Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 6, 52-71
52 Disputavam, então, entre si os
judeus: «Como pode Este dar-nos a comer a Sua carne?». 53 Jesus
disse-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo: Se não comerdes a carne do Filho
do Homem e não beberdes o Seu sangue não tereis a vida em vós. 54
Quem come a Minha carne e bebe o Meu sangue tem a vida eterna, e Eu o
ressuscitarei no último dia. 55 Porque a Minha carne é
verdadeiramente comida e o Meu sangue verdadeiramente bebida. 56
Quem come a Minha carne e bebe o Meu sangue permanece em Mim e Eu nele. 57
Assim como Me enviou o Pai que vive e Eu vivo pelo Pai, assim quem Me comer a
Mim, esse mesmo também viverá por Mim. 58 Este é o pão que desceu do
céu. Não é como o pão que comeram os vossos pais, e morreram. Quem come deste
pão viverá eternamente». 59 Jesus disse estas coisas ensinando em
Cafarnaum, na sinagoga. 60 Muitos dos Seus discípulos ouvindo isto,
disseram: «Dura é esta linguagem! Quem a pode ouvir?». 61 Jesus,
conhecendo em Si mesmo que os Seus discípulos murmuravam por isto, disse-lhes:
«Isto escandaliza-vos? 62 Que será quando virdes subir o Filho do
Homem para onde estava antes? 63 É o Espírito que vivifica; a carne
para nada aproveita. As palavras que Eu vos disse são espírito e vida. 64
Mas há alguns de vós que não crêem». Com efeito Jesus sabia desde o princípio
quais eram os que não acreditavam, e quem havia de O entregar. 65
Depois acrescentou: «Por isso Eu vos disse que ninguém pode vir a Mim se não
lhe for concedido por Meu Pai». 66 Desde então muitos dos Seus
discípulos retiraram-se e já não andavam com Ele. 67 Por isso Jesus
disse aos doze: «Também vós quereis retirar-vos?». 68 Simão Pedro
respondeu-Lhe: «Senhor, para quem havemos nós de ir? Tu tens palavras de vida
eterna. 69 E nós acreditamos e sabemos que Tu és o Santo de Deus». 70
Jesus replicou: «Não fui Eu que vos escolhi a vós, os doze? E, contudo, um de
vós é um demónio». 71 Falava de Judas, filho de Simão Iscariotes,
porque era este que O havia de entregar, não obstante ser um dos doze.
CARTA ENCÍCLICA
HUMANAE VITAE
DE SUA SANTIDADE
PAPA PAULO VI
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS
PATRIARCAS, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ
APOSTÓLICA,
AO CLERO E AOS FIÉIS DE
TODO O MUNDO CATÓLICO
E TAMBÉM A TODOS OS HOMENS
DE BOA VONTADE
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
Veneráveis
Irmãos e dilectos filhos
A transmissão da vida
1.
O gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os
colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte
de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas
dificuldades e angústias.
Em
todos os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios
problemas, mas, mais recentemente, com o desenvolvimento da sociedade,
produziram-se modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja
não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida
e à felicidade dos homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO
PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2.
As mudanças que se verificaram foram efectivamente notáveis e de vários géneros.
Trata-se, antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os
que manifestam o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do
que os recursos à sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e
de povos em vias de desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das
Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições
de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no
campo económico como no da educação, não raro tornam hoje difícil manter
convenientemente um número elevado de filhos.
Assiste-se
também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu
lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no
matrimónio, como ainda no apreço a dar ao significado dos actos conjugais, em
relação com este amor.
Finalmente,
deve sobretudo considerar-se que o homem fez progressos admiráveis no domínio e
na organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a
tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida
psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
3.
O novo estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições da
vida hodierna e dado o significado que têm as relações conjugais para a
harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não estaria indicada
uma revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo se se tem em
consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por vezes
heróicos?
Mais
ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade" a este campo,
não se poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas
mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente esterilizaste num
sensacto e legítimo controlo dos nascimentos? Por outras palavras, não se
poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto da vida
conjugal, mais do que a cada um dos seus actos? Pergunta-se também, se, dado o
sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno, não chegou para
ele o momento de confiar à sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos
biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A competência do
Magistério
4.
Tais problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada
sobre os princípios da doutrina moral do matrimónio: doutrina fundada sobre a
lei natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum
fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei
moral natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os
nossos predecessores, [i]
que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina
e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, [ii]
os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou seja,
não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente
expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária
para a salvação. [iii]
Em
conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente
em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimónio,
como acerca do recto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos
cônjuges. [iv]
Estudos especiais
5.
A consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão
de Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha
constituído, em Março de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais
de esposos, além de muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha
por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes
à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade, e depois, fornecer
os elementos oportunos de informação, para que o Magistério pudesse dar uma
resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública
mundial. [v]
Os
trabalhos destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes
vieram juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número
dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os
aspectos deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos a
todos o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do Magistério
6.
As conclusões a que tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser por nós consideradas
como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave problema, até
mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha chegado a um pleno
acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam propor e, sobretudo,
porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que se afastavam da
doutrina moral sobre o matrimónio, proposta com firmeza constante, pelo
Magistério da Igreja.
Por
isso, depois de termos examinado atentamente a documentação que nos foi
preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa
intenção agora, em virtude do mandacto que nos foi confiado por Cristo, dar a
nossa resposta a estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma visão global do homem
7.
O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga
respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as
vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou
sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural
e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de
justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito
quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma
"paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção
destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a
tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente
autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes.
O amor conjugal
8.
O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se
considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor [vi],
"o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome". [vii]
O
matrimónio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto de forças naturais
inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador, para realizar na
humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que
lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres,
em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na
geração e educação de novas vidas.
Depois,
para os baptizados, o matrimónio reveste a dignidade de sinal sacramental da
graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR
CONJUGAL
9.
Nesta luz aparecem-nos claramente as notas características do amor conjugal,
acerca das quais é da máxima importância ter uma ideia exata.
É,
antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual
e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento,
mas é também, e principalmente, acto da vontade livre, destinado a manter-se e
a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que
os esposos se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua
perfeição humana.
É
depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal,
em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas
indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte,
não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder
enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É,
ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efectivamente, o
esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o
compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil,
mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos
esposos, através dos séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a
natureza do matrimónio, mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade
íntima e duradoura.
É,
finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas
que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas. "O matrimónio e
o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos
filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimónio e
contribuem grandemente para o bem dos pais". [viii]
10.
Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão
de "paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e
justificadamente, e que deve também ser compreendida com exactidão. De facto,
ela deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em
relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa
conhecimento e respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder
de dar a vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana [ix].
Em
relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável
significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre
elas.
Em
relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a paternidade
responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer
crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e
com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo
indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade
responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a
ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a consciência recta é
intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que
os cônjuges reconheçam plenamente os deveres próprios, para com Deus, para
consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia
de valores.
Na
missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a
seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente
autónoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a
intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimónio e dos
seus actos e manifestada pelo ensino constante da Igreja [x].
Respeitar a natureza e a
finalidade do acto matrimonial
11.
Estes actos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos
quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio,
"honestos e dignos" [xi],
e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos
cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a
exprimir e a consolidar a sua união. De facto, como o atesta a experiência, não
se segue sempre uma nova vida a cada um dos actos conjugais. Deus dispôs com
sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos
distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens
para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina
constante, a Igreja ensina que qualquer acto matrimonial deve permanecer aberto
à transmissão da vida [xii].
Inseparáveis os dois
aspectos: união e procriação
12.
Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a
conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua
iniciativa, entre os dois significados do acto conjugal: o significado unitivo
e o significado procriador.
Na
verdade, pela sua estrutura íntima, o acto conjugal, ao mesmo tempo que une
profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo
leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois
aspectos essenciais, unitivo e procriador, o acto conjugal conserva
integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a
altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do
nosso tempo estão particularmente em condições de apreender o carácter
profundamente razoável e humano deste princípio fundamental.
Nota:
revisão da tradução portuguesa por ama.
[i] Cf. Pio IX, Enc.
Qui Pluribus, 9 de Novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp. 9-10; Pio X,
Enc. Singulares Quadam, 24 de Setembro de 1912, em AAS 4 (1912), p. 658; Pio
XI, Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581;
Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de
Novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et
Magistra, l5 de Maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.
[ii] Cf. Mt 28,18-19.
[iii] Cf. Mt 7,21.
[iv]
Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc.
Arcanum, 10 de Fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio
XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de Dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p.
58-61; Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp.
545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12
de Novembro de 1944, em "Discorsi e Radiomessagi", Alocução ao
Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de Outubro de 1951, em
AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da
Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de Novembro de 1951, em AAS
43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de
Hematologia, l2 de Setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII,
Enc. Mater et Magistra, l5 de Maio de 1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447;
Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const.
Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
[v] Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de
Junho de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão para o Estudo dos
Problemas da População, da Família e da Natalidade, 27 de Março de 1965, em AAS
57 (1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de
Obstetrícia e Ginecologia, 29 de Outubro de 1966, em AAS 59 (1966), p.1168.
[vi] Cf. 1 Jo 4, 8.
[vii] Cf. Ef 3, 15.
[ix] Cf. Santo Tomás de
Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
[xi] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 49.
[xii] Cf. Pio XI, Enc.Casti
Connubii, 31 de Dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560, Pio XII, em AAS 43
(1951), p. 853.
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