nodet, Le Cure d'Ars. Sa
pensée-son coeur (Le Puy 1966) p. 98.
92.
Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis. 96 (Funk
1, 244).
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.