Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 4, 43-54
43 Passados dois dias, partiu Jesus dali
para a Galileia. 44 Porque o mesmo Jesus tinha afirmado que um
profeta não é respeitado na sua própria pátria. 45 Tendo chegado à
Galileia receberam-n'O bem os galileus porque tinham visto todas as coisas que
fizera em Jerusalém durante a festa; pois também eles tinham ido à festa. 46
Foi, pois, novamente a Caná da Galileia, onde tinha convertido a água em vinho.
Havia em Cafarnaum um funcionário real, cujo filho estava doente. 47
Este, tendo ouvido dizer que Jesus chegara da Judeia à Galileia, foi ter com
Ele e pediu-Lhe que fosse a sua casa curar o filho que estava a morrer. 48
Jesus disse-lhe: «Vós, se não virdes milagres e prodígios não acreditais». 49
O funcionário real disse-Lhe: «Senhor, vem antes que o meu filho morra». 50
Jesus disse-lhe: «Vai, o teu filho vive». Deu o homem crédito ao que Jesus lhe
disse e partiu. 51 Quando já ia para casa, vieram os criados ao seu
encontro dizendo que o filho vivia. 52 Perguntou-lhes a hora em que
o doente se sentira melhor. Disseram-lhe: «Ontem, à hora sétima, a febre
deixou-o». 53 Reconheceu então o pai ser aquela mesma a hora em que
Jesus lhe dissera: «Teu filho vive». Acreditou ele, assim como toda a sua
família. 54 Foi este o segundo milagre que Jesus fez depois de ter
vindo da Judeia para a Galileia.
CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL
PRIMEIRA
PARTE
I. RAZÕES DO CELIBATO
CONSAGRADO
…/2
O celibato para o reino
dos céus
22.
Jesus que escolheu os primeiros ministros da salvação e quis que eles fossem
participantes dos mistérios do reino dos céus (Mt 13, 11; cf. Mc 4,11; Lc
8, 10), cooperadores de Deus a título especialíssimo e seus embaixadores (2
Cor 5,20), Jesus que lhes chamou amigos e irmãos (cf. Jo 15, 15; 20,
17), e se consagrou por eles para que também eles fossem consagrados na
verdade (cf. Jo 17, 19), prometeu superabundante recompensa a todos
quantos abandonem casa, família, mulher e filhos pelo reino de Deus (cf.
Lc 18, 29-30). E até recomendou,
[1]
com palavras densas de mistério e de promessas, uma consagração mais perfeita
ainda, ao reino dos céus, com a virgindade, em consequência dum dom especial (cf.
Mt 19, 11-12). A correspondência a este carisma divino tem como motivo o
reino dos céus (ibid. v 12); e, do mesmo modo, é neste reino (cf.
Lc 18,29-30), no evangelho (Mc 10, 29-30) e no nome de Cristo (Mt
19, 29), que se encontram motivados os convites de Jesus às difíceis
renúncias apostólicas no sentido duma participação mais íntima na sua própria
sorte.
Testemunho dado a Cristo
23.
Portanto o mistério da novidade de Cristo, de tudo o que Ele é e significa, é a
soma dos mais altos ideais do evangelho e do reino, é uma manifestação particular
da graça, que brota do mistério pascal do Redentor, e torna desejável e digna a
escolha da virgindade por parte dos que foram chamados pelo Senhor Jesus, não
só a participarem do seu ministério sacerdotal, mas a compartilharem com Ele o
seu mesmo estado de vida.
Plenitude de amor
24.
A correspondência à vocação divina é resposta de amor ao amor que Jesus Cristo
nos mostrou de maneira sublime (cf. Jo 3, 16; 15, 13); é resposta
coberta de mistério no amor particular pelas almas a quem Ele fez sentir os
apelos mais instantes (cf. Mc 10, 21). A graça multiplica, com força
divina, as exigências do amor; este, quando autêntico, é total, exclusivo,
estável e perene, e estímulo irresistível que leva a todos os heroísmos. Por
isso, a escolha do celibato consagrado foi sempre considerada pela Igreja
"como sinal e estímulo da caridade": [2]
sinal de amor sem reservas, estímulo de caridade que a todos abraça. Numa vida
de entrega tão inteira, feita pelos motivos que expusemos, quem poderá
reconhecer sinais de pobreza espiritual ou de egoísmo, sendo ela e devendo ser,
pelo contrário, exemplo raro e excepcionalmente expressivo de uma vida
impulsionada e fortalecida pelo amor, no qual o homem exprime a grandeza que é
exclusivamente sua? Quem poderá duvidar da plenitude moral e espiritual de uma
vida, assim consagrada não a qualquer ideal, por mais nobre que seja, mas a
Cristo e à sua obra em favor duma humanidade nova, em todos os lugares e em
todos os tempos?
Convite ao estudo
25.
Esta perspectiva bíblica e teológica, que associa o nosso sacerdócio
ministerial ao de Jesus, e que, na total e exclusiva dedicação de Cristo à sua
missão salvadora, encontra exemplo e razão de ser para assimilarmos, na nossa
vida, a forma de caridade e de sacrifício próprios de Cristo Redentor,
parece-nos tão profunda e tão rica de verdades especulativas e práticas, que
vos convidamos, veneráveis Irmãos, - como convidamos os que se dão ao estudo da
doutrina cristã, os mestres de espírito e todos os sacerdotes capazes de
intuições sobrenaturais a respeito da sua vocação - a perseverardes no estudo
de tal perspectiva, e a penetrardes nas suas íntimas e fecundas realidades, de
maneira que o vínculo entre sacerdócio e celibato apareça cada vez mais claro
na sua lógica, luminosa e heróica, de amor único e ilimitado a Cristo Senhor e
à sua Igreja.
SIGNIFICADO ECLESIOLÓGICO
DO CELIBATO
Celibato e amor de Cristo
e do sacerdote para com a Igreja
26.
"Conquistado por Cristo Jesus" (Fl 3,12) até ao abandono
total de si mesmo a Ele, o sacerdote configura-se mais perfeitamente com
Cristo, também no amor com que o eterno Sacerdote amou a Igreja seu Corpo,
oferecendo-se inteiramente por ela, para a tornar sua Esposa, gloriosa, santa e
imaculada (cf. Ef 5, 25-27). A virgindade consagrada dos sacerdotes
manifesta, de facto, o amor virginal de Cristo para com a Igreja e a
fecundidade virginal e sobrenatural desta união em que os filhos de Deus não
são gerados pela carne e pelo sangue (Jo 1, 13). [3]
Unidade e harmonia da vida
sacerdotal: o ministério da Palavra
27.
O sacerdote, dedicando-se ao serviço do Senhor Jesus e do seu Corpo místico, em
plena liberdade, facilitada pela sua oferta total, realiza, de modo mais
completo, a unidade e a harmonia da vida sacerdotal; [4]
torna-se mais capaz de ouvir a Palavra de Deus e de se entregar à oração. Na
verdade, a Palavra de Deus, conservada pela Igreja, deixa na alma do sacerdote,
que diariamente a medita, vive e anuncia, os ecos mais vibrantes e mais profundos.
Ofício divino e oração
28.
Deste modo, como Cristo, aplicado total e exclusivamente às coisas de Deus e da
Igreja (cf. Lc 2,49;1 Cor 7,32-33), o ministro do Senhor, à imitação
do Sumo-Sacerdote sempre vivo na presença de Deus a interceder por nós (cf.
Hb 9,24; 7,25), encontra na recitação devota e atenta do Ofício divino, [5]
na qual empresta a sua voz à Igreja que ora em união com o seu Esposo, alegria
e impulso incessantes e sente necessidade de ser mais assíduo na oração, dever
eminentemente sacerdotal (cf. At 6,2).
Ministério da graça e da
eucaristia
29.
E tudo o mais da vida do sacerdote, adquire maior plenitude de significado e de
eficácia santificadora. Com efeito, o seu compromisso especial de santificação
encontra novos incentivos no ministério da graça e no da eucaristia, "em
que está encerrado todo o bem da Igreja", [6]
operando em nome de Cristo, o sacerdote une-se mais intimamente à oferta,
colocando sobre o altar a sua vida inteira, marcada com sinais de holocausto.
Vida pleníssima e fecunda
30.
Quantas considerações poderíamos ainda acrescentar sobre o aumento de
capacidade, de serviço, de amor e sacrifício do sacerdote em favor do Povo de
Deus? Cristo disse de Si mesmo: "Se o grão de trigo que cai na terra não
morrer, permanecerá só; mas se morrer, produzirá muito fruto" (Jo
12,24); e o apóstolo São Paulo não hesitava em expor-se à morte de todos
os dias, para possuir nos seus fiéis a glória em Cristo Jesus (cf. 1 Cor
15,31). Assim o sacerdote, na morte quotidiana a toda a sua pessoa, na renúncia
ao amor legítimo de uma família própria, por amor de Jesus e do seu reino,
encontrará a glória duma vida em Cristo pleníssima e fecunda, porque, como Ele
e nele, ama e se entrega a todos os filhos de Deus.
Sacerdote celibatário na
comunidade dos féis
31.
Na comunidade dos fiéis tomados aos seus cuidados, o sacerdote é Cristo
presente, daqui a suma conveniência de que ele reproduza em tudo a imagem de
Cristo e lhe siga o exemplo, tanto na vida íntima como na vida do próprio
ministério. Para os seus filhos em Cristo, o sacerdote é sinal e penhor das
realidades sublimes e novas do reino de Deus, das quais é distribuidor,
possuindo-as em si no grau mais perfeito e alimentando a fé e a esperança de
todos os cristãos, que, como tais, são obrigados à observância da castidade
segundo o próprio estado.
Eficácia pastoral do
celibato
32.
A consagração a Cristo, em virtude dum título novo e excelso como é o celibato,
consente, além disso, ao sacerdote, mesmo no campo prático, como é evidente, a
máxima eficiência e a melhor aptidão psicológica e afectiva para o exercício
contínuo daquela caridade perfeita que lhe permitirá, de maneira mais ampla e
concreta, dar-se todo para o bem de todos (cf. 2 Cor 12,15), [7] e
garante-lhe, como é óbvio, maior liberdade e disponibilidade no ministério
pastoral, [8]
na sua activa e amorosa presença no mundo, ao qual Jesus Cristo o enviou (cf.
Jo 17,18), a fim de que ele pague inteiramente a todos os filhos de Deus
a dívida que tem para com eles (cf. Rm 1,14).
SIGNIFICADO ESCATOLÓGICO
DO CELIBATO
Aspiração do Povo de Deus
pelo reino celeste
33.
O reino de Deus, que "não é deste mundo" (Jo 18,36), está
nele presente, aqui na terra, em mistério e atingirá a sua perfeição com a vinda
gloriosa do Senhor Jesus. [9] A
Igreja constitui, aqui na terra, o germe e o início deste reino; e, ao passo
que vai crescendo lenta mas seguramente, aspira pelo reino perfeito e
ambiciona, com todas as forças, unir-se com o seu Rei na glória. [10]
O
Povo de Deus peregrino encontra-se, na história, a caminho da sua verdadeira
pátria (cf. Fl 3,20), onde se manifestará em plenitude a filiação
divina dos remidos (cf.1 Jo 3,2) e onde brilhará definitivamente a
beleza transfigurada da Esposa do Cordeiro divino. [11]
Celibato como sinal dos
bens celestes
34.
O nosso Senhor e Mestre, disse, que "na ressurreição, nem eles se casam, e
nem elas se dão em casamento, mas são todos como anjos no céu" (Mt
22,30). No mundo do homem, tão absorvido nos cuidados terrenos e dominado
muitas vezes pelos desejos da carne (cf.1 Jo 2,16), o precioso dom
divino da continência perfeita, por amor do reino dos céus, constitui
exatamente "um sinal particular dos bens celestes", [12]
anuncia a presença na terra dos últimos tempos da salvação (cf. 1 Cor
7,29-31) com o advento dum mundo nova, e antecipa, de alguma maneira, a
consumação do reino, armando os valores supremos do mesmo, que um dia hão-de
brilhar em todos os filhos de Deus. É, por isso, testemunho da tensão
necessária do Povo de Deus orientada para a meta última da peregrinação
terrestre e é incitamento para todos erguerem o olhar às coisas do alto, onde o
Senhor está sentado à direita do Pai e onde a nossa vida está escondida com
Cristo em Deus, até se manifestar na glória (cf. Cl 3,1-4).
II.
O CELIBATO NA VIDA DA IGREJA
Antiguidade
35.
Seria muito instrutivo, embora demasiado longo, o estudo dos documentos
históricos sobre o celibato eclesiástico. Uma alusão apenas. Os Padres e
escritores eclesiásticos da antiguidade cristã dão testemunho da difusão, tanto
no Oriente como no Ocidente, da livre prática do celibato nos ministros
sagrados, [13]
em virtude da sua grande conveniência com a total dedicação ao serviço de
Cristo e da Igreja.
Igreja do Ocidente
36.
Desde os inícios do século IV, a Igreja do Ocidente, por meio das decisões de
vários Concílios provinciais e dos Sumos Pontífices, corroborou, difundiu e
sancionou esta prática. [14]
Foram sobretudo os supremos Pastores e Mestres da Igreja de Deus, guardas e
intérpretes do património da fé e dos santos costumes cristãos, quem promoveu,
defendeu e restaurou o celibato eclesiástico nas épocas sucessivas da história,
ainda mesmo quando no próprio clero surgiam oposições a ele e os costumes da
sociedade favoreciam pouco os heroísmos da virtude. A obrigação do celibato foi
solenemente sancionada pelo Concílio
Ecuménico de Trento [15] e
por fim inserida no Código de Direito
Canónico (can.132 § 1).
Recente magistério
pontifício
37.
Os Sumos Pontífices mais recentes empregaram o seu ardentíssimo zelo e doutrina
em iluminar o clero e estimulá-lo a essa observância. [16]
Não queremos deixar de render aqui especial homenagem à piíssima memória do
nosso imediato predecessor, ainda vivo no coração do mundo, o qual, no Sínodo Romano e com a sincera anuência
do nosso clero da Urbe, pronunciou as seguintes palavras: "Amargura-nos
saber... que alguns fantasiam sobre o desejo ou a conveniência, que haveria
para a Igreja católica, em renunciar ao que por tantos séculos foi e continua a
ser uma das mais nobres e mais puras glórias do sacerdócio. A lei do celibato
eclesiástico, com o empenho de fazê-la prevalecer, continua a evocar as
batalhas dos tempos heróicos, quando a Igreja teve que lutar e venceu, evoca o
triunfo do seu trinómio glorioso, que será sempre emblema de vitória: Igreja de
Cristo, livre, casta e católica". [17]
Igreja do Oriente
38.
Se a legislação da Igreja Oriental é diferente em matéria de disciplina
celibatária para o clero, como foi finalmente estabelecido no Concílio Trulano do ano 692 [18] e
abertamente reconhecido pelo Concílio
Ecuménico Vaticano II, [19]
deve-se a uma situação histórica, também diversa, daquela parte nobilíssima da
Igreja, à qual o Espírito Santo conformou providencial e sobrenaturalmente o
seu influxo.
Aproveitamos
esta ocasião para exprimir os nossos sentimentos de estima e de respeito por
todo o clero das Igrejas Orientais, e para reconhecer nele os exemplos de
fidelidade e de zelo que o tornam digno de sincera veneração.
A voz dos Padres Orientais
39.
Mas a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade é-nos igualmente
motivo de conforto para perseverarmos na observância da disciplina sobre o
celibato do clero. Ainda hoje faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de
São Gregório Nisseno, quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem
da felicidade que nos espera no mundo que há-de vir". [20]
Nem é menos confortante o louvor, em que ainda hoje meditamos, dado por São
João Crisóstomo ao sacerdócio quando pretendia fazer ressaltar a necessária
harmonia que deve reinar entre a vida particular do ministro do altar e a
dignidade de que está revestido, em função dos seus deveres sagrados:
"...quem se aproxima do sacerdócio, deve ser puro como se estivesse no
céu". [21]
Indicações significativas
na tradição oriental
40.
Além disso, não será inútil observar que, mesmo no Oriente, somente os
sacerdotes celibatários são sagrados bispos, e nunca os sacerdotes podem
contrair matrimónio depois da ordenação, o que faz compreender como também
aquelas venerandas Igrejas possuem, em certo modo, o princípio do sacerdócio
celibatário e o de certa conveniência do celibato para o sacerdócio cristão, do
qual os bispos têm o auge e a plenitude. [22]
Fidelidade da Igreja
ocidental à própria tradição
41.
Em todo o caso, a Igreja ocidental não pode faltar à sua fidelidade à própria
tradição antiga, nem poderá passar pela cabeça de ninguém que ela tenha seguido
durante séculos um caminho que, em vez de favorecer a riqueza espiritual dos
indivíduos e do Povo de Deus, a tenha de algum modo comprometido, ou levado a
oprimir, com intervenções jurídicas arbitrárias, a livre expansão das mais
profundas realidades da natureza e da graça.
Alguns casos particulares
42.
Em virtude da norma fundamental do governo da Igreja católica, a que aludimos
acima (n.15), se, por um lado, permanece firme a lei que exige a
escolha livre e perpétua do celibato naqueles que são admitidos às Ordens
sacras, por outro, poderá admitir-se o estudo das condições peculiares de
sacerdotes casados, membros de Igrejas ou comunidades cristãs ainda separadas
da comunhão católica, os quais desejando aderir à plenitude desta comunhão e
nela exercer o sagrado ministério, forem admitidos às funções sacerdotais. Mas
há-de ser de tal forma que não causem prejuízo à disciplina vigente sobre o
sagrado celibato.
E
como prova de que a autoridade da Igreja não se recusa ao exercício deste
poder, temos o facto, previsto pelo recente Concílio
Ecuménico, da concessão do diaconado também a homens casados de idade
madura. [23]
Confirmação
43.
Tudo isto porém não significa relaxamento da lei vigente, nem tampouco deve ser
interpretado como prelúdio da sua abolição. Em vez de se favorecer esta
hipótese que enfraquece nos ânimos a força e o amor, pelos quais o celibato se
torna seguro e feliz, e obscurece a verdadeira doutrina que justifica a sua
existência e glorifica o seu esplendor, há-de promover-se o estudo em defesa do
conceito espiritual e do valor moral da virgindade e do celibato. [24]
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama
[1] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.16.
[2] Const. Lumen Gentium, n. 42.
[3] Cf. Const. dogm. Lumen Gentium, n. 42; Decr.
Presbyterorum Ordinis, n.16.
[4] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.14.
[5] Cf. Decr. Presbyterorum Ordinis, n.13.
[6] Decr. Presbyterorum Ordinis, n. 5.
[7] Decr. Optatam
Totius, n.10.
[12] Conc. Ecum. Vat. II,
Decr. Perfectae Caritatis, n.12.
[13] Cf. Tertuliano, De
exhort. castitatis, 13: PL 2,930; S. Epifânio, Adv. haer. II, 48,9 e 59, 4: PG
41,869,1025; S. Efrém, Carmina nisibena., XVIII, XIX, ed. G. Bickell, Leipzig
1866, p. 122; Eusébio de Cesaréia, Demonstr. evang. 1,9: PG 22,81; S. Cirilo de
Jerusalém, Catech.12,25: PG 33, 757; S. Ambrósio, De offic ministr. 1,50: PL
16,97 ss.; S. Agostinho, De moribus Eccl. cathol.1,32: PL 32,1939; S. Jerônimo,
Adv. Vgilant, 2: PL 23,340-41; Sinésio Bispo de Toulon, Epist. 105: PG 66,1485.
[14] A primeira vez no
Concílio de Elvira em Espanha (c.a. 300), c. 33: Mansi II,11.
[16] S. Pio X, Exhort. Haerent
animo, 4 ag.1908, AAS 41,1908, pp. 555-577; Bento XV, Carta ao Arceb. de Praga
F. Kordac. 29 jan.1920, AAS 12,1920, p. 57s.; Alloc. consist. 16
dic.1920, AAS 12,1920, pp. 585-588; Pio XI, Enc. Ad catholici sacerdotii, 20
dic.1935, AAS 28,1936, pp. 24-30; Pio XII, Adhort. Ap. Menti Nostrae, 23
set.1950, AAS 42,1950, pp. 657-702; Enc. Sacra virginitas, 25 março 1954, AAS
46,1954, pp.161-191; João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri primordia,1 ag.1959,
AAS 51,1959, pp. 554-556.
[17] Aloc. II ao Sínodo
Romano, 26 janeiro 1960, AAS 52,1960, pp. 235-236 (texto lat. p. 226).
[20] De Virginitate, l3:
PG 46, 381-382.
[21] De Sacerdotio, l,
II, 4, PG 48,642.
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