Art. 2 — Se o apetite sensitivo se divide em irascível e concupiscível, como potências diversas.
(Infra,
q. 82, a. 5; III Sent., dist. XXVI, q. 1, a. 2; De Verit., q. 25, a. 2 De Malo,
q. 8, a. 3; III De Anima, lect XIV).
O
segundo discute-se assim. ― Parece que o apetite sensitivo não se divide em
irascível e concupiscível, como potências diferentes.
1.
― Pois, cada potência da alma refere-se a uma contrariedade, como a vista, ao
branco e ao negro, conforme já foi dito. Ora, o conveniente e o nocivo são
contrários. Portanto, como o concupiscível diz respeito ao conveniente, e o
irascível, ao nocivo, resulta que à mesma potência da alma pertencem o
irascível e o concupiscível.
2.
Demais. ― Ao apetite sensitivo pertence o que convém sensualmente. Ora, o que
assim convém é objecto do concupiscível. Logo, nenhum apetite sensitivo é
diferente do concupiscível.
3.
Demais. ― O ódio pertence ao irascível, pois, diz Jerónimo: Possuamos no
irascível o ódio dos vícios. Ora, o ódio, como contrário do amor, pertence ao
concupiscível. Logo, a faculdade do concupiscível é a mesma que a do irascível.
Mas,
em contrário, Gregório Nisseno e Damasceno dizem que as virtudes são duas, o
irascível e o concupiscível, partes do apetite sensitivo.
O apetite sensitivo é, genericamente, uma só potência, que se chama
sensualidade; mas divide-se em duas potências, que são espécies do apetite
sensitivo, a saber, a irascível e a concupiscível. E isto evidencia-se considerando
que, nas coisas naturais corruptíveis, deve existir, não somente a inclinação
para conseguir o conveniente e fugir ao nocivo, mas também para resistir às
coisas que, corrompendo e sendo contrárias, trazem impedimento e causam dano ao
que é conveniente. Assim, o fogo tem inclinação natural, não só para afastar-se
do lugar inferior, que não lhe é conveniente, e para tender ao superior, que
lho é, mas também para resistir ao que lhe traz corrupção e impedimento. Ora,
sendo o apetite sensitivo a inclinação consequente à apreensão sensitiva, assim
como o apetite natural é consequente à forma natural, necessário é haver, na
parte sensitiva, duas potências apetitivas. Uma, pela qual o animal se inclina,
absolutamente, a buscar o que lhe é conveniente, conforme ao sentido, e a fugir
do que é nocivo; e, essa chama-se concupiscível. Outra, porém, pela qual
resiste ao que se opõe às coisas convenientes e lhes causam dano, e essa chama-se
irascível; donde o considerar-se como objecto desta potência aquilo que é
árduo, pois ela tende a superar e vencer os contrários.
Mas
estas duas inclinações não se reduzem a um mesmo princípio; porque, por vezes,
o animal arrosta a dor, contra a inclinação do concupiscível, para se opor ao
que lhe é contrário, seguindo a inclinação do irascível. Donde se vê que as
paixões do irascível repugnam às do concupiscível. Pois, a concupiscência,
acesa, diminui a ira e esta, acesa, diminui aquela na maior parte dos casos. E
por aí é também claro que o irascível pugna pelo concupiscível e o defende,
insurgindo-se contra o que, de um lado, impede as coisas convenientes ao concupiscível
e por este apetecidas e, de outro, causa danos que o concupiscível quer evitar.
Donde vem, que todas as paixões do irascível começam pelas do concupiscível e
nelas terminam; assim, a ira, nascendo da pena que a provoca, termina pela
alegria, depois que se vingou. E é por isso que os animais lutam pelas coisas
do concupiscível, a saber, as que dizem respeito ao alimento e as venéreas,
como diz Aristóteles.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― A virtude concupiscível diz respeito tanto ao
conveniente como ao inconveniente; ao passo que a irascível visa resistir ao
inconveniente, contra o qual luta.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Assim como, nas virtudes apreensivas da parte sensitiva, há uma
virtude estimativa, perceptiva das coisas que não causam mutação no sentido,
conforme já se disse (q. 78, a. 4); assim também, no apetite
sensitivo, há uma virtude apetitiva do que lhe é conveniente, não segundo a
deleitação do sentido, mas segundo é útil ao animal, para a sua defesa. E esta
é a virtude irascível.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O ódio pertence, absolutamente, ao concupiscível; mas, em razão
da impugnação causada pelo ódio, pode pertencer ao irascível.
Nota:
Revisão da tradução para português por ama
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