Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 6, 1-15
1 Depois disto, passou Jesus ao outro
lado do mar da Galileia, isto é, de Tiberíades. 2 Seguia-O uma
grande multidão porque via os milagres que fazia em favor dos doentes. 3
Jesus subiu a um monte e sentou-Se ali com os Seus discípulos. 4 Ora
a Páscoa, a festa dos judeus, estava próxima. 5 Jesus, então, tendo
levantado os olhos e visto que vinha ter com Ele uma grande multidão, disse a
Filipe: «Onde compraremos pão para dar de comer a esta gente?». 6
Dizia isto para o experimentar, porque sabia o que havia de fazer. 7
Filipe respondeu-Lhe: «Duzentos denários de pão não bastam para que cada um
receba um pequeno bocado». 8 Um de Seus discípulos, André, irmão de
Simão Pedro, disse-Lhe: 9 «Está aqui um rapaz que tem cinco pães de
cevada e dois peixes, mas que é isso para tanta gente?». 10 Jesus,
porém, disse: «Mandai sentar essa gente». Havia naquele lugar muita relva.
Sentaram-se, pois; os homens em número de cerca de cinco mil. 11
Tomou, então, Jesus os pães e, tendo dado graças, distribuiu-os entre os que
estavam sentados; e igualmente distribuiu os peixes, tanto quanto quiseram. 12
Estando saciados, disse aos Seus discípulos: «Recolhei os pedaços que sobraram
para que nada se perca». 13 Eles os recolheram, e encheram doze
cestos de pedaços dos cinco pães de cevada, que sobraram aos que tinham comido.
14 Vendo então aqueles homens o milagre que Jesus fizera, diziam:
«Este é verdadeiramente o profeta que deve vir ao mundo». 15 Jesus,
sabendo que O viriam arrebatar para O fazerem rei, retirou-Se de novo, Ele só,
para o monte.
CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL
SEGUNDA
PARTE
II.
VIDA SACERDOTAL
…/
5
Fraternidade sacerdotal
79.
O género de vida, o ambiente e a atividade próprias do ministro de Deus, são
também causas de incremento, protecção e defesa da castidade sacerdotal. Por
isso, é necessário que se fomente ao máximo aquela "íntima fraternidade
sacramental",
[1]
da qual gozam todos os sacerdotes em virtude da sagrada ordenação. Jesus, nosso
Senhor, ensinou-nos a urgência do mandamento novo da caridade, e deu-nos dele
exemplo admirável no mesmo momento em que instituía o sacramento da Eucaristia
e do sacerdócio católico (cf. Jo 13,15;23-35), e pediu ao Pai
celeste, que o amor com que o Pai o tinha amado desde sempre, estivesse nos
seus ministros e Ele neles (cf. Jo 17,26).
Comunhão sacerdotal de
espírito e vida
80.
Há-de ser, portanto, perfeita a comunhão de espírito entre os sacerdotes, e
intenso o intercâmbio de orações, de serena amizade e de auxílios de toda a
espécie. Nunca será demasiado recomendar aos sacerdotes a utilidade de certa
vida comum entre eles, inteiramente orientada ao ministério propriamente
espiritual; a prática de frequentes encontros, com fraternas trocas de ideias,
de conselhos e de experiências; a promoção de associações que favoreçam a
santidade sacerdotal.
Caridade para com os
irmãos em perigo
81.
Reflictam os sacerdotes na advertência feita pelo Concílio Vaticano II [2]
sobre a sua participação comum no sacerdócio, para se sentirem vivamente
responsáveis pelos colegas perturbados por dificuldades que vão expor a sérios
perigos o dom divino que possuem. Mostrem entranhas de caridade ardente por
eles, uma vez que têm mais necessidade de amor, de compreensão, de orações, de
ajuda discreta mas eficaz, e têm justo motivo para contar com a caridade sem
limites dos que são e devem ser os seus mais autênticos amigos.
Renovação da eleição
82.
Quereríamos finalmente, a título de complemento e de recordação deste nosso
colóquio epistolar convosco, veneráveis Irmãos no Episcopado, Sacerdotes e
ministros do altar, sugerir que cada um de vós tomasse a resolução de, todos os
anos, no aniversário da respectiva ordenação, ou todos unidos em espírito na
Quinta-feira Santa, nesse dia misterioso da instituição do sacerdócio, renovar
a doação total e cheia de fé a Cristo Senhor, reavivar assim a consciência da
própria eleição para o divino serviço, e repetir, com humildade e coragem, a
promessa de indefectível fidelidade ao amor único e à castíssima oblação feita (cf.
Rm 12,1).
III.
DESERÇÕES DOLOROSAS
Verdadeira
responsabilidade
83.
Neste momento, o nosso coração volta-se com amor paterno, com ansiedade e
grande mágoa para aqueles infelizes, mas sempre muito queridos e saudosos
irmãos no sacerdócio, que, mantendo impresso na alma o carácter sagrado que
lhes foi conferido na ordenação sacerdotal, foram ou são desgraçadamente
infiéis às obrigações assumidas quando se consagraram ao serviço do Senhor.
A
sua deplorável situação e as consequências particulares ou públicas que dela
derivam, levam alguns a duvidar se não será precisamente o celibato responsável
de algum modo por tais dramas e tais escândalos que afligem o Povo de Deus. Na
realidade, a responsabilidade não recai sobre o próprio celibato, mas sobre o facto
de se não terem avaliado a tempo de modo satisfatório e prudente as qualidades
do candidato ao sacerdócio, ou ainda, sobre a maneira como os ministros
sagrados vivem a sua consagração total.
Motivos para as dispensas
84.
Sendo muito sensível à triste sorte destes seus filhos, a Igreja julga
necessário fazer todo o esforço para prevenir ou cicatrizar as chagas que estas
defecções lhe trazem. Seguindo o exemplo dos nossos imediatos antecessores de
saudosa memória, também nós quisemos e determinamos que a investigação das
causas que têm por objecto a ordenação sacerdotal fosse ampliada a outros
motivos gravíssimos que não estão previstos na legislação canónica actual (cf.
CIC, can. 214), motivos que podem dar ocasião a dúvidas reais e fundadas
sobre a plena liberdade e responsabilidade do candidato ao sacerdócio e sobre a
sua idoneidade para o estado sacerdotal, de modo a libertarem-se todos aqueles
que um processo judiciário cuidadoso demonstre não serem realmente aptos.
Justiça e caridade da
Igreja
85.
As dispensas que vêm a ser concedidas, numa percentagem verdadeiramente mínima
em relação ao grande número de sacerdotes sãos e dignos, ao mesmo tempo que provêm
com justiça à saúde espiritual dos indivíduos, demonstram também a solicitude
da Igreja pela defesa do celibato e pela fidelidade integral de todos os seus
ministros.
Ao
fazer isto, a Igreja procede sempre com amargura no coração, especialmente nos
casos particularmente dolorosos nos quais a recusa de levar dignamente o suave
jugo de Cristo se deve a uma crise de fé ou a fraquezas morais, e é por isso,
muitas vezes, responsável e escandalosa.
Doloroso apelo
86.
Oh, se estes sacerdotes soubessem quanta dor, quanta desonra, quanta
perturbação causam à santa Igreja de Deus, se reflectissem na solenidade e
beleza dos compromissos assumidos, e nos perigos que enfrentarão nesta vida e
na futura, seriam mais cautelosos e reflexivos ao tomar suas decisões, mais
solícitos na oração e mais lógicos e corajosos em prevenir as causas do seu
colapso espiritual e moral.
Interesse materno da
Igreja
87.
A Igreja volta-se com particular interesse para os casos dos sacerdotes ainda
jovens que tinham iniciado com entusiasmo e com zelo a sua vida de ministros de
Cristo. Não será talvez fácil que hoje, no meio da tensão dos deveres
sacerdotais, tenham eles momentos de desconfiança, de dúvida, de paixão, de
loucura? É por isso que a Igreja deseja que se tentem, sobretudo nestes casos,
todos os meios persuasivos, para levar o irmão vacilante à calma, à confiança,
ao arrependimento, à perseverança, e só quando o caso não apresenta nenhuma
solução possível, permite que o infeliz ministro seja demitido do ministério
que lhe tinha sido confiado.
Concessão de dispensas
88.
No caso em que ele demonstrasse ser irrecuperável para o sacerdócio, mas
apresentasse ainda algumas boas e sérias disposições para viver cristãmente
como leigo, a Sé Apostólica, estudadas todas as circunstâncias de acordo com o
Ordinário ou o Superior Religioso, deixando ao amor vencer a dor, satisfaz
algumas vezes os pedidos de dispensa, mas não sem acompanhá-la da imposição de
obras de piedade e de reparação, a fim de que permaneça no filho, infeliz mas
sempre caro, um sinal salutar da dor maternal da Igreja e uma lembrança mais
viva da necessidade comum da divina misericórdia.
Encorajamento e aviso
89.
Tal disciplina, ao mesmo tempo severa e misericordiosa, inspirando-se sempre na
justiça e na verdade, com suma prudência e reserva, contribuirá sem dúvida para
confirmar os bons sacerdotes no propósito de vida intemerata e santa, e será
aviso aos aspirantes ao sacerdócio, para que, sob a sábia direcção dos
educadores, avancem para o altar com plena consciência, com sumo desinteresse,
com desejo ardente de corresponderem à graça divina e à vontade de Cristo e da
Igreja.
Consolações
90.
Não queríamos, enfim, deixar de dar graças ao Senhor, com profunda alegria, ao
reconhecermos que muitos daqueles que infelizmente foram infiéis por algum
tempo às suas obrigações, reencontraram, com a graça do Sumo-Sacerdote, o
caminho justo e, para alegria de todos, voltaram a ser ministros exemplares,
depois de terem recorrido com boa vontade comovedora a todos os meios idóneos e
principalmente à intensa vida de oração, de humildade e de contínuos esforços
sustentados pela frequência do sacramento da penitência.
IV.
PATERNIDADE DO BISPO
Bispo e sacerdotes
91.
Os nossos caríssimos sacerdotes têm o direito e o dever de encontrar em vós,
veneráveis irmãos no Episcopado, auxílio valiosíssimo e insubstituível para a
observância mais fácil e mais feliz dos deveres assumidos. Fostes vós que os
aceitastes e destinastes ao sacerdócio, vós quem lhes impusestes as mãos sobre
as cabeças, convosco estão aparentados pela honra do sacerdócio e pela virtude
do Sacramento da Ordem, representam-vos na comunidade dos fiéis, estão unidos a
vós, com magnanimidade e confiança, tomando sobre si, na medida do seu grau, os
vossos encargos e a vossa solicitude. [3]
Escolhendo o celibato, eles seguiram o exemplo dos Prelados do Oriente e do
Ocidente, em vigor desde a antiguidade. E este é novo motivo de comunhão entre
o Bispo e o sacerdote, e deve ser factor propício para essa comunhão ser vivida
mais intimamente.
Responsabilidade e
caridade pastoral
92.
A ternura de Jesus pelos seus apóstolos manifestou-se toda, com plena
evidência, ao fazê-los ministros do seu Corpo real e místico (cf. Jo cc.
13-17). Também vós, em quem "está presente no meio dos fiéis o
Senhor Jesus Cristo, Pontífice Máximo", [4]
conheceis o dever de dar o melhor do vosso coração e da vossa solicitude
pastoral aos sacerdotes e aos que se preparam para sê-lo. [5]
De nenhum outro modo podereis manifestar melhor esta vossa convicção do que por
meio da responsabilidade consciente e da caridade sincera e insuperável com que
haveis de orientar a educação dos futuros ministros do altar e ajudar com todos
os meios os sacerdotes a manterem-se fiéis à vocação e ao cumprimento dos
próprios deveres.
O coração do Bispo
93.
A solidão humana do sacerdote, lacuna que é a origem, não última, de tentações
e desânimos, há-de ser preenchida sobretudo pela vossa presença activa,
fraterna e amiga. [6]
Antes de serdes superiores e juízes dos vossos sacerdotes, haveis de ser
mestres, pais, amigos, e irmãos bons e misericordiosos, prontos para os
compreender, para os desculpar, para os ajudar. Procurai de todos os modos que
os sacerdotes vos dediquem amizade pessoal e levai-os a abrirem-se
confiadamente convosco, sem que esta amizade e confiança suprimam a relação de
obediência jurídica, devem, pelo contrário superá-la dentro da caridade
pastoral, para que essa obediência seja mais voluntária, mais leal e mais
segura. A amizade dedicada e a confiança filial convosco, levarão os sacerdotes
a abrir-vos, a tempo, as suas almas, a confiar-vos as dificuldades, na certeza
de poderem contar sempre com o vosso coração, para nele depositarem mesmo as possíveis
derrotas, sem o temor servil do castigo, mas esperando como filhos, correcção,
socorro e perdão, o que os irá estimular a retomarem confiadamente o árduo
caminho da vida.
Autoridade e paternidade
94.
Todos Vós, Veneráveis Irmãos, estais certamente persuadidos de que o restituir
à alma sacerdotal a alegria e o entusiasmo pela própria vocação, a paz interior
e a salvação, é ministério urgente e glorioso que tem influxo incalculável numa
multidão de almas. Se em determinado momento fordes obrigados a recorrer à
vossa autoridade e à justa severidade para com os poucos que, contra a vossa
vontade, causam escândalo ao Povo de Deus com a sua conduta, procurai ter em
vista, antes de tudo, a sua recuperação ao tomardes as providências
necessárias. À imitação do Senhor Jesus Cristo, Pastor e Bispo das nossas almas
(1 Pd 2,25), não quebreis a cana fendida e não apagueis a mecha que
fumega (Mt 12,20). Curai, como Jesus, as chagas (cf. Mt 9,12),
salvai o que se tenha perdido (cf. Mt 18,11), buscai com ânsia e
amor a ovelha desgarrada e trazei-a ao calor do redil (cf. Lc 15,4ss.),
procurai, como Ele, até ao fim, chamar uma vez mais o amigo infiel (cf. Lc
22,48).
Magistério e vigilância
95.
Temos a certeza, Veneráveis Irmãos, que não deixareis de experimentar todos os
meios para cultivar assiduamente no vosso clero, com doutrina e zelo de
pastores, o ideal do celibato, e que não perdereis nunca de vista os sacerdotes
que abandonaram a casa de Deus, que é a sua própria casa, pois eles serão para
sempre vossos filhos, seja qual for o desfecho da sua dolorosa aventura.
V.
A PARTE DOS FIÉIS
Responsabilidade de todo o
Povo de Deus
96.
A virtude sacerdotal é um bem de toda a Igreja, é riqueza e glória que, não
sendo humanas, redundam em edificação e benefício de todo o Povo de Deus.
Queremos, por isso, dirigir esta nossa afectuosa e premente exortação a todos
os fiéis, nossos filhos em Cristo, para que também eles se sintam responsáveis
pela virtude destes irmãos que assumiram a missão de servi-los no sacerdócio
para os levar à salvação. Rezai e trabalhai pelas vocações sacerdotais, ajudai
os sacerdotes com dedicação e amor filial, com dócil cooperação a eles dada,
com a intenção bem determinada de lhes oferecer o conforto da alegre
correspondência aos seus cuidados pastorais. Animai estes vossos pais em Cristo
a superarem as diversas dificuldades que encontram no cumprimento fiel dos
deveres, para a edificação do mundo. Cultivai, com espírito de fé e de caridade
cristã, profundo respeito pelo sacerdote, de modo particular na condição de
homem totalmente consagrado ao serviço de Deus e da Igreja.
Convite aos leigos
97.
O nosso convite dirige-se particularmente àqueles leigos que buscam mais
assídua e intensamente a Deus, e tendem à perfeição cristã na vida secular:
podem ser de grande auxílio aos sacerdotes com dedicada e cordial amizade. De facto,
os leigos estando inseridos na ordem temporal e, ao mesmo tempo, empenhados na
mais generosa e perfeita correspondência à vocação baptismal, têm possibilidade
de, nalguns casos, iluminar e confortar o sacerdote que, imerso no ministério
de Cristo e da Igreja, poderia vir a sofrer dano na integridade da vocação,
devido a certas situações e a um turvo espírito mundano. Deste modo, todo o
Povo de Deus honrará o Senhor Jesus Cristo naqueles que o representam e dos
quais Ele disse, prometendo recompensa certa àqueles que de algum modo,
exercerem a caridade para com os seus enviados (Mt 10,42):
"Quem vos recebe, a Mim me recebe; e quem me recebe, recebe ao que me
enviou" (Mt 10,40).
CONCLUSÃO
Intercessão de Maria
98.
Veneráveis Irmãos, Pastores do rebanho de Deus espalhado pelas diversas partes
do mundo, caríssimos sacerdotes irmãos e filhos nossos, para concluir esta
carta que vos dirigimos de alma aberta a toda a caridade de Cristo, convidamos-vos
a voltardes confiadamente os olhos e o coração para a dulcíssima Mãe da Igreja,
invocando, com renovada e filial confiança, a sua materna e poderosa
intercessão em favor do sacerdócio católico. Nela, o Povo de Deus admira e
venera o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita
união com Cristo. Maria, Virgem e Mãe, alcance para a Igreja, que, também, é
chamada mãe e virgem, [7] a
graça de poder gloriar-se, humildemente e sempre, da fidelidade dos sacerdotes
ao sublime dom da virgindade, e de vê-lo florescer e ser cada vez mais apreciado,
em todos os ambientes, para que engrossem as fileiras dos que acompanham o
Cordeiro por onde quer que Ele vá (cf. Ap 14,4).
Firme esperança da Igreja
99.
A Igreja proclama altamente esta sua esperança em Cristo: tem consciência da dramática
escassez de sacerdotes em relação às necessidades espirituais da população do
mundo, mas espera firmemente, fundada nos recursos infinitos e misteriosos da
graça, que a qualidade espiritual dos seus ministros há-de produzir também o
seu aumento em número, pois a Deus tudo é possível (cf. Mc 10,27; Lc 1,37).
Nesta
fé e nesta esperança, a bênção apostólica que de todo o coração vos concedemos,
seja para todos vós augúrio de graças celestes e testemunho da nossa paternal
benevolência.
Dado em Roma, junto de S. Pedro, a 24
de Junho, festa de S. João Batista, do ano 1967, quinto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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