25/12/2012

Leitura espiritual para 25 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 15, 1-20


1 Então, aproximaram-se d'Ele uns escribas e fariseus de Jerusalém, dizendo: 2 «Porque violam os Teus discípulos a tradição dos antigos? Pois não lavam as mãos quando comem pão». 3 Ele respondeu-lhes: «E vós, também, porque transgredis o mandamento de Deus por causa da vossa tradição? Porque Deus disse: 4 “Honra teu pai e tua mãe”, e: “O que amaldiçoar seu pai ou sua mãe, seja punido de morte”. 5 Porém, vós dizeis: “Quem disser a seu pai ou a sua mãe: `É oferta a Deus qualquer coisa minha que te possa ser útil', 6 não está mais obrigado a honrar seu pai ou sua mãe”; e, assim, por causa da vossa tradição, tornastes nulo o mandamento de Deus. 7 Hipócritas, bem profetizou de vós Isaías, dizendo: 8 “Este povo honra-Me com os lábios, mas o seu coração está longe de Mim. 9 Em vão Me prestam culto; as doutrinas que ensinam são preceitos humanos”». 10 Depois, chamando a Si as turbas, disse-lhes: «Ouvi e entendei. 11 Não é aquilo que entra pela boca que mancha o homem, mas aquilo que sai da boca, isso é que torna impuro o homem». 12 Então, aproximando-se d'Ele os Seus discípulos, disseram-Lhe: «Sabes que os fariseus, ouvindo estas palavras, se escandalizaram?». 13 Jesus respondeu: «Toda a planta que meu Pai celestial não plantou, será arrancada pela raiz. 14 Deixai-os; são cegos, e guias de cegos; e, se um cego guia outro cego, ambos caem na cova». 15 Pedro, tomando a palavra, disse-Lhe: «Explica-nos essa parábola». 16 Jesus respondeu: «Também vós tendes tão pouca compreensão? 17 Não compreendeis que tudo o que entra pela boca passa ao ventre e se lança depois num lugar escuso? 18 Mas as coisas que saem da boca, vêm do coração, e estas são as que mancham o homem; 19 porque do coração saem os maus pensamentos, os homicídios, os adultérios, as fornicações, os furtos, os falsos testemunhos, as palavras injuriosas. 20 Estas coisas são as que mancham o homem. Porém, o comer com as mãos por lavar não torna o homem impuro».





COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

SEGUNDA PARTE

CAPÍTULO VIII

A COMUNIDADE POLÍTICA

V. A COMUNIDADE POLÍTICA A SERVIÇO DA COMUNIDADE CIVIL

a) O valor da comunidade civil

417 A comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil, da qual deriva. Para a distinção entre comunidade política e sociedade civil, a Igreja contribuiu sobretudo com sua visão do homem, entendido como ser autónomo, relacional, aberto à Transcendência, contrastada quer pelas ideologias políticas de caráter individualista, quer pelas ideologias totalitárias tendentes a absorver a sociedade civil na esfera do Estado. O empenho da Igreja em favor do pluralismo social visa a conseguir uma realização mais adequada do bem comum e da própria democracia, segundo os princípios da solidariedade, da subsidiariedade e da justiça.

A sociedade civil é um conjunto de realizações e de recursos culturais e associactivos, relactivamente autónomos em relação ao âmbito tanto político como económico: «O fim da sociedade civil é universal, porque é aquele que diz respeito ao bem comum, al qual todos e cada um dos cidadãos têm direita na devida proporção» [853]. Esta caracteriza-se pela própria capacidade de projecto, orientada a favorecer uma convivência social mais livre e mais justa, em que vários grupos de cidadãos, mobilizando-se para elaborar e exprimir as próprias orientações, para fazer frente às suas necessidades fundamentais, para defender legítimos interesses.

b) O primado da comunidade civil

418 A comunidade política e a sociedade civil, embora reciprocamente coligadas e interdependentes, não são iguais na hierarquia dos fins. A comunidade política está essencialmente ao serviço da sociedade civil e, em última análise, das pessoas e dos grupos que a compõem [854]. A sociedade civil, portanto, não pode ser considerada um apêndice ou uma variável da comunidade política: antes, ela tem a preeminência, porque justifica radicalmente a existência da comunidade política.

O Estado deve fornecer um quadro jurídico adequado ao livre exercício das actividades dos sujeitos sociais e estar pronto a intervir, sempre que for necessário, e respeitando o princípio de subsidiariedade, para orientar para o bem comum a dialética entre as livres associações activas na vida democrática. A sociedade civil é heterogénea e articulada, não desprovida de ambiguidades e de contradições: é também lugar de embate entre interesses diversos, com o risco de que o mais forte prevaleça sobre o mais indefeso.

c) A aplicação do princípio de subsidiariedade

419 A comunidade política está obrigada regular as próprias relações com comunidade civil de acordo com o princípio de subsidiariedade [855]: é essencial que o crescimento da vida democrática tenha início no tecido social. As actividades da sociedade civil ― sobretudo voluntariado e cooperação no âmbito do privado-social, sinteticamente definido como «sector terciário» para distingui-lo dos âmbitos do Estado e do mercado ― constituem as modalidades mais adequadas para desenvolver a dimensão social da pessoa, que em tais actividades pode encontrar espaço para se exprimirem plenamente. A expansão progressiva das iniciativas sociais fora da esfera estatal cria novos espaços para a presença activa e para a acção direta dos cidadãos, integrando as funções actuadas pelo Estado. Tal importante fenómeno tem sido frequentemente actuado por caminhos e com instrumentos largamente informais, dando vida a modalidades novas e positivas de exercício dos direitos da pessoa, que enriquecem qualitactivamente a vida democrática.

420 A cooperação, mesmo nas suas formas menos estruturadas, delineia-se como uma das respostas mais fortes à lógica do conflito e da concorrência sem limites, que hoje se revela prevalente. As relações que se instauram num clima cooperactivo e solidário superam as divisões ideológicas, estimulando a busca daquilo que une para além daquilo que divide.

Muitas experiências de voluntariado constituem um ulterior exemplo de grande valor, que leva a considerar a sociedade civil como lugar onde é sempre possível a recomposição de uma ética pública centrada na solidariedade, na colaboração concreta, no diálogo fraterno. Em face das potencialidades que assim se manifestam, os católicos são chamados a olhar com confiança e a oferecer obra própria pessoal para o bem da comunidade em geral e, em particular, para o bem dos mais fracos e dos mais necessitados. É também dessa forma que se afirma o princípio da «subjetividade da sociedade» [856].

VI. O ESTADO E AS COMUNIDADES RELIGIOSAS

A) A LIBERDADE RELIGIOSA, UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

421 O Concílio Vaticano II empenhou da Igreja Católica na promoção da liberdade religiosa. A Declaração «Dignitatis humanae» precisa, no subtítulo, que entende proclamar «o direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil, em matéria religiosa». Para que tal liberdade querida por Deus e inscrita na natureza humana possa ser exercitada, não deve ser obstaculizada, dado que «a verdade não se impõe de outro modo senão pela força dessa mesma verdade» [857]. A dignidade da pessoa e a mesma natureza da busca de Deus exigem que todos os homens gozem de imunidade de toda coação no campo religioso [858]. A sociedade e o Estado não devem forçar uma pessoa a agir contra a sua consciência, nem impedi-la de proceder de acordo com ela [859]. A liberdade religiosa, porém, não é licença moral de aderir ao erro, nem um implícito direito ao erro [860].

422 A liberdade de consciência e de religião «diz respeito ao homem individual e socialmente» [861]: o direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico e sancionado como direito civil [862] , todavia, não é em si um direito ilimitado. Os justos limites ao exercício da liberdade religiosa devem ser determinados para cada situação social com a prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil mediante normas jurídicas conformes à ordem moral objectiva: tais normas são exigidas «pela tutela eficaz e pacífica harmonia dos direitos de todos os cidadãos; pelo suficiente zelo pela honesta paz pública, que é a ordenada convivência na verdadeira justiça; e pela devida salvaguarda da moralidade pública» [863].

423 Em consideração dos seus liames históricos e culturais com uma nação, uma comunidade religiosa pode receber um especial reconhecimento por parte do estado: mas um tal reconhecimento jurídico não deve, de modo algum, gerar uma discriminação de ordem civil ou social para outros grupos religiosos [864]. A visão das relações entre os Estados e as organizações religiosas, promovida pelo Concílio Vaticano II, corresponde às exigências do Estado de direito e às normas do direito internacional [865]. A Igreja é bem consciente de que tal visão não é aceite por todos: o direito à liberdade religiosa, infelizmente, «é violado por numerosos Estados, até ao ponto que dar, ou fazer dar, ou receber a catequese passa a ser um delito passível de sanção» [866].

B) IGREJA CATÓLICA E COMUNIDADE POLÍTICA

a) Autonomia e independência

424 A Igreja e a comunidade política, embora exprimindo-se ambas com estruturas organizactivas visíveis, são de natureza diversa quer pela sua configuração, quer pela finalidade que perseguem. O Concílio Vaticano II reafirmou solenemente: «No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja são independentes e autônomas» [867]. A Igreja organiza-se com formas aptas a satisfazer as exigências espirituais dos seus fiéis, ao passo que as diversas comunidades políticas geram relações e instituições ao serviço de tudo o que se compreende no bem comum temporal. A autonomia e a independência das duas realidades mostram-se claramente, sobretudo na ordem dos fins.

O dever de respeitar a liberdade religiosa impõe à comunidade política garantir à Igreja o espaço de acção necessário. A Igreja, por outro lado, não tem um campo de competência específica no que respeita à estrutura da comunidade política: «A Igreja respeita a autonomia legítima da ordem democrática, mas não é sua atribuição manifestar preferência por uma ou outra solução institucional ou constitucional» [868] e tampouco é tarefa da Igreja entrar no mérito dos programas políticos, a não ser por eventuais consequências religiosas ou morais.

b) Colaboração

425 A autonomia recíproca da Igreja e da comunidade política não comporta uma separação tal que exclua a colaboração entre elas: ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. A Igreja e a comunidade política, com efeito, se exprimem em formas organizactivas que não estão serviço delas próprias, mas ao serviço do homem, para consentir-lhe o pleno exercício dos seus direitos, inerentes à sua identidade de cidadão e de cristão, e um correto cumprimento dos correspondentes deveres. A Igreja e a comunidade política podem desempenhar «tanto mais eficazmente este serviço para o bem de todos quanto mais cultivarem entre si uma sã colaboração, tendo em conta as circunstâncias de lugar e de tempo» [869].

426 A Igreja tem o direito ao reconhecimento jurídico da própria identidade. Precisamente porque a sua missão abraça toda a realidade humana, a Igreja, sentindo-se «real e intimamente solidária do género humano e da sua história» [870], reivindica a liberdade de exprimir o seu juízo moral sobre tal realidade, todas as vezes que a defesa dos direitos fundamentais da pessoa ou da salvação das almas assim o exigirem [871].

A Igreja, portanto, pede: liberdade de expressão, de ensino, de evangelização; liberdade de manifestar o culto em público; liberdade de organizar-se e ter regulamentos internos próprios; liberdade de escolha, de educação, de nomeação e transferência dos próprios ministros; liberdade de construir edifícios religiosos; liberdade de adquirir e de possuir bens adequados à própria actividade; liberdade de associar-se para fins não só religiosos, mas também educactivos, culturais, sanitários e caritactivos [872].

427 Para prevenir ou apaziguar os possíveis conflitos entre a Igreja e a comunidade política, a experiência jurídica da Igreja e do Estado tem delineado formas estáveis de acordos e instrumentos aptos a garantir relações harmoniosas. Tal experiência é um ponto de referência essencial para todos os casos em que o Estado tenha a pretensão de invadir o campo de acção da Igreja, criando obstáculos para a sua livre actividade até mesmo perseguindo-a abertamente ou, vice-versa, nos casos em que organizações eclesiais não ajam corretamente em relação ao Estado.

CAPÍTULO IX

A COMUNIDADE INTERNACIONAL

I. ASPECTOS BÍBLICOS

a) A unidade da família humana

428 Os relatos bíblicos sobre as origens demonstram a unidade do género humano e ensinam que o Deus de Israel é o Senhor da história e do cosmos: a Sua acção abraça todo o mundo e a família humana inteira, à qual é destinada a obra da criação. A decisão de Deus de fazer o homem à Sua imagem e semelhança (cf. Gn 1,26-27) confere à criatura humana uma dignidade única, que se estende a todas as gerações (cf. Gn 5) e sobre toda a terra (cf. Gn 10). O Livro do Gênesis mostra, além disso, que o ser humano não foi criado isolado, mas no seio de um contexto do qual fazem parte integral, o espaço vital que lhe assegura a liberdade  (o jardim), a disponibilidade de alimentos  (as árvores do jardim), o trabalho  (o mandato para cultivar) e sobretudo a comunidade  (o dom de um colaborador semelhante a ele) (cf. Gn 2,8-24). As condições que asseguram plenitude à vida humana são, em todo o Antigo Testamento, objeto da bênção divina. Deus quer garantir ao homem os bens necessários para o seu crescimento, a possibilidade de expressar-se livremente, o resultado positivo do trabalho, a riqueza de relações entre seres semelhantes.

429 A aliança de Deus com Noé (cf. Gn 9,1-17), e nele com toda a humanidade, após a destruição causada pelo dilúvio, manifesta que Deus quer manter para a comunidade humana a bênção de fecundidade, a tarefa de dominar a criação e a absoluta dignidade e intangibilidade da vida humana que caracterizaram a primeira criação, não obstante nela se tenha introduzido, com o pecado, a degeneração da violência e da injustiça, punida com o dilúvio. O Livro do Génesis apresenta com admiração a variedade dos povos, obra da acção criadora de Deus (cf. Gn 10,1-32) e, simultaneamente, estigmatiza a não aceitação por parte do homem da sua condição de criatura, com o episódio da torre de Babel (cf. Gn 11,1-9). Todos os povos, no plano divino, tinham «uma só língua e ... as mesmas palavras»  (Gn 11,1), mas os homens se dividem, voltando as costas ao Criador (cf. Gn 11,4).

430 A aliança estabelecida por Deus com Abraão, eleito «pai de uma multidão de povos» (Gn 17,4), abre o caminho para reunião da família humana ao seu Criador. A história salvífica induz o povo de Israel a pensar que a acção divina seja restrita à sua terra, todavia se consolida pouco a pouco a convicção de que Deus opera também entre outras nações (cf. Is 19,18-25). Os Profetas anunciarão para um tempo escatológico a peregrinação de todos os povos ao templo do Senhor e uma era de paz entre as nações (cf. Is 2,2-5; 66,18-23). Israel, disperso no exílio, tomará definitivamente consciência de seu papel de testemunha do único Deus (cf. Is 44,6-8), Senhor do mundo e da história dos povos (cf. Is 44,24-28).

b) Jesus Cristo protótipo e fundamento da nova humanidade

431 O Senhor Jesus é o protótipo e o fundamento da nova humanidade. N´Ele, verdadeira «imagem de Deus» (2 Cor 4,4), o homem, criado por Deus a Sua imagem e a Sua semelhança, encontra sua realização. No testemunho definitivo de amor que Deus manifestou na cruz de Cristo, todas as barreiras de inimizade já foram derrubadas (cf. Ef 2,12-18) e para quantos vivem a vida nova em Cristo as diferenças raciais e culturais não são mais motivo de divisão (cf. Rm 10,12; Gal 3,26-28; Col 3,11).

Graças ao Espírito, a Igreja conhece o desígnio divino que abrange todo o género humano (cf. At 17,26) e que tem por fim reunir, no mistério de uma salvação realizada sob o senhorio de Cristo (cf. Ef 1,8-10), toda a realidade criatural fragmentada e dispersa. Desde o dia de Pentecostes, quando a Ressurreição é anunciada aos diversos povos e entendida por cada qual na sua própria língua (cf. At 2,6), a Igreja dedica-se à própria tarefa de restaurar e testemunhar a unidade perdida em Babel: graças a este mistério eclesial, a família humana é chamada a recuperar a própria unidade e a reconhecer a riqueza de suas diferenças, para alcançar a «unidade total em Cristo» [873].

c) A vocação universal do cristianismo

432 A mensagem cristã oferece uma visão universal da vida dos homens e dos povos sobre a terra [874], que leva a compreender a unidade da família humana [875]. Tal unidade não se deve construir com a força das armas, do terror ou da opressão, mas é antes o êxito daquele «supremo modelo de unidade, reflexo da vida íntima de Deus, uno em três Pessoas, é o que nós cristãos designamos com a palavra “comunhão”» [876] e uma conquista da força moral e cultural da liberdade [877]. A mensagem cristã foi decisiva para fazer a humanidade compreender que os povos tendem a unirem-se não apenas em razão das formas de organização, de vicissitudes políticas, de projectos económicos ou em nome de uma internacionalismo abstrato e ideológico, mas porque livremente se orientam em direcção a cooperação, cônscios «de serem membros vivos de uma comunidade mundial» [878], que se deve propor sempre mais e sempre melhor como figura concreta da unidade querida pelo Criador: « A unidade universal do convívio humano é um facto perene. É que o convívio humano tem por membros seres humanos que são todos iguais por dignidade natural. Por conseguinte, é também perene a exigência natural de realização, em grau suficiente, do bem comum universal, isto é, do bem comum de toda a família humana» [879].

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
[853] Leão XIII, Carta encicl. Rerum novarum: Acta Leonis XIII, 11  (1892) 134.
 [854] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1910.
 [855] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1885.
 [856] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,49: AAS 83  (1991) 855.
 [857] Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58  (1966) 929.
 [858] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58  (1966) 930-931; Catecismo da Igreja Católica, 2106.
 [859] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 3: AAS 58  (1966) 931-932.
 [860] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2108.
 [861] Catecismo da Igreja Católica, 2105.
 [862] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58  (1966) 930-931; Catecismo da Igreja Católica, 2108.
 [863] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58  (1966) 935; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2109.
 [864] Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 6; Catecismo da Igreja Católica, 2107.
 [865] Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 5: AAS 91  (1999) 380-381.
 [866] João Paulo II, Exort. apost. Catechesi tradendae, 14: AAS 71  (1979) 1289.
 [867] Concílio Vaticano II, Exort. apost. Gaudium et spes, 76: AAS 58  (1966) 1099; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2245.
 [868] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,47: AAS 83  (1991) 852.
 [869] Concílio Vaticano II, Exort. apost. Gaudium et spes, 76: AAS 58  (1966) 1099.
 [870] Concílio Vaticano II, Exort. apost. Gaudium et spes, 1: AAS 58  (1966) 1026.
 [871] Cf. CIC, cânon 747, § 2; Catecismo da Igreja Católica, 2246.
 [872] Cf. João Paulo II, Carta aos Chefes de Estado firmatários do Ato final de Helsinque  (1° de Setembro de 1980), 4: AAS 72  (1980) 1256-1258.
 [873] Concílio Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 1:AAS 57  (1965) 5.
 [874] Cf. Pio XII, Discurso aos Juristas Católicos sobre as Comunidades dos Estados e dos povos  (6 de Dezembro de 1953), 2: AAS 45  (1953), 795.
 [875] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Apost. Gaudium et spes, 42: AAS 80  (1966) 1060-1961.
 [876] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80  (1988) 569.
 [877] Cf. João Paulo II, Discurso por ocasião do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas  (5 de Outubro de 1995), 12:L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de 1995, p. 4.
 [878] João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS55  (1963) 296.
 [879] João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS55  (1963) 292.

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