31/12/2012

Leitura espiritual para 31 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 19, 1- 15


1 Tendo Jesus acabado estes discursos, partiu da Galileia e foi para o território da Judeia, além Jordão. 2 Uma grande multidão O seguia, e curou os seus doentes.Matrimónio, divórcio e virgindade 3 Foram ter com Ele os fariseus para O tentar, e disseram-Lhe: «É lícito a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?». 4 Ele respondeu: «Não lestes que, no princípio, o Criador os fez homem e mulher, e disse: 5 “Por isso, deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois serão uma só carne”? 6 Portanto, não mais são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». 7 «Porque mandou, então, Moisés», replicaram eles, «dar o homem à sua mulher libelo de repúdio, e separar-se?». 8 Respondeu-lhes: «Porque Moisés, por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres; mas no princípio não foi assim. 9 Eu, porém, digo-vos que todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de união ilegítima, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com uma repudiada, comete adultério». 10 Disseram-Lhe os discípulos: «Se tal é a condição do homem a respeito de sua mulher, não convém casar». 11 Ele respondeu-lhes: «Nem todos compreendem esta palavra, mas somente aqueles a quem foi concedido. 12 Porque há eunucos que nasceram assim do ventre de sua mãe; há eunucos a quem os homens fizeram tais; e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos Céus. Quem puder compreender isto, compreenda». 13 Então, foram-Lhe apresentadas várias crianças para que Lhes impusesse as mãos e orasse por elas. Mas os discípulos repreendiam-nas. 14 Jesus, porém, disse-lhes: «Deixai as crianças, e não as impeçais de vir a Mim, porque delas é o Reino dos Céus». 15 E, tendo-lhes imposto as mãos, partiu dali.







COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

SEGUNDA PARTE

CAPÍTULO XI

A PROMOÇÃO DA PAZ

III. O FALIMENTO DA PAZ: GUERRA 

f) A condenação do terrorismo

513 O terrorismo é uma das formas mais brutais de violência que atualmente atribula a Comunidade Internacional: semeia ódio, morte, desejo de vingança e de represália [1078]. De estratégia subversiva típica somente de algumas organizações extremistas, ordenada à destruição das coisas e à morte de pessoas, o terrorismo se transformou em uma rede obscura de cumplicidades políticas, utiliza também meios técnicos sofisticados, vale-se frequentemente de enormes recursos financeiros e elabora estratégias de vasta escala, atingindo pessoas totalmente inocentes, vítimas casuais das ações terroristas [1079]. Alvos dos ataques terroristas são, em geral, os lugares da vida cotidiana e não objectivos militares no contexto de uma guerra declarada. O terrorismo atua e ataca no escuro, fora das regras com que os homens procuraram disciplinar, por exemplo, mediante o direito internacional humanitário, os seus conflitos: «Em muitos casos, o uso dos métodos do terrorismo tem-se como novo sistema de guerra» [1080]. Não se devem descurar as causas que podem motivar tal inaceitável forma de reivindicação. A luta contra o terrorismo pressupõe o dever moral de contribuir para criar as condições a fim de que esse não nasça ou se desenvolva.

514 O terrorismo deve ser condenado do modo mais absoluto. Este manifesta o desprezo total da vida humana e nenhuma motivação pode justificá-lo, pois que o homem é sempre fim e nunca meio. Os atos de terrorismo atentam contra a dignidade do homem e constituem uma ofensa para a humanidade inteira: «Existe por isso um direito a defender-se do terrorismo» [1081]. Tal direito não pode, todavia ser exercido no vácuo de regras morais e jurídicas, pois que a luta contra o terrorismo deve ser conduzida no respeito dos direitos do homem e dos princípios de um Estado de direito [1082]. A identificação dos culpados deve ser devidamente provada, pois a responsabilidade penal é sempre pessoal e, portanto, não pode ser estendida às religiões, às nações, às etnias, às quais os terroristas pertencem. A colaboração internacional contra a actividade terrorista «não pode exaurir-se meramente em operações repressivas e punitivas. É essencial que o recurso necessário à força seja acompanhado por uma análise corajosa e lúcida das motivações subjacentes aos ataques terroristas» [1083]. É necessário também um particular empenho no plano «político e pedagógico» [1084] para revolver, com coragem e determinação, os problemas que, em algumas dramáticas situações, possam alimentar o terrorismo: «O recrutamento dos terroristas, de facto, é mais fácil em contextos sociais onde os direitos são espezinhados e as injustiças longamente toleradas» [1085].

515 É profanação e blasfémia proclamar-se terrorista em nome de Deus [1086].Neste caso se instrumentaliza também a Deus e não apenas o homem, enquanto se presume possuir totalmente a Sua verdade ao invés de procurar ser possuído por ela. Definir «mártires» aqueles que morrem executando atos terroristas é distorcer o conceito de martírio, que é testemunho de quem se deixa matar por não renunciar a Deus e não de quem mata em nome de Deus.

Nenhuma religião pode tolerar o terrorismo e, menos ainda, pregá-lo [1087]. As religiões estão antes empenhadas em colaborar para remover as causas do terrorismo e para promover a amizade entre os povos [1088].

IV. O CONTRIBUTO DA IGREJA PARA A PAZ

516 A promoção da paz no mundo é parte integrante da missão com que a Igreja continua a obra redentora de Cristo sobre a terra. A Igreja, de facto, é, «em Cristo, “sacramento”, ou seja, sinal e instrumento de paz no mundo e para o mundo» [1089]. A promoção da verdadeira paz é uma expressão da fé cristã no amor que Deus nutre por cada ser humano. Da fé libertadora no amor de Deus derivam uma nova visão do mundo e um novo modo de aproximar-se do outro, seja esse outro, um indivíduo ou um povo inteiro: é uma fé que muda e renova a vida, inspirada pela paz que Cristo deixou aos Seus discípulos (cf. Jo 14,27).Movida unicamente por tal fé, a Igreja entende promover a unidade dos cristãos e uma fecunda colaboração com os crentes de outras religiões. As diferenças religiosas não podem e não devem constituir uma causa de conflito: a busca comum da paz por parte de todos os crentes é antes um forte factor de unidade entre os povos [1090]. A Igreja exorta pessoas, povos, Estados e nações a se tornarem participantes da sua preocupação com o restabelecimento e a consolidação da paz, ressaltando em particular a importante função do direito internacional [1091].

517 A Igreja ensina que uma verdadeira paz só é possível através do perdão e da reconciliação [1092]. Não é fácil perdoar diante das consequências da guerra e dos conflitos, porque a violência, especialmente quando conduz «até aos abismos da desumanidade e da desolação» [1093], deixa sempre como herança um pesado fardo de dor, que pode ser aliviado somente por uma reflexão profunda, leal e corajosa, comum aos contendores, capaz de enfrentar as dificuldades do presente com uma atitude purificada pelo arrependimento. O peso do passado, que não pode ser esquecido, pode ser aceito somente na presença de um perdão reciprocamente oferecido e recebido: trata-se de um percurso longo e difícil, mas não impossível [1094].

518 O perdão recíproco não deve anular as exigências da justiça e nem, tão pouco, bloquear o caminho que leva à verdade: justiça e verdade representam, pelo contrário, os requisitos concretos da reconciliação. São oportunas as iniciativas que tendem a instituir Organismos judiciários internacionais. Semelhantes Organismos, valendo-se do princípio da jurisdição universal e apoiados em procedimentos adequados, respeitosos dos direitos dos imputados e das vítimas, podem acertar a verdade sobre crimes perpetrados durante os conflitos armados [1095]. É necessário, todavia, ir além das determinações dos comportamentos delituosos, tanto activos como omissivos, e além das decisões referentes aos procedimentos de reparação, para chegar ao restabelecimento de relações de recíproco acolhimento entre os povos divididos, sob o signo da reconciliação [1096]. Ademais, é necessário promover o respeito do direito à paz: tal direito «favorece a construção duma sociedade no interior da qual as relações de força são substituídas por relações de colaboração em ordem ao bem comum» [1097].

519 A Igreja luta pela paz com a oração. A oração abre o coração não só a uma profunda relação com Deus, como também ao encontro com o próximo sob o signo do respeito, da confiança, da compreensão, da estima e do amor [1098]. A oração infunde coragem e dá apoio a todos «os verdadeiros amigos da paz» [1099], os quais procuram promovê-la nas várias circunstâncias em que se encontram a viver. A oração litúrgica é «simultaneamente cimo para o qual se dirige a acção da Igreja e a fonte da qual promana toda a sua força» [1100]; em particular a celebração eucarística, «fonte e convergência de toda a vida cristã» [1101],é nascente inesgotável de todo autêntico compromisso cristão pela paz [1102].

520 Os Dias Mundiais da Paz são celebrações de particular intensidade para a oração de invocação da paz e para o compromisso de construir um mundo de paz. O Papa Paulo VI as instituiu com o objectivo de «que se dedique aos pensamentos e aos propósitos da Paz uma celebração especial, no primeiro dia do ano civil» [1103]. As Mensagens pontifícias por ocasião de celebração anual constituem uma rica fonte de atualização e de desenvolvimento da doutrina social e mostram o constante esforço da acção pastoral da Igreja em favor da paz: «A Paz impõe-se somente com a paz, com aquela paz nunca disjunta dos deveres da justiça, mas alimentada pelo sacrifico de si próprio, pela clemência, pela misericórdia e pela caridade» [1104].

TERCEIRA PARTE

«Para a Igreja, a mensagem social do Evangelho não deve ser considerada uma teoria, mas sobretudo um fundamento e uma motivação para a acção». (Centesimus annus, 57)

CAPÍTULO XII

DOUTRINA SOCIAL E ACÇÃO ECLESIAL

I. A ACÇÃO PASTORAL NO ÂMBITO SOCIAL

a) Doutrina social e inculturação da fé

521 Consciente da força renovadora do cristianismo mesmo em relação à cultura e à realidade social [1105], a Igreja oferece o contributo do próprio ensinamento à construção da comunidade dos homens, mostrando o significado social do Evangelho [1106]. Em fins do século XIX, o Magistério da Igreja enfrentou organicamente as graves questões sociais da época, estabelecendo «um paradigma permanente para a Igreja. Esta, com efeito, tem a sua palavra a dizer perante determinadas situações humanas, individuais e comunitárias, nacionais e internacionais, para as quais formula uma verdadeira doutrina, um corpus, que lhe permite analisar as realidades sociais, pronunciar-se sobre elas e indicar diretrizes para a justa solução dos problemas que daí derivam» [1107]. O pronunciamento de Leão XIII sobre a realidade sócio-política de seu tempo com a Encíclica «Rerum Novarum» «conferiu à Igreja quase um «estatuto de cidadania» no meio das variáveis realidades da vida pública, e isto confirmar-se-ia ainda mais em seguida» [1108].

522 A Igreja, com a sua doutrina social, oferece sobretudo uma visão integral e uma plena compreensão do homem, em sua dimensão pessoal e social. A antropologia cristã, desvelando a dignidade inviolável de toda pessoa, introduz as realidades do trabalho, da economia, da política em uma perspectiva original, que ilumina os autênticos valores humanos e inspira e sustém o empenho do testemunho cristão nos multíplices âmbitos da vida pessoal, cultural e social. Graças às «primícias do Espírito» (Rm 8, 23), o cristão se torna «capaz de cumprir a lei nova do amor (cf. Rm. 8,1-11). Por este Espírito, “penhor da herança” (Ef 1, 14) se renova interiormente todo o homem, na perspectiva da “redenção do corpo” (Rm 8, 23)» [1109]. Nesse sentido, a doutrina social põe de manifesto como o fundamento da moralidade de todo o agir social consista no desenvolvimento humano da pessoa e individua a norma da acção social na correspondência ao verdadeiro bem da humanidade e no empenho de criar condições que permitam a todo homem actuar a sua vocação integral.

523 A antropologia cristã anima e sustém a obra pastoral de inculturação da fé, dedicada a renovar a partir de dentro, com a força do Evangelho, os critérios de juízo, os valores determinantes, as linhas de pensamento e os modelos de vida do homem contemporâneo: «com a inculturação, torna-se um sinal mais transparente daquilo que realmente ela é, e um instrumento mais apto para a missão» [1110]. O mundo contemporâneo está marcado por uma fratura entre Evangelho e cultura; uma visão secularizada da salvação tende a reduzir também o cristianismo a «uma sabedoria meramente humana, como se fosse a ciência do bom viver» [1111]. A Igreja é consciente de dever dar «um grande passo em frente na sua evangelização, deve entrar numa nova etapa histórica do seu dinamismo missionário» [1112]. Nesta perspectiva pastoral se situa o ensinamento social: «A “nova evangelização”, da qual o mundo moderno tem urgente necessidade... deve incluir entre as suas componentes essenciais o anúncio da doutrina social da Igreja» [1113].

b) Doutrina social e pastoral social

524 A referência essencial à doutrina social decide da natureza, do enfoque, da articulação e dos desenvolvimentos da pastoral social. Esta é expressão do ministério de evangelização social, propenso a iluminar, estimular e assistir a integral promoção do homem mediante a práxis da libertação cristã, na sua perspectiva terrena e transcendente. A Igreja vive e actua na história, interagindo com a sociedade e a cultura do próprio tempo, para cumprir a sua missão de comunicar a todos os homens a novidade do anúncio cristão, na concretude das suas dificuldades, lutas e desafios, de sorte que a fé os ilumine para compreendê-las na verdade de que «abrir-se ao amor de Cristo é a verdadeira libertação» [1114]. A pastoral social é a expressão viva e concreta de uma Igreja plenamente consciente da própria missão evangelizadora das realidades sociais, económicas, culturais e políticas do mundo.

525 A mensagem social do Evangelho deve orientar a Igreja a desempenhar uma dupla tarefa pastoral: ajudar os homens a descobrir a verdade e a escolher a via seguir; encorajar o esforço dos cristãos em testemunhar, com solicitude de serviço, o Evangelho no campo social: «Hoje, mais do que nunca, a Palavra de Deus não poderá ser anunciada e ouvida senão na medida em que ela for acompanhada do testemunho do poder do Espírito Santo, que opera na acção dos cristãos ao serviço dos seus irmãos, justamente nos pontos onde se joga a sua existência e o seu futuro» [1115]. A necessidade de uma nova evangelização leva a Igreja a compreender «que a sua mensagem social encontrará credibilidade primeiro no testemunho das obras e só depois na sua coerência e lógica interna» [1116].

526 A doutrina social dita os critérios fundamentais da acção pastoral no campo social: anunciar o Evangelho; confrontar a mensagem evangélica com a realidade social; projectar ações voltadas a renovar tais realidades, conformando-as com as exigências da moral cristã. Uma nova evangelização do social requer antes de mais o anúncio do Evangelho: Deus em Jesus Cristo salva homem todo e todos os homens. Tais anúncios revelam o homem a si mesmo e deve transformar-se em princípio de interpretação das realidades sociais. No anúncio do Evangelho, a dimensão social é essencial e ineludível, embora não sendo a única. Esta deve mostrar a inesgotável fecundidade da salvação cristã, mesmo que uma conformidade perfeita e definitiva das realidades sociais ao Evangelho não se possa actuar na história: nenhum resultado, mesmo o mais conseguido, pode fugir aos limites da liberdade humana e da tensão escatológica de cada realidade criada [1117].

527 A acção pastoral da Igreja no âmbito social deve testemunhar antes de tudo a verdade sobre o homem. A antropologia cristã permite um discernimento dos problemas sociais, para os quais não se pode encontrar boa solução se não se tutela o caráter transcendente da pessoa humana, plenamente revelada na fé [1118]. A acção social dos cristãos deve inspirar-se no princípio fundamental da centralidade do homem [1119]. Da exigência de promover a identidade integral do homem nasce a proposta dos grandes valores que presidem uma convivência ordenada e fecunda: verdade, justiça, amor e liberdade [1120]. A pastoral social esforça-se para que a renovação da vida pública seja vinculada a um efetivo respeito dos sobreditos valores. De tal modo, a Igreja, mediante o seu multiforme testemunho evangélico, visa promover a consciência do bem de todos e de cada um como recurso inexaurível para o progresso de toda a vida social.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________________
Notas:
[1078] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2297.
 [1079] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 4 : AAS 94  (2002) 134.
 [1080] Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58  (1966) 1102.
 [1081] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 5: AAS 94  (2002) 134.
 [1082] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 8: AAS 96  (2004) 119.
 [1083] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 8: AAS 96  (2004) 119.
 [1084] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 8: AAS 96  (2004) 119.
 [1085] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 5: AAS 94  (2002) 134.
 [1086] Cf. João Paulo II, Discurso aos representantes do mundo da cultura, da arte e da ciência, Astana, Cazaquistão  (24 de Setembro de 2001), 5: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 29 de Setembro de 2001, p. 11.
 [1087] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 7: AAS 94  (2002) 135-136.
 [1088] Cf. Decálogo de Assis para a paz, n. 1, contido na Carta enviada por João Paulo II aos Chefes de Estado e de Governo dia 24 de Fevereiro de 2002: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 9 de Março de 2002, p. 1.
 [1089] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2000, 20: AAS 92  (2000) 369.
 [1090] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1988, 3: AAS 80  (1988) 282-284.
 [1091] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 9: AAS 96  (2004) 120.
 [1092] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 9: AAS 94  (2002) 136-137; Id., Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 10: AAS 96  (2004) 121.
 [1093] João Paulo II, CartaNo Quinquagésimo aniversário do início da Segunda Guerra Mundial,2: AAS 82  (1990) 51.
 [1094] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1997, 3: AAS 89  (1997) 193.
 [1095] Cf. Pio XII, Discurso ao VI Congresso internacional de Direito Penal  (3 de Outubro de 1953): AAS 65  (1953) 730-744; João Paulo II, Discurso ao Corpo Diplomático  (13 de Janeiro de 1997), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 18 de Janeiro de 1997, p. 6; Id. Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 7: AAS 91  (1999) 382.
 [1096] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1997, 3.6: AAS 89  (1997) 193. 196-197.
 [1097] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 11: AAS 91  (1999) 385.
 [1098] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1992, 4: AAS 84  (1992) 323-324.
 [1099] Paulo VI, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1968: AAS 59  (1967) 1098.
 [1100] ConcílioVaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 10: AAS 56  (1964) 102.
 [1101] Concílio Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 11: AAS 57  (1965) 15.
 [1102] Acelebração eucarística tem início com uma saudação de paz, a saudação de Cristo aos discípulos. O Glória é uma súplica de paz para todo o povo de Deus sobre a terra. A oração pela paz,nas anáforas da Santa Missa,se articula num apelo pela paz e pela unidade da Igreja; pela pazpara a toda a família de Deus nesta vida; pelo progresso da paze pela salvação do mundo. Durante o rito da comunhão, a Igreja reza para que o Senhor dê «a paz aos nossos dias »e recorda o dom de Cristo que consiste na Sua paz, invocando «a paze a unidade »do Seu reino. A Assembléia reza também para que o Cordeiro de Deus tire os pecados do mundo e «lhe dê a paz».Antes da comunhão, todos na Assembléia se saúdam com um gesto de paz;a celebraçãoEucarística se conclui com a despedida da Assembléia na pazdeCristo. Muitas são as orações que, durante a Santa Missa,invocama paznomundo; nelas a paz é, às vezes, associada àjustiça, como por exemplo no caso da oração de abertura do OitavoDomingo doTempo Comum com a qual a Igreja pede a Deus que os eventos deste mundo se realizem sempre sob o signo da justiça e da paz, segundo a Sua vontade.
 [1103] Paulo VI, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1968: AAS 59  (1967) 1100.
 [1104] Paulo VI, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1976: AAS 67  (1975) 671.
 [1105] Cf. Congregação para o Clero, Diretório geral para a catequese, 18: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1997, p. 24.
 [1106] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Redemptoris missio, 11: AAS 83  (1991) 259-260.
 [1107] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 5: AAS 83  (1991) 799.
 [1108] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 5: AAS 83  (1991) 799.
 [1109] Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 22: AAS 58  (1966) 1043.
 [1110] João Paulo II, Carta encicl. Redemptoris missio, 52: AAS 83  (1991) 300; Paulo VI, Exort. apost. Evangelii nuntiandi, 20: AAS 68  (1976) 18-19..
 [1111] João Paulo II, Carta encicl. Redemptoris missio, 11: AAS 83  (1991) 259-260.
 [1112] João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 35: AAS 81  (1989) 458.
 [1113] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 5: AAS 83  (1991) 800.
 [1114] João Paulo II, Carta encicl. Redemptoris missio, 11: AAS 83  (1991) 259.
 [1115] Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 51: AAS 63  (1971) 440.
 [1116] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 57: AAS 83  (1991) 862.
 [1117] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 48: AAS 80  (1988) 583-584.
 [1118] Cf.Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58  (1966) 1099-1100.
 [1119] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et magistra: AAS 53  (1961) 453; João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 54: AAS 83  (1991) 859-860.
 [1120] Cf.João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55  (1963) 265-266.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.