A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 15, 1-20
1 Então, aproximaram-se d'Ele uns
escribas e fariseus de Jerusalém, dizendo: 2 «Porque violam os Teus
discípulos a tradição dos antigos? Pois não lavam as mãos quando comem pão». 3
Ele respondeu-lhes: «E vós, também, porque transgredis o mandamento de Deus por
causa da vossa tradição? Porque Deus disse: 4 “Honra teu pai e tua
mãe”, e: “O que amaldiçoar seu pai ou sua mãe, seja punido de morte”. 5
Porém, vós dizeis: “Quem disser a seu pai ou a sua mãe: `É oferta a Deus
qualquer coisa minha que te possa ser útil', 6 não está mais
obrigado a honrar seu pai ou sua mãe”; e, assim, por causa da vossa tradição,
tornastes nulo o mandamento de Deus. 7 Hipócritas, bem profetizou de
vós Isaías, dizendo: 8 “Este povo honra-Me com os lábios, mas o seu
coração está longe de Mim. 9 Em vão Me prestam culto; as doutrinas
que ensinam são preceitos humanos”». 10 Depois, chamando a Si as
turbas, disse-lhes: «Ouvi e entendei. 11 Não é aquilo que entra pela
boca que mancha o homem, mas aquilo que sai da boca, isso é que torna impuro o
homem». 12 Então, aproximando-se d'Ele os Seus discípulos,
disseram-Lhe: «Sabes que os fariseus, ouvindo estas palavras, se
escandalizaram?». 13 Jesus respondeu: «Toda a planta que meu Pai
celestial não plantou, será arrancada pela raiz. 14 Deixai-os; são
cegos, e guias de cegos; e, se um cego guia outro cego, ambos caem na cova». 15
Pedro, tomando a palavra, disse-Lhe: «Explica-nos essa parábola». 16
Jesus respondeu: «Também vós tendes tão pouca compreensão? 17 Não
compreendeis que tudo o que entra pela boca passa ao ventre e se lança depois
num lugar escuso? 18 Mas as coisas que saem da boca, vêm do coração,
e estas são as que mancham o homem; 19 porque do coração saem os
maus pensamentos, os homicídios, os adultérios, as fornicações, os furtos, os
falsos testemunhos, as palavras injuriosas. 20 Estas coisas são as
que mancham o homem. Porém, o comer com as mãos por lavar não torna o homem
impuro».
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO
VIII
A
COMUNIDADE POLÍTICA
V. A COMUNIDADE POLÍTICA A
SERVIÇO DA COMUNIDADE CIVIL
a) O valor da comunidade
civil
417
A comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil,
da qual deriva. Para a distinção entre comunidade política e sociedade civil, a
Igreja contribuiu sobretudo com sua visão do homem, entendido como ser autónomo,
relacional, aberto à Transcendência, contrastada quer pelas ideologias
políticas de caráter individualista, quer pelas ideologias totalitárias
tendentes a absorver a sociedade civil na esfera do Estado. O empenho da Igreja
em favor do pluralismo social visa a conseguir uma realização mais adequada do
bem comum e da própria democracia, segundo os princípios da solidariedade, da
subsidiariedade e da justiça.
A
sociedade civil é um conjunto de realizações e de recursos culturais e associactivos,
relactivamente autónomos em relação ao âmbito tanto político como económico: «O
fim da sociedade civil é universal, porque é aquele que diz respeito ao bem
comum, al qual todos e cada um dos cidadãos têm direita na devida proporção» [853].
Esta caracteriza-se pela própria capacidade de projecto, orientada a favorecer
uma convivência social mais livre e mais justa, em que vários grupos de
cidadãos, mobilizando-se para elaborar e exprimir as próprias orientações, para
fazer frente às suas necessidades fundamentais, para defender legítimos
interesses.
b) O primado da comunidade
civil
418
A comunidade política e a sociedade civil, embora reciprocamente coligadas e
interdependentes, não são iguais na hierarquia dos fins. A comunidade política
está essencialmente ao serviço da sociedade civil e, em última análise, das
pessoas e dos grupos que a compõem [854]. A sociedade civil, portanto, não pode
ser considerada um apêndice ou uma variável da comunidade política: antes, ela
tem a preeminência, porque justifica radicalmente a existência da comunidade
política.
O
Estado deve fornecer um quadro jurídico adequado ao livre exercício das actividades
dos sujeitos sociais e estar pronto a intervir, sempre que for necessário, e
respeitando o princípio de subsidiariedade, para orientar para o bem comum a
dialética entre as livres associações activas na vida democrática. A sociedade
civil é heterogénea e articulada, não desprovida de ambiguidades e de
contradições: é também lugar de embate entre interesses diversos, com o risco
de que o mais forte prevaleça sobre o mais indefeso.
c) A aplicação do
princípio de subsidiariedade
419
A comunidade política está obrigada regular as próprias relações com comunidade
civil de acordo com o princípio de subsidiariedade [855]: é essencial que o
crescimento da vida democrática tenha início no tecido social. As actividades
da sociedade civil ― sobretudo voluntariado e cooperação no âmbito do
privado-social, sinteticamente definido como «sector terciário» para
distingui-lo dos âmbitos do Estado e do mercado ― constituem as modalidades mais
adequadas para desenvolver a dimensão social da pessoa, que em tais actividades
pode encontrar espaço para se exprimirem plenamente. A expansão progressiva das
iniciativas sociais fora da esfera estatal cria novos espaços para a presença activa
e para a acção direta dos cidadãos, integrando as funções actuadas pelo Estado.
Tal importante fenómeno tem sido frequentemente actuado por caminhos e com
instrumentos largamente informais, dando vida a modalidades novas e positivas
de exercício dos direitos da pessoa, que enriquecem qualitactivamente a vida
democrática.
420
A cooperação, mesmo nas suas formas menos estruturadas, delineia-se como uma
das respostas mais fortes à lógica do conflito e da concorrência sem limites,
que hoje se revela prevalente. As relações que se instauram num clima cooperactivo
e solidário superam as divisões ideológicas, estimulando a busca daquilo que
une para além daquilo que divide.
Muitas
experiências de voluntariado constituem um ulterior exemplo de grande valor,
que leva a considerar a sociedade civil como lugar onde é sempre possível a
recomposição de uma ética pública centrada na solidariedade, na colaboração
concreta, no diálogo fraterno. Em face das potencialidades que assim se
manifestam, os católicos são chamados a olhar com confiança e a oferecer obra
própria pessoal para o bem da comunidade em geral e, em particular, para o bem
dos mais fracos e dos mais necessitados. É também dessa forma que se afirma o
princípio da «subjetividade da sociedade» [856].
VI. O ESTADO E AS COMUNIDADES
RELIGIOSAS
A) A LIBERDADE RELIGIOSA,
UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
421
O Concílio Vaticano II empenhou da Igreja Católica na promoção da liberdade
religiosa. A Declaração «Dignitatis humanae» precisa, no subtítulo, que entende
proclamar «o direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil, em
matéria religiosa». Para que tal liberdade querida por Deus e inscrita na
natureza humana possa ser exercitada, não deve ser obstaculizada, dado que «a
verdade não se impõe de outro modo senão pela força dessa mesma verdade» [857].
A dignidade da pessoa e a mesma natureza da busca de Deus exigem que todos os
homens gozem de imunidade de toda coação no campo religioso [858]. A sociedade
e o Estado não devem forçar uma pessoa a agir contra a sua consciência, nem
impedi-la de proceder de acordo com ela [859]. A liberdade religiosa, porém,
não é licença moral de aderir ao erro, nem um implícito direito ao erro [860].
422
A liberdade de consciência e de religião «diz respeito ao homem individual e
socialmente» [861]: o direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido no
ordenamento jurídico e sancionado como direito civil [862] , todavia, não é em
si um direito ilimitado. Os justos limites ao exercício da liberdade religiosa
devem ser determinados para cada situação social com a prudência política,
segundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil
mediante normas jurídicas conformes à ordem moral objectiva: tais normas são
exigidas «pela tutela eficaz e pacífica harmonia dos direitos de todos os
cidadãos; pelo suficiente zelo pela honesta paz pública, que é a ordenada
convivência na verdadeira justiça; e pela devida salvaguarda da moralidade
pública» [863].
423
Em consideração dos seus liames históricos e culturais com uma nação, uma
comunidade religiosa pode receber um especial reconhecimento por parte do
estado: mas um tal reconhecimento jurídico não deve, de modo algum, gerar uma
discriminação de ordem civil ou social para outros grupos religiosos [864]. A
visão das relações entre os Estados e as organizações religiosas, promovida
pelo Concílio Vaticano II, corresponde às exigências do Estado de direito e às
normas do direito internacional [865]. A Igreja é bem consciente de que tal
visão não é aceite por todos: o direito à liberdade religiosa, infelizmente, «é
violado por numerosos Estados, até ao ponto que dar, ou fazer dar, ou receber a
catequese passa a ser um delito passível de sanção» [866].
B) IGREJA CATÓLICA E
COMUNIDADE POLÍTICA
a) Autonomia e
independência
424
A Igreja e a comunidade política, embora exprimindo-se ambas com estruturas
organizactivas visíveis, são de natureza diversa quer pela sua configuração,
quer pela finalidade que perseguem. O Concílio Vaticano II reafirmou
solenemente: «No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja
são independentes e autônomas» [867]. A Igreja organiza-se com formas aptas a
satisfazer as exigências espirituais dos seus fiéis, ao passo que as diversas
comunidades políticas geram relações e instituições ao serviço de tudo o que se
compreende no bem comum temporal. A autonomia e a independência das duas
realidades mostram-se claramente, sobretudo na ordem dos fins.
O
dever de respeitar a liberdade religiosa impõe à comunidade política garantir à
Igreja o espaço de acção necessário. A Igreja, por outro lado, não tem um campo
de competência específica no que respeita à estrutura da comunidade política:
«A Igreja respeita a autonomia legítima da ordem democrática, mas não é sua
atribuição manifestar preferência por uma ou outra solução institucional ou
constitucional» [868] e tampouco é tarefa da Igreja entrar no mérito dos
programas políticos, a não ser por eventuais consequências religiosas ou
morais.
b) Colaboração
425
A autonomia recíproca da Igreja e da comunidade política não comporta uma
separação tal que exclua a colaboração entre elas: ambas, embora a títulos
diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. A
Igreja e a comunidade política, com efeito, se exprimem em formas organizactivas
que não estão serviço delas próprias, mas ao serviço do homem, para
consentir-lhe o pleno exercício dos seus direitos, inerentes à sua identidade
de cidadão e de cristão, e um correto cumprimento dos correspondentes deveres.
A Igreja e a comunidade política podem desempenhar «tanto mais eficazmente este
serviço para o bem de todos quanto mais cultivarem entre si uma sã colaboração,
tendo em conta as circunstâncias de lugar e de tempo» [869].
426
A Igreja tem o direito ao reconhecimento jurídico da própria identidade.
Precisamente porque a sua missão abraça toda a realidade humana, a Igreja,
sentindo-se «real e intimamente solidária do género humano e da sua história» [870],
reivindica a liberdade de exprimir o seu juízo moral sobre tal realidade, todas
as vezes que a defesa dos direitos fundamentais da pessoa ou da salvação das
almas assim o exigirem [871].
A
Igreja, portanto, pede: liberdade de expressão, de ensino, de evangelização;
liberdade de manifestar o culto em público; liberdade de organizar-se e ter
regulamentos internos próprios; liberdade de escolha, de educação, de nomeação
e transferência dos próprios ministros; liberdade de construir edifícios
religiosos; liberdade de adquirir e de possuir bens adequados à própria actividade;
liberdade de associar-se para fins não só religiosos, mas também educactivos,
culturais, sanitários e caritactivos [872].
427
Para prevenir ou apaziguar os possíveis conflitos entre a Igreja e a comunidade
política, a experiência jurídica da Igreja e do Estado tem delineado formas
estáveis de acordos e instrumentos aptos a garantir relações harmoniosas. Tal
experiência é um ponto de referência essencial para todos os casos em que o
Estado tenha a pretensão de invadir o campo de acção da Igreja, criando
obstáculos para a sua livre actividade até mesmo perseguindo-a abertamente ou,
vice-versa, nos casos em que organizações eclesiais não ajam corretamente em
relação ao Estado.
CAPÍTULO
IX
A
COMUNIDADE INTERNACIONAL
I. ASPECTOS BÍBLICOS
a) A unidade da família
humana
428
Os relatos bíblicos sobre as origens demonstram a unidade do género humano e
ensinam que o Deus de Israel é o Senhor da história e do cosmos: a Sua acção
abraça todo o mundo e a família humana inteira, à qual é destinada a obra da
criação. A decisão de Deus de fazer o homem à Sua imagem e semelhança (cf. Gn
1,26-27) confere à criatura humana uma dignidade única, que se estende a todas
as gerações (cf. Gn 5) e sobre toda a terra (cf. Gn 10). O Livro do Gênesis
mostra, além disso, que o ser humano não foi criado isolado, mas no seio de um
contexto do qual fazem parte integral, o espaço vital que lhe assegura a
liberdade (o jardim), a disponibilidade
de alimentos (as árvores do jardim), o
trabalho (o mandato para cultivar) e
sobretudo a comunidade (o dom de um
colaborador semelhante a ele) (cf. Gn 2,8-24). As condições que asseguram
plenitude à vida humana são, em todo o Antigo Testamento, objeto da bênção
divina. Deus quer garantir ao homem os bens necessários para o seu crescimento,
a possibilidade de expressar-se livremente, o resultado positivo do trabalho, a
riqueza de relações entre seres semelhantes.
429
A aliança de Deus com Noé (cf. Gn 9,1-17), e nele com toda a humanidade, após a
destruição causada pelo dilúvio, manifesta que Deus quer manter para a
comunidade humana a bênção de fecundidade, a tarefa de dominar a criação e a
absoluta dignidade e intangibilidade da vida humana que caracterizaram a
primeira criação, não obstante nela se tenha introduzido, com o pecado, a
degeneração da violência e da injustiça, punida com o dilúvio. O Livro do Génesis
apresenta com admiração a variedade dos povos, obra da acção criadora de Deus
(cf. Gn 10,1-32) e, simultaneamente, estigmatiza a não aceitação por parte do
homem da sua condição de criatura, com o episódio da torre de Babel (cf. Gn
11,1-9). Todos os povos, no plano divino, tinham «uma só língua e ... as mesmas
palavras» (Gn 11,1), mas os homens se
dividem, voltando as costas ao Criador (cf. Gn 11,4).
430
A aliança estabelecida por Deus com Abraão, eleito «pai de uma multidão de
povos» (Gn 17,4), abre o caminho para reunião da família humana ao seu Criador.
A história salvífica induz o povo de Israel a pensar que a acção divina seja
restrita à sua terra, todavia se consolida pouco a pouco a convicção de que
Deus opera também entre outras nações (cf. Is 19,18-25). Os Profetas anunciarão
para um tempo escatológico a peregrinação de todos os povos ao templo do Senhor
e uma era de paz entre as nações (cf. Is 2,2-5; 66,18-23). Israel, disperso no
exílio, tomará definitivamente consciência de seu papel de testemunha do único
Deus (cf. Is 44,6-8), Senhor do mundo e da história dos povos (cf. Is
44,24-28).
b) Jesus Cristo protótipo
e fundamento da nova humanidade
431
O Senhor Jesus é o protótipo e o fundamento da nova humanidade. N´Ele,
verdadeira «imagem de Deus» (2 Cor 4,4), o homem, criado por Deus a Sua imagem
e a Sua semelhança, encontra sua realização. No testemunho definitivo de amor
que Deus manifestou na cruz de Cristo, todas as barreiras de inimizade já foram
derrubadas (cf. Ef 2,12-18) e para quantos vivem a vida nova em Cristo as
diferenças raciais e culturais não são mais motivo de divisão (cf. Rm 10,12;
Gal 3,26-28; Col 3,11).
Graças
ao Espírito, a Igreja conhece o desígnio divino que abrange todo o género
humano (cf. At 17,26) e que tem por fim reunir, no mistério de uma salvação
realizada sob o senhorio de Cristo (cf. Ef 1,8-10), toda a realidade criatural
fragmentada e dispersa. Desde o dia de Pentecostes, quando a Ressurreição é
anunciada aos diversos povos e entendida por cada qual na sua própria língua
(cf. At 2,6), a Igreja dedica-se à própria tarefa de restaurar e testemunhar a
unidade perdida em Babel: graças a este mistério eclesial, a família humana é
chamada a recuperar a própria unidade e a reconhecer a riqueza de suas
diferenças, para alcançar a «unidade total em Cristo» [873].
c) A vocação universal do
cristianismo
432
A mensagem cristã oferece uma visão universal da vida dos homens e dos povos
sobre a terra [874], que leva a compreender a unidade da família humana [875].
Tal unidade não se deve construir com a força das armas, do terror ou da
opressão, mas é antes o êxito daquele «supremo modelo de unidade, reflexo da
vida íntima de Deus, uno em três Pessoas, é o que nós cristãos designamos com a
palavra “comunhão”» [876] e uma conquista da força moral e cultural da
liberdade [877]. A mensagem cristã foi decisiva para fazer a humanidade
compreender que os povos tendem a unirem-se não apenas em razão das formas de
organização, de vicissitudes políticas, de projectos económicos ou em nome de uma
internacionalismo abstrato e ideológico, mas porque livremente se orientam em direcção
a cooperação, cônscios «de serem membros vivos de uma comunidade mundial» [878],
que se deve propor sempre mais e sempre melhor como figura concreta da unidade
querida pelo Criador: « A unidade universal do convívio humano é um facto
perene. É que o convívio humano tem por membros seres humanos que são todos
iguais por dignidade natural. Por conseguinte, é também perene a exigência
natural de realização, em grau suficiente, do bem comum universal, isto é, do
bem comum de toda a família humana» [879].
Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________________
Notas:
[853]
Leão XIII, Carta encicl. Rerum novarum: Acta Leonis XIII, 11 (1892) 134.
[854] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1910.
[855] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1885.
[856] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,49: AAS 83 (1991) 855.
[857] Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis
humanae, 1: AAS 58 (1966) 929.
[858] Cf. Concílio Vaticano II, Decl.
Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966)
930-931; Catecismo da Igreja Católica, 2106.
[859] Cf. Concílio Vaticano II, Decl.
Dignitatis humanae, 3: AAS 58 (1966)
931-932.
[860] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2108.
[861] Catecismo da Igreja Católica, 2105.
[862] Cf. Concílio Vaticano II, Decl.
Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966)
930-931; Catecismo da Igreja Católica, 2108.
[863] Cf. Concílio Vaticano II, Decl.
Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966)
935; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2109.
[864] Cf. Concílio Vaticano II, Decl.
Dignitatis humanae, 6; Catecismo da Igreja Católica, 2107.
[865] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 5: AAS 91 (1999) 380-381.
[866] João Paulo II, Exort. apost. Catechesi
tradendae, 14: AAS 71 (1979) 1289.
[867] Concílio Vaticano II, Exort. apost.
Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099;
cf. Catecismo da Igreja Católica, 2245.
[868] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,47: AAS 83 (1991) 852.
[869] Concílio Vaticano II, Exort. apost.
Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099.
[870] Concílio Vaticano II, Exort. apost.
Gaudium et spes, 1: AAS 58 (1966) 1026.
[871] Cf. CIC, cânon 747, § 2; Catecismo da
Igreja Católica, 2246.
[872] Cf. João Paulo II, Carta aos Chefes de
Estado firmatários do Ato final de Helsinque
(1° de Setembro de 1980), 4: AAS 72
(1980) 1256-1258.
[873] Concílio Vaticano II, Const. dogm. Lumen
gentium, 1:AAS 57 (1965) 5.
[874] Cf. Pio XII, Discurso aos Juristas
Católicos sobre as Comunidades dos Estados e dos povos (6 de Dezembro de 1953), 2: AAS 45 (1953), 795.
[875] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Apost. Gaudium et spes, 42: AAS 80 (1966) 1060-1961.
[876] João Paulo II, Carta
encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80
(1988) 569.
[877] Cf. João Paulo II, Discurso por ocasião
do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas (5 de Outubro de 1995), 12:L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de 1995, p. 4.
[878] João XXIII, Carta encicl. Pacem in
terris: AAS55 (1963) 296.
[879] João XXIII, Carta encicl. Pacem in
terris: AAS55 (1963) 292.
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