A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 19, 1- 15
1 Tendo Jesus acabado estes discursos,
partiu da Galileia e foi para o território da Judeia, além Jordão. 2
Uma grande multidão O seguia, e curou os seus doentes.Matrimónio, divórcio e
virgindade 3 Foram ter com Ele os fariseus para O tentar, e
disseram-Lhe: «É lícito a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?». 4
Ele respondeu: «Não lestes que, no princípio, o Criador os fez homem e mulher,
e disse: 5 “Por isso, deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com
sua mulher, e os dois serão uma só carne”? 6 Portanto, não mais são
dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». 7
«Porque mandou, então, Moisés», replicaram eles, «dar o homem à sua mulher
libelo de repúdio, e separar-se?». 8 Respondeu-lhes: «Porque Moisés,
por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres;
mas no princípio não foi assim. 9 Eu, porém, digo-vos que todo
aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de união ilegítima, e casar
com outra, comete adultério; e o que casar com uma repudiada, comete
adultério». 10 Disseram-Lhe os discípulos: «Se tal é a condição do
homem a respeito de sua mulher, não convém casar». 11 Ele
respondeu-lhes: «Nem todos compreendem esta palavra, mas somente aqueles a quem
foi concedido. 12 Porque há eunucos que nasceram assim do ventre de
sua mãe; há eunucos a quem os homens fizeram tais; e há eunucos que a si mesmos
se fizeram eunucos por amor do Reino dos Céus. Quem puder compreender isto,
compreenda». 13 Então, foram-Lhe apresentadas várias crianças para
que Lhes impusesse as mãos e orasse por elas. Mas os discípulos
repreendiam-nas. 14 Jesus, porém, disse-lhes: «Deixai as crianças, e
não as impeçais de vir a Mim, porque delas é o Reino dos Céus». 15
E, tendo-lhes imposto as mãos, partiu dali.
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO
XI
A
PROMOÇÃO DA PAZ
III. O FALIMENTO DA PAZ:
GUERRA
f) A condenação do
terrorismo
513
O terrorismo é uma das formas mais brutais de violência que atualmente atribula
a Comunidade Internacional: semeia ódio, morte, desejo de vingança e de
represália [1078]. De estratégia subversiva típica somente de algumas
organizações extremistas, ordenada à destruição das coisas e à morte de
pessoas, o terrorismo se transformou em uma rede obscura de cumplicidades
políticas, utiliza também meios técnicos sofisticados, vale-se frequentemente
de enormes recursos financeiros e elabora estratégias de vasta escala,
atingindo pessoas totalmente inocentes, vítimas casuais das ações terroristas [1079].
Alvos dos ataques terroristas são, em geral, os lugares da vida cotidiana e não
objectivos militares no contexto de uma guerra declarada. O terrorismo atua e
ataca no escuro, fora das regras com que os homens procuraram disciplinar, por
exemplo, mediante o direito internacional humanitário, os seus conflitos: «Em
muitos casos, o uso dos métodos do terrorismo tem-se como novo sistema de
guerra» [1080]. Não se devem descurar as causas que podem motivar tal
inaceitável forma de reivindicação. A luta contra o terrorismo pressupõe o
dever moral de contribuir para criar as condições a fim de que esse não nasça
ou se desenvolva.
514
O terrorismo deve ser condenado do modo mais absoluto. Este manifesta o
desprezo total da vida humana e nenhuma motivação pode justificá-lo, pois que o
homem é sempre fim e nunca meio. Os atos de terrorismo atentam contra a
dignidade do homem e constituem uma ofensa para a humanidade inteira: «Existe
por isso um direito a defender-se do terrorismo» [1081]. Tal direito não pode,
todavia ser exercido no vácuo de regras morais e jurídicas, pois que a luta
contra o terrorismo deve ser conduzida no respeito dos direitos do homem e dos
princípios de um Estado de direito [1082]. A identificação dos culpados deve
ser devidamente provada, pois a responsabilidade penal é sempre pessoal e,
portanto, não pode ser estendida às religiões, às nações, às etnias, às quais
os terroristas pertencem. A colaboração internacional contra a actividade
terrorista «não pode exaurir-se meramente em operações repressivas e punitivas.
É essencial que o recurso necessário à força seja acompanhado por uma análise
corajosa e lúcida das motivações subjacentes aos ataques terroristas» [1083]. É
necessário também um particular empenho no plano «político e pedagógico» [1084]
para revolver, com coragem e determinação, os problemas que, em algumas
dramáticas situações, possam alimentar o terrorismo: «O recrutamento dos
terroristas, de facto, é mais fácil em contextos sociais onde os direitos são
espezinhados e as injustiças longamente toleradas» [1085].
515
É profanação e blasfémia proclamar-se terrorista em nome de Deus [1086].Neste
caso se instrumentaliza também a Deus e não apenas o homem, enquanto se presume
possuir totalmente a Sua verdade ao invés de procurar ser possuído por ela.
Definir «mártires» aqueles que morrem executando atos terroristas é distorcer o
conceito de martírio, que é testemunho de quem se deixa matar por não renunciar
a Deus e não de quem mata em nome de Deus.
Nenhuma
religião pode tolerar o terrorismo e, menos ainda, pregá-lo [1087]. As
religiões estão antes empenhadas em colaborar para remover as causas do
terrorismo e para promover a amizade entre os povos [1088].
IV. O CONTRIBUTO DA IGREJA
PARA A PAZ
516
A promoção da paz no mundo é parte integrante da missão com que a Igreja
continua a obra redentora de Cristo sobre a terra. A Igreja, de facto, é, «em
Cristo, “sacramento”, ou seja, sinal e instrumento de paz no mundo e para o
mundo» [1089]. A promoção da verdadeira paz é uma expressão da fé cristã no
amor que Deus nutre por cada ser humano. Da fé libertadora no amor de Deus
derivam uma nova visão do mundo e um novo modo de aproximar-se do outro, seja
esse outro, um indivíduo ou um povo inteiro: é uma fé que muda e renova a vida,
inspirada pela paz que Cristo deixou aos Seus discípulos (cf. Jo 14,27).Movida
unicamente por tal fé, a Igreja entende promover a unidade dos cristãos e uma
fecunda colaboração com os crentes de outras religiões. As diferenças
religiosas não podem e não devem constituir uma causa de conflito: a busca
comum da paz por parte de todos os crentes é antes um forte factor de unidade
entre os povos [1090]. A Igreja exorta pessoas, povos, Estados e nações a se
tornarem participantes da sua preocupação com o restabelecimento e a
consolidação da paz, ressaltando em particular a importante função do direito
internacional [1091].
517
A Igreja ensina que uma verdadeira paz só é possível através do perdão e da
reconciliação [1092]. Não é fácil perdoar diante das consequências da guerra e
dos conflitos, porque a violência, especialmente quando conduz «até aos abismos
da desumanidade e da desolação» [1093], deixa sempre como herança um pesado
fardo de dor, que pode ser aliviado somente por uma reflexão profunda, leal e
corajosa, comum aos contendores, capaz de enfrentar as dificuldades do presente
com uma atitude purificada pelo arrependimento. O peso do passado, que não pode
ser esquecido, pode ser aceito somente na presença de um perdão reciprocamente
oferecido e recebido: trata-se de um percurso longo e difícil, mas não
impossível [1094].
518
O perdão recíproco não deve anular as exigências da justiça e nem, tão pouco,
bloquear o caminho que leva à verdade: justiça e verdade representam, pelo
contrário, os requisitos concretos da reconciliação. São oportunas as iniciativas
que tendem a instituir Organismos judiciários internacionais. Semelhantes
Organismos, valendo-se do princípio da jurisdição universal e apoiados em
procedimentos adequados, respeitosos dos direitos dos imputados e das vítimas,
podem acertar a verdade sobre crimes perpetrados durante os conflitos armados [1095].
É necessário, todavia, ir além das determinações dos comportamentos delituosos,
tanto activos como omissivos, e além das decisões referentes aos procedimentos
de reparação, para chegar ao restabelecimento de relações de recíproco
acolhimento entre os povos divididos, sob o signo da reconciliação [1096].
Ademais, é necessário promover o respeito do direito à paz: tal direito
«favorece a construção duma sociedade no interior da qual as relações de força
são substituídas por relações de colaboração em ordem ao bem comum» [1097].
519
A Igreja luta pela paz com a oração. A oração abre o coração não só a uma
profunda relação com Deus, como também ao encontro com o próximo sob o signo do
respeito, da confiança, da compreensão, da estima e do amor [1098]. A oração
infunde coragem e dá apoio a todos «os verdadeiros amigos da paz» [1099], os
quais procuram promovê-la nas várias circunstâncias em que se encontram a
viver. A oração litúrgica é «simultaneamente cimo para o qual se dirige a acção
da Igreja e a fonte da qual promana toda a sua força» [1100]; em particular a
celebração eucarística, «fonte e convergência de toda a vida cristã» [1101],é
nascente inesgotável de todo autêntico compromisso cristão pela paz [1102].
520
Os Dias Mundiais da Paz são celebrações de particular intensidade para a oração
de invocação da paz e para o compromisso de construir um mundo de paz. O Papa
Paulo VI as instituiu com o objectivo de «que se dedique aos pensamentos e aos
propósitos da Paz uma celebração especial, no primeiro dia do ano civil» [1103].
As Mensagens pontifícias por ocasião de celebração anual constituem uma rica
fonte de atualização e de desenvolvimento da doutrina social e mostram o
constante esforço da acção pastoral da Igreja em favor da paz: «A Paz impõe-se
somente com a paz, com aquela paz nunca disjunta dos deveres da justiça, mas
alimentada pelo sacrifico de si próprio, pela clemência, pela misericórdia e
pela caridade» [1104].
TERCEIRA
PARTE
«Para
a Igreja, a mensagem social do Evangelho não deve ser considerada uma teoria, mas
sobretudo um fundamento e uma motivação para a acção». (Centesimus annus, 57)
CAPÍTULO
XII
DOUTRINA
SOCIAL E ACÇÃO ECLESIAL
I. A ACÇÃO PASTORAL NO
ÂMBITO SOCIAL
a) Doutrina social e
inculturação da fé
521
Consciente da força renovadora do cristianismo mesmo em relação à cultura e à
realidade social [1105], a Igreja oferece o contributo do próprio ensinamento à
construção da comunidade dos homens, mostrando o significado social do
Evangelho [1106]. Em fins do século XIX, o Magistério da Igreja enfrentou
organicamente as graves questões sociais da época, estabelecendo «um paradigma
permanente para a Igreja. Esta, com efeito, tem a sua palavra a dizer perante
determinadas situações humanas, individuais e comunitárias, nacionais e
internacionais, para as quais formula uma verdadeira doutrina, um corpus, que
lhe permite analisar as realidades sociais, pronunciar-se sobre elas e indicar
diretrizes para a justa solução dos problemas que daí derivam» [1107]. O
pronunciamento de Leão XIII sobre a realidade sócio-política de seu tempo com a
Encíclica «Rerum Novarum» «conferiu à Igreja quase um «estatuto de cidadania»
no meio das variáveis realidades da vida pública, e isto confirmar-se-ia ainda
mais em seguida» [1108].
522
A Igreja, com a sua doutrina social, oferece sobretudo uma visão integral e uma
plena compreensão do homem, em sua dimensão pessoal e social. A antropologia
cristã, desvelando a dignidade inviolável de toda pessoa, introduz as
realidades do trabalho, da economia, da política em uma perspectiva original,
que ilumina os autênticos valores humanos e inspira e sustém o empenho do
testemunho cristão nos multíplices âmbitos da vida pessoal, cultural e social.
Graças às «primícias do Espírito» (Rm 8, 23), o cristão se torna «capaz de
cumprir a lei nova do amor (cf. Rm. 8,1-11). Por este Espírito, “penhor da
herança” (Ef 1, 14) se renova interiormente todo o homem, na perspectiva da
“redenção do corpo” (Rm 8, 23)» [1109]. Nesse sentido, a doutrina social põe de
manifesto como o fundamento da moralidade de todo o agir social consista no
desenvolvimento humano da pessoa e individua a norma da acção social na
correspondência ao verdadeiro bem da humanidade e no empenho de criar condições
que permitam a todo homem actuar a sua vocação integral.
523
A antropologia cristã anima e sustém a obra pastoral de inculturação da fé,
dedicada a renovar a partir de dentro, com a força do Evangelho, os critérios
de juízo, os valores determinantes, as linhas de pensamento e os modelos de
vida do homem contemporâneo: «com a inculturação, torna-se um sinal mais
transparente daquilo que realmente ela é, e um instrumento mais apto para a
missão» [1110]. O mundo contemporâneo está marcado por uma fratura entre
Evangelho e cultura; uma visão secularizada da salvação tende a reduzir também
o cristianismo a «uma sabedoria meramente humana, como se fosse a ciência do
bom viver» [1111]. A Igreja é consciente de dever dar «um grande passo em
frente na sua evangelização, deve entrar numa nova etapa histórica do seu
dinamismo missionário» [1112]. Nesta perspectiva pastoral se situa o
ensinamento social: «A “nova evangelização”, da qual o mundo moderno tem
urgente necessidade... deve incluir entre as suas componentes essenciais o
anúncio da doutrina social da Igreja» [1113].
b) Doutrina social e
pastoral social
524
A referência essencial à doutrina social decide da natureza, do enfoque, da
articulação e dos desenvolvimentos da pastoral social. Esta é expressão do
ministério de evangelização social, propenso a iluminar, estimular e assistir a
integral promoção do homem mediante a práxis da libertação cristã, na sua
perspectiva terrena e transcendente. A Igreja vive e actua na história,
interagindo com a sociedade e a cultura do próprio tempo, para cumprir a sua
missão de comunicar a todos os homens a novidade do anúncio cristão, na
concretude das suas dificuldades, lutas e desafios, de sorte que a fé os
ilumine para compreendê-las na verdade de que «abrir-se ao amor de Cristo é a verdadeira
libertação» [1114]. A pastoral social é a expressão viva e concreta de uma
Igreja plenamente consciente da própria missão evangelizadora das realidades
sociais, económicas, culturais e políticas do mundo.
525
A mensagem social do Evangelho deve orientar a Igreja a desempenhar uma dupla
tarefa pastoral: ajudar os homens a descobrir a verdade e a escolher a via
seguir; encorajar o esforço dos cristãos em testemunhar, com solicitude de
serviço, o Evangelho no campo social: «Hoje, mais do que nunca, a Palavra de
Deus não poderá ser anunciada e ouvida senão na medida em que ela for
acompanhada do testemunho do poder do Espírito Santo, que opera na acção dos
cristãos ao serviço dos seus irmãos, justamente nos pontos onde se joga a sua
existência e o seu futuro» [1115]. A necessidade de uma nova evangelização leva
a Igreja a compreender «que a sua mensagem social encontrará credibilidade
primeiro no testemunho das obras e só depois na sua coerência e lógica interna»
[1116].
526
A doutrina social dita os critérios fundamentais da acção pastoral no campo
social: anunciar o Evangelho; confrontar a mensagem evangélica com a realidade
social; projectar ações voltadas a renovar tais realidades, conformando-as com
as exigências da moral cristã. Uma nova evangelização do social requer antes de
mais o anúncio do Evangelho: Deus em Jesus Cristo salva homem todo e todos os
homens. Tais anúncios revelam o homem a si mesmo e deve transformar-se em
princípio de interpretação das realidades sociais. No anúncio do Evangelho, a
dimensão social é essencial e ineludível, embora não sendo a única. Esta deve
mostrar a inesgotável fecundidade da salvação cristã, mesmo que uma
conformidade perfeita e definitiva das realidades sociais ao Evangelho não se
possa actuar na história: nenhum resultado, mesmo o mais conseguido, pode fugir
aos limites da liberdade humana e da tensão escatológica de cada realidade
criada [1117].
527
A acção pastoral da Igreja no âmbito social deve testemunhar antes de tudo a
verdade sobre o homem. A antropologia cristã permite um discernimento dos
problemas sociais, para os quais não se pode encontrar boa solução se não se
tutela o caráter transcendente da pessoa humana, plenamente revelada na fé [1118].
A acção social dos cristãos deve inspirar-se no princípio fundamental da
centralidade do homem [1119]. Da exigência de promover a identidade integral do
homem nasce a proposta dos grandes valores que presidem uma convivência
ordenada e fecunda: verdade, justiça, amor e liberdade [1120]. A pastoral
social esforça-se para que a renovação da vida pública seja vinculada a um
efetivo respeito dos sobreditos valores. De tal modo, a Igreja, mediante o seu
multiforme testemunho evangélico, visa promover a consciência do bem de todos e
de cada um como recurso inexaurível para o progresso de toda a vida social.
Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________________
Notas:
[1078]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2297.
[1079] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 4 : AAS 94 (2002) 134.
[1080] Concílio Vaticano II, Const. past.
Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1102.
[1081] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 5: AAS 94 (2002) 134.
[1082] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 8: AAS 96 (2004) 119.
[1083] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 8: AAS 96 (2004) 119.
[1084] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 8: AAS 96 (2004) 119.
[1085] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 5: AAS 94 (2002) 134.
[1086] Cf. João Paulo II, Discurso aos
representantes do mundo da cultura, da arte e da ciência, Astana,
Cazaquistão (24 de Setembro de 2001), 5:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 29 de Setembro de 2001, p. 11.
[1087] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 7: AAS 94 (2002) 135-136.
[1088] Cf. Decálogo de Assis para a paz, n. 1,
contido na Carta enviada por João Paulo II aos Chefes de Estado e de Governo
dia 24 de Fevereiro de 2002: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 9 de Março
de 2002, p. 1.
[1089] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2000, 20: AAS 92 (2000) 369.
[1090] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1988, 3: AAS 80 (1988) 282-284.
[1091] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 9: AAS 96 (2004) 120.
[1092] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2002, 9: AAS 94 (2002) 136-137; Id., Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 10: AAS 96 (2004) 121.
[1093] João Paulo II, CartaNo Quinquagésimo
aniversário do início da Segunda Guerra Mundial,2: AAS 82 (1990) 51.
[1094] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1997, 3: AAS 89 (1997) 193.
[1095] Cf. Pio XII, Discurso ao VI Congresso
internacional de Direito Penal (3 de
Outubro de 1953): AAS 65 (1953) 730-744;
João Paulo II, Discurso ao Corpo Diplomático
(13 de Janeiro de 1997), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 18
de Janeiro de 1997, p. 6; Id. Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz
1999, 7: AAS 91 (1999) 382.
[1096] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1997, 3.6: AAS 89 (1997) 193. 196-197.
[1097] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 11: AAS 91 (1999) 385.
[1098] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1992, 4: AAS 84 (1992) 323-324.
[1099] Paulo VI, Mensagem para a celebração do
Dia Mundial da Paz 1968: AAS 59 (1967)
1098.
[1100] ConcílioVaticano II, Const.
Sacrosanctum Concilium, 10: AAS 56 (1964)
102.
[1101] Concílio Vaticano II, Const. dogm.
Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
[1102] Acelebração eucarística tem início com
uma saudação de paz, a saudação de Cristo aos discípulos. O Glória é uma
súplica de paz para todo o povo de Deus sobre a terra. A oração pela paz,nas
anáforas da Santa Missa,se articula num apelo pela paz e pela unidade da
Igreja; pela pazpara a toda a família de Deus nesta vida; pelo progresso da
paze pela salvação do mundo. Durante o rito da comunhão, a Igreja reza para que
o Senhor dê «a paz aos nossos dias »e recorda o dom de Cristo que consiste na
Sua paz, invocando «a paze a unidade »do Seu reino. A Assembléia reza também
para que o Cordeiro de Deus tire os pecados do mundo e «lhe dê a paz».Antes da
comunhão, todos na Assembléia se saúdam com um gesto de paz;a
celebraçãoEucarística se conclui com a despedida da Assembléia na pazdeCristo.
Muitas são as orações que, durante a Santa Missa,invocama paznomundo; nelas a
paz é, às vezes, associada àjustiça, como por exemplo no caso da oração de
abertura do OitavoDomingo doTempo Comum com a qual a Igreja pede a Deus que os
eventos deste mundo se realizem sempre sob o signo da justiça e da paz, segundo
a Sua vontade.
[1103] Paulo VI, Mensagem para a celebração do
Dia Mundial da Paz 1968: AAS 59 (1967)
1100.
[1104] Paulo VI, Mensagem para a celebração do
Dia Mundial da Paz 1976: AAS 67 (1975)
671.
[1105] Cf. Congregação para o Clero, Diretório
geral para a catequese, 18: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano
1997, p. 24.
[1106] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Redemptoris missio, 11: AAS 83 (1991)
259-260.
[1107] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 5: AAS 83 (1991) 799.
[1108] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 5: AAS 83 (1991) 799.
[1109] Concílio Vaticano II, Const. apost.
Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1043.
[1110] João Paulo II, Carta encicl.
Redemptoris missio, 52: AAS 83 (1991)
300; Paulo VI, Exort. apost. Evangelii nuntiandi, 20: AAS 68 (1976) 18-19..
[1111] João Paulo II, Carta encicl.
Redemptoris missio, 11: AAS 83 (1991)
259-260.
[1112] João Paulo II, Exort. apost.
Christifideles laici, 35: AAS 81 (1989)
458.
[1113] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 5: AAS 83 (1991) 800.
[1114] João Paulo II, Carta encicl.
Redemptoris missio, 11: AAS 83 (1991)
259.
[1115] Paulo VI, Carta apost. Octogesima
adveniens, 51: AAS 63 (1971) 440.
[1116] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 57: AAS 83 (1991) 862.
[1117] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 48: AAS 80
(1988) 583-584.
[1118] Cf.Concílio Vaticano II, Const. past.
Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966)
1099-1100.
[1119] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et
magistra: AAS 53 (1961) 453; João Paulo
II, Carta encicl. Centesimus annus, 54: AAS 83
(1991) 859-860.
[1120] Cf.João XXIII, Carta encicl. Pacem in
terris: AAS 55 (1963) 265-266.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.