T. Comum – XX Semana
Evangelho: Mt
19, 3-12
3 Foram
ter com Ele os fariseus para O tentar, e disseram-Lhe: «É lícito a um homem
repudiar sua mulher por qualquer motivo?». 4 Ele respondeu: «Não
lestes que, no princípio, o Criador os fez homem e mulher, e disse:5
“Por isso, deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois
serão uma só carne”? 6 Portanto, não mais são dois, mas uma só
carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». 7 «Porque mandou,
então, Moisés», replicaram eles, «dar o homem à sua mulher libelo de repúdio, e
separar-se?». 8 Respondeu-lhes: «Porque Moisés, por causa da dureza
do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres; mas no princípio não
foi assim. 9 Eu, porém, digo-vos que todo aquele que repudiar sua
mulher, a não ser por causa de união ilegítima, e casar com outra, comete
adultério; e o que casar com uma repudiada, comete adultério». 10
Disseram-Lhe os discípulos: «Se tal é a condição do homem a respeito de sua
mulher, não convém casar». 11 Ele respondeu-lhes: «Nem todos
compreendem esta palavra, mas somente aqueles a quem foi concedido. 12
Porque há eunucos que nasceram assim do ventre de sua mãe; há eunucos a quem os
homens fizeram tais; e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor
do Reino dos Céus. Quem puder compreender isto, compreenda».
Comentário:
Há para aí ‘teorias’ que tentam sustentar
que se uma pessoa foi abandonada pelo cônjuge, está livre para se casar com
outra.
É uma falsa ‘teoria’ porque o Sacramento do
Matrimónio obriga à fidelidade enquanto um dos cônjuges for vivo e, a
infidelidade de um não justifica a infidelidade do outro.
Que fique pois claro que qualquer união
entre dois seres só é legítima perante Deus se for abençoada pela Igreja.
Tudo o resto é errado e tem consequências
graves, uma das quais, é a privação do Sacramento da Comunhão Eucarística.
Não é a Igreja que proíbe mas a pessoa que
se auto exclui desse privilégio.
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