A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho:
Mc 14, 32-52
17 Chegada a tarde, foi Jesus com os doze. 18
Quando estavam à mesa e comiam, disse Jesus: «Em verdade vos digo que um de
vós, que come comigo, Me há-de entregar». 19 Então começaram a entristecer-se,
e a dizer-Lhe um por um: «Porventura sou eu?». 20 Ele disse-lhes: «É
um dos doze que se serve comigo do mesmo prato. 21 O Filho do Homem
vai, segundo está escrito d'Ele, mas, ai daquele homem por quem for entregue o
Filho do Homem! Melhor fora a esse homem não ter nascido». 22
Enquanto comiam, Jesus tomou o pão e, depois de pronunciada a bênção, partiu-o,
deu-lho e disse: «Tomai, isto é o Meu corpo». 23 Em seguida, tendo
tomado o cálice, dando graças, deu-lho, e todos beberam dele. 24 E
disse-lhes: «Isto é o Meu sangue, o sangue da Aliança, que é derramado por
todos. 25 Em verdade vos digo que não beberei mais do fruto da
videira, até àquele dia em que o beberei novo no reino de Deus». 26
Cantados os salmos, foram para o monte das Oliveiras. 27 Então
Jesus, disse-lhes: «Todos vós vos escandalizareis, pois está escrito: “Ferirei
o pastor, e as ovelhas se dispersarão”. 28 Mas, depois de Eu
ressuscitar, preceder-vos-ei na Galileia». 29 Pedro, porém,
disse-Lhe: «Ainda que todos se escandalizem a Teu respeito, eu não». 30
Jesus disse-lhe: «Em verdade te digo que hoje, nesta mesma noite, antes que o
galo cante a segunda vez, Me negarás três vezes». 31 Porém, ele
insistia ainda mais: «Ainda que seja preciso morrer contigo, não Te negarei». E
todos diziam o mesmo.
C. I. C. nr. 1446 a 1470
OS SETE SACRAMENTOS DA
IGREJA
O SACRAMENTO DO PERDÃO
1446.
Cristo instituiu o sacramento da Penitência para todos os membros pecadores da
sua Igreja, antes de mais para aqueles que, depois do Baptismo, caíram em
pecado grave e assim perderam a graça baptismal e feriram a comunhão eclesial.
É a eles que o sacramento da Penitência oferece uma nova possibilidade de se
converterem e de reencontrarem a graça da justificação. Os Padres da Igreja
apresentam este sacramento como «a segunda tábua (de salvação), depois do naufrágio
que é a perda da graça» 40.
1447.
No decorrer dos séculos, a forma concreta segundo a qual a Igreja exerceu este
poder recebido do Senhor variou muito. Durante os primeiros séculos, a
reconciliação dos cristãos que tinham cometido pecados particularmente graves
depois do Baptismo (por exemplo: a idolatria, o homicídio ou o adultério)
estava ligada a uma disciplina muito rigorosa, segundo a qual os penitentes
tinham de fazer penitência pública pelos seus pecados, muitas vezes durante
longos anos, antes de receberem a reconciliação. A esta «ordem dos penitentes»
(que apenas dizia respeito a certos pecados graves) só raramente se era
admitido e, em certas regiões, apenas uma vez na vida. Durante século VII,
inspirados pela tradição monástica do Oriente, os missionários irlandeses
trouxeram para a Europa continental a prática «privada» da penitência que não
exigia a realização pública e prolongada de obras de penitência, antes de
receber a reconciliação com a Igreja. O sacramento processa-se, a partir de
então, dum modo mais secreto, entre o penitente e o sacerdote. Esta nova
prática previa a possibilidade da repetição e abria assim o caminho a uma
frequência regular deste sacramento. Permitia integrar, numa só celebração sacramental,
o perdão dos pecados graves e dos pecados veniais. Nas suas grandes linhas, é
esta forma de penitência que a Igreja tem praticado até aos nossos dias.
1448.
Através das mudanças que a disciplina e a celebração deste sacramento têm
conhecido no decorrer dos séculos, distingue-se a mesma estrutura fundamental.
Esta inclui dois elementos igualmente essenciais: por um lado, os actos do
homem que se converte sob a acção do Espírito Santo, a saber, a contrição, a
confissão e a satisfação: por outro, a acção de Deus pela intervenção da
Igreja. A Igreja que, por meio do bispo e seus presbíteros, concede, em nome de
Jesus Cristo, o perdão dos pecados e fixa o modo da satisfação, também reza
pelo pecador e faz penitência com ele. Assim, o pecador á curado e restabelecido
na comunhão eclesial.
1449.
A fórmula de absolvição, em uso na Igreja latina, exprime os elementos
essenciais deste sacramento: o Pai das misericórdias é a fonte de todo o
perdão. Ele realiza a reconciliação dos pecadores pela Páscoa do seu Filho e
pelo dom do seu Espírito, através da oração e do ministério da Igreja:
«Deus,
Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o
mundo consigo e enviou o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te
conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E Eu te absolvo dos teus
pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo» 41.
VII. Os actos do penitente
1450.
«Poenitentia cogit peccatorem omnia libenter sufferre; in corde eius contritio,
in ore confessio, in opere tota humilitas vel fructifera satisfactio – A
penitência leva o pecador a tudo suportar de bom grado: no coração, a
contrição; na boca, a confissão; nas obras, toda a humildade e frutuosa
satisfação» 42.
A CONTRIÇÃO
1451.
Entre os actos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é «uma dor
da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar
no futuro» 43.
1452.
Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é
dita «perfeita» (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas
veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito
firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental 44.
1453.
A contrição dita «imperfeita» (ou «atrição») é, também ela, um dom de Deus, um
impulso do Espírito Santo. Nasce da consideração da fealdade do pecado ou do
temor da condenação eterna e das outras penas de que o pecador está ameaçado
(contrição por temor). Um tal abalo da consciência pode dar início a uma
evolução interior, que será levada a bom termo sob a acção da graça, pela
absolvição sacramental. No entanto, por si mesma, a contrição imperfeita não
obtém o perdão dos pecados graves, mas dispõe para obtê-lo no sacramento da
Penitência 45.
1454.
É conveniente que a recepção deste sacramento seja preparada por um exame de
consciência, feito à luz da Palavra de Deus. Os textos mais adaptados para este
efeito devem procurar-se no Decálogo e na catequese moral dos evangelhos e das
cartas dos Apóstolos: sermão da montanha e ensinamentos apostólicos 46.
A CONFISSÃO DOS PECADOS
1455.
A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista simplesmente
humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os outros. Pela
confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou culpado; assume
a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e à comunhão da
Igreja, para tornar possível um futuro diferente.
1456.
A confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da
Penitência: «Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados
mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que
tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois
últimos preceitos do Decálogo 47; porque, por vezes, estes pecados
ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de
todos» 48:
«Quando
os fiéis se esforçam por confessar todos os pecados de que se lembram, não se
pode duvidar de que os apresentam todos ao perdão da misericórdia divina. Os
que procedem de modo diverso, e conscientemente ocultam alguns, esses não
apresentam à bondade divina nada que ela possa perdoar por intermédio do
sacerdote. Porque, "se o doente tem vergonha de descobrir a sua ferida ao
médico, a medicina não pode curar o que ignora"» 49.
1457.
Segundo o mandamento da Igreja, «todo o fiel que tenha atingido a idade da
discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma
vez ao ano» 50. Aquele que tem consciência de haver cometido um
pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande
contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental 51;
a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se
com um confessor 52. As crianças devem aceder ao sacramento da
Penitência antes de receberem pela primeira vez a Sagrada Comunhão 53.
1458.
Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas quotidianas (pecados
veniais) é contudo vivamente recomendada pela Igreja. 54 Com efeito,
a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa
consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por
Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior frequência, neste
sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos
como Ele 55:
«Aquele
que confessa os seus pecados e os acusa, já está de acordo com Deus. Deus acusa
os teus pecados; se tu também os acusas, juntas-te a Deus. O homem e o pecador
são, por assim dizer, duas realidades distintas. Quando ouves falar do homem,
foi Deus que o criou: quando ouves falar do pecador, foi o próprio homem quem o
fez. Destrói o que fizeste, para que Deus salve o que fez. [...] Quando começas
a detestar o que fizeste, é então que começam as tuas boas obras, porque acusas
as tuas obras más. O princípio das obras boas é a confissão das más. Praticaste
a verdade e vens à luz» 56.
A SATISFAÇÃO
1459.
Muitos pecados prejudicam o próximo. Há que fazer o possível por reparar esse
dano (por exemplo: restituir as coisas roubadas, restabelecer a boa reputação
daquele que foi caluniado, indemnizar por ferimentos). A simples justiça o
exige. Mas, além disso, o pecado fere e enfraquece o próprio pecador, assim
como as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição tira o pecado, mas
não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado 57. Aliviado do
pecado, o pecador deve ainda recuperar a perfeita saúde espiritual. Ele deve,
pois, fazer mais alguma coisa para reparar os seus pecados: «satisfazer» de
modo apropriado ou «expiar» os seus pecados. A esta satisfação também se chama
«penitência».
1460.
A penitência que o confessor impõe deve ter em conta a situação pessoal do
penitente e procurar o seu bem espiritual. Deve corresponder, quanto possível,
à gravidade e natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, num
donativo, nas obras de misericórdia, no serviço do próximo, em privações
voluntárias, sacrifícios e, sobretudo, na aceitação paciente da cruz que temos
de levar. Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que, por Si
só, expiou os nossos pecados 58 uma vez por todas. Tais penitências
fazem que nos tornemos co-herdeiros de Cristo Ressuscitado, «uma vez que também
sofremos com Ele» (Rm 8, 17) (59):
«Mas
esta satisfação, que realizamos pelos nossos pecados, não é possível senão por
Jesus Cristo: nós que, por nós próprios, nada podemos, com a ajuda
"d'Aquele que nos conforta, podemos tudo" 60. Assim, o
homem não tem nada de que se gloriar. Toda a nossa «glória» está em Cristo
[...] em quem nós satisfazemos, "produzindo dignos frutos de
penitência" 61, os quais vão haurir n'Ele toda a sua força, por
Ele são oferecidos ao Pai, e graças a Ele são aceites pelo Pai» 62.
VIII. O ministro deste
sacramento
1461.
Uma vez que Cristo confiou aos Apóstolos o ministério da reconciliação 63
os bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos bispos,
continuam a exercer tal ministério. Com efeito, os bispos e os presbíteros é que
têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados,
«em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».
1462.
O perdão dos pecados reconcilia com Deus mas também com a Igreja. O bispo,
chefe visível da Igreja particular, é justamente considerado, desde os tempos
antigos, como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação: é o
moderador da disciplina penitencial 64. Os presbíteros, seus
colaboradores, exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo, quer
do seu bispo (ou dum superior religioso), quer do Papa, através do direito da
Igreja 65.
1463.
Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena
eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício
de certos actos eclesiásticos 66 e cuja absolvição, por conseguinte,
só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar
ou por sacerdotes por eles autorizados 67. Em caso de perigo de
morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões,
pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão 68.
1464.
Os sacerdotes devem exortar os fiéis a aproximarem-se do sacramento da
Penitência; e devem mostrar-se disponíveis para a celebração deste sacramento,
sempre que os cristãos o peçam de modo razoável 69.
1465.
Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom
Pastor que procura a ovelha perdida: do bom Samaritano que cura as feridas; do
Pai que espera pelo filho pródigo e o acolhe no seu regresso; do justo juiz que
não faz acepção de pessoas e cujo juízo é, ao mesmo tempo, justo e
misericordioso. Em resumo, o sacerdote é sinal e instrumento do amor
misericordioso de Deus para com o pecador.
1466.
O confessor não é dono, mas servidor do perdão de Deus. O ministro deste
sacramento deve unir-se à intenção e à caridade de Cristo 70. Deve
ter um conhecimento comprovado do comportamento cristão, experiência das coisas
humanas, respeito e delicadeza para com aquele que caiu; deve amar a verdade,
ser fiel ao Magistério da Igreja, e conduzir o penitente com paciência para a
cura e a maturidade plena. Deve rezar e fazer penitência por ele, confiando-o à
misericórdia do Senhor.
1467.
Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas,
a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a
guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram,
sob penas severíssimas 71. Tão pouco pode servir-se dos
conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este
segredo, que não admite excepções, é chamado «sigilo sacramental», porque
aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica «selado» pelo sacramento.
IX. Os efeitos deste
sacramento
1468.
«Toda a eficácia da Penitência consiste em nos restituir à graça de Deus e em
unir-nos a Ele numa amizade perfeita» 72. O fim e o efeito deste
sacramento são, pois, a reconciliação com Deus. Naqueles que recebem o
sacramento da Penitência com coração contrito e disposição religiosa,
seguem-se-lhe «a paz e a tranquilidade da consciência, acompanhadas duma grande
consolação espiritual» 73. Com efeito, o sacramento da reconciliação
com Deus leva a uma verdadeira «ressurreição espiritual», à restituição da
dignidade e dos bens próprios da vida dos filhos de Deus, o mais precioso dos
quais é a amizade do mesmo Deus 74.
1469.
Este sacramento reconcilia-nos com a Igreja. O pecado abala ou rompe a comunhão
fraterna. O sacramento da Penitência repara-a ou restaura-a. Nesse sentido, não
se limita apenas a curar aquele que é restabelecido na comunhão eclesial, mas
também exerce um efeito vivificante sobre a vida da Igreja que sofreu com o
pecado de um dos seus membros 75. Restabelecido ou confirmado na
comunhão dos santos, o pecador é fortalecido pela permuta de bens espirituais
entre todos os membros vivos do corpo de Cristo, quer vivam ainda em estado de
peregrinos, quer já tenham atingido a pátria celeste 76:
«É
de lembrar que a reconciliação com Deus tem como consequência, por assim dizer,
outras reconciliações, que trarão remédio a outras rupturas produzidas pelo
pecado: o penitente perdoado reconcilia-se consigo mesmo no mais profundo do
seu ser, onde recupera a própria verdade interior: reconcilia-se com os irmãos,
que de algum modo ofendeu e magoou: reconcilia-se com a Igreja; reconcilia-se
com toda a criação» 77.
1470.
Neste sacramento, o pecador, remetendo-se ao juízo misericordioso de Deus, de
certo modo antecipa o julgamento a que será submetido no fim desta vida
terrena. É aqui e agora, nesta vida, que nos é oferecida a opção entre a vida e
a morte. Só pelo caminho da conversão é que podemos entrar no Reino de onde o
pecado grave nos exclui? 78. Convertendo-se a Cristo pela penitência
e pela fé, o pecador passa da morte à vida «e não é sujeito a julgamento» (Jo
5, 24).
__________________
Notas:
40.
Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 14: DS 1542; cf.
Tertuliano, De Paenitentia 4, 2: CCL 1, 326 (PL 1, 1343).
41.
Cf. Ordo Paenitentiae, 46.55 (Typis Polyglottis Vaticanis 1974) p. 27.37
[Celebração da Penitência, 46.55 (Coimbra- Gráfica de Coimbra - Conferência
Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47.65].
42.
CatRom 2, 5, 21, p. 299: cf. Concílio de Trento, Sess.14ª, Doctrina de
sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1673.
43.
Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS
1676.
44.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4:
DS 1677.
45.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª. Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4:
DS 1678: ID., Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae, can. 5: DS 1705.
46. Cf. Rm 12-15: Cor 12-13: Gl 5: Ef 4-6.
47.
Cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28.
48.
Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS
1680.
49.
Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS
1680; São Jerónimo, Commentarius in Ecclesiasten, 10, 11: CCL 72, 338 (PL 23,
1096).
50.
CIC can. 989: cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento
Paenitentiae, c. 5: DS 1683 ID., Sess. 14°, Canones de sacramento Paenitentiae,
can. 8: DS 1708.
51.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharistia, c. 7: DS 1647: Ibid., can. 11: DS 1661.
52. Cf. CIC can. 916; CCEO can. 711.
53.
Cf. CIC can. 914.
54.
Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5:
DS 1680; CIC can. 988. § 2.
55.
Cf. Lc 6, 36.
56.
Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 12, 13: CCL 36, 128 (PL 35,
1491).
57.
Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, can. 12: DS 1712.
58.
Cf. Rm 3, 25: 1 Jo 2, 1-2.
59.
Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 8: DS
1690.
60.
Cf. Fl 4, 13.
61.
Cf. Lc 3, 8.
62.
Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 8: DS 1691.
63.
Cf. Jo 20, 23: 2 Cor 5, 18.
64.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
65. Cf. CIC can. 844. 967-969:
CCEO can. 722. §§ 3-4.
66. Cf. CIC can. 1331: CCEO
can. 1431.1434.
67. Cf. CIC can. 1354-1357:
CCEO can. 1420.
68.
Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos pecados, CCEO can. 725.
69.
Cf. CIC can. 986: CCEO can. 735: II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum
ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.
70. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.
71. Cf. CIC can. 983-984. 1388.
§
1: CCEC can. 1456.
72.
«Poenitentiae itaque omnis in eo vis est, ut nos in Dei gratiam restituat, cum
Eoque summa amicitia coniungat»: CatRom 2, 5, 18, p. 297.
73.
Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1674.
74.
Cf. Lc 15, 32.
75.
Cf. 1 Cor 12, 26.
76.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48-50: AAS 57 (1965)
53-57.
77.
João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia 31, § V: AAS 77 (1985) 265.
78. Cf. 1 Cor 5, 11: Gl 5,
19-21; Ap 22, 15.
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