Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 2, 1-25
1 Três dias depois, celebrava-se um
casamento. 2 Jesus com os Seus discípulos foi também convidado para
a boda. 3 Faltando o vinho, a mãe de Jesus disse-Lhe: «Não têm
vinho». 4 Jesus respondeu-lhe: «Mulher, que nos importa isso a Mim e
a ti? Ainda não chegou a Minha hora». 5 Disse Sua mãe aos que
serviam: «Fazei tudo o que Ele vos disser». 6 Ora estavam ali seis
talhas de pedra preparadas para a purificação judaica, que levavam cada uma
duas a três medidas. 7 Jesus disse-lhes: «Enchei as talhas de água».
Encheram-nas até cima. 8 Então Jesus disse-lhes: «Tirai agora, e
levai ao chefe de mesa». Eles levaram. 9 Logo que o chefe de mesa
provou a água convertida em vinho (ele não sabia donde viera, ainda que o
sabiam os serventes, porque tinham tirado a água), chamou o esposo 10
e disse-lhe: «Todos servem primeiro o bom vinho e, quando já os convidados têm
bebido bem, servem o inferior; tu, pelo contrário, tiveste o bom vinho guardado
até agora». 11 Foi este o primeiro milagre de Jesus; fê-lo em Caná
da Galileia. Assim manifestou a Sua glória, e os Seus discípulos acreditaram
n'Ele. 12 Depois disto, desceu a Cafarnaum com Sua mãe, Seus irmãos
e Seus discípulos; mas não se demoraram lá muitos dias. 13 Estava
próxima a Páscoa dos judeus, e Jesus subiu a Jerusalém. 14 Encontrou
no templo vendedores de bois, ovelhas e pombas, e os cambistas sentados às suas
mesas. 15 Tendo feito um chicote de cordas, expulsou-os a todos do
templo, e com eles as ovelhas e os bois, deitou por terra o dinheiro dos
cambistas e derrubou as suas mesas. 16 Aos que vendiam pombas disse:
«Tirai isto daqui, não façais da casa de Meu Pai casa de comércio». 17
Então lembraram-se os Seus discípulos do que está escrito: “O zelo da Tua casa
Me consome”. 18 Tomaram então a palavra os judeus e disseram-Lhe:
Que sinal nos mostras para assim procederes?». 19 Jesus
respondeu-lhes: «Destruí este templo e o reedificarei em três dias». 20
Replicaram os judeus: «Este templo foi edificado em quarenta e seis anos, e Tu
o reedificarás em três dias?». 21 Ora Ele falava do templo do Seu
corpo. 22 Quando, pois, ressuscitou dos mortos os Seus discípulos
lembraram-se do que Ele dissera e acreditaram na Escritura e nas palavras que
Jesus tinha dito. 23 Estando em Jerusalém pela festa da Páscoa,
muitos acreditaram no Seu nome vendo os milagres que fazia. 24 Mas
Jesus não Se fiava neles, porque os conhecia a todos, 25 e não necessitava
de que Lhe dessem testemunho de homem algum, pois sabia por si mesmo o que há
em cada homem.
CARTA
ENCÍCLICA
PACEM IN TERRIS
DO
SUMO PONTÍFICE PAPA JOÃO XXIII
AOS
VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS,
BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM
PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
AO
CLERO E FIÉIS DE TODO O ORBE,
BEM
COMO A TODAS AS PESSOAS DE BOA VONTADE
A
PAZ DE TODOS OS POVOS NA BASE DA VERDADE,
JUSTIÇA,
CARIDADE E LIBERDADE
Iª
PARTE
ORDEM
ENTRE OS SERES HUMANOS
…/2
Ordem moral tendo por
fundamento objetivo o verdadeiro Deus
37.
A ordem que há-de vigorar na sociedade humana é de natureza espiritual. Com
efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a
justiça, que se animará e se consumará no amor, que se recomporá sempre na
liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio cada vez mais humano.
38.
Ora, essa ordem moral-universal, absoluta e imutável nos seus princípios –
encontra a sua origem e o seu fundamento no verdadeiro Deus, pessoal e
transcendente. Deus, verdade primeira e sumo bem, é o único e o mais profundo
manancial, donde possa haurir a sua genuína vitalidade uma sociedade bem
constituída, fecunda e conforme à dignidade de pessoas humanas.
[1] A
isto se refere S. Tomás de Aquino, quando escreve: "a razão humana tem da
lei eterna, que é a mesma razão divina, a prerrogativa de ser a regra da
vontade humana, medida da sua bondade... Donde se segue que a bondade da
vontade humana depende muito mais da lei eterna do que da razão humana". [2]
Sinais dos tempos
39.
Três fenómenos caracterizam a nossa época. Primeiro, a gradual ascensão económico-social
das classes trabalhadoras.
40.
Nas primeiras fases do seu movimento de ascensão, os trabalhadores concentravam
sua ação na reivindicação de seus direitos, especialmente de natureza económico-social,
avançaram em seguida os trabalhadores para as reivindicações políticas e empenharam-se
na conquista de bens culturais e morais. Hoje, em toda parte, os trabalhadores
exigem ardorosamente não serem tratados como meros objectos, sem entendimento
nem liberdade, à mercê do arbítrio alheio, mas como pessoas, em todos os sectores
da vida social, tanto no económico-social como no da política e da cultura.
41.
Em segundo lugar, o facto por demais conhecido, isto é, o ingresso da mulher na
vida pública: mais acentuado talvez em povos de civilização cristã; mais
tardio, mas já em escala considerável, em povos de outras tradições e cultura.
Torna-se a mulher cada vez mais cônscia da própria dignidade humana, não sofre
mais ser tratada como um objecto ou um instrumento, reivindica direitos e
deveres consentâneos com sua dignidade de pessoa, tanto na vida familiar como
na vida social.
42.
Notamos finalmente que, em nossos dias, evoluiu a sociedade humana para um
padrão social e político completamente novo. Uma vez que todos os povos já
proclamaram ou estão para proclamar a sua independência, acontecerá dentro em
breve que já não existirão povos dominadores e povos dominados.
43.
As pessoas de qualquer parte do mundo são hoje cidadãos de um Estado autónomo
ou estão para o ser. Hoje nenhuma comunidade de nenhuma raça quer estar sujeita
ao domínio de outrem. Porquanto, em nosso tempo, estão superadas opiniões
seculares que admitiam classes inferiores de homens e classes superiores,
derivadas de situação económico-social, sexo ou posição política.
44.
Ao invés, hoje prevalece universalmente a opinião de que todos os seres humanos
são iguais entre si por dignidade de natureza. As discriminações raciais não
encontram nenhuma justificação, pelo menos no plano doutrinal. E isto é de um
alcance e importância imensa para a estruturação do convívio humano segundo os
princípios que acima recordamos. Pois, quando numa pessoa surge a consciência
dos direitos próprios, nela nascerá forçosamente a consciência do dever: no
titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos, como expressão de sua
dignidade, nos demais, o dever de reconhecer e respeitar tais direitos.
45.
E quando as relações de convivência se colocam em termos de direito e dever, os
homens abrem-se ao mundo dos valores culturais e espirituais, quais os de
verdade, justiça, caridade, liberdade, tornando-se cônscios de pertencerem
àquele mundo. Ademais são levados por essa estrada a conhecer melhor o
verdadeiro Deus transcendente e pessoal e a colocar então as relações entre
eles e Deus como fundamento de sua vida: da vida que vivem no próprio íntimo e
da vida em relação com os outros homens.
IIª
PARTE
RELAÇÕES
ENTRE OS SERES HUMANOS E OS PODERES PÚBLICOS NO SEIO DAS COMUNIDADES POLÍTICAS
Necessidade da autoridade e sua origem divina
46.
A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que
lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o
necessário trabalho e esforço ao bem comum. Esta autoridade vem de Deus, como
ensina são Paulo: "não há poder algum a não ser proveniente de Deus" (Rm
13, 1-6). A esta sentença do Apóstolo faz eco a explanação de S. João
Crisóstomo: "Que dizes? Todo governante é constituído por Deus? Não, não
afirmo isso. Não trato agora de cada governante em particular mas do governo
como tal. Afirmo ser disposição da sabedoria divina que haja autoridade, que
alguns governem outros obedeçam e que não se deixe tudo ao acaso ou à
temeridade humana". [3]
Com efeito, Deus criou os homens sociais por natureza e, já que sociedade
alguma pode "subsistir sem um chefe que, com o mesmo impulso eficaz,
encaminhe todos para o fim comum, conclui-se que a comunidade humana tem
necessidade de uma autoridade que a governe. Esta, assim como a sociedade, se
origina da natureza, e por isso mesmo, vem de Deus". [4]
47.
A autoridade não é força incontrolável, é sim faculdade de mandar segundo a sã
razão. A sua capacidade de obrigar deriva, portanto, da ordem moral, a qual tem
Deus como princípio e fim. Razão pela qual adverte o nosso predecessor Pio XII,
de feliz memória: "A ordem absoluta dos seres e o próprio fim do homem
(ser livre, sujeito de deveres e de direitos invioláveis, origem e fim da
sociedade humana) comportam também o Estado como comunidade necessária e
investida de autoridade, sem a qual não poderia existir nem medrar... Segundo a
recta razão e, principalmente segundo a fé cristã, essa ordem de coisas só pode
ter seu princípio num Deus pessoal, criador de todos. Por isso, a dignidade da
autoridade política tem sua origem na participação da autoridade do próprio
Deus". [5]
Força proveniente da ordem
moral
48.
A autoridade que se baseasse exclusiva ou principalmente na ameaça ou no temor
de penas ou na promessa e solicitação de recompensa, não moveria eficazmente os
seres humanos à realização do bem comum. Se por acaso o conseguisse, isso
repugnaria à dignidade de seres dotados de razão e de liberdade. A autoridade é
sobretudo uma força moral. Deve, pois, apelar à consciência do cidadão, isto é,
ao dever de se prontificar em contribuir para o bem comum. Sendo, porém, todos
os homens iguais em dignidade natural, ninguém pode obrigar a outrem
interiormente, porque isso é prerrogativa exclusiva de Deus, que perscruta e
julga as atitudes íntimas.
49.
A autoridade humana só pode obrigar moralmente estando em relação intrínseca
com a autoridade de Deus e é participação dela. [6]
50.
Desta maneira fica salvaguardada também a dignidade pessoal dos cidadãos.
Obediência aos poderes públicos não é sujeição de homem a homem, é sim, no seu
verdadeiro significado, homenagem prestada a Deus, sábio criador de todas as
coisas, o qual dispôs que as relações de convivência se adaptem à ordem por Ele
estabelecida. Pelo facto de prestarmos a devida reverência a Deus, não nos
humilhamos, mas elevamo-nos e enobrecemo-nos, porque, "servir a Deus é
reinar". [7]
51.
Já que a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os
governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto,
contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a
consciência dos cidadãos. "É preciso obedecer antes a Deus que aos
homens" (Act 5, 29). Neste caso, a própria autoridade deixa de
existir, degenerando em abuso do poder; segundo a doutrina de S. Tomás de
Aquino: "A lei humana tem valor de lei enquanto está de acordo com a recta
razão: derivando, portanto, da lei eterna. Se, porém, contradiz à razão,
chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor de lei, mas é um acto de
violência". [8]
52.
Pelo facto, porém, de a autoridade provir de Deus, de nenhum modo se conclui
que os homens não tenham faculdade de eleger os próprios governantes, de
determinar a forma de governo e os métodos e a alçada dos poderes públicos.
Segue-se daí que a doutrina por nós exposta é compatível com qualquer regime
genuinamente democrático. [9]
A
actuação do bem comum constitui a razão de ser dos poderes públicos
53.
Todo o cidadão e todos os grupos intermediários devem contribuir para o bem
comum. Disto se segue, antes de mais nada, que devem ajustar os próprios
interesses às necessidades dos outros, empregando bens e serviços na direcção
indicada pelos governantes, dentro das normas da justiça e na devida forma e
limites de competência. Quer isso dizer que os respectivos actos da autoridade
civil não só devem ser formalmente correctos, mas também de conteúdo tal que de
facto representem o bem comum, ou a ele possam encaminhar.
54.
Essa realização do bem comum constitui a própria razão de ser dos poderes
públicos, os quais devem promovê-lo de tal modo que, ao mesmo tempo, respeitem
os seus elementos essenciais e adaptem as suas exigências às actuais condições
históricas. [10]
Aspectos fundamentais do
bem comum
55.
Mais ainda, as características étnicas de cada povo devem ser consideradas como
elementos do bem comum. Não lhe esgotam, todavia, o conteúdo. Pois visto ter o
bem comum relação essencial com a natureza humana, não poderá ser concebido na
sua integridade, a não ser que, além de considerações sobre a sua natureza
íntima e sua realização histórica, sempre se tenha em conta a pessoa humana. [11]
56.
Acresce que pela sua própria natureza, todos os membros da sociedade devem
participar deste bem comum, embora em grau diverso, segundo as funções que cada
cidadão desempenha, seus méritos e condições. Devem, pois, os poderes públicos
promover o bem comum em vantagem de todos, sem preferência de pessoas ou
grupos, como assevera o nosso predecessor, de imortal memória, Leão XIII:
"De modo nenhum se deve usar para vantagem de um ou de poucos a autoridade
civil constituída para o bem comum de todos". [12]
Acontece, no entanto, que, por razões de justiça e equidade, devam os poderes
públicos ter especial consideração para com membros mais fracos da comunidade,
pois se encontram em posição de inferioridade para reivindicar os próprios
direitos e prover a seus legítimos interesses. [13]
57.
Aqui, julgamos dever chamar a atenção dos nossos filhos para o facto de que o
bem comum diz respeito ao homem todo, tanto às necessidades do corpo, como às
do espírito. Procurem, pois, os poderes públicos promovê-lo de maneira idónea e
equilibrada, isto é, respeitando a hierarquia dos valores e proporcionando, com
os bens materiais, também os que se referem aos valores espirituais. [14]
58.
Concordam estes princípios com a definição que propusemos na nossa Encíclica Mater et Magistra: O bem comum
"consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e
favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana". [15]
59.
Ora, a pessoa humana, composta de corpo e alma imortal, não pode saciar
plenamente as suas aspirações nem alcançar a perfeita felicidade no âmbito
desta vida mortal. Por isso, cumpre actuar o bem comum em moldes tais que não
só não criem obstáculo, mas antes sirvam à salvação eterna da pessoa. [16]
Funções dos poderes
públicos e direitos e deveres da pessoa
60.
Hoje em dia crê-se que o bem comum consiste sobretudo no respeito pelos
direitos e deveres da pessoa humana. Oriente-se, pois, o empenho dos poderes
públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. "A função primordial de qualquer
poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável
o cumprimento dos seus deveres". [17]
61.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só ela perde a sua razão de ser como também as suas injunções
perdem a força de obrigar em consciência. [18]
Harmonização e salvaguarda
eficaz dos direitos e dos deveres da pessoa
62.
É, pois, função essencial dos poderes públicos harmonizar e disciplinar
devidamente os direitos com que os homens se relacionam entre si, de maneira a
evitar que os cidadãos, ao fazer valer os seus direitos, não atropelem os de
outrem; ou que alguém, para salvaguardar os direitos próprios, impeça a outros
de cumprir os seus deveres. Zelarão enfim os poderes públicos para que os
direitos de todos se respeitem eficazmente na sua integridade e se reparem, se
vierem a ser lesados. [19]
Dever de promover os
direitos da pessoa
63.
Por outro lado, o bem comum exige que os poderes públicos operem positivamente
no intuito de criar condições sociais que possibilitem e favoreçam o exercício
dos direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos. A
experiência atesta que, faltando por parte dos poderes públicos uma actuação
apropriada com "respeito à economia, à administração pública, à
instrução", sobretudo nos tempos actuais, as desigualdades entre os
cidadãos tendem a exasperar-se cada vez mais, os direitos da pessoa tendem a
perder todo seu conteúdo e compromete-se, ainda por cima, o cumprimento do
dever.
64.
Faz-se mister, pois, que os poderes públicos se empenhem a fundo para que ao
desenvolvimento económico corresponda o progresso social e que, em proporção da
eficiência do sistema produtivo, se desenvolvam os serviços essenciais, como:
construção de estradas, transportes, comunicações, água potável, moradia,
assistência sanitária condições idóneas para a vida religiosa e ambiente para o
espairecimento do espírito. Também é necessário que se esforcem por
proporcionar aos cidadãos todo um sistema de seguros e previdência, a fim de
que não lhes venha a faltar o necessário para uma vida digna em caso de
infortúnio, ou agravamento de responsabilidades familiares. A quantos sejam idóneos
para o trabalho esteja facultado um emprego correspondente à sua capacidade. A
remuneração do trabalho obedeça às normas da justiça e da equidade. Nas
empresas permita-se aos trabalhadores operar com sentido de responsabilidade.
Facilite-se
a constituição de organismos intermediários, que tornem mais orgânica e fecunda
a vida social. Requer-se finalmente que todos possam participar nos bens da
cultura de maneira proporcional às suas condições.
Nota: Revisão da tradução
portuguesa por ama
[1] Cf. Pio XII,
Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), p.14.
[2] Summa Theol. I-II, q.19, a. 4; cf. a.9.
[3] In Epist, ad Rom., c.13, vv. 1-2, Homil. XXIII: PG.
60, 615.
[5] Cf. Mensagem radiofónica,
da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), p.15.
[6] Cf. Leão XIII,
Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II,1880-1881, p. 274.
[7] Cf. Leão XIII,
Carta Encicl. Diuturnum illud, Acta Leonis XIII, II, 1880-1881, p. 278, EE 3.
Carta Encic. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V,1885, p.130.
[8] Summa Theol., I-II,
q. 93, a. 3 ad 2um; cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de
1944, AAS 37(1945), pp. 5-23.
[9] Cf. Leão XIII, Epist. Encycl. Diuturnum illud,
Acta Leonis XIII, II, 18801881, pp. 271-272. Pio XII, Mensagem radiofónica, da
vigília do Natal de 1944, AAS 37 (1945), pp. 5-23.
[10] Cf. Pio XII,
Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), p.13. Leão
XIII, Epist. Encycl. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V, 1885, p.120.
[11] Cf. Pio XI, Carta
Encicl. Mit brennender Sorge, AAS 29(1937), p. 159; Carta Encicl. Divini
Redemptoris, AAS 29(1937), pp. 65-106.
[12] Leão XIII, Carta
Encicl. Immortale Dei, Acta Leonis XIII, V,1885, p,121.
[13] Cf. Leão XIII,
Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII, XI,1891, pp.133-134.
[14] Cf. Pio XII, Carta
Encicl. Summi Pontificatus, AAS 31(1939), p. 433.
[15] AAS 53 (1961), p.
417.
[16] Cf. Pio XI, Carta
Encicl. Quadragesimo Anno, AAS 23(1931), p. 215.
[17] Cf. Pio XII,
Mensagem radiofónica da festa de Pentecostes, de 1 de junho de 1941. AAS
33(1941), p. 200.
[18] Cf. Pio XI, Carta
Encicl. Mit brennender Sorge, AAS 29(1937), p.159; Carta Encicl. Divini
Redemptoris, AAS 29(1937), p. 79; cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília
do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp. 9-24.
[19] Cf. Pio XI, Carta
Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937), p. 81; cf: Pio XII, Mensagem radiofónica,
da vigília do Natal de 1942, AAS 35 (1943), pp. 9-24.
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