Art. 12 ― Se a sindérese é uma potência especial distinta das outras.
(II
Sent., dist. XXIV, q. 2, a. 3; De Verit., q. 16, a. 1).
O
duodécimo discute-se assim. ― Parece que a sindérese é uma potência especial,
distinta das outras.
1.
― Pois, as coisas que caem sob uma divisão pertencem ao mesmo género. Mas, na
Glosa de Jerónimo, a sindérese é dividida por oposição ao irascível, ao
concupiscível e ao racional, que são potências. Logo, a sindérese é uma
potência.
2.
Demais. ― Os opostos são do mesmo género. Ora, a sindérese e a sensualidade
opõem-se, porque aquela sempre inclina para o bem e, esta, sempre para o mal,
sendo, por isso, representada pela serpente, como se vê em Agostinho. Logo,
conclui-se que a sindérese é uma potência, como a sensualidade.
3.
Demais. ― Agostinho diz, que para o judicatório natural há certas regras, e
sementes das virtudes, verdadeiras e incomutáveis. E a essas chamamos
sindérese. Logo, pertencendo às regras incomutáveis, pelas quais julgamos, a
razão, na sua parte superior, como diz Agostinho, conclui-se que a sindérese é
idêntica à razão. E, assim, é uma potência.
Mas,
em contrário. ― As potências racionais referem-se a termos opostos, segundo o
Filósofo. Ora, a sindérese não se refere a tais termos mas inclina somente para
o bem. Logo, não é potência; porque se o fosse, tinha que ser potência
racional, pois, não se encontra nos brutos.
A sindérese não é potência, mas hábito; embora alguns tenham dito que é uma
potência mais alta que a razão; e outros, que é a própria razão, não enquanto
razão, mas enquanto natureza.
E,
para a evidência disto, deve considerar-se que, como já se disse antes (a.
8), o raciocínio do homem, sendo movimento, parte, como de um princípio
imóvel da inteligência, de certas noções, naturalmente conhecidas, sem a
investigação da razão; e termina também pelo intelecto, enquanto julgamos,
pelos princípios naturalmente conhecidos por si mesmos, daquilo que descobrimos
raciocinando. Ora, dá-se que, assim como a razão especulativa raciocina sobre
as coisas especulativas, assim a razão prática, sobre as operáveis. Logo, é
necessário que, não só os princípios das coisas especulativas, mas também o das
operáveis, nos sejam naturalmente ínsitos.
Ora,
os primeiros princípios das coisas especulativas, naturalmente ínsitos em nós,
não pertencem a nenhuma potência especial, mas a um hábito especial, chamado
intelecto dos princípios, como se vê em Aristóteles. Donde, também os
princípios das coisas operáveis, naturalmente ínsitos em nós, não pertencem a
uma potência especial, mas a um hábito natural especial, a que chamamos
sindérese. E, por isso, se diz que a sindérese instiga ao bem e murmura contra
o mal, enquanto, pelos primeiros princípios, procedemos a descobrir e julgamos do
descoberto. Logo, é claro, a sindérese não é uma potência, mas um hábito
natural.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― Essa divisão de Jerónimo funda-se na
diversidade dos actos e não na das potências. Pois, actos diversos podem
pertencer à mesma potência.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― A oposição entre a sensualidade e a sindérese funda-se na oposição
dos actos; e não que pertençam elas as diferentes espécies do mesmo género.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Essas regras incomutáveis são os primeiros princípios das coisas
operáveis, em relação às quais não é possível errar; e atribuem-se à razão como
à potência, e a sindérese como ao hábito. Donde, por uma e outra, a saber, pela
razão e pela sindérese, julgamos naturalmente.
Nota:
Revisão da tradução para português por ama
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