Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 1, 35-51
35 No dia seguinte, João lá estava
novamente com dois dos seus discípulos. 36 Vendo Jesus que passava,
disse: «Eis o Cordeiro de Deus». 37 Ouvindo as suas palavras, os
dois discípulos seguiram Jesus. 38 Jesus, voltando-Se para trás, e
vendo que O seguiam, disse-lhes: «Que buscais?». Eles disseram-Lhe: «Rabi (que
quer dizer Mestre), onde habitas?». 39 Jesus disse-lhes: «Vinde
ver». Foram, viram onde habitava e ficaram com Ele aquele dia. Era então quase
a hora décima. 40 André, irmão de Simão Pedro, era um dos dois que
tinham ouvido o que João dissera e que tinham seguido Jesus. 41
Encontrou ele primeiro seu irmão Simão e disse-lhe: «Encontrámos o Messias»,
que quer dizer Cristo. 42 Levou-o a Jesus. Jesus, fixando nele o
olhar, disse: «Tu és Simão, filho de João, tu serás chamado Cefas», que quer
dizer Pedra. 43 No dia seguinte, Jesus resolveu ir à Galileia.
Encontrou Filipe e disse-lhe: «Segue-Me». 44 Filipe era de Betsaida,
pátria de André e de Pedro. 45 Filipe encontrou Natanael e
disse-lhe: «Encontrámos Aquele de Quem escreveu Moisés na Lei, e os profetas:
Jesus de Nazaré, filho de José». 46 Natanael disse-lhe: «De Nazaré
pode porventura sair coisa que seja boa?». Filipe disse-lhe: «Vem ver». 47
Jesus viu Natanael, que vinha ter com Ele, e disse dele: «Eis um verdadeiro
israelita em quem não há fingimento». 48 Natanael disse-lhe: «Donde
me conheces?». Jesus respondeu-lhe: «Antes que Filipe te chamasse, Eu te vi,
quando estavas debaixo da figueira». 49 Natanael respondeu: «Mestre,
Tu és o Filho de Deus, Tu és o Rei de Israel». 50 Jesus
respondeu-lhe: «Porque te disse que te vi debaixo da figueira, acreditas?;
verás coisas maiores que esta». 51 E acrescentou: «Em verdade, em
verdade vos digo, vereis o céu aberto e os anjos de Deus subir e descer sobre o
Filho do Homem».
CARTA
ENCÍCLICA
PACEM IN TERRIS
DO
SUMO PONTÍFICE PAPA JOÃO XXIII
AOS
VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS,
BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM
PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
AO
CLERO E FIÉIS DE TODO O ORBE,
BEM
COMO A TODAS AS PESSOAS DE BOA VONTADE
A
PAZ DE TODOS OS POVOS NA BASE DA VERDADE,
JUSTIÇA,
CARIDADE E LIBERDADE
INTRODUÇÃO
Ordem no universo
1.
A paz na terra, anseio profundo de todos os homens de todos os tempos, não se
pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por
Deus.
2.
O progresso da ciência e as invenções da técnica evidenciam que reina uma ordem
maravilhosa nos seres vivos e nas forças da natureza. Testemunham outrossim a
dignidade do homem capaz de desvendar essa ordem e de produzir os meios
adequados para dominar essas forças, canalizando-as em seu proveito.
3.
Mas o avanço da ciência e os inventos da técnica demonstram, antes de tudo, a
infinita grandeza de Deus, criador do universo e do homem. Foi ele quem tirou
do nada o universo, infundindo-lhe os tesouros de sua sabedoria e bondade. Por
isso, o salmista enaltece a Deus com estas palavras: "Senhor, Senhor, quão
admirável é o teu nome em toda a terra" (Sl 8, 1). "Quão
numerosas são as tuas obras, Senhor! Fizeste com sabedoria todas as
coisas" (Sl 103, 24). Foi igualmente Deus quem criou o homem à
sua imagem e semelhança (cf. Gn 1, 26), dotado de inteligência e
liberdade, e o constituiu senhor do universo, como exclama ainda o Salmista:
"Tu o fizeste pouco menos do que um deus, coroando-o de glória e beleza.
Para que domine as obras de tuas mãos sob seus pés tudo colocaste" (Sl
8,5-6).
Ordem nos seres humanos
4.
Contrasta clamorosamente com essa perfeita ordem universal a desordem que reina
entre indivíduos e povos, como se as suas mútuas relações não pudessem ser
reguladas senão pela força.
5.
No entanto, o Criador do universo imprimiu no íntimo do ser humano uma ordem,
que a consciência deste manifesta e obriga peremptoriamente a observar:
"mostram a obra da lei gravada em seus corações, dando disto testemunho a
sua consciência e seus pensamentos" (Rm 2,15). E como poderia
ser de outro modo? Pois toda a obra de Deus é um reflexo de sua infinita
sabedoria, reflexo tanto mais luminoso, quanto mais essa obra participa da perfeição
do ser (cf. Sl 18,8-11).
6.
Uma concepção tão frequente quanto errónea leva muitos a julgar que as relações
de convivência entre os indivíduos e sua respectiva comunidade politica possam
reger-se pelas mesmas leis que as forças e os elementos irracionais do
universo. Mas a verdade é que, sendo leis de género diferente, devem buscar-se
apenas onde as inscreveu o Criador de todas as coisas, a saber, na natureza
humana.
7.
São de facto essas leis que indicam claramente como regular na convivência
humana as relações das pessoas entre si, as dos cidadãos com as respectivas
autoridades públicas, as relações entre os diversos Estados, bem como as dos
indivíduos e comunidades políticas com a comunidade mundial, cuja criação é
hoje urgentemente postulada pelo bem comum universal.
Iª
PARTE
ORDEM
ENTRE OS SERES HUMANOS
Todo ser humano é pessoa,
sujeito de direitos e deveres
8.
E, antes de mais nada, é necessário tratar da ordem que deve vigorar entre os
homens.
9.
Numa convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio
de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e
vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que
emanam directa e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por
conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.
10.
E se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas,
não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior. Trata-se, com efeito,
de pessoas remidas pelo Sangue de Cristo, as quais com a graça se tornaram
filhas e amigas de Deus, herdeiras da glória eterna.
DIREITOS
Direito à existência e a
um digno padrão de vida
11.
E, ao nos dispormos a tratar dos direitos do homem, advertimos, de início, que
o ser humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos
correspondentes a um digno padrão de vida: tais são especialmente o alimento, o
vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços sociais
indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada
em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado,
e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias
independentes de sua vontade. [2]
Direitos que se referem
aos valores morais e culturais
12.
Todo o ser humano tem direito natural ao respeito de sua dignidade e à boa
fama; direito à liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem
moral e do bem comum, à liberdade na manifestação e difusão do pensamento, bem
como no cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre os
acontecimentos públicos.
13.
Deriva também da natureza humana o direito de participar dos bens da cultura e,
portanto, o direito a uma instrução de base e a uma formação técnica e
profissional, conforme ao grau de desenvolvimento cultural da respectiva
coletividade. É preciso esforçar-se por garantir àqueles, cuja capacidade o
permita, o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na medida do possível,
subam na vida social a cargos e responsabilidades adequados ao próprio talento
e à perícia adquirida. [3]
Direito de honrar a Deus
segundo os ditames da recta consciência
14.
Pertence igualmente aos direitos da pessoa a liberdade de prestar culto a Deus
de acordo com os rectos ditames da própria consciência, e de professar a
religião, privada e publicamente. Com efeito, claramente ensina Lactâncio,
"fomos criados com a finalidade de prestarmos justas e devidas honras a
Deus, que nos criou; de só a Ele conhecermos e seguirmos. Por este vínculo de
piedade nos unimos e ligamos a Deus, donde deriva o próprio nome de
religião". [4]
Sobre o mesmo assunto o nosso predecessor de imortal memória Leão XIII assim se
expressa: "Esta verdadeira e digna liberdade dos filhos de Deus que mantém
alta a dignidade da pessoa humana é superior a toda violência e fúria, e sempre
esteve nos mais ardentes desejos da Igreja. Foi esta que constantemente
reivindicaram os apóstolos, sancionaram nos seus escritos os apologetas,
consagraram pelo próprio sangue um sem número de mártires". [5]
Direito à liberdade na
escolha do próprio estado de vida
15.
É direito da pessoa escolher o estado de vida, de acordo com as suas
preferências, e, portanto, de constituir família, na base da paridade de
direitos e deveres entre homem e mulher, ou então, de seguir a vocação ao
sacerdócio ou à vida religiosa. [6]
16.
A família, baseada no matrimónio livremente contraído, unitário e indissolúvel,
há-de ser considerada como o núcleo fundamental e natural da sociedade humana.
Merece, pois, especiais medidas, tanto de natureza económica e social, como
cultural e moral, que contribuam para consolidá-la e ampará-la no desempenho de
sua função.
17.
Aos pais, portanto, compete a prioridade de direito em questão de sustento e
educação dos próprios filhos. [7]
Direitos inerentes ao
campo económico
18.
No que diz respeito às actividades económicas, é claro que, por exigência
natural, cabe à pessoa não só a liberdade de iniciativa, senão também o direito
ao trabalho. [8]
19.
Semelhantes direitos comportam certamente a exigência de apoder a pessoa
trabalhar em condições tais que não se lhe minem as forças físicas nem se lese
a sua integridade moral, como tampouco se comprometa o são desenvolvimento do
ser humano ainda em formação. Quanto às mulheres, seja-lhes facultado trabalhar
em condições adequadas às suas necessidades e deveres de esposas e mães. [9]
20.
Da dignidade da pessoa humana deriva também o direito de exercer atividade económica
com sentido de responsabilidade. [10]
Ademais, não podemos passar em silêncio o direito a remuneração do trabalho
conforme aos preceitos da justiça; remuneração que, em proporção dos recursos
disponíveis, permita ao trabalhador e à sua família um teor de vida condizente
com a dignidade humana. A esse respeito o nosso predecessor de feliz memória
Pio XII afirma: "Ao dever pessoal de trabalhar, inerente à natureza,
corresponde um direito igualmente natural, o de poder o homem exigir que das
tarefas realizadas lhe provenham, para si e seus filhos, os bens indispensáveis
à vida: tão categoricamente impõe a natureza a conservação do homem". [11]
21.
Da natureza humana origina-se ainda o direito à propriedade privada, mesmo
sobre os bens de produção. Como afirmamos noutra ocasião, esse direito
"constitui um meio apropriado para a afirmação da dignidade da pessoa
humana e para o exercício da responsabilidade em todos os campos; e é factor de
serena estabilidade para a família, como de paz e prosperidade social". [12]
22.
Cumpre, aliás, recordar que ao direito de propriedade privada é inerente uma
função social. [13]
Direito de reunião e
associação
23.
Da sociabilidade natural da pessoa humana provém o direito de reunião e de
associação; bem como o de conferir às associações a forma que aos seus membros
parecer mais idónea à finalidade em vista, e de agir dentro delas por conta
própria e risco, conduzindo-as aos almejados fins. [14]
24.
Como tanto inculcamos na Encíclica Mater
et Magistra, é de todo indispensável que se constitua uma vasta rede de
agremiações ou organismos intermediários adequados que os indivíduos por si sós
não possam conseguir de maneira eficaz. Semelhantes agremiações e organismos
são elementos absolutamente indispensáveis para salvaguardar a dignidade e a
liberdade da pessoa humana, sem lhe comprometer o sentido de responsabilidade. [15]
Direito de emigração e de
imigração
25.
Deve também deixar-se a cada um o pleno direito de estabelecer ou mudar
domicílio dentro da comunidade política de que é cidadão, e mesmo, quando
legítimos interesses o aconselhem, deve ser-lhe permitido transferir-se para
outras comunidades políticas e nelas se domiciliar. [16]
Por ser alguém cidadão de um determinado país, não se lhe tolhe o direito de
ser membro da família humana, ou cidadão da comunidade mundial, que consiste na
união de todos os seres humanos entre si.
Direitos de carácter
político
26.
Coere ainda com a dignidade da pessoa o direito de participar ativamente da
vida pública, e de trazer assim a sua contribuição pessoal ao bem comum dos
concidadãos. São palavras do nosso predecessor de feliz memória Pio XII:
"A pessoa humana como tal não só não pode ser considerada como mero objecto
ou elemento passivo da vida social, mas, muito pelo contrário, deve ser tida
como o sujeito, o fundamento, e o fim da mesma". [17]
27.
Compete outrossim à pessoa humana a legítima tutela dos seus direitos: tutela
eficaz, imparcial, dentro das normas objectivas da justiça. Assim Pio XII,
nosso predecessor de feliz memória, adverte com estas palavras: "Da ordem
jurídica intencionada por Deus emana o direito inalienável do homem à segurança
jurídica e a uma esfera jurisdicional bem determinada, ao abrigo de toda e
qualquer impugnação arbitrária". [18]
DEVERES
Indissolúvel relação entre
direitos e deveres na mesma pessoa
28.
Aos direitos naturais acima considerados vinculam-se, no mesmo sujeito jurídico
que é a pessoa humana, os respectivos deveres. Direitos e deveres encontram na
lei natural que os outorga ou impõe, o seu manancial, a sua consistência, a sua
força inquebrantável.
29.
Assim, por exemplo, o direito à existência liga-se ao dever de conservar-se em
vida, o direito a um condigno teor de vida, à obrigação de viver dignamente, o
direito de investigar livremente a verdade, ao dever de buscar um conhecimento
da verdade cada vez mais vasto e profundo.
Reciprocidade de direitos
e deveres entre pessoas diversas
30.
Estabelecido este princípio, deve concluir-se que, no relacionamento humano, a
determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de reconhecimento
e respeito desse direito por parte dos demais. É que todo direito fundamental
do homem encontra a sua força e autoridade na lei natural, a qual, ao mesmo
tempo que o confere, impõe também algum dever correspondente. Por conseguinte,
os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus
deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício
com uma das mãos e, com a outra, o destrói.
Na colaboração mútua
31.
Sendo os homens sociais por natureza, é mister que convivam uns com os outros e
promovam o bem mútuo. Por esta razão, é exigência de uma sociedade humana bem
constituída que mutuamente sejam reconhecidos e cumpridos os respectivos
direitos e deveres. Segue-se, igualmente, que todos devem trazer a sua própria
contribuição generosa à construção de uma sociedade na qual direitos e deveres
se exerçam com solércia e eficiência cada vez maiores.
32.
Não bastará, por exemplo, reconhecer o direito da pessoa aos bens
indispensáveis à sua subsistência, se não envidarmos todos os esforços para que
cada um disponha desses meios em quantidade suficiente.
33.
A convivência humana, além de bem organizada, há-de ser vantajosa para seus
membros. Requer-se, pois, que estes não só reconheçam e cumpram direitos e
deveres recíprocos, mas todos colaborem também nos múltiplos empreendimentos
que a civilização contemporânea permite, sugere, ou reclama.
Senso de responsabilidade
34.
A dignidade da pessoa humana exige ademais um agir responsável e livre.
Importa, pois; para o relacionamento social que o exercício dos próprios
direitos, o cumprimento dos próprios deveres e a realização dessa múltipla
colaboração derivem sobretudo de decisões pessoais, fruto da própria convicção,
da própria iniciativa, do próprio senso de responsabilidade, mais que por coacção,
pressão, ou qualquer forma de imposição externa. Uma convivência baseada
unicamente em relações de força, nada tem de humano: nela, as pessoas vêm
coarctada a própria liberdade, quando, pelo contrário, deveriam ser postas em
condição tal que se sentissem estimuladas a demandar o próprio desenvolvimento
e aperfeiçoamento.
Convivência fundada sobre
a verdade, a justiça, o amor a liberdade
35.
A convivência entre os seres humanos só poderá, pois, ser considerada bem
constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando fundada sobre a
verdade, como adverte o apóstolo Paulo: "Abandonai a mentira e cada um falai
a verdade ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros" (Ef
4,25). Isso obter-se-á se cada um reconhecer devidamente tanto os
próprios direitos, quanto os próprios deveres para com os demais. A comunidade humana
será tal como acabamos de a delinear, se os cidadãos, guiados pela justiça, se
dedicarem ao respeito dos direitos alheios e ao cumprimento dos próprios
deveres; se se deixarem conduzir por um amor que sinta as necessidades alheias
como próprias, fazendo os outros participantes dos próprios bens; e se tenderem
todos a que haja no orbe terrestre uma perfeita comunhão de valores culturais e
espirituais. Nem isso basta. A sociedade humana realiza-se na liberdade digna
de cidadãos que, sendo por natureza dotados de razão, assumem a
responsabilidade das próprias acções.
36.
É que acima de tudo, veneráveis irmãos e dilectos filhos, há-de considerar-se a
convivência humana como realidade eminentemente espiritual: como
intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e
cumprimento de deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo
em todas as suas legítimas expressões, permanente disposição de fundir em
tesouro comum o que de melhor cada qual possua, anelo de assimilação pessoal de
valores espirituais. Valores esses, nos quais se vivifica e orienta tudo o que
diz respeito à cultura, ao desenvolvimento económico, às instituições sociais,
aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos,
através dos quais se articula e se exprime a convivência humana em incessante
evolução.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama
[1]
Cf. Pio XII, Mensagem radiofónica, da
vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp, 9-24; e João XXIII, Discurso do dia
4 de Janeiro de 1963, AAS 55(1963), pp. 89-91. Lv,1963, pp. 89-91.
[2] Cf.
Pio XI, Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29(1937), p. 78; e Pio XII,
Mensagem radiofônica da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho de 1941, AAS
33(1941), pp. 195-205.
[3] Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp.
9-24.
[5] Carta
Encicl. Libertas praestantissimum: Acta Leonis XIII, VIII,1888, pp. 237-238.
[6] Cf
Pio XII, Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35(1943), pp.
9-24.
[7] Cf.
Pio XI, Carta Encicl. Casti Conubii, AAS 22(1930), pp. 539-592; Pio XII,
Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1942, AAS, 35(1943), pp. 9-24.
[8] Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho de 1941,
AAS 33(1941), p. 201.
[9] Cf.
Leão XIII, Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII, XI,1891, pp.128-129.
[10] Cf.
João XXIII, Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p. 422.
[11] Cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho de 1941,
AAS 33(1941), p. 201.
[12] Cf. João XXIII,
Carta Encicl. Mater et Magistra, AAS 53(1961), p. 428.
[13] Cf. ibid., p. 430;
[14] Cf. Leão XIII,
Carta Encicl. Rerum Novarum, Acta Leonis XIII, XI,1891. pp.134-142; Pio XI,
Carta Encicl. Quadragesimo Anno, AAS 23(1931), pp.199200; Pio XII, Carta
Encicl. Sertum laetitiae, AAS 31(1939), pp. 635-644.
[15] Cf. AAS 53(961), p. 430.
[16] ]
Cf. Pio XII Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de1952, AAS 45 (1953),
pp. 33-46.
[17] Cf.
Mensagem radiofônica, da vigília do Natal de 1944, AAS 37(1945), p.12.
[18] Cf.
Pio XII, Mensagem radiofónica, da vigília do Natal de 1942, AAS 35 (1943), p.
21.
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