A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Evangelho:
Mc 16, 1-20
1 Passado o sábado, Maria Madalena, Maria, mãe de Tiago, e Salomé
compraram perfumes para irem embalsamar Jesus. 2 Partindo no
primeiro dia da semana, de manhã cedo, chegaram ao sepulcro quando o sol já era
nascido. 3 Diziam entre si: «Quem nos há-de retirar a pedra da
entrada do sepulcro?». 4 Mas, olhando, viram removida a pedra, que
era muito grande. 5 Entrando no sepulcro, viram um jovem sentado do
lado direito, vestido de uma túnica branca e ficaram assustadas. 6
Ele disse-lhes: «Não vos assusteis. Buscais a Jesus Nazareno, o crucificado?
Ressuscitou, não está aqui. Eis o lugar onde O depositaram. 7 Mas
ide, dizei a Seus discípulos e a Pedro que Ele vai diante de vós para a
Galileia; lá O vereis, como Ele vos disse». 8 Elas, saindo do
sepulcro, fugiram, porque as tinha assaltado o temor e estavam como que fora de
si. Não disseram nada a ninguém, tal era o medo que tinham. 9 Jesus,
tendo ressuscitado de manhã, no primeiro dia da semana, apareceu primeiramente
a Maria Madalena, da qual tinha expulsado sete demónios. 10 Ela foi
noticiá-lo aos que tinham andado com Ele, os quais estavam tristes e chorosos. 11
Tendo eles ouvido dizer que Jesus estava vivo e que fora visto por ela, não
acreditaram. 12 Depois disto, mostrou-Se de outra forma a dois
deles, enquanto iam para a aldeia; 13 os quais foram anunciar aos
outros, que também a estes não deram crédito. 14 Finalmente, apareceu
aos onze, quando estavam à mesa, e censurou-lhes a sua incredulidade e dureza
de coração, por não terem dado crédito aos que O tinham visto ressuscitado. 15 E disse-lhes: «Ide por todo o mundo, e pregai o Evangelho a toda a
criatura. 16 Quem crer e for baptizado, será salvo; mas quem não
crer, será condenado. 17 Eis os milagres que acompanharão os que
crerem: Expulsarão os demónios em Meu nome, falarão novas línguas, 18
pegarão em serpentes e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará mal;
imporão as mãos sobre os doentes, e serão curados». 19 O
Senhor, depois de assim lhes ter falado, elevou-Se ao céu e foi sentar-Se à
direita do Pai. 20 Eles, tendo partido, pregaram por toda a parte,
cooperando com eles o Senhor e confirmando a palavra com os milagres que a
acompanhavam.
C. I. C. nr. 1555 a 1580
OS SETE SACRAMENTOS DA
IGREJA
O SACRAMENTO DA ORDEM
III. Os três graus do
sacramento da Ordem
1555.
«Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos,
consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado
através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores da semente
apostólica» (34).
1556.
Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos por
Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e pela
imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este dom
espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração
episcopal» (35).
1557.
O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se confere a
plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz
dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do
sagrado ministério» (36).
1558.
«A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere também
as funções de ensinar e governar [...] De facto, pela imposição das mãos e
pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o
carácter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma
eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em
vez d'Ele [«in Eius persona agant»]» (37). Por isso, pelo Espírito Santo que
lhes foi dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da
fé, pontífices e pastores» (38).
1559.
«É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça
e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal»
(39).O carácter e a natureza colegial da ordem episcopal manifestam-se, entre
outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum
novo bispo, a participação de vários bispos (40). Para a ordenação legítima dum
bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da
sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares
na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
1560.
Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular
que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os
seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é
pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados,
a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina,
torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja» (41).
1561.
Tudo o que acaba de ser dito explica porque é que a Eucaristia celebrada pelo
bispo tem uma significação muito especial como expressão da Igreja reunida em
torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo,
bom Pastor e Cabeça da sua Igreja (42).
A ORDENAÇÃO DOS
PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS
1562.
«Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao mundo, por meio dos seus Apóstolos
tornou os bispos, que são sucessores deles, participantes da sua consagração e
missão; e estes, por sua vez, transmitem legitimamente o múnus do seu
ministério em grau diverso e a diversos sujeitos na Igreja» (43). O seu cargo
ministerial foi transmitido em grau subordinado aos presbíteros, para que,
constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem episcopal
para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo» (44).
1563.
«O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da
autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo.
Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da
iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do
qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com
um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de
tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça» (45).
1564.
«Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos
no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do
sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de
Cristo, sumo e eterno sacerdote (46), para pregar o Evangelho, ser pastores dos
fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento
(47).
1565.
Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das dimensões
universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que
receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita,
«mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos
confins da terra"» (48), «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho
em toda a parte» (49).
1566.
«É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus
sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as
preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam
presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo
Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como
hóstia imaculada» (50). É deste sacrifício único que todo o seu ministério
sacerdotal tira a própria força (51).
1567.
«Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento,
chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu
bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma
comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão
associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem,
segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos
fiéis» (52). Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do
bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no
momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de
ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos,
irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
1568.
«Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos
entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo
serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério»
(53). A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o
qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros impõem também
eles as mãos, depois do bispo.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS –
«EM VISTA DO SERVIÇO»
1569.
«No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as
mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"» (54). Para a
ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso
que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua «
diaconia» (55).
1570.
Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (56). O
sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer
desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o
servo de todos (57). Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o
bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da
Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o
Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços
da caridade (58).
1571.
A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado
«como grau próprio e permanente da hierarquia» (59), enquanto as Igrejas do
Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser
conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão
da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um
ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer
nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos,
transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que
cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do
diaconado» (60).
IV. A celebração deste
sacramento
1572.
A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a sua
importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior número
possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral, com
solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero
e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é
dentro da liturgia eucarística.
1573.
O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela
imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como
pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito
Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato
(61).
1574.
Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando
muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os
múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito
latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o
interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do
candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto
solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de
modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção
com o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna
fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e
do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de
Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do
rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda
do povo santo» (62) que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono,
entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o
Evangelho de Cristo.
V. Quem pode conferir este
sacramento?
1575.
Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e
autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu
rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua
protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje
prosseguem a sua obra (63). É pois
Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores (64). E
continua agindo por meio dos bispos (65).
1576.
Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico,
pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o dom
espiritual» (66), «a semente apostólica» (67). Os bispos validamente ordenados,
isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três
graus do sacramento da Ordem (68).
VI. Quem pode receber este
sacramento?
1577.
«Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação» (69).
O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos
(70), e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores
(71) para lhes sucederem no desempenho do seu ministério (72). O Colégio dos bispos,
a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza,
até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por
essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das
mulheres não é possível (73).
1578.
Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode
arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (74). Aquele que julga
reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter
humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a
responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda
e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
1579.
Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos
permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem
celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por amor do Reino dos céus»
(Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas»
(75) dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida
nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração
alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus (76).
1580.
Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente:
enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens
casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há
muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério
frutuoso nas suas comunidades (77). Mas, por outro lado, o celibato dos
sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles
que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como
no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.
____________________
Notas:
33.
Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk1,
244).
34.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
35.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 24.
36.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25.
37.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 25.
38.
II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 674.
39.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
40.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
41.
Pio XII. Enc. Fidei donum: AAS 49 (1957) 237: ct. II Concílio do Vaticano,
Cons. Dogm. Lumen
Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27-28: In.. Decr. Christus Dominus, 4: AAS 58
(1966) 674-675: Ibid., 36: AAS 58 (1966)
692: Ibid., 37 AAS 58 (1966) 693; Id,. Decr. Ad gentes, 5: AAS 58
(1966) 951-952; Ibid., 6: AAS 58 (1966) 952-953: Ibid., 38: AAS 58 (1966)
984-986.
42.
Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 41: AAS 56 (1964) 111;
Id., Cons. Dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31-32.
43.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33.
44.
II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
45.
II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
46.
Cf. Heb 5, 1-10: 7, 24; 9, 11-28.
47.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
48.
II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 10: AAS 58 (1966) 1007.
49.
II Concílio do Vaticano, Decr. Optatam totius, 20: AAS 58 (1966) 726.
50.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
51.
II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 993.
52.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 35.
53. II Concílio do Vaticano, Dec. Presbyterorum
ordinis, 8: AAS 58 (1966) 1003.
54.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36; cf. Id.. Decr.
Christus Dominus, 15: AAS 58 (1966) 679.
55.
Cf. Santo Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 8: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) P 22-24.
56.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 41:.AAS 57 (1965) 46: Id.. Decr Ad
gentes 16: AAS 58 (1966) 967.
57.
Cf. Mc 10, 45: Lc 22, 27: São Policarpo de Esmirna, Epistula ad Philippenses 5,
2: SC 10bis. 182 (Funk 1, 300).
58.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36;
Id.. Cons. Sacrosanctum Concilium, 35, 4: AAS 56 (1964) 109: Id., Decr. Ad
gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
59.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36.
60.
II Concílio do Vaticano, Decr. Ad
gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
61. Cf. Pio XII. Const. ap. Sacramentum
ordinis, DS 3858.
62.
Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum.
De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini. 163, editio tipica altera
(Typis PolyglottisVaticanis 1990) p. 95 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e
diáconos, Entrega do pão e do vinho,163 (Coimbra, Gráfica de Coimbra –
Conferencia Episcopal Portuguesa.1992) p. 107].
63.
Cf. Prefácio dos Apóstolos I: Missale Romanum, editio typica(Typis Polyglottis
Vaticanis1970). p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 493].
64.
Cf. Ef 4, 11.
65.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
66.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
67.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
68.
Cf. Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta: DS 794; IV Concílio
de Latrão, Cap. 1, De fide catholica: DS 802; CIC can. 1012; CCEO can. 744,747.
69. CIC can. 1024.
70. Cf. Mc 3, 14-19; Lc 6,
12-16.
71.
Cf. 1 Tm 3, 1-13; 2 Tm 1, 6: Tt 1, 5-9.
72.
Cf. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk
I. 152); Ibid., 44. 3: SC 167, 172 (Funk 1, 156).
73.
Cf . João Paulo II, Ep. Ap. Mulieris
dignitatem, 26-27: AAS 80 (1988) 1715-1720. Id.. Ep. Ap. Ordinatio
sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; Sagrada Congregação da Doutrina da
Fé, Decl. Inter insigniores: AAS 69
(1977) 98-116; Id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap.
"Ordinatio Sacerdotalis" traditam: AAS 87 (1995) 1114.
74.
Cf. Heb 5, 4.
75.
Cf. 1 Cor 7, 32.
76.
Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966)
1915-1016.
77.
Cf. II Concílio do Vaticano, Decr Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966)
1015.
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