16/09/2012

Leitura espiritual para 16 Set 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 9, 23-43


23 Depois, dirigindo-Se a todos disse: «Se alguém quer vir após Mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz todos os dias, e siga-Me. 24 Porque quem quiser salvar a sua vida, a perderá; e quem perder a sua vida por causa de Mim, salvá-la-á. 25 Que aproveita ao homem ganhar todo o mundo, se se perde a si mesmo ou se faz dano a si? 26 Porque quem se envergonhar de Mim e das Minhas palavras, também o Filho do Homem se envergonhará dele, quando vier na Sua majestade e na de Seu Pai e dos santos anjos. 27 Digo-vos em verdade que estão aqui alguns presentes que não morrerão sem que vejam o reino de Deus». 28 Cerca de oito dias depois destas palavras, tomou consigo Pedro, Tiago e João, e subiu a um monte para orar. 29 Enquanto orava modificou-Se o aspecto do Seu rosto, e as Suas vestes tornaram-se brancas e resplandecentes. 30 E eis que dois homens falavam com Ele: Moisés e Elias, 31 os quais apareceram cheios de majestade, e falavam da morte que Ele devia sofrer em Jerusalém. 32 Entretanto, Pedro e os que estavam com ele tinham-se deixado vencer pelo sono. Mas despertando, viram a majestade de Jesus e os dois varões que estavam com Ele. 33 Enquanto estes se separavam d'Ele, Pedro que não sabia o que dizia, disse a Jesus: «Mestre, que bom é nós estarmos aqui; façamos três tendas, uma para Ti, uma para Moisés, e uma para Elias». 34 Estando ele ainda a falar, formou-se uma nuvem, que os envolveu; e tiveram medo quando entraram na nuvem. 35 Então saiu uma voz da nuvem que dizia: «Este é o Meu Filho dilecto, escutai-O».36 Ao soar aquela voz, Jesus ficou só. Eles calaram-se, e naqueles dias a ninguém disseram nada do que tinham visto. 37 Sucedeu no dia seguinte que, ao descer eles do monte, lhes saiu ao encontro uma grande multidão. 38 E eis que um homem do meio da multidão clamou: «Mestre, peço-Te que olhes para o meu filho, porque é o único que tenho. 39 Um espírito maligno apodera-se dele e subitamente dá gritos, lança-o por terra, agita-o com violência, fazendo-o espumar, e só o larga depois de o ter dilacerado. 40 Pedi aos Teus discípulos que o expulsassem, mas não puderam». 41 Jesus respondeu: «Ó geração incrédula e perversa! Até quando estarei convosco e vos suportarei? Traz cá o teu filho». 42 Quando este se aproximava, o demónio lançou-o por terra e agitou-o com violência. Mas Jesus ameaçou o espírito imundo, curou o menino, e restituiu-o ao pai. 43 E todos se admiravam da grandeza de Deus.




DECRETO
APOSTOLICAM ACTUOSITATEM
SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS

…/2

A acção caritativa como distintivo do apostolado cristão

8. Toda a actividade apostólica deve fluir e receber força da caridade; algumas obras, porém, prestam-se, por sua própria natureza, a tornarem-se viva expressão dessa caridade. Cristo quis que elas fossem sinais da sua missão messiânica (cfr. Mt. 11, 4-5).

O maior mandamento da lei é amar a Deus de todo o coração, e ao próximo como a si mesmo (cfr. Mt. 22, 37-40). Cristo fez deste mandamento do amor para com o próximo o seu mandamento, e enriqueceu-o com novo significado, identificando-se aos irmãos como objecto da caridade, dizendo: «sempre que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt. 25, 40). Com efeito, assumindo a natureza humana, Ele uniu a si como família, por uma certa solidariedade sobrenatural, todos os homens e fez da caridade o sinal dos seus discípulos, com estas palavras: «nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros» (Jo 13, 35).

A santa Igreja, assim como nos seus primeiros tempos, juntando a «ágape» à Ceia eucarística, se mostrava toda unida à volta de Cristo pelo vínculo da caridade, assim em todos os tempos se pode reconhecer por este sinal do amor. E alegrando-se com as realizações alheias, ela reserva para si, como dever e direito próprios, que não pode alinear, as obras de caridade. Por isso, a misericórdia para com os pobres e enfermos e as chamadas obras de caridade e de mútuo auxílio para socorrer as múltiplas necessidades humanas são pela Igreja honradas de modo especial (3).

Estas actividades e obras tornaram-se muito mais urgentes e universais no nosso tempo, em que os meios de comunicação são mais rápidos, em que quase se venceu a distância entre os homens e os habitantes de toda a terra se tornaram membros em certo modo duma só família. A actividade caritativa, hoje, pode e deve atingir as necessidades de todos os homens. Onde quer que se encontrem homens a quem faltam sustento, vestuário, casa, remédios, trabalho, instrução, meios necessários para levar uma vida verdadeiramente humana, afligidos pelas desgraças ou pela doença, sofrendo o exílio ou a prisão, aí os deve ir buscar e encontrar a caridade cristã, consolar com muita solicitude e ajudar com os auxílios prestados. Esta obrigação incumbe antes de mais aos homens e povos que disfrutam de condição próspera (4).

Para que este exercício da caridade seja e apareça acima de toda a suspeita, considere-se no próximo a imagem de Deus, para o qual foi criado, veja-se nele a Cristo, a quem realmente se oferece tudo o que ao indigente se dá; atenda-se com grande delicadeza à liberdade e dignidade da pessoa que recebe o auxílio; não se deixe manchar a pureza de intenção com qualquer busca do próprio interesse ou desejo de domínios (5); satisfaçam-se antes de mais as exigências da justiça, nem se ofereça como dom da caridade aquilo que já é devido a título de justiça; suprimam-se as causas dos males, e não apenas os seus efeitos; e de tal modo se preste a ajuda que os que a recebem se libertem pouco a pouco da dependência alheia e se bastem a si mesmos.

Tenham, por isso, os leigos em grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência social, quer privadas quer públicas, e também internacionais, que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados, cooperando neste ponto com todos os homens de boa vontade (6).

CAPÍTULO III

OS VÁRIOS CAMPOS DO APOSTOLADO

Introdução: vários campos do apostolado dos leigos.
A Igreja

9. Os leigos exercem o seu apostolado multiforme tanto na Igreja como no mundo. Em ambos os planos se abrem vários campos de actividade apostólica de que queremos aqui lembrar os principais. São: as comunidades eclesiais, a família, a juventude, o meio social, as ordens nacional e internacional. E como hoje a mulher tem cada vez mais parte activa em toda a vida social, é da maior importância que ela tome uma participação mais ampla também nos vários campos do apostolado da Igreja.

10. Porque participam no múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm os leigos parte activa na vida e acção da Igreja. A sua acção dentro das comunidades eclesiais é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir, a maior parte das vezes, todo o seu efeito. Porque os leigos com verdadeira mentalidade apostólica, à imagem daqueles homens e mulheres que ajudavam Paulo na propagação do Evangelho (cfr. Act. 18, 18, 20; Rom. 16, 3), suprem o que falta a seus irmãos e revigoram o espírito dos pastores e dos outros membros do povo fiel (cfr. 1 Cor. 16, 17-18). Pois eles, fortalecidos pela participação activa na vida litúrgica da comunidade, empenham-se nas obras apostólicas da mesma. Conduzem à Igreja os homens que porventura andem longe, cooperam intensamente na comunicação da palavra de Deus, sobretudo pela actividade catequética, e tornam mais eficaz, com o contributo da sua competência, a cura de almas e até a administração dos bens da Igreja.

A paróquia dá-nos um exemplo claro de apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja (1). Acostumem-se os leigos a trabalhar na paróquia intimamente unidos aos seus sacerdotes (2), a trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo e as questões que dizem respeito à salvação dos homens, para que se examinem e resolvam no confronto de vários pareceres. Acostumem-se, por fim, a prestar auxílio a toda a iniciativa apostólica e missionária da sua comunidade eclesial na medida das próprias forças.

Cultivem o sentido de diocese, de que a paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à voz do seu pastor, a somar as suas forças às iniciativas diocesanas. Mas, para responder às necessidades das cidades e das regiões rurais (3), não confinem a sua cooperação dentro dos limites da paróquia ou da diocese, mas esforcem-se por estendê-la aos campos inter-paroquial, inter-diocesano, nacional ou internacional. Tanto mais que a crescente migração de povos, o incremento de relações mútuas e a facilidade de comunicações já não permitem que parte alguma da sociedade permaneça fechada em si. Assim devem interessar-se pelas necessidades do Povo de Deus disperso por toda a terra. Em primeiro lugar, façam suas as obras missionárias, prestando auxílios materiais ou mesmo pessoais. Pois é dever e honra dos cristãos restituir a Deus parte dos bens que d'Ele recebem.

A família

11. O criador de todas as coisas constituiu o vínculo conjugal princípio e fundamento da sociedade humana e fê-lo, por sua graça, sacramento grande em Cristo e na Igreja (cfr. Ef. 5, 32). Por isso, o apostolado conjugal e familiar tem singular importância tanto para a Igreja como para a sociedade civil.

Os esposos cristãos são cooperadores da graça e testemunhas da fé um para com o outro, para com os filhos e demais familiares. Eles são os primeiros que anunciam aos filhos a fé e os educam. Formam-nos, pela palavra e pelo exemplo, para a vida cristã e apostólica. Ajudam-nos com prudência a escolher a sua vocação e fomentam com todo o cuidado a vocação de consagração, porventura, neles descoberta.

Foi sempre dever dos esposos e hoje é a maior incumbência do seu apostolado: manifestar e demonstrar, pela sua vida, a indissolubilidade e a santidade do vínculo matrimonial; afirmar vigorosamente o direito e o dever próprio dos pais e tutores de educar cristãmente os filhos; defender a dignidade e legítima autonomia da família. Cooperem, pois, eles e os outros cristãos, com os homens de boa vontade para que estes direitos sejam integralmente assegurados na legislação civil. No governo da sociedade, tenham-se em conta as necessidades familiares quanto à habitação, educação dos filhos, condições de trabalho, seguros sociais e impostos. Ao regulamentar a migração salve-se sempre a convivência doméstica (4).

Foi a própria família que recebeu de Deus a missão de ser a primeira célula vital da sociedade. Cumprirá essa missão se se mostrar, pela piedade mútua dos seus membros e pela oração feita a Deus em comum, como que o santuário doméstico da Igreja; se toda a família se inserir no culto litúrgico da Igreja e, finalmente, se a família exercer uma hospitalidade actuante e promover a justiça e outras boas obras em serviço de todos os irmãos quê sofrem necessidade. Podem enumerar-se, entre as várias obras de apostolado familiar, as seguintes: adoptar por filhos crianças abandonadas, receber com benevolência estrangeiros, coadjuvar no regime das escolas, auxiliar os adolescentes com conselhos e meios materiais, ajudar os noivos a prepararem-se melhor para o matrimónio, colaborar na catequese, auxiliar os esposos e as famílias que se encontram em crise material ou moral, proporcionar aos velhos não só o necessário, mas também fazê-los participar, com equidade, dos frutos do progresso económico.

As famílias cristãs, pela coerência de toda a sua vida com o Evangelho e pelo exemplo que mostram do matrimónio cristão, oferecem ao mundo um preciosíssimo testemunho de Cristo, sempre e em toda a parte, mas sobretudo naquelas regiões em que se lançam as primeiras sementes do Evangelho ou em que a Igreja está nos começos ou atravessa alguma crise grave (5).

Pode ser oportuno que as famílias se, unam em certas associações para mais facilmente poderem atingir os fins do seu apostolado (6).

Os jovens

12. Os jovens exercem na sociedade de hoje um influxo da maior importância (7). As condições em que vivem, os hábitos mentais e até as relações com a própria família estão profundamente mudadas. É frequente passarem com demasiada rapidez a uma condição social e económica nova. Por um lado, cresce cada vez mais a sua importância social e até política; por outro, parecem incapazes de assumir convenientemente as novas tarefas.

Este acréscimo de influência na sociedade exige deles uma actividade apostólica correspondente. Aliás, a sua própria índole natural os dispõe para ela. Com o amadurecimento da consciência da própria personalidade, estimulados pelo ardor da vida e pela actividade transbordante, assumem a própria responsabilidade e desejam tomar a parte activa que lhes compete na vida social e cultural. Se este zelo é penetrado pelo espírito de Cristo e animado pela obediência e pelo amor para com os pastores da Igreja, podemos esperar frutos muito abundantes. Eles mesmos devem ser os primeiros e imediatos apóstolos da juventude e exercer por si mesmos o apostolado entre eles, tendo em conta o meio social em que vivem (8).

Os adultos procurem estabelecer com os jovens um diálogo amigo que permita a ambas as partes, superando a distância de idades, conhecerem-se mútuamente e comunicarem uns aos outros as próprias riquezas. Estimulem os adultos a juventude ao apostolado, primeiro pelo exemplo e, dada a ocasião, por conselhos prudentes e ajuda eficaz. E os jovens mostrem para com os mais velhos respeito e confiança. E, ainda que por natureza são inclinados a novidades, tenham, contudo, na devida estima aquelas tradições que são válidas.

Também as crianças têm a sua própria actuação apostólica. Segunda as suas forças, são em verdade testemunhos vivos de Cristo entre os companheiros.

O apostolado social

13. O apostolado no meio social, isto é, o empenho em informar de espírito cristão a mentalidade e os costumes, as leis e estruturas da comunidade em que se vive, são incumbência e encargo de tal modo próprios dos leigos que nunca poderão ser plenamente desempenhados por outros. Neste campo, podem os leigos exercer um apostolado de semelhante para com semelhante. Aí completam o testemunho da vida pelo testemunho da palavra (9). Nesse campo do trabalho, da profissão, do estudo, da residência, do tempo livre ou da associação, são eles os mais aptos para ajudar os seus irmãos.

Os leigos realizam esta missão da Igreja no mundo, antes de tudo, por aquela coerência da vida com a fé, pela qual se tornam luz do mundo; pela honestidade nos negócios, com a qual a todos atraem ao amor da verdade e do bem e, finalmente, a Cristo e à Igreja; pela caridade fraterna que, fazendo-os participar das condições de vida, dos trabalhos, dos sofrimentos e aspirações de seus irmãos, prepara insensivelmente todos os corações para a acção da graça salutar; por aquela plena consciência da participação que devem ter na construção da sociedade, a qual os leva a esforçarem-se por desempenhar com magnanimidade cristã a actividade doméstica, social e profissional. Assim, o seu modo de agir penetra pouco a pouco no meio de vida e de trabalho.

Este apostolado deve abranger todos aqueles que aí se encontram e não excluir nenhum bem espiritual ou temporal que possam fazer. Mas os verdadeiros apóstolos não se contentam só com esta acção e esforçam-se por anunciar Cristo ao próximo também por meio da palavra. E que muitos homens só por meio de seus companheiros leigos podem ouvir o Evangelho e conhecer Cristo.

O apostolado na ordem nacional e internacional

14. Um imenso campo de apostolado se abre na ordem nacional e internacional, em que são sobretudo os leigos os administradores da sabedoria cristã. Os católicos sintam-se obrigados a promover o bem comum na dedicação à pátria e no fiel cumprimento dos deveres civis, e façam valer o peso da sua opinião de modo a que o poder civil se exerça com justiça e as leis correspondam aos preceitos morais e ao bem comum. Os católicos peritos nos negócios públicos e firmes, como devem ser, na fé e doutrina cristã, não recusem participar neles uma vez que, exercendo-os dignamente, podem atender ao bem comum e, ao mesmo tempo, abrir caminho ao Evangelho.

Empenhem-se os católicos em cooperar. com todos os homens de boa vontade para promover tudo o que é verdadeiro, tudo o que é justo, tudo o que é santo, tudo o que é digno de ser amado (cfr. Fil. 4,8). Dialoguem com eles, indo ao seu encontro com prudência e bondade. E investiguem em conjunto o modo de organizar as instituições sociais e públicas segundo o espírito do Evangelho.

Entre os sinais do nosso tempo, é digno de especial menção aquele crescente e inelutável sentido de solidariedade entre todos os povos que o apostolado dos leigos tem por encargo promover activamente e converter em sincero e verdadeiro afecto fraternal. Além disso, devem os leigos ter consciência da realidade internacional e das questões e soluções, doutrinais ou práticas, que nela se originam, sobretudo quanto aos povos em desenvolvimento (10).

Lembrem-se todos aqueles que trabalham em nações estrangeiras ou lhes prestam auxílio, que as relações entre os povos devem ser um verdadeiro convívio fraterno em que ambas as partes simultâneamente dão e recebem. Aqueles, porém, que viajam ou por causa de obras internacionais, ou por negócios ou por motivo de descanso, lembrem-se que são também, em toda a parte, pregoeiros itinerantes de Cristo e procedam como tais.

CAPÍTULO IV

AS VÁRIAS FORMAS DO APOSTOLADO

Introdução: apostolado individual ou associado

15. Os leigos podem exercer a sua acção apostólica quer como indivíduos quer unidos em diversas comunidades e associações.

Necessidade e natureza do apostolado individual

16. O apostolado individual que deriva com abundância da fonte de uma vida verdadeiramente cristã (cfr. Jo 4,14), é origem e condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do associado, nem nada o pode substituir.

A este apostolado, sempre e em toda aparte proveitoso e em certas circunstâncias o único conveniente e possível, são chamados e, por isso, todos os leigos obrigados, de qualquer condição; ainda que não se lhes proporcione ocasião ou possibilidade de cooperar nas associações.

São muitas as formas de apostolado pelas quais os leigos edificam a Igreja, santificam o mundo e o vivificam em Cristo.

A forma peculiar do apostolado individual, e sinal muito acomodado também aos nossos tempos, porque manifesta Cristo vivo nos seus fiéis, é o testemunho de toda a vida laical que flui da fé, esperança e caridade. Porém, pelo apostolado da palavra, em certas circunstâncias absolutamente necessário, os leigos anunciam a Cristo, expõem a sua doutrina, difundem-na segundo a sua própria condição e capacidade, e professam-na com fidelidade.

Além disso, como cidadãos deste mundo, os leigos, ao cooperarem na construção e governo da ordem temporal, devem, na vida familiar, profissional, cultural e social, buscar, à luz da fé, normas de acção mais elevadas e manifestá-las aos outros oportunamente, conscientes de que assim se tornam cooperadores de Deus criador, redentor e santificador, e Lhe dão glória.

Finalmente, vivifiquem os leigos a sua vida com a caridade e mostrem-no por obras na medida possível.

Lembrem-se todos que pelo culto público e pela oração, pela penitencia, pelos trabalhos e livre aceitação das agruras da vida; pelas quais se conformam a Cristo paciente (cfr. 2 Cor. 4,10; Col. 1,24), podem atingir todos os homens e contribuir para a salvação de todo o mundo.

Nota: revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
3. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 402.
4. Ibid., p. 440-441.
5. Ibid., p. 442-443.
6. Cfr. Pio XII, Alocução ao movimento «Pax Romana», 25 abril 1957: AAS 49 (1967), p. 298-299; e sobretudo João XXIII, Alocução ao Congresso do F. A. O., 10 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 856 e 866.

Capítulo III

1. Cfr. S. Pio X, Carta apost. Creationis duarum novarum paroeciarum, 1 junho 1905: ASS 38 (1905), p. 65-67; Pio XII, aloc. aos fiéis da paróquia de S. Sabas, 11 janeiro 1953: Discorsi e Radiomessaggi di S. Pio XII, 14 (1952 -1953), p. 449-454, João XXIII, Aloc. ao clero e aos fiéis da diocese suburbicária de Albano, em Castelgandolfo, 26 agosto de 1962: AAS 54 (1962), p. 656-660.
2. Cfr. Leão XIII, aloc. 28 janeiro 1894: Acta, 14 (1894), p. 424-425.
3. Cfr. Pio XII, aloc. aos Párocos, etc., 6 fevereiro 1951: Discorsi e Radiomessaggi di S. S. Pio XII, 12 (1950-1951), p. 437-443; 8 março 1952: ibid., 14 (1952-1953), p. 5-10; 27 março 1953: ibid., 15 (1953-1954), p. 27-35; 28 fevereiro 1954: ibid., p. 585-590.
4. Cfr. Pio XI, Encíclica Casti Connubii: AAS 22 (1930), p. 554; Pio XII, Radiomensagem, 1 janeiro 1941: AAS 33 (1941), p. 203; Idem, alocução aos Delegados ao Congresso da União Internacional das Associações para defesa dos direitos da família, 20 set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552; Idem, aloc. aos pais de família franceses em peregrinação a Roma; 18 set. 1951: AAS 43 (1951), p. 731; Idem, radiomensagem no Natal de 1952: AAS 45 (1953), p. 41; João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 429, 439.
5. Cfr. Pio XII, Enciclica Evangelii praecones, 2 junho 1951: AAS 43 (1951), p. 514.
6. Cfr. Pio XII, aloc. aos Delegados ao Congresso da União internacional das Associações para defesa dos direitos da familia, 20 set. 1949: AAS 41 (1949), p. 552.
7. Cfr. S. Pio X, aloc. à Associação católica da juventude francesa acerca da piedade, ciéncia e acção, 25 set. 1904: ASS 37 (1904-1905), p. 296-300.
8. Cfr. Pio XII, carta Das quelques semaines, ao Arcebispo de Marianópolis, acerca dos Congressos promovidos pelos Jovens operários cristãos do Canadá: 24 maio 1947: AAS 39 (1947), p. 257; Idem, Radiomensagem à J. O. C. de Bruxelas, 3 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 640-641.
9. Cfr. Pio XI, Enciclica Quadragesimo anno, 15 maio 1931: AAS 23 (1931), p. 225-226.
10. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 448-450.


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