10/08/2012

Tratado sobre o homem 38

Questão 79: Das potências intelectivas.
Art. 12 ― Se a sindérese é uma potência especial distinta das outras.

(II Sent., dist. XXIV, q. 2, a. 3; De Verit., q. 16, a. 1).

O duodécimo discute-se assim. ― Parece que a sindérese é uma potência especial, distinta das outras.

1. ― Pois, as coisas que caem sob uma divisão pertencem ao mesmo género. Mas, na Glosa de Jerónimo, a sindérese é dividida por oposição ao irascível, ao concupiscível e ao racional, que são potências. Logo, a sindérese é uma potência.

2. Demais. ― Os opostos são do mesmo género. Ora, a sindérese e a sensualidade opõem-se, porque aquela sempre inclina para o bem e, esta, sempre para o mal, sendo, por isso, representada pela serpente, como se vê em Agostinho. Logo, conclui-se que a sindérese é uma potência, como a sensualidade.

3. Demais. ― Agostinho diz, que para o judicatório natural há certas regras, e sementes das virtudes, verdadeiras e incomutáveis. E a essas chamamos sindérese. Logo, pertencendo às regras incomutáveis, pelas quais julgamos, a razão, na sua parte superior, como diz Agostinho, conclui-se que a sindérese é idêntica à razão. E, assim, é uma potência.

Mas, em contrário. ― As potências racionais referem-se a termos opostos, segundo o Filósofo. Ora, a sindérese não se refere a tais termos mas inclina somente para o bem. Logo, não é potência; porque se o fosse, tinha que ser potência racional, pois, não se encontra nos brutos.

A sindérese não é potência, mas hábito; embora alguns tenham dito que é uma potência mais alta que a razão; e outros, que é a própria razão, não enquanto razão, mas enquanto natureza.

E, para a evidência disto, deve considerar-se que, como já se disse antes (a. 8), o raciocínio do homem, sendo movimento, parte, como de um princípio imóvel da inteligência, de certas noções, naturalmente conhecidas, sem a investigação da razão; e termina também pelo intelecto, enquanto julgamos, pelos princípios naturalmente conhecidos por si mesmos, daquilo que descobrimos raciocinando. Ora, dá-se que, assim como a razão especulativa raciocina sobre as coisas especulativas, assim a razão prática, sobre as operáveis. Logo, é necessário que, não só os princípios das coisas especulativas, mas também o das operáveis, nos sejam naturalmente ínsitos.

Ora, os primeiros princípios das coisas especulativas, naturalmente ínsitos em nós, não pertencem a nenhuma potência especial, mas a um hábito especial, chamado intelecto dos princípios, como se vê em Aristóteles. Donde, também os princípios das coisas operáveis, naturalmente ínsitos em nós, não pertencem a uma potência especial, mas a um hábito natural especial, a que chamamos sindérese. E, por isso, se diz que a sindérese instiga ao bem e murmura contra o mal, enquanto, pelos primeiros princípios, procedemos a descobrir e julgamos do descoberto. Logo, é claro, a sindérese não é uma potência, mas um hábito natural.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― Essa divisão de Jerónimo funda-se na diversidade dos actos e não na das potências. Pois, actos diversos podem pertencer à mesma potência.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A oposição entre a sensualidade e a sindérese funda-se na oposição dos actos; e não que pertençam elas as diferentes espécies do mesmo género.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Essas regras incomutáveis são os primeiros princípios das coisas operáveis, em relação às quais não é possível errar; e atribuem-se à razão como à potência, e a sindérese como ao hábito. Donde, por uma e outra, a saber, pela razão e pela sindérese, julgamos naturalmente.

Nota: Revisão da tradução para português por ama

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