31/10/2012

Nota com indicações pastorais para o Ano da Fé 7


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

…/7

Indicações

III. A nível diocesano

1. Deseja-se uma celebração de abertura do Ano da Fé e uma solene conclusão do mesmo a nível de cada Igreja particular, ocasião para "confessar a fé no Senhor Ressuscitado nas nossas catedrais e nas igrejas do mundo inteiro"[i].

2. Será oportuno organizar em cada Diocese do mundo uma jornada sobre o Catecismo da Igreja Católica, convidando especialmente os sacerdotes, as pessoas consagradas e os catequistas. Nesta ocasião, por exemplo, as Eparquias orientais católicas poderiam preparar um encontro com os sacerdotes para testemunhar a sensibilidade específica e a tradição litúrgica próprias ao interno da única fé em Cristo; assim as jovens Igrejas particulares nas terras de missão poderão ser convidadas a oferecer um testemunho renovado daquela alegria na fé que tanto as caracterizam.

3. Cada Bispo poderá dedicar uma sua Carta pastoral ao tema da fé, recordando a importância do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica levando em conta as circunstâncias pastorais específicas da porção de fiéis a ele confiada.

4. Deseja-se que em cada Diocese, sob a responsabilidade do Bispo, sejam organizados momentos de catequese, destinados aos jovens e àqueles que estão em busca de um sentido para a vida, com a finalidade de descobrir a beleza da fé eclesial, e que sejam promovidos encontros com as testemunhas significativas da mesma.

5. Será oportuno controlar a assimilação (receptio) do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica na vida e na missão de cada Igreja particular, especialmente em âmbito catequético. Neste sentido deseja-se um empenho renovado por parte dos Ofícios catequéticos das Dioceses, os quais – com o apoio das Comissões para a Catequese das Conferências Episcopais; têm o dever de providenciar à formação dos catequistas no que diz respeito aos conteúdos da fé.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.



[i] Bento XVI, Carta ap. Porta fidei, n. 8.

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