23/10/2012

Leitura espiritual para 23 Out 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 2, 1-25


1 Três dias depois, celebrava-se um casamento. 2 Jesus com os Seus discípulos foi também convidado para a boda. 3 Faltando o vinho, a mãe de Jesus disse-Lhe: «Não têm vinho». 4 Jesus respondeu-lhe: «Mulher, que nos importa isso a Mim e a ti? Ainda não chegou a Minha hora». 5 Disse Sua mãe aos que serviam: «Fazei tudo o que Ele vos disser». 6 Ora estavam ali seis talhas de pedra preparadas para a purificação judaica, que levavam cada uma duas a três medidas. 7 Jesus disse-lhes: «Enchei as talhas de água». Encheram-nas até cima. 8 Então Jesus disse-lhes: «Tirai agora, e levai ao chefe de mesa». Eles levaram. 9 Logo que o chefe de mesa provou a água convertida em vinho (ele não sabia donde viera, ainda que o sabiam os serventes, porque tinham tirado a água), chamou o esposo 10 e disse-lhe: «Todos servem primeiro o bom vinho e, quando já os convidados têm bebido bem, servem o inferior; tu, pelo contrário, tiveste o bom vinho guardado até agora». 11 Foi este o primeiro milagre de Jesus; fê-lo em Caná da Galileia. Assim manifestou a Sua glória, e os Seus discípulos acreditaram n'Ele. 12 Depois disto, desceu a Cafarnaum com Sua mãe, Seus irmãos e Seus discípulos; mas não se demoraram lá muitos dias. 13 Estava próxima a Páscoa dos judeus, e Jesus subiu a Jerusalém. 14 Encontrou no templo vendedores de bois, ovelhas e pombas, e os cambistas sentados às suas mesas. 15 Tendo feito um chicote de cordas, expulsou-os a todos do templo, e com eles as ovelhas e os bois, deitou por terra o dinheiro dos cambistas e derrubou as suas mesas. 16 Aos que vendiam pombas disse: «Tirai isto daqui, não façais da casa de Meu Pai casa de comércio». 17 Então lembraram-se os Seus discípulos do que está escrito: “O zelo da Tua casa Me consome”. 18 Tomaram então a palavra os judeus e disseram-Lhe: Que sinal nos mostras para assim procederes?». 19 Jesus respondeu-lhes: «Destruí este templo e o reedificarei em três dias». 20 Replicaram os judeus: «Este templo foi edificado em quarenta e seis anos, e Tu o reedificarás em três dias?». 21 Ora Ele falava do templo do Seu corpo. 22 Quando, pois, ressuscitou dos mortos os Seus discípulos lembraram-se do que Ele dissera e acreditaram na Escritura e nas palavras que Jesus tinha dito. 23 Estando em Jerusalém pela festa da Páscoa, muitos acreditaram no Seu nome vendo os milagres que fazia. 24 Mas Jesus não Se fiava neles, porque os conhecia a todos, 25 e não necessitava de que Lhe dessem testemunho de homem algum, pois sabia por si mesmo o que há em cada homem.







CARTA ENCÍCLICA
PACEM IN TERRIS
DO SUMO PONTÍFICE PAPA JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
AO CLERO E FIÉIS DE TODO O ORBE,
BEM COMO A TODAS AS PESSOAS DE BOA VONTADE
A PAZ DE TODOS OS POVOS NA BASE DA VERDADE,
JUSTIÇA, CARIDADE E LIBERDADE

Iª PARTE

ORDEM ENTRE OS SERES HUMANOS


…/2

Ordem moral tendo por fundamento objetivo o verdadeiro Deus

37. A ordem que há-de vigorar na sociedade humana é de natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a justiça, que se animará e se consumará no amor, que se recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio cada vez mais humano.

38. Ora, essa ordem moral-universal, absoluta e imutável nos seus princípios – encontra a sua origem e o seu fundamento no verdadeiro Deus, pessoal e transcendente. Deus, verdade primeira e sumo bem, é o único e o mais profundo manancial, donde possa haurir a sua genuína vitalidade uma sociedade bem constituída, fecunda e conforme à dignidade de pessoas humanas.


[1] A isto se refere S. Tomás de Aquino, quando escreve: "a razão humana tem da lei eterna, que é a mesma razão divina, a prerrogativa de ser a regra da vontade humana, medida da sua bondade... Donde se segue que a bondade da vontade humana depende muito mais da lei eterna do que da razão humana". [2]

Sinais dos tempos

39. Três fenómenos caracterizam a nossa época. Primeiro, a gradual ascensão económico-social das classes trabalhadoras.

40. Nas primeiras fases do seu movimento de ascensão, os trabalhadores concentravam sua ação na reivindicação de seus direitos, especialmente de natureza económico-social, avançaram em seguida os trabalhadores para as reivindicações políticas e empenharam-se na conquista de bens culturais e morais. Hoje, em toda parte, os trabalhadores exigem ardorosamente não serem tratados como meros objectos, sem entendimento nem liberdade, à mercê do arbítrio alheio, mas como pessoas, em todos os sectores da vida social, tanto no económico-social como no da política e da cultura.

41. Em segundo lugar, o facto por demais conhecido, isto é, o ingresso da mulher na vida pública: mais acentuado talvez em povos de civilização cristã; mais tardio, mas já em escala considerável, em povos de outras tradições e cultura. Torna-se a mulher cada vez mais cônscia da própria dignidade humana, não sofre mais ser tratada como um objecto ou um instrumento, reivindica direitos e deveres consentâneos com sua dignidade de pessoa, tanto na vida familiar como na vida social.

42. Notamos finalmente que, em nossos dias, evoluiu a sociedade humana para um padrão social e político completamente novo. Uma vez que todos os povos já proclamaram ou estão para proclamar a sua independência, acontecerá dentro em breve que já não existirão povos dominadores e povos dominados.

43. As pessoas de qualquer parte do mundo são hoje cidadãos de um Estado autónomo ou estão para o ser. Hoje nenhuma comunidade de nenhuma raça quer estar sujeita ao domínio de outrem. Porquanto, em nosso tempo, estão superadas opiniões seculares que admitiam classes inferiores de homens e classes superiores, derivadas de situação económico-social, sexo ou posição política.

44. Ao invés, hoje prevalece universalmente a opinião de que todos os seres humanos são iguais entre si por dignidade de natureza. As discriminações raciais não encontram nenhuma justificação, pelo menos no plano doutrinal. E isto é de um alcance e importância imensa para a estruturação do convívio humano segundo os princípios que acima recordamos. Pois, quando numa pessoa surge a consciência dos direitos próprios, nela nascerá forçosamente a consciência do dever: no titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos, como expressão de sua dignidade, nos demais, o dever de reconhecer e respeitar tais direitos.

45. E quando as relações de convivência se colocam em termos de direito e dever, os homens abrem-se ao mundo dos valores culturais e espirituais, quais os de verdade, justiça, caridade, liberdade, tornando-se cônscios de pertencerem àquele mundo. Ademais são levados por essa estrada a conhecer melhor o verdadeiro Deus transcendente e pessoal e a colocar então as relações entre eles e Deus como fundamento de sua vida: da vida que vivem no próprio íntimo e da vida em relação com os outros homens.

IIª PARTE

RELAÇÕES ENTRE OS SERES HUMANOS E OS PODERES PÚBLICOS NO SEIO DAS COMUNIDADES POLÍTICAS

 Necessidade da autoridade e sua origem divina

46. A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum. Esta autoridade vem de Deus, como ensina são Paulo: "não há poder algum a não ser proveniente de Deus" (Rm 13, 1-6). A esta sentença do Apóstolo faz eco a explanação de S. João Crisóstomo: "Que dizes? Todo governante é constituído por Deus? Não, não afirmo isso. Não trato agora de cada governante em particular mas do governo como tal. Afirmo ser disposição da sabedoria divina que haja autoridade, que alguns governem outros obedeçam e que não se deixe tudo ao acaso ou à temeridade humana". [3] Com efeito, Deus criou os homens sociais por natureza e, já que sociedade alguma pode "subsistir sem um chefe que, com o mesmo impulso eficaz, encaminhe todos para o fim comum, conclui-se que a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe. Esta, assim como a sociedade, se origina da natureza, e por isso mesmo, vem de Deus". [4]

47. A autoridade não é força incontrolável, é sim faculdade de mandar segundo a sã razão. A sua capacidade de obrigar deriva, portanto, da ordem moral, a qual tem Deus como princípio e fim. Razão pela qual adverte o nosso predecessor Pio XII, de feliz memória: "A ordem absoluta dos seres e o próprio fim do homem (ser livre, sujeito de deveres e de direitos invioláveis, origem e fim da sociedade humana) comportam também o Estado como comunidade necessária e investida de autoridade, sem a qual não poderia existir nem medrar... Segundo a recta razão e, principalmente segundo a fé cristã, essa ordem de coisas só pode ter seu princípio num Deus pessoal, criador de todos. Por isso, a dignidade da autoridade política tem sua origem na participação da autoridade do próprio Deus". [5]

Força proveniente da ordem moral

48. A autoridade que se baseasse exclusiva ou principalmente na ameaça ou no temor de penas ou na promessa e solicitação de recompensa, não moveria eficazmente os seres humanos à realização do bem comum. Se por acaso o conseguisse, isso repugnaria à dignidade de seres dotados de razão e de liberdade. A autoridade é sobretudo uma força moral. Deve, pois, apelar à consciência do cidadão, isto é, ao dever de se prontificar em contribuir para o bem comum. Sendo, porém, todos os homens iguais em dignidade natural, ninguém pode obrigar a outrem interiormente, porque isso é prerrogativa exclusiva de Deus, que perscruta e julga as atitudes íntimas.

49. A autoridade humana só pode obrigar moralmente estando em relação intrínseca com a autoridade de Deus e é participação dela. [6]

50. Desta maneira fica salvaguardada também a dignidade pessoal dos cidadãos. Obediência aos poderes públicos não é sujeição de homem a homem, é sim, no seu verdadeiro significado, homenagem prestada a Deus, sábio criador de todas as coisas, o qual dispôs que as relações de convivência se adaptem à ordem por Ele estabelecida. Pelo facto de prestarmos a devida reverência a Deus, não nos humilhamos, mas elevamo-nos e enobrecemo-nos, porque, "servir a Deus é reinar". [7]

51. Já que a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos. "É preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (Act 5, 29). Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder; segundo a doutrina de S. Tomás de Aquino: "A lei humana tem valor de lei enquanto está de acordo com a recta razão: derivando, portanto, da lei eterna. Se, porém, contradiz à razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor de lei, mas é um acto de violência". [8]

52. Pelo facto, porém, de a autoridade provir de Deus, de nenhum modo se conclui que os homens não tenham faculdade de eleger os próprios governantes, de determinar a forma de governo e os métodos e a alçada dos poderes públicos. Segue-se daí que a doutrina por nós exposta é compatível com qualquer regime genuinamente democrático. [9]

A actuação do bem comum constitui a razão de ser dos poderes públicos

53. Todo o cidadão e todos os grupos intermediários devem contribuir para o bem comum. Disto se segue, antes de mais nada, que devem ajustar os próprios interesses às necessidades dos outros, empregando bens e serviços na direcção indicada pelos governantes, dentro das normas da justiça e na devida forma e limites de competência. Quer isso dizer que os respectivos actos da autoridade civil não só devem ser formalmente correctos, mas também de conteúdo tal que de facto representem o bem comum, ou a ele possam encaminhar.

54. Essa realização do bem comum constitui a própria razão de ser dos poderes públicos, os quais devem promovê-lo de tal modo que, ao mesmo tempo, respeitem os seus elementos essenciais e adaptem as suas exigências às actuais condições históricas. [10]

Aspectos fundamentais do bem comum

55. Mais ainda, as características étnicas de cada povo devem ser consideradas como elementos do bem comum. Não lhe esgotam, todavia, o conteúdo. Pois visto ter o bem comum relação essencial com a natureza humana, não poderá ser concebido na sua integridade, a não ser que, além de considerações sobre a sua natureza íntima e sua realização histórica, sempre se tenha em conta a pessoa humana. [11]

56. Acresce que pela sua própria natureza, todos os membros da sociedade devem participar deste bem comum, embora em grau diverso, segundo as funções que cada cidadão desempenha, seus méritos e condições. Devem, pois, os poderes públicos promover o bem comum em vantagem de todos, sem preferência de pessoas ou grupos, como assevera o nosso predecessor, de imortal memória, Leão XIII: "De modo nenhum se deve usar para vantagem de um ou de poucos a autoridade civil constituída para o bem comum de todos". [12] Acontece, no entanto, que, por razões de justiça e equidade, devam os poderes públicos ter especial consideração para com membros mais fracos da comunidade, pois se encontram em posição de inferioridade para reivindicar os próprios direitos e prover a seus legítimos interesses. [13]

57. Aqui, julgamos dever chamar a atenção dos nossos filhos para o facto de que o bem comum diz respeito ao homem todo, tanto às necessidades do corpo, como às do espírito. Procurem, pois, os poderes públicos promovê-lo de maneira idónea e equilibrada, isto é, respeitando a hierarquia dos valores e proporcionando, com os bens materiais, também os que se referem aos valores espirituais. [14]

58. Concordam estes princípios com a definição que propusemos na nossa Encíclica Mater et Magistra: O bem comum "consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana". [15]

59. Ora, a pessoa humana, composta de corpo e alma imortal, não pode saciar plenamente as suas aspirações nem alcançar a perfeita felicidade no âmbito desta vida mortal. Por isso, cumpre actuar o bem comum em moldes tais que não só não criem obstáculo, mas antes sirvam à salvação eterna da pessoa. [16]

Funções dos poderes públicos e direitos e deveres da pessoa

60. Hoje em dia crê-se que o bem comum consiste sobretudo no respeito pelos direitos e deveres da pessoa humana. Oriente-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. "A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres". [17]

61. Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só ela perde a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência. [18]

Harmonização e salvaguarda eficaz dos direitos e dos deveres da pessoa

62. É, pois, função essencial dos poderes públicos harmonizar e disciplinar devidamente os direitos com que os homens se relacionam entre si, de maneira a evitar que os cidadãos, ao fazer valer os seus direitos, não atropelem os de outrem; ou que alguém, para salvaguardar os direitos próprios, impeça a outros de cumprir os seus deveres. Zelarão enfim os poderes públicos para que os direitos de todos se respeitem eficazmente na sua integridade e se reparem, se vierem a ser lesados. [19]

Dever de promover os direitos da pessoa

63. Por outro lado, o bem comum exige que os poderes públicos operem positivamente no intuito de criar condições sociais que possibilitem e favoreçam o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos. A experiência atesta que, faltando por parte dos poderes públicos uma actuação apropriada com "respeito à economia, à administração pública, à instrução", sobretudo nos tempos actuais, as desigualdades entre os cidadãos tendem a exasperar-se cada vez mais, os direitos da pessoa tendem a perder todo seu conteúdo e compromete-se, ainda por cima, o cumprimento do dever.

64. Faz-se mister, pois, que os poderes públicos se empenhem a fundo para que ao desenvolvimento económico corresponda o progresso social e que, em proporção da eficiência do sistema produtivo, se desenvolvam os serviços essenciais, como: construção de estradas, transportes, comunicações, água potável, moradia, assistência sanitária condições idóneas para a vida religiosa e ambiente para o espairecimento do espírito. Também é necessário que se esforcem por proporcionar aos cidadãos todo um sistema de seguros e previdência, a fim de que não lhes venha a faltar o necessário para uma vida digna em caso de infortúnio, ou agravamento de responsabilidades familiares. A quantos sejam idóneos para o trabalho esteja facultado um emprego correspondente à sua capacidade. A remuneração do trabalho obedeça às normas da justiça e da equidade. Nas empresas permita-se aos trabalhadores operar com sentido de responsabilidade.

Facilite-se a constituição de organismos intermediários, que tornem mais orgânica e fecunda a vida social. Requer-se finalmente que todos possam participar nos bens da cultura de maneira proporcional às suas condições.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama




[1] Cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), p.14.
[2] Summa Theol. I-II, q.19, a. 4; cf. a.9.
[3] In Epist, ad Rom., c.13, vv. 1-2, Homil. XXIII: PG. 60, 615.
[4] Leão XIII, Epist. Encicly. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V,1885, p.120.
[5] Cf. Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), p.15.
[6] Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II,1880-1881, p. 274.
[7] Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II, 1880-1881, p. 278, EE 3. Carta Encic. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V,1885, p.130.
[8] Summa Theol., I-II, q. 93, a. 3 ad 2um; cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), pp. 5-23.
[9] Cf. Leão XIII, Epist. Encycl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II, 18801881, pp. 271-272. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37 (1945), pp. 5-23.
[10] Cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), p.13. Leão XIII, Epist. Encycl. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V, 1885, p.120.
[11] Cf. Pio XI, Carta Encicl. Mit brennender Sorge, AAS 29(1937), p. 159; Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), pp. 65-106.
[12] Leão XIII, Carta Encicl. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V,1885, p,121.
[13] Cf. Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII, XI,1891, pp.133-134.
[14] Cf. Pio XII, Carta Encicl. Summi Pontificatus, AAS 31(1939), p. 433.
[15] AAS 53 (1961), p. 417.
[16] Cf. Pio XI, Carta Encicl. Quadragesimo Anno, AAS 23(1931), p. 215.
[17] Cf. Pio XII, Mensagem radiofónica da festa de Pentecostes, de 1 de junho de 1941. AAS 33(1941), p. 200.
[18] Cf. Pio XI, Carta Encicl. Mit brennender Sorge, AAS 29(1937), p.159; Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), p. 79; cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp. 9-24.
[19] Cf. Pio XI, Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937), p. 81; cf: Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35 (1943), pp. 9-24.

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