A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 16, 21-28; 17, 1-13
21 Desde então começou Jesus a
manifestar a Seus discípulos que devia ir a Jerusalém e padecer muitas coisas
dos anciãos, dos príncipes dos sacerdotes e dos escribas, ser morto, e
ressuscitar ao terceiro dia. 22 Tomando-O Pedro à parte, começou a
repreendê-l'O, dizendo: «Deus tal não permita, Senhor; não Te sucederá isto». 23
Ele, voltando-Se para Pedro, disse-lhe: «Retira-te de Mim, Satanás! Tu
serves-Me de escândalo, porque não tens a sabedoria das coisas de Deus, mas dos
homens». 24 Então, Jesus disse aos Seus discípulos: «Se alguém quer
vir após Mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-Me. 25
Porque quem quiser salvar a sua vida, perdê-la-á; e quem perder a sua vida por
amor de Mim, acha-la-á. 26 Pois, que aproveitará a um homem ganhar
todo o mundo, se vier a perder a sua alma? Ou que dará um homem em troca da sua
alma? 27 Porque o Filho do Homem há-de vir na glória de Seu Pai com
os Seus anjos, e então dará a cada um segundo as suas obras. 28 Em
verdade vos digo que, entre aqueles que estão aqui presentes, há alguns que não
morrerão antes que vejam vir o Filho do Homem com o Seu reino».
17
1 Seis dias depois, tomou Jesus consigo
Pedro, Tiago e João, seu irmão, e levou-os à parte a um monte alto, 2
e transfigurou-Se diante deles. O Seu rosto ficou refulgente como o sol, e as
Suas vestes tornaram-se luminosas de brancas que estavam. 3 Eis que
lhes apareceram Moisés e Elias falando com Ele. 4 Pedro, tomando a
palavra, disse a Jesus: «Senhor, que bom é nós estarmos aqui; se queres, farei
aqui três tendas, uma para Ti, uma para Moisés, e outra para Elias». 5
Estando ele ainda a falar, eis que uma nuvem resplandecente os envolveu; e saiu
da nuvem uma voz que dizia: «Este é o Meu Filho muito amado em Quem pus toda a
Minha complacência; ouvi-O». 6 Ouvindo isto, os discípulos caíram de
bruços, e tiveram grande medo. 7 Porém, Jesus aproximou-Se deles,
tocou-os e disse-lhes: «Levantai-vos, não temais». 8 Eles, então,
levantando os olhos, não viram ninguém, excepto só Jesus. 9 Quando
desciam do monte, Jesus fez-lhes a seguinte proibição: «Não digais a ninguém o
que vistes, até que o Filho do Homem ressuscite dos mortos». 10 Os
discípulos perguntaram-Lhe: «Porque dizem, pois, os escribas que Elias deve vir
primeiro?». 11 Ele respondeu-lhes: «Elias certamente há-de vir e
restabelecerá todas as coisas. 12 Digo-vos, porém, que Elias já
veio, e não o reconheceram, antes fizeram dele o que quiseram. Assim também o
Filho do Homem há-de padecer às suas mãos». 13 Então os discípulos
compreenderam que falava de João Baptista.
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO
X
SALVAGUARDAR
O AMBIENTE
III. A CRISE NA RELAÇÃO
HOMEM-AMBIENTE
461
A mensagem bíblica e o Magistério eclesial constituem os pontos de referência
parâmetro para avaliar os problemas que se põem nas relações entre o homem e o
ambiente [969]. Na origem de tais problemas pode identificar-se a pretensão de
exercitar um domínio incondicional sobre as coisas por parte do homem, um homem
desatento àquelas considerações de ordem moral que devem caracterizar cada actividade
humana.
A
tendência à «exploração inconsiderada» [970] dos recursos da criação é o
resultado de um longo processo histórico e cultural: «A época moderna registrou
uma capacidade crescente de intervenção transformadora por parte do homem. O
aspecto de conquista e de exploração dos recursos tornou-se predominante e
invasivo, e hoje chega a ameaçar a própria capacidade acolhedora do ambiente: o
ambiente como “recurso” corre o perigo de ameaçar o ambiente como “casa”. Por
causa dos poderosos meios de transformação, oferecidos pela civilização
tecnológica, parece às vezes que o equilíbrio homem-ambiente tenha alcançado um
ponto crítico» [971].
462
A natureza aparece assim como um instrumento nas mãos do homem, uma realidade
que ele deve constantemente manipular, especialmente mediante a tecnologia. A
partir do pressuposto, que se revelou errado, de que existe uma quantidade
ilimitada de energia e de recursos a serem utilizados, que a sua regeneração
seja possível de imediato e que os efeitos negactivos das manipulações da ordem
natural podem ser facilmente absorvidos, se difundiu uma concepção redutiva que
lê o mundo natural em chave mecanicista e o desenvolvimento em chave
consumista; o primado atribuído ao fazer e ao ter mais do que ao ser causa graves
formas de alienação humana [972].
Uma
semelhante postura não deriva da pesquisa científica e tecnológica, mas de uma
ideologia cientificista e tecnocrática que tende a condicioná-la. A ciência e a
técnica, com o seu progresso, não eliminam a necessidade de transcendência e
não são de per si causa da secularização exasperada que conduz ao niilismo:
enquanto avançam em seu caminho, suscitam interrogações sobre o seu sentido e
fazem crescer a necessidade de respeitar a dimensão transcendente da pessoa humana
e da própria criação.
463
Uma correta concepção do ambiente, se de um lado não pode reduzir de forma
utilitarista a natureza mero objeto de manipulação e desfrute, por outro lado
não pode absolutizar a natureza e sobrepô-la em dignidade à própria pessoa
humana. Neste último caso, chega-se ao ponto de divinizar a natureza ou a
terra, como se pode facilmente divisar em alguns movimentos ecologistas que
querem que se dê um perfil institucional internacionalmente garantido às suas
concepções [973].
O
Magistério tem motivado a sua contrariedade a uma concepção do ambiente
inspirada no ecocentrismo e no biocentrismo, porque «se propõe eliminar a
diferença ontológica e axiológica entre o homem e os outros seres vivos,
considerando a biosfera como uma unidade biótica de valor indiferenciado.
Chega-se assim a eliminar a superior responsabilidade do homem, em favor de uma
consideração igualitária da “dignidade” de todos os seres vivos» [974].
464
Uma visão do homem e das coisas desligadas de qualquer referência à transcendência
conduziu a negação do conceito de criação e a atribuir ao homem e à natureza
uma existência completamente autônoma. O liame que une o mundo a Deus foi assim
quebrado: tal ruptura terminou por desancorar do mundo também do homem e, mais
radicalmente, empobreceu sua mesma identidade. O ser humano viu-se a
considerar-se alheio ao contexto ambiental em que vive. É bem clara a consequência
que daí decorre: «a relação que o homem tem com Deus é que determina a relação
do homem com os seus semelhantes e com o seu ambiente. Eis por que a cultura
cristã sempre reconheceu nas criaturas, que circundam o homem, outros tantos
dons de Deus que devem ser cultivados e conservados, com sentido de gratidão
para com o Criador. Em particular, as espiritualidades beneditina e franciscana
têm testemunhado esta espécie de parentesco do homem com o ambiente da criação,
alimentando nele uma atitude de respeito para com toda a realidade do mundo
circunstante» [975]. Há que se ressaltar principalmente a profunda conexão existente
entre ecologia ambiental e «ecologia humana» [976].
465
O Magistério enfatiza a responsabilidade humana de preservar um ambiente
íntegro e saudável para todos [977]: «A humanidade de hoje, se conseguir
conjugar as novas capacidades científicas com uma forte dimensão ética, será
certamente capaz de promover o ambiente como casa e como recurso, em favor do
homem e de todos os homens; será capaz de eliminar os factores de poluição, de
assegurar condições de higiene e de saúde adequadas, tanto para pequenos grupos
como para vastos aglomerados humanos. A tecnologia que polui pode também
despoluir, a produção que acumula pode distribuir de modo equitactivo, com a
condição de que prevaleça a ética do respeito pela vida e a dignidade do homem,
pelos direitos das gerações humanas presentes e daquelas vindouras» [978].
IV. UMA RESPONSABILIDADE
COMUM
a) O ambiente, um bem colevtivo
466
A tutela do ambiente constitui um desafio para toda a humanidade: trata-se do
dever, comum e universal, de respeitar um bem colectivo [979], destinado a
todos, impedindo que se possa fazer «impunemente uso das diversas categorias de
seres, vivos ou inanimados — animais, plantas e elementos naturais — como se
quiser, em função das próprias exigências» [980]. É uma responsabilidade que
deve amadurecer com base na globalidade da presente crise ecológica e à consequente
necessidade de enfrentá-la globalmente, enquanto todos os seres dependem uns
dos outros na ordem universal estabelecida pelo Criador: «é preciso ter em
conta a natureza de cada ser e as ligações mútuas entre todos, num sistema
ordenado, qual é exatamente o cosmos» [981].
Esta
perspectiva reveste uma particular importância quando se considera, no contexto
dos estreitos liames que unem vários ecossistemas entre si, o valor da
biodiversidade, que deve ser tratada com sentido de responsabilidade e
adequadamente protegida, porque constitui uma extraordinária riqueza para a
humanidade toda. A tal propósito, cada um pode facilmente advertir, por
exemplo, a importância da região amazônica, «um dos espaços mais apreciados do
mundo pela sua diversidade biológica, que o torna vital para o equilíbrio
ambiental de todo o planeta» [982]. As florestas contribuem para manter
equilíbrios naturais essenciais indispensáveis para a vida [983]. A sua
destruição, também através de inconsiderados incêndios dolosos acelera o os
processos de desertificação com perigosas consequências para as reservas de
água e compromete a vida de muitos povos indígenas e o bem-estar das gerações
futuras. Todos, indivíduos e sujeitos institucionais, devem sentir-se
comprometidos a proteger o património florestal e, onde necessário, promover
adeguados programas de reflorestamento.
467
A responsabilidade em relação ao ambiente, património comum do género humano,
se estende não apenas às exigências do presente, mas também às do futuro:
«Herdeiros das gerações passadas e beneficiários do trabalho dos nossos
contemporâneos, temos obrigações para com todos, e não podemos
desinteressar-nos dos que virão depois de nós aumentar o círculo da família
humana. A solidariedade universal é para nós não só um facto e um beneficio,
mas também um dever» [984]. Trata-se de uma responsabilidade que as gerações
presentes têm em relação às futuras [985], uma responsabilidade que pertence
também a cada um dos Estados e à Comunidade Internacional.
468
A responsabilidade em relação ao ambiente deve encontrar uma tradução adequada
em campo jurídico. É importante que a Comunidade Internacional elabore regras
uniformes para que tal regulamentação consinta aos Estados controlar com maior
eficácia as várias actividades que determinam efeitos negactivos no ambiente e
preservar os ecossistemas prevendo possíveis acidentes: «Compete a cada Estado,
no âmbito do próprio território, a tarefa de prevenir a degradação da atmosfera
e da biosfera, exercendo um controlo atento, além do mais, sobre os efeitos das
novas descobertas tecnológicas e científicas; e ainda, dando aos próprios
cidadãos a garantia de não estarem expostos a agentes inquinantes e a emanações
tóxicas» [986].
O
conteúdo jurídico do «direito a um ambiente são e seguro» [987] é fruto de uma
elaboração gradual, requerida pela preocupação da opinião pública em
disciplinar o uso dos bens da criação segundo as exigências do bem comum e em
uma vontade comum de introduzir sanções para aqueles que poluem. As normas
jurídicas, todavia, por si sós não bastam [988]; a par destas, devem amadurecer
um forte senso de responsabilidade, bem como uma efetiva mudança nas
mentalidades e nos estilos de vida.
469
As autoridades chamadas a tomar decisões para afrontar riscos sanitários e
ambientais, às vezes, se encontram diante de situações nas quais os dados
científicos disponíveis são contraditórios ou quantitactivamente escassos: em
tal caso pode ser oportuna uma avaliação inspirada pelo «princípio de
precaução», que não comporta a aplicação de uma regra, mas uma orientação
ordenada a administrar situações de incerteza. Esta manifesta a exigência de
uma decisão provisória e modificável com base em novos conhecimentos que
eventualmente se venham a alcançar. A decisão deve ser proporcional às
providências já tomadas em vista de outros riscos. As políticas cautelares,
baseadas no princípio de precaução, requerem que as decisões sejam baseadas em
um confronto entre riscos e benefícios previsíveis para cada possível opção
alternativa, inclusive a decisão de não actuar. À abordagem baseada no
princípio de precaução liga-se a exigência de promover todo o esforço para
adquirir conhecimentos mais aprofundados, mesmo sabendo que a ciência não pode
chegar rapidamente a conclusões acerca da ausência de riscos. As circunstâncias
de incerteza e a provisoriedade tornam particularmente importante a
transparência no processo decisório.
470
A programação do desenvolvimento económico deve considerar atentamente a
«necessidade de respeitar a integridade e os ritmos da natureza» [989], já que
os recursos naturais são limitados e alguns não são renováveis. O actual ritmo
de exploração compromete seriamente a disponibilidade de alguns recursos
naturais para o tempo presente e para o futuro [990]. A solução do problema
ecológico exige que a actividade económica respeite mais o ambiente,
conciliando as exigências do desenvolvimento económico com as da proteção
ambiental. Toda actividade económica que se valer dos recursos naturais deve
também preocupar-se com a salvaguarda do ambiente e prever-lhe os custos, que
devem ser considerados como «um item essencial dos custos da actividade económica»
[991]. Neste contexto hão de ser consideradas as relações entre a actividade
humana e as mudanças climáticas que, vista a sua complexidade, devem ser
oportuna e constantemente em nível científico, político e jurídico, nacional e
internacional. O clima é um bem a ser protegido e exige que, no seu
comportamento, os consumidores e os que exercem actividade industrial
desenvolvam um maior senso de responsabilidade [992].
Uma
economia respeitadora do ambiente não perseguirá unicamente o objectivo da
maximização do lucro, porque a proteção ambiental não pode ser assegurada
somente com base no cálculo financeiro de custos e benefícios. O ambiente é um
dos bens que os mecanismos de mercado não são aptos a defender ou a promover
adequadamente [993]. Todos os países, sobretudo os desenvolvidos, devem
perceber como urgente a obrigação de reconsiderar as modalidades do uso dos
bens naturais. A busca de inovações capazes de reduzir o impacto sobre o
ambiente provocado pela produção e pelo consumo deve ser eficazmente
incentivada.
Uma
atenção particular deverá ser reservada às complexas problemáticas concernentes
aos recursos energéticos [994]. As não renováveis, exploradas pelos países
altamente industrializados e por aqueles que de recente industrialização, devem
ser postas ao serviço de toda a humanidade. Em uma perspectiva moral
caracterizada pela equidade e pela solidariedade entre as gerações, se deverá,
outrossim, continuamente, mediante o contributo da comunidade científica, a
identificar novas fontes energéticas, a desenvolver as alternactivas e a elevar
o nível de segurança da energia nuclear [995]. A utilização da energia, pela
conexão que tem com as questões do desenvolvimento e do ambiente, chama em
causa a responsabilidade política dos estados, da comunidade internacional e
dos operadores económicos; tais responsabilidades deverão ser iluminadas e
guiadas pela busca contínua do bem comum universal.
471
Uma atenção especial merece a relação que os povos indígenas mantêm com a sua
terra e os seus recursos: trata-se de uma expressão fundamental da sua
identidade [996]. Muitos povos já perderam ou correm o risco de perder, em
vantagem de potentes interesses agro-industriais ou em força dos processos de
assimilação e de urbanização, as terras em que vivem [997], as quais está
vinculado o próprio sentido de suas existências [998]. Os direitos dos povos
indígenas devem ser oportunamente tutelados [999]. Estes povos oferecem um
exemplo de vida em harmonia com o ambiente que eles aprenderam a conhecer e
preservar [1000]: a sua extraordinária experiência, que é uma riqueza
insubstituível para toda a humanidade, corre o risco de se perder juntamente
com o ambiente do qual se origina.
b) O uso das
biotecnologias
472
Nos últimos anos, impôs-se com força a questão do uso das novas biotecnologias
para fins ligados à agricultura, à zootecnia, à medicina e à proteção do
ambiente. As novas possibilidades oferecidas pelas atuais técnicas biológicas e
biogenéticas suscitam, de um lado, esperanças e entusiasmos e, de outro lado,
alarme e hostilidade. As aplicações das biotecnologias, a sua liceidade do
ponto de vista moral, as suas consequências para a saúde do homem, o seu
impacto sobre o ambiente e sobre a economia, constituem objeto de estudo
aprofundado e de vívido debate. Trata-se de questões controversas que envolvem
cientistas e pesquisadores, políticos e legisladores, economistas e
ambientalistas, produtores e consumidores. Os cristãos não ficam indiferentes a
estas problemáticas, cônscios da importância dos valores em jogo [1001].
473.
A visão cristã da criação comporta um juízo positivo sobre a liceidade das
intervenções do homem na natureza, inclusive os outros seres vivos, e, ao mesmo
tempo, uma forte chamada ao senso de responsabilidade [1002]. De facto, a
natureza não é uma realidade sacra ou divina, subtraída à acção humana. É,
antes, um dom oferecido pelo Criador à comunidade humana, confiado à
inteligência e à responsabilidade moral do homem. Por isso ele não comete um acto
ilícito quando, respeitando a ordem, a beleza e a utilidade de cada ser vivente
e da sua função no ecossistema, intervém modificando-lhe algumas
características e propriedades. São deploráveis as intervenções do homem quando
danificam os seres viventes ou o ambiente natural, ao passo que são louváveis
quando se traduzem no seu melhoramento. A liceidade do uso das técnicas
biológicas e biogenéticas não esgotam toda a problemática ética: como no que
concerne qualquer comportamento humano, é necessário avaliar cuidadosamente a
sua real utilidade, bem como as possíveis consequências também em termos de
riscos. No âmbito das intervenções técnico-científicas de forte e ampla
incidência sobre os organismos viventes, com a possibilidade de notáveis
repercussões a longo prazo, não é lícito agir com ligeireza e
irresponsabilidade.
474
As modernas biotecnologias têm um forte impacto social, económico e político,
no plano local, nacional e internacional: hão de ser avaliadas de acordo com os
critérios éticos que devem sempre orientar as actividades e as relações humanas
no âmbito sócio-económico e político [1003]. É necessário ter na devida conta
sobretudo os critérios de justiça e solidariedade, aos quais se devem ater
antes de tudo os indivíduos e os grupos que actuam na pesquisa e
comercialização no campo das biotecnologias. Todavia, não se deve cair no erro
de crer que a mera difusão dos benefícios ligados às novas tecnologias possa
resolver todos os urgentes problemas de pobreza e de subdesenvolvimento que
ainda insidiam tantos países do planeta.
475
Em um espírito de solidariedade internacional, várias medidas podem ser atuadas
em relação ao uso de novas biotecnologias. Deve ser facilitado, em primeiro
lugar, o intercâmbio comercial equitactivo, livre de vínculos injustos. A
promoção do desenvolvimento dos povos mais desfavorecidos não será porém
autêntica e eficaz se se reduz ao intercâmbio de produtos. É indispensável
favorecer também a maturação de uma necessária autonomia científica e
tecnológica por parte daqueles mesmos povos, promovendo também os intercâmbios
de conhecimentos científicos e as tecnologias bem como a transferência de
tecnologias para os países em via de desenvolvimento.
Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________________
Notas:
[969]
Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 21: AAS 63 (1971) 416-417.
[970] Paulo VI, Carta apost. Octogesima
adveniens, 21: AAS 63 (1971) 417.
[971] João Paulo II, Discurso aos
participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 2: L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
[972] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 28: AAS 80
(1988) 548-550.
[973] Cf., por exemplo, Pontifício Conselho da
Cultura – Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso, Jesus Cristo
portador da água viva. Uma reflexão sobre o «New Age», Libreria Editrice
Vaticana, Cidade do Vaticano 2003, p. 35.
[974] João Paulo II, Discurso aos
participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 5:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
[975] João Paulo II, Discurso aos
participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 4:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
[976] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 38: AAS 83 (1991) 841.
[977] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 34: AAS 80
(1988) 559-560.
[978] João Paulo II, Discurso aos
participantes num Congresso sobre “Ambiente e Saúde” (24 de Março de 1997), 5:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Abril de 1997, p. 9.
[979] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991) 843.
[980] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo
rei socialis, 34: AAS 80 (1988) 559.
[981] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo
rei socialis, 34: AAS 80 (1988) 559.
[982] João Paulo II, Exort. apost. Ecclesia in
America, 25: AAS 91 (1999) 760.
[983] Cf. João Paulo II, Homilia em Val
Visdende (Itália) na festa votiva de São
João Gualberto (12 de Julho de 1987): L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 19 de Julho de 1987, pp. 1.3.
[984] Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 17: AAS 59 (1967) 266.
[985] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 37: AAS 83 (1991) 840.
[986] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1990, 9: AAS 82 (1990) 152.
[987] João Paulo II, Discurso à Corte e à
Comissão Européia dos Direitos Humanos, Estrasburgo (8 de Outubro de 1988), 5: L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 16 de Outubro de 1988, p. 4; cf. Id., Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1990,9: AAS 82
(1990) 152; Id., Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz
1999,10: AAS 91 (1999) 384-385.
[988] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração
do Dia Mundial da Paz 1999,10: AAS 91
(1999) 384-385.
[989] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo
rei socialis, 26: AAS 80 (1988) 546.
[990] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 34: AAS 80
(1988) 559-560.
[991] João Paulo II, Alocução à XXV sessão da
Conferência da F.A.O. (16 de Novembro de
1989), 8: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 3 de Dezembro de 1989, p. 5.
[992] Cf. João Paulo II, Discurso a um Grupo
de estudo da Pontifícia Academia das Ciências
(6 de Novembro de 1987): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 15 de
Novembro de 1987, p. 1.
[993] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991) 843.
[994] Cf. João Paulo II, Discurso aos
participantes na Assembléia Plenária da Pontifícia Academia das Ciências (28 de Outubro de 1994): L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 12 de Novembro de 1994, p. 22.
[995] Cf. João Paulo II, Discurso aos
participantes a um Simpósio sobre a física
(18 de Dezembro de 1982): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 9 de
Janeiro de 1983, p. 9.
[996] Cf. João PauloII, Discurso aos povos
autóctones da Amazônia, Manaus (10 de
Julho de 1980): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 27 de Julho de 1980, p.
9.
[997] Cf. João Paulo II, Homilia durante a
liturgia da Palavra para as populações autóctones da Amazônia Peruana (5 de Fevereiro de 1985), 4: AAS 77 (1985) 897-898; cf. também Pontifício
Conselho « Justiça e Paz», Para uma melhor distribuição da terra. O desafio da
reforma agrária (23 de Novembro de 1997),
11: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1997, pp. 13-14.
[998] Cf. João Paulo II, Discurso aos
aborígines da Austrália (29 de Novembro
de 1986), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, p.
8.
[999] Cf. João Paulo II, Discurso aos
Indígenas da Guatemala (7 de Março de
1983), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 20 de Março de 1983, 4; Id.,
Discurso aos povos autóctones do Canadá
(18 de Setembro de 1984), 7-8: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 7
de Outubro de 1984, p. 7; Id., Discurso aos povos autóctones do Equador (31 de Janeiro de 1985), II.1: AAS 77 (1985) 861; Id., Discurso aos aborígines da
Austrália (29 de Novembro de 1986), 10:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, pp. 8-9.
[1000] Cf. João Paulo II, Discurso aos
aborígines da Austrália (29 de Novembro
de 1986), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Dezembro de 1986, p.
8; Id., Discurso aos Ameríndios (14 de
Setembro de 1987), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Outubro de
1987, p. 5.
[1001] Cf. Pontifícia Academia para a vida,
Biotecnologias animais e vegetais. Novas fronteiras e novas responsabilidades,
Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1999.
[1002] Cf. João Paulo II, Discurso à
Pontifícia Academia das Ciências (23 de
Outubro de 1982), 6: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, V, 3 (1982) 898. <<< 14618
>>>>>>>>>
[1003] Cf. João Paulo II, Discurso à
Pontifícia Academia das Ciências (3 de
Outubro de 1981): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 11 de Outubro de
1981, p. 8.>>>>>>
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