Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 8, 27-38; 9, 1-8
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Evangelho: Mc 8, 27-38; 9, 1-8
27 Saiu
Jesus com os Seus discípulos pelas aldeias de Cesareia de Filipe. Pelo caminho,
interrogou os discípulos: «Quem dizem os homens que Eu sou?». 28
Eles responderam-Lhe: «Uns dizem que João Baptista, outros que Elias, e outros
que algum dos profetas». 29 Então perguntou-lhes: «E vós quem dizeis
que Eu sou?». Pedro respondeu: «Tu és o Cristo». 30 Então Jesus
ordenou-lhes severamente que não dissessem isto d'Ele a ninguém. 31
E começou a ensinar-lhes que era necessário que o Filho do Homem padecesse
muito, que fosse rejeitado pelos anciãos, pelos príncipes dos sacerdotes e pelos
escribas, que fosse morto, e que ressuscitasse depois de três dias. 32
E falava destas coisas claramente. Pedro, tomando-O à parte, começou a
repreendê-l'O. 33 Mas Jesus, voltando-Se e olhando para os Seus
discípulos, repreendeu Pedro, dizendo: «Retira-te daqui, Satanás, que não
aprecias as coisas de Deus, mas sim as dos homens». 34 Depois,
chamando a Si o povo com os Seus discípulos, disse-lhes: «Se alguém quer
seguir-Me, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-Me. 35 Porque
quem quiser salvar a sua vida, a perderá; mas quem perder a vida por amor de
Mim e do Evangelho, salvá-la-á. 36 Pois que aproveitará ao homem
ganhar o mundo inteiro se perder a sua alma? 37 Ou que dará o homem
em troco da sua alma? 38 No meio desta geração adúltera e pecadora,
quem se envergonhar de Mim e das Minhas palavras, também o Filho do Homem Se
envergonhará dele, quando vier na glória de Seu Pai, com os santos anjos».
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
…/8
CAPÍTULO VIII
A BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA MÃE DE DEUS
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA
III. A VIRGEM SANTÍSSIMA E A IGREJA
O influxo salutar de Maria e
a mediação de Cristo
60. O nosso mediador é só
um, segundo a palavra do Apóstolo: «não há senão um Deus e um mediador entre
Deus e os homens, o homem Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para
redenção de todos (1 Tim. 2, 5-6). Mas a função maternal de Maria em
relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de
Cristo; manifesta antes a sua eficácia. Com efeito, todo o influxo salvador da
Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a
qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na
Sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia; de
modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece.
A maternidade espiritual
61. A Virgem Santíssima,
predestinada para Mãe de Deus desde toda a eternidade simultâneamente com a
encarnação do Verbo, por disposição da divina Providência foi na terra a nobre
Mãe do divino Redentor, a Sua mais generosa cooperadora e a escrava humilde do
Senhor. Concebendo, gerando e alimentando a Cristo, apresentando-O ao Pai no
templo, padecendo com Ele quando agonizava na cruz, cooperou de modo singular,
com a sua fé, esperança e ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar
nas almas a vida sobrenatural. É por esta razão nossa mãe na ordem da graça.
A natureza da sua mediação
62. Esta maternidade de
Maria na economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que
fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto à cruz, até à
consumação eterna de todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não
abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão,
continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna [1]. Cuida, com amor materno,
dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na
terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na
Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira [2]. Mas isto entende-se de
maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único mediador,
que é Cristo [3].
Efectivamente, nenhuma
criatura se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor; mas, assim como o
sacerdócio de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo
povo fiel, e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde variadamente
pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui,
antes suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única
fonte.
Esta função subordinada de
Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a
aos fiéis, para mais intimamente aderirem, com esta ajuda materna, ao seu
mediador e salvador.
Maria sinónimo da Igreja como Virgem e Mãe
63. Pelo dom e missão da
maternidade divina, que a une a seu Filho Redentor, e pelas suas singulares
graças e funções, está também a Virgem intimamente ligada, à Igreja: a Mãe de
Deus é o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita
união com Cristo, como já ensinava S. Ambrósio [4]. Com efeito, no mistério da
Igreja, a qual é também com razão chamada mãe e virgem, a bem-aventurada Virgem
Maria foi adiante, como modelo eminente e único de virgem e de mãe [5]. Porque, acreditando e
obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido varão, por obra e graça do Espírito
Santo, o Filho do eterno Pai; nova Eva, que acreditou sem a mais leve sombra de
dúvida, não na serpente antiga, mas no mensageiro celeste. E deu à luz um
Filho, que Deus estabeleceu primogénito de muitos irmãos (Rom. 8,29),
isto é, dos fiéis, para cuja geração e educação Ela coopera com amor de mãe.
A fecundidade virginal da Igreja
64. Por sua vez, a Igreja
que contempla a sua santidade misteriosa e imita a sua caridade, cumprindo
fielmente a vontade do Pai, toma-se também, ela própria, mãe, pela fiel
recepção da palavra de Deus: efectivamente, pela pregação e pelo Baptismo,
gera, para vida nova e imortal, os filhos concebidos por acção do Espírito
Santo e nascidos de Deus. E também ela é virgem, pois guarda fidelidade total e
pura ao seu Esposo e conserva virginalmente, à imitação da Mãe do seu Senhor e
por virtude do Espírito Santo, uma fé íntegra, uma sólida esperança e uma
verdadeira caridade [6].
Virtudes de Maria
65. Mas, ao passo que, na
Santíssima Virgem, a Igreja alcançou já aquela perfeição sem mancha nem ruga
que lhe é própria (cfr. Ef. 5,27), os fiéis ainda têm de trabalhar
por vencer o pecado e crescer na santidade; e por isso levantam os olhos para
Maria, que brilha como modelo de virtudes sobre toda a família dos eleitos. A
Igreja, meditando piedosamente na Virgem, e contemplando-a à luz do Verbo feito
homem, penetra mais profundamente, cheia de respeito, no insondável mistério da
Encarnação, e mais e mais se conforma com o seu Esposo. Pois Maria, que entrou
intimamente na história da salvação, e, por assim dizer, reúne em si e reflecte
os imperativos mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os
fiéis ao Filho, ao Seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja,
procurando a glória de Cristo, torna-se mais semelhante àquela que é seu tipo e
sublime figura, progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e
buscando e fazendo em tudo a vontade divina. Daqui vem igualmente que, na sua
acção apostólica, a Igreja olha com razão para aquela que gerou a Cristo, o
qual foi concebido por acção do Espírito Santo e nasceu da Virgem precisamente
para nascer e crescer também no coração dos fiéis, por meio da Igreja. E, na
sua vida, deu a Virgem exemplo daquele afecto maternal de que devem estar
animados todos quantos cooperam na missão apostólica que a Igreja tem de
regenerar os homens.
IV. O CULTO DA BEM-AVENTURADA VIRGEM NA IGREJA
Natureza e fundamento do culto
66. Exaltada por graça do
Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens,
Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é
com razão venerada pela Igreja com culto especial. E, na verdade, a Santíssima
Virgem é, desde os tempos mais antigos, honrada com o título de «Mãe de Deus»,
e sob a sua protecção se acolhem os fiéis, em todos os perigos e necessidades [7]. Foi sobretudo a partir do
Concílio do Éfeso que o culto do Povo de Deus para com Maria cresceu admiravelmente,
na veneração e no amor, na invocação e na imitação, segundo as suas proféticas
palavras: «Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada, porque realizou em
mim grandes coisas Aquele que é poderoso» (Lc 1,48). Este culto, tal como sempre
existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto
de adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito
Santo, e favorece-o poderosamente. Na verdade, as várias formas de piedade para
com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta
doutrina, segundo os diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e modo
de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se
conheça, ame e gloria fique o Filho, por quem tudo existe (cfr. Col. 1,
15-16) e no qual «aprouve a Deus que residisse toda a plenitude» (Col.
1,19), e também melhor se cumpram os seus mandamentos.
Espírito da pregação e do culto
67. Muito de caso pensado
ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a
todas os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima
Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e
exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo
magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado
acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos [8]. Aos teólogos e pregadores
da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um
falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade
singular da Mãe de Deus [9]. Estudando, sob a
orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e
as liturgias das Igrejas, expliquem como convém as funções e os privilégios da
Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a
verdade, santidade e piedade. Evitem com cuidado, nas palavras e atitudes, tudo
o que possa induzir em erro acerca da autêntica doutrina da Igreja os irmãos
separados ou quaisquer outros. E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção
não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz
reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa
mãe e a imitar as suas virtudes.
V. MARIA, SINAL DE SEGURA ESPERANÇA E DE CONSOLAÇÃO
PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE
Sinal de Esperança e de consolação
68. Entretanto, a Mãe de
Jesus, assim como, glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja
que se há-de consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como
sinal de esperança segura e de consolação, para o Povo de Deus ainda
peregrinante, até que chegue o dia do Senhor (cfr. 2 Ped. 3,10).
Medianeira para a unidade da Igreja
69. E é uma grande alegria e
consolação para este sagrado Concílio o facto de não faltar entre os irmãos
separados quem preste à Mãe do Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo
entre os Orientais, que acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre
Virgem Mãe de Deus [10]. Dirijam todos os fiéis
instantes súplicas à Mãe de Deus e mãe dos homens, para que Ela, que assistiu
com suas orações aos começos da Igreja, também agora, exaltada sobre todos os
anjos e bem-aventurados, interceda, junto de seu Filho, na comunhão de todos os
santos, até que todos os povos, tanto os que ostentam o nome cristão, como os
que ainda ignoram o Salvador, se reunam felizmente, em paz e harmonia, no único
Povo de Deus, para glória da santíssima e indivisa Trindade.
Roma, 21 de Novembro de 1964.
PAPA PAULO VI
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama
NOTIFICAÇÕES FEITAS PELO
EX.MO SECRETÁRIO GERAL DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII, NO DIA
16 DE NOVEMBRO DE 1964
Notificações: valor
teológico das proposições
Foi perguntado qual deve ser
a qualificação teológica da doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe à votação. A Comissão Doutrinal respondeu
à pergunta ao examinar os Modos referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, com estas palavras:
«Como é evidente, o texto
conciliar deve sempre ser interpretado segundo as regras gerais, de todos
conhecidas». A Comissão Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração
do dia 6 de Março de 1964, cujo texto se transcreve aqui:
«Tendo em conta a praxe
conciliar e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define
aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de
fé.
Tudo o mais que o sagrado
Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os
fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se
deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da
interpretação teológica».
Por autoridade superior
comunica-se aos Padres uma nota prévia explicativa dos «Modos» referentes ao
capítulo terceiro do esquema De Ecclesia; é segundo o espírito e o sentido
desta nota que se deve explicar e entender a doutrina exposta nesse capítulo
terceiro.
NOTA EXPLICATIVA PRÉVIA
«A Comissão decidiu fazer
preceder das seguintes observações gerais o exame dos Modos:
1° Colégio não se entende em
sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu
poder ao que preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e
autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se
diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou
grupo estável. (Cfr. também o Modo 53, c.) Pelo mesmo motivo, ao
tratar-se do Colégio dos Bispos, são também empregues a cada passo os termos
Ordem ou Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado,
e o Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder
extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a
igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade
entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a
Comissão resolvido escrever no início do n.° 22 «pari ratione» e não « eadem
ratione». (Cfr. Modo 57).
2.° Uma pessoa torna-se
membro do Colégio em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica
com a Cabeça e com os membros do Colégio. (Cfr. n.° 22), no fim da
primeira alínea.
Na sagração é conferida a
participação ontológica nos ofícios sagrados, como indubitavelmente consta da
Tradição, mesmo litúrgica. Intencionalmente se emprega a palavra munerum e não
potestatum, porque esta última palavra poderia entender-se como poder apto para
o exercício. Ora, para que tal poder exista, deve sobrevir a determinação
canónica ou jurídica, por parte da autoridade hierárquica. Esta determinação do
poder pode consistir na concessão de um ofício particular ou na atribuição de
súbditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela autoridade suprema. Essa
norma ulterior é exigida pela própria natureza das coisas, visto tratar-se de
poderes que devem ser exercidos por diversas pessoas que, segundo a vontade de
Cristo, cooperam hierarquicamente. E evidente que esta «comunhão» sé foi
exercendo na vida da Igreja, segundo as circunstâncias dos tempos, mesmo antes
de, por assim dizer, ser codificada no direito.
Por isso mesmo se diz
expressamente que se requer a comunhão hierárquica com a Cabeça e membros da
Igreja. A comunhão é um conceito tido em grande veneração na antiga Igreja (e
ainda hoje, sobretudo no Oriente). Não se trata, porém, de um sentimento vago,
mas de uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo tempo
animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por unanimidade, que
se devia escrever: «pela comunhão hierárquica». (Cfr. Modo 40 e também o
que se diz acerca da missão canónica, no n. 24).
Os documentos dos últimos
Sumos Pontífices acerca da jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados
segundo esta determinação necessária dos poderes.
3.° Diz-se que o Colégio,
que não pode existir sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder
sobre toda a Igreja». Isto tem de se admitir necessariamente, para que a
plenitude do poder do Romano Pontífice não seja posta em questão. O Colégio,
com efeito, entende-se sempre e necessariamente com a sua Cabeça, a qual, no
Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da
Igreja Universal. Por outras palavras, a distinção não se faz entre o Romano
Pontífice e os Bispos, tomados colectivamente, mas entre o Romano Pontífice só,
e o Romano Pontífice juntamente com os Bispos. E uma vez que o Sumo Pontífice é
a Cabeça do Colégio, só ele pode executar certos actos, que de modo nenhum
competem aos Bispos como, por exemplo, convocar e dirigir o Colégio, aprovar normas
de acção, etc. (Cfr. Modo 81).
Ao juízo do Sumo Pontífice,
a quem foi entregue o cuidado de todo o rebanho de Cristo, compete, segundo as
necessidades da Igreja, que variam no decurso dos tempos, determinar o modo
mais conveniente de actuar esse cuidado, quer essa actuação se faça de modo
pessoal quer de modo colegial. Quanto a ordenar, promover e aprovar o exercício
colegial, procede o Romano Pontífice segundo a sua própria discrição.
4.° O Sumo Pontífice, visto
ser o Pastor supremo da Igreja, pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder
ern todo o tempo; exige-o o próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista
sempre, nem por isso age permanentemente com uma acção estritamente colegial,
conforme consta da Tradição da Igreja.
Por outras palavras, não
está sempre «em exercício pleno». Mais ainda: somente por intervalos age de uma
maneira estritamente colegial e nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se,
porém, «com o consentimento da Cabeça» para que não se pense numa dependência
de pessoa por assim dizer estranha; o termo «consentimento» evoca, pelo
contrário, a comunhão entre a Cabeça. e os membros e implica a necessidade do
acto que é próprio da Cabeça. Isto é afirmado explicitamente no número 22 e
explicado no mesmo lugar. A fórmula negativa «a não ser» compreende todos os
casos, e assim é evidente que as normas aprovadas pela Autoridade suprema devem
ser sempre observadas. (Cfr. Modo 84).
Em tudo isto, é também
evidente que se trata da união dos Bispos com a sua Cabeça e nunca de uma acção
dos Bispos independentemente do Papa. Neste caso, faltando a acção da Cabeça,
os Bispos não podem agir colegial mente, como se depreende da mesma noção de
«Colégio». Esta Comunhão hierárquica de todos os Bispos com o Sumo Pontífice é
certamente habitual na Tradição.
N. B. Sem a comunhão
hierárquica, o cargo sacramental-ontológico, que se deve distinguir do aspecto
canónico-jurídico, não pode ser exercido. A Comissão, porém, julgou que não
devia entrar nas questões de liceidade e validade, que se deixam à discussão
dos teólogos, em especial no referente ao poder que de facto se exerce entre os
Orientais separados e para cuja explicação existem várias sentenças».
[1] S. Ambrósio, Expos. Lc. II, 7 e X, 24-25: PL 15, 1555
e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13, 12: PL 35, 1499. Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL
38, 1010; etc. Cfr. também Ven. Beda, In Lc. Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. -
Isaac de Stella, Serm. 31: PL 194, 1863 A.
[2] Cfr. Breviarium Romanum, anta «Sub tuum praesidium»,
das primeiras Vésperas do Oficio menor de Nossa Senhora.
[3] Cfr. Conc. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz.
302 (600-601) ; Conc. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172.
[4] Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 24, out. 1954: AAS 46
(1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954) p. 637.
[5] Cfr. Pio XI, Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS
15 (1923) p. 581. - Pio XII, Encícl. Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953)
pp. 590-591.
[6] S. Ambrósio, Expos. Lc. II, 7 e X, 24-25: PL 15, 1555
e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13, 12: PL 35, 1499. Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL
38, 1010; etc. Cfr. também Ven. Beda, In Lc. Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. -
Isaac de Stella, Serm. 31: PL 194, 1863 A.
[7] Cfr. Breviarium Romanum, anta «Sub tuum praesidium»,
das primeiras Vésperas do Oficio menor de Nossa Senhora.
[8] Cfr. Conc. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz.
302 (600-601) ; Conc. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172.
[9] Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 24, out. 1954: AAS 46
(1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954) p. 637.
[10] Cfr. Pio XI, Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS
15 (1923) p. 581. - Pio XII, Encícl. Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953)
pp. 590-591.
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