10/09/2012

Leitura espiritual para 10 Set 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 7, 1-23



1 Tendo terminado este discurso ao povo, entrou em Cafarnaum. 2 Ora um centurião tinha doente, quase a morrer, um servo que lhe era muito querido. 3 Tendo ouvido falar de Jesus, enviou-Lhe alguns anciãos dos judeus a pedir-Lhe que viesse curar o seu servo. 4 Eles, tendo ido ter com Jesus, pediam-Lhe instantemente, dizendo: «Ele merece que lhe faças esta graça, 5 porque é amigo da nossa nação e até nos edificou a sinagoga». 6 Jesus foi com eles. Quando estava já perto da casa, o centurião mandou uns amigos a dizer-Lhe: «Senhor, não Te incomodes, porque eu não sou digno de que entres debaixo do meu tecto. 7 Por essa razão nem eu me achei digno de ir ter contigo; mas diz uma só palavra, e o meu servo será curado. 8 Porque também eu, simples subalterno, tenho soldados às minhas ordens, e digo a um: Vai! e ele vai; e a outro: Vem! e ele vem; e ao meu servo: Faz isto! e ele faz». 9 Jesus, ao ouvir isto, ficou admirado e, voltando-Se para a multidão que O seguia, disse: «Em verdade vos digo que não encontrei tanta fé em Israel». 10 Voltando para casa os que tinham sido enviados, encontraram o servo curado. 11 No dia seguinte foi para uma cidade, chamada Naim. Iam com Ele os Seus discípulos e muito povo.12 Quando chegou perto da porta da cidade, eis que era levado a sepultar um defunto, filho único de uma viúva; e ia com ela muita gente da cidade. 13 Tendo-a visto, o Senhor, movido de compaixão para com ela, disse-lhe: «Não chores». 14 Aproximou-Se, tocou no caixão, e os que o levavam pararam. Então disse: «Jovem, Eu te ordeno, levanta-te». 15 E o que tinha estado morto sentou-se, e começou a falar. Depois, Jesus, entregou-o à sua mãe. 16 Todos ficaram possuídos de temor e glorificavam a Deus, dizendo: «Um grande profeta apareceu entre nós, e Deus visitou o Seu povo». 17 Esta opinião a respeito d'Ele espalhou-se por toda a Judeia e por toda a região circunvizinha. 18 Os discípulos de João referiam-lhe todas estas coisas. 19 João chamou dois e enviou-os a Jesus a dizer-Lhe: «És Tu o que há-de vir ou devemos esperar outro?» 20 Tendo ido ter com Ele, disseram-Lhe: «João Baptista enviou-nos a Ti, para Te perguntar: “És Tu o que há-de vir ou devemos esperar outro?”». 21 Naquela mesma ocasião Jesus curou muitos de doenças, de males, de espíritos malignos, e deu vista a muitos cegos. 22 Depois respondeu-lhes: «Ide referir a João o que vistes e ouvistes: Os cegos vêem, os coxos andam, os leprosos são limpos, os surdos ouvem, os mortos ressuscitam, aos pobres é anunciada a boa nova; 23 e bem-aventurado aquele que não tiver em Mim ocasião de queda».





DECLARAÇÃO
DIGNITATIS HUMANAE
SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA

…/2

A educação para o exercício da liberdade religiosa

8. Os homens de hoje estão sujeitos a pressões de toda a ordem e correm o perigo de se verem privados da própria liberdade. Por outro lado, não poucos mostram-se inclinados a rejeitar, sob pretexto de liberdade, toda e qualquer sujeição, ou a fazer pouco caso da devida obediência

Pelo que este Concílio Vaticano exorta a todos, mas sobretudo aos que têm a seu cargo educar outros, a que se esforcem por formar homens que, fiéis à ordem moral, obedeçam à autoridade legítima e amem a autêntica liberdade; isto é, homens que julguem as coisas por si mesmos e à luz da verdade, procedam com sentido de responsabilidade, e aspirem a tudo o que é verdadeiro e justo, sempre prontos para colaborar com os demais. A liberdade religiosa deve, portanto, também servir e orientar-se para que os homens procedam responsavelmente no desempenho dos seus deveres na vida social.

II. A LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DA REVELAÇÃO

A liberdade religiosa tem as suas raízes na Revelação

9. O que este Concilio Vaticano declara acerca do direito do homem à liberdade religiosa funda-se na dignidade da pessoa, cujas exigências foram aparecendo mais plenamente à razão humana com a experiência dos séculos. Mais ainda: esta doutrina sobre a liberdade tem raízes na Revelação divina, e por isso tanto mais fielmente deve ser respeitada pelos cristãos. Com efeito, embora a Revelação não afirme expressamente o direito à imunidade de coacção externa em matéria religiosa, no entanto ela manifesta em toda a sua amplidão a dignidade da pessoa humana, mostra o respeito de Cristo pela liberdade do homem no cumprimento do dever de crer na palavra de Deus, e ensinar-nos qual o espírito que os discípulos de um tal mestre devem admitir e seguir em tudo. Todas estas coisas iluminam os princípios gerais sobre que se funda a doutrina desta Declaração acerca da liberdade religiosa. A liberdade religiosa na sociedade é de modo especial plenamente consentânea com a liberdade do acto de fé cristã.

A liberdade religiosa está de acordo com a doutrina teológica sobre a fé

10. Um dos principais ensinamentos da doutrina católica, contido na palavra de Deus e constantemente pregado pelos santos Padres (8) é aquele que diz que o homem deve responder voluntariamente a Deus com a fé, e que, por isso, ninguém deve ser forçado a abraçar a fé contra vontade (9). Com efeito, o acto de fé é, por sua própria natureza, voluntário, já que o homem, remido por Cristo Salvador e chamado à adopção filial por Jesus Cristo (10), não pode aderir a Deus que Se revela a não ser que, atraído pelo Pai (11), preste ao Senhor o obséquio racional e livre da fé. Concorda portanto, plenamente com a índole da fé que em matéria religiosa se exclua qualquer espécie de coacção humana. E por isso o regime da liberdade religiosa contribui muito para promover aquele estado de coisas em que os homens podem sem impedimento ser convidados à fé cristã, abraçá-la livremente e confessá-la por obras em toda a sua vida.

A liberdade religiosa está de acordo com o comportamento de Cristo e dos Apóstolos

11. Deus chama realmente os homens a servi-lo em espírito e verdade; eles ficam, por esse facto, moralmente obrigados, mas não coagidos. Pois Deus tem em conta a dignidade da pessoa humana, por Ele mesmo criada, a qual deve guiar-se pelo próprio juízo e agir como liberdade. Isto apareceu no mais alto grau em Jesus Cristo, no qual Deus Se manifestou perfeitamente, e deu a conhecer os seus desígnios. Com efeito, Cristo, nosso Mestre e Senhor (12), manso e humilde de coração (13), atraiu e convidou com muita paciência os seus discípulos (14). Apoiou e confirmou, sem dúvida, com milagres, a sua pregação; mas para despertar e confirmar a fé dos ouvintes, e não para exercer sobre eles qualquer coacção (15). Censurou, é verdade, a incredulidade dos ouvintes, mas reservando para Deus o castigo, no dia juízo (16). Ao enviar os Apóstolos pelo mundo, disse-lhes: «aquele que acreditar e for baptizado, será salvo; quem não acreditar, será condenado» (Marc. 16,16). Mas Ele próprio, sabendo que a cizânia tinha sido semeada juntamente com o trigo, mandou deixar que ambos crescessem até à ceifa que terá lugar no fim das tempos (17). Não querendo ser um Messias político e dominador pela força (18), preferiu chamar-se Filho do homem, que veio «para servir e dar a sua vida para redenção de muitos» (Marc. 10, 45). Apresentou-se como o perfeito Servo de Deus (19), que «não quebra a cana rachada, nem apaga a mecha fumegante» (Mat. 12, 20). Reconheceu a autoridade civil e seus direitos, mandando dar o tributo a César, mas lembrando claramente que se deviam observar os direitos superiores de Deus: «dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mat. 22, 21). Finalmente, realizando na cruz a obra da redenção, com a qual alcançava para os homens a salvação e verdadeira liberdade, completou a sua revelação. Pois deu testemunho da verdade (20), mas não a quis impor pela força aos seus contraditores. O seu reino não se defende pela violência (21) mas implanta-se pelo testemunho e pela audição da verdade; e cresce pelo amor com que Cristo, elevado na cruz, a Si atrai todos os homens (22).

Os Apóstolos, ensinados pela palavra e exemplo de Cristo, seguiram o mesmo caminho. Desde os começos da Igreja, os discípulos de Cristo esforçaram-se por converter os homens a Cristo Senhor, não com a coacção ou com artifícios indignos do Evangelho, mas primeiro que tudo com a  força da palavra de Deus (23). A todos anunciavam com fortaleza a vontade de Deus Salvador «o qual quer que todos os homens se salvem e venham ao conhecimento da verdade» (1 Tim. 2, 4); ao mesmo tempo, respeitavam os fracos, mesmo que estivessem no erro, mostrando assim como «cada um de nós dará conta de si a Deus» (Rom. 14, 12) (24) e, nessa medida, tem obrigação de obedecer à própria consciência. Como Cristo, os Apóstolos sempre se dedicaram a dar testemunho da verdade de Deus, ousando proclamar diante do povo e dos chefes «com desassombro, a palavra de Deus» (Act. 4, 31) (25). Pois acreditavam firmemente que o Evangelho é a força de Deus, para salvação de todo o que acredita (26). E assim é que, desprezando todas as «armas carnais» (27), seguindo o exemplo de mansidão e humildade de Cristo, pregaram a palavra de Deus (28) com plena confiança na sua força para destruir os poderes opostos a Deus e para trazer os homens à fé e obediência a Cristo (29). Como o Mestre, também os Apóstolos reconheceram a legítima autoridade civil: «Não há nenhum poder que não venha de Deus», ensina o Apóstolo, que depois manda: «cada um se submeta às autoridades constituídas; ... quem resiste à autoridade, rebela-se contra a ordem estabelecida por Deus» (Rom. 13, 1-2) (30). Ao mesmo tempo, não temeram contradizer o poder público que se opunha à vontade sagrada de Deus: «deve-se obedecer antes a Deus do que aos homens» (Act. 5, 29) (31). Inúmeros mártires e fiéis seguiram, no decorrer dos séculos e por toda a terra, este mesmo caminho.

A doutrina da Igreja fiel à de Cristo

12. Por isso, a Igreja, fiel à verdade evangélica, segue o caminho de Cristo e dos Apóstolos, quando reconhece e fomenta a liberdade religiosa como conforme à dignidade humana e à revelação de Deus. Conservou e transmitiu, no decurso dos tempos, esta doutrina, recebida do Mestre e dos Apóstolos. Ainda que na vida do Povo de Deus, que peregrina no meio das vicissitudes da história humana, houve por vezes modos de agir menos conformes e até contrários ao espírito evangélico, a Igreja manteve sempre a doutrina de que ninguém deve ser coagido a acreditar.

O fermento evangélico trabalhou assim longamente o espírito dos homens e contribuiu muito para que eles, com o decorrer do tempo, reconhecessem mais plenamente a dignidade da sua pessoa e amadurecesse a convicção de que, em matéria religiosa, esta devia ficar imune de qualquer coacção humana na vida social.

A liberdade da Igreja

13. Entre as coisas que dizem respeito ao bem da Igreja, e mesmo ao bem da própria sociedade terrena, coisas que sempre e em toda a parte se devem manter e defender de qualquer atentado, sobressai particularmente que a Igreja goze de toda a liberdade que o seu encargo de salvar os homens requer (32). É uma liberdade sagrada com que o Filho de Deus dotou a Igreja, adquirida com o seu próprio sangue. E é de tal modo própria da Igreja, que agem contra a vontade de Deus quantos a impugnam. A liberdade da Igreja é um princípio fundamental nas suas relações com os poderes públicos e toda a ordem civil.

Na sociedade humana e perante qualquer poder público, a Igreja reivindica para si a liberdade; pois ela é uma autoridade espiritual, fundada por Cristo Senhor, a quem incumbe, por mandato divino, o dever de ir por todo o mundo pregar o Evangelho a todas as criaturas (33). A Igreja reivindica também a liberdade como sociedade que é formada por homens que têm o direito de viver na sociedade civil segundo os princípios da fé cristã (34).

E se a liberdade religiosa está em vigor, não apenas proclamada de palavra ou sancionada pelas leis, mas sinceramente praticada, então obtém a Igreja finalmente, de direito e de facto, o condicionalismo estável para a necessária independência no desempenho da sua missão divina, independência que as autoridades eclesiásticas com insistência crescente reivindicaram na sociedade civil (35). Por sua vez, os cristãos têm, como os demais homens, o direito civil de não serem impedidos de viver segundo a própria consciência. Existe, portanto, harmonia entre a liberdade da Igreja e aquela liberdade religiosa que a todos os homens e comunidades se deve reconhecer como direito e sancionar juridicamente.

Obrigação da Igreja e dos cristãos de difundir a mensagem de Cristo

14. Para obedecer ao mandato divino «ensinai todas as gentes» (Mt. 28, 19), deve a Igreja Católica trabalhar com muita diligência «para que a palavra de Deus se propague rapidamente e seja glorificada» (2 Tess. 3, 1).

A Igreja pede, por isso, com instância que, antes de mais, os seus filhos façam «preces, orações, súplicas, acções de graças por todos os homens... Pois é uma coisa boa e agradável a Deus nosso Salvador, que quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade» (1 Tim. 2, 1-4).

Os fiéis, por sua vez, para formarem a sua própria consciência, devem atender diligentemente à doutrina sagrada e certa da Igreja (36). Pois, por vontade de Cristo, a Igreja Católica é mestra da verdade, e tem por encargo dar a conhecer e ensinar autenticamente a Verdade que é Cristo, e ao mesmo tempo declara e confirma, com a sua autoridade, os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana. Além disso, os cristãos, procedendo cordatamente com aqueles que estão fora da Igreja, procurem «no Espírito Santo, com uma caridade não fingida e com a palavra da verdade» (2 Cor. 6, 6-7), difundir com desassombro (37) e fortaleza apostólica a luz da vida, até à efusão do sangue.

Com efeito, o discípulo tem para com Cristo seu mestre o grave dever de conhecer cada vez mais plenamente a verdade d'Ele recebida, de a anunciar fielmente e defender corajosamente postos de parte os meios contrários ao espírito evangélico. Ao mesmo tempo, o amor de Cristo incita-o a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância relativamente à fé (38). Deve-se, pois, atender quer aos deveres para com Cristo, Verbo vivificador, o qual deve ser anunciado, quer aos direitos da pessoa humana, quer à medida da graça que Deus, por meio de Cristo, concedeu ao homem, convidado a receber e a professar livremente a fé.

Exortação e votos do Concílio

15. É, pois, manifesto que os homens de hoje desejam poder professar livremente a religião, em particular e em público; mais ainda, a liberdade religiosa é declarada direito civil na maior parte das Constituições, e solenemente reconhecida em documentos internacionais (39).

Mas não faltam regimes nos quais, embora a liberdade de culto religioso seja reconhecida na Constituição, no entanto os poderes públicos esforçam-se por afastar os cidadãos de professarem a religião e por tornar muito difícil e perigosa a vida às comunidades religiosas.

Saudando alegremente aqueles propícios sinais do nosso tempo, e denunciando com dor estes factos deploráveis, o sagrado Concílio exorta os católicos e pede a todos os homens que considerem com muita atenção quão necessária é a liberdade religiosa, sobretudo nas actuais circunstâncias da família humana.

Pois é patente que todos os povos se unem cada vez mais, que os homens de diferentes culturas e religiões estabelecem entre si relações mais estreitas, que, finalmente, aumenta a consciência da responsabilidade própria de cada um. Por isso, para que se estabeleçam e consolidem as relações pacíficas e a concórdia no género humano, é necessário que em toda a parte a liberdade religiosa tenha uma eficaz tutela jurídica e que se respeitem os supremos deveres e direitos dos homens de praticarem livremente a religião na sociedade.

Queira Deus, Pai de todos os homens, que a família humana, beneficiando da salvaguarda da liberdade religiosa na sociedade, seja conduzida pela graça de Cristo e pela força do Espírito Santo à sublime e perene «liberdade da glória dos Filhos de Deus». (Rom. 8, 21).

7 de Dezembro de 1965.

PAPA PAULO VI

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.


Notas:
8. Cfr. Lactâncio, Divinarum Institutionum, livro V, 19: CSEL 19, p. 463-464, 465; PL 6, 614 e 616 (cap. 20); S. Ambrósio, Epistola ad Valentinianum Imp., c. 21: PL 16, 1005; S. Agostinho, Contra litteras Petiliani, livro II, cap. 83: CSEL 52, p. 112; PL 43, 315; cfr. c. 23, q. 5, c. 33 (ed. Friedberg, col. 939); Id., Ep. 23: PL 33, 98; Id. Ep. 34: PL 33, 132; Id. Ep. 35: PL 33, 135; S. Gregório Magno, Epistola ad Virgilium et Theodorum Episcopos Massiliae Galliarum, Registrum Epistolarum, I, 45: MGH Ep. 1, p. 72: PL 77, 510-511 (livro I, Ep. 47); Id., Epistola ad Johannem Episcopum Constantinopolitanum, Registrum Epistolarum III, 52: MGH Ep. 1, p. 210; PL 77, 649 (livro III, Ep. 53); cfr. D. 45, c. 1 (ed. Friedberg, col. 160); IV Conc. Toledo, cânon 57: Mansi, 10, 633; cfr. D. 45, c. 5 (ed. Friedberg, col. 161-162) ; Clemente III: X, V, 6, 9: ed. Friedberg, col. 774; Inocêncio III, Epistola ad Arelatensem Archiepiscopum, X, III, 42, 3; ed. Friedberg, col. 646.
9. Cfr. CIC c. 1351; Pio XII, aloc. aos Prelados, auditores e restantes oficiais e servidores do Tribunal da S. Romana Rota, 6 out. 1946: AAS 38 (1946), 394; Id. Encíclica Mystici Corporis, 29 junho 1943: AAS 1943, 423.
10. Cfr. Ef. 1,5.
11. Cfr. Jo. 6,44.
12. Cfr. Jo. 13,13.
13. Cfr. Mat. 11,29.
14. Cfr. Mat. 11, 28-30; Jo. 6, 67-68.
15. Cfr. Mat. 9, 28-29; Mc. 9, 23-24; 6, 5-6; Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, 6 agosto 1964: AAS 56 (1964), 642-643 p. 642-643.
16. Cfr. Mat. 11, 20-24; Rom. 12, 19-24; 2 Tes. 1, 8.
17. Cfr. Mat. 13,30 e 40-42.
18. Cfr. Mat. 11, 8-10; Jo. 6,15.
19. Cfr. Is. 42, 1-4.
20. Cfr. Jo. 18.37.
21. Cfr. Mat. 26, 51-53; Jo. 18,36.
22. Cfr. Jo. 12,32.
23. Cfr. 1 Cor. 2, 3-5; 1 Tes. 2, 3-5.
24. Cfr. Rom. 14, 1-23; 1 Cor. 8, 9-13; 10, 23-33.
25. Cfr. Ef. 6, 19-20.
26. Cfr. Rom. 1,16.
27. Cfr. 2 Cor. 10,4; 1 Tes., 5, 8-9.
28. Cfr. Ef. 6, 11-17.
29. Cfr. 2 Cor. 10, 3-5.
30. Cfr. 1 Ped. 2, 13-17.
31. Cfr. Act. 4, 19-20.
32. Cfr. Leão XIII, Carta Officio sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20, (1887), 269; Id. Carta Ex litteris, 7 abril 1887: ASS 19 (1887) 465.
33. Cfr. Mc. 16,15; Mt. 28, 18-20; Pio XII, Carta enc. Summi Pontificatus, 20 out. 1939: AAS 31 (1939), 445-446.
34. Cfr. XI, Carta Firmissimam constantiam, 28 março 1937: 1937: AAS 29 (1937), 196.
35. Cfr. Pio XII, Alocução Ci riesce, 6 dez. 1953: AAS 45 (1953), 802.
36. Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 23 março 1952: AAS 44 (1952), 270-278.
37. Cfr. Act. 4,29.
38. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963), 299-300.
39. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963), 295-296.


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