Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 5, 1-20
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 5, 1-20
1 Chegaram ao outro lado do
mar, ao território dos gerasenos. 2 Ao sair Jesus da barca, foi logo
ter com Ele, saindo dos sepulcros, um homem possesso de um espírito imundo. 3
Tinha o seu domicílio nos sepulcros, e já ninguém conseguia segurá-lo com
cadeias. 4 Tendo sido preso muitas vezes com grilhões e com cadeias,
tinha quebrado as cadeias e despedaçado os grilhões e ninguém o podia dominar. 5
E sempre, dia e noite, andava pelos sepulcros e pelos montes, gritando e
ferindo-se com pedras. 6 Ao ver de longe Jesus, correu e prostrou-se
diante d'Ele 7 e clamou em alta voz: «Que tens Tu comigo, Jesus,
Filho do Deus Altíssimo? Por Deus eu Te conjuro que não me atormentes». 8
Porque Jesus dizia-lhe: «Espírito imundo sai desse homem». 9 Depois
perguntou-lhe: «Como te chamas?». Ele respondeu: «O meu nome é Legião, porque
somos muitos». 10 E suplicava-Lhe insistentemente que não o
expulsasse daquela região. 11 Andava ali, próximo do monte, uma
grande vara de porcos a pastar. 12 Os espíritos imundos
suplicaram-Lhe: «Manda-nos para os porcos, para nos metermos neles». 13
Jesus consentiu. Então os espíritos imundos saíram e entraram nos porcos, e a
vara, que era de cerca de dois mil, precipitou-se por um despenhadeiro no mar
onde se afogaram. 14 Os guardadores fugiram e contaram o facto pela
cidade e pelos campos. E o povo foi ver o que tinha sucedido. 15
Foram ter com Jesus e viram o que tinha estado possesso do demónio sentado,
vestido e são do juízo; ele, que tinha estado possesso de uma legião inteira; e
tiveram medo. 16 Os que tinham visto contaram-lhes o que tinha
acontecido ao endemoninhado e aos porcos. 17 Então começaram a pedir
a Jesus que se retirasse do seu território. 18 Quando Jesus subia
para a barca, o que fora possesso do demónio começou a pedir-Lhe que lhe
permitisse acompanhá-l'O. 19 Mas Jesus não o permitiu, antes lhe
disse: «Vai para tua casa, para os teus, e conta-lhes tudo o que o Senhor te
fez, e como teve piedade de ti». 20 Ele retirou-se e começou a
proclamar pela Decápole que grandes coisas Jesus lhe tinha feito; e todos se
admiravam.
CARTA ENCÍCLICA
ECCLESIA DE EUCHARISTIA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
AOS BISPOS
AOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS
ÀS PESSOAS CONSAGRADAS
E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS
SOBRE A EUCARISTIA
NA SUA RELAÇÃO COM A IGREJA
…/5
42. A defesa e promoção da
comunhão eclesial é tarefa de todo o fiel, que encontra na Eucaristia, enquanto
sacramento da unidade da Igreja, um campo de especial solicitude. De forma mais
concreta e com particular responsabilidade, a referida tarefa recai sobre os
Pastores da Igreja, segundo o grau e o ministério eclesiástico próprio de cada
um. Por isso, a Igreja estabeleceu normas que visam promover o acesso frequente
e frutuoso dos fiéis à mesa eucarística e simultaneamente determinar as
condições objectivas nas quais se deve abster de administrar a comunhão. O
cuidado com que se favorece a sua fiel observância torna-se uma expressão
efectiva de amor à Eucaristia e à Igreja.
43. Quando se considera a
Eucaristia como sacramento da comunhão eclesial, há um tema que, pela sua importância,
não pode ser transcurado: refiro-me à sua relação com o empenho ecuménico.
Todos devemos dar graças à Santíssima Trindade porque, nestas últimas décadas
em todo o mundo, muitos fiéis foram contagiados pelo desejo ardente da unidade
entre todos os cristãos. O Concílio
Vaticano II, ao princípio do seu decreto sobre o ecumenismo, considera isto
como um dom especial de Deus.
[1] Foi uma graça eficaz que
fez caminhar pela senda ecuménica tanto a nós, filhos da Igreja Católica, como
aos nossos irmãos das outras Igrejas e Comunidades eclesiais.
A aspiração por chegar à
meta da unidade impele-nos a voltar o olhar para a Eucaristia, que é o
sacramento supremo da unidade do povo de Deus, a sua condigna expressão e fonte
insuperável. [2]
Na celebração do sacrifício eucarístico, a Igreja eleva a sua prece a Deus, Pai
de misericórdia, para que conceda aos seus filhos a plenitude do Espírito Santo
de modo que se tornem em Cristo um só corpo e um só espírito. [3]
Quando apresenta esta súplica ao Pai das luzes, do Qual provém toda a boa
dádiva e todo o dom perfeito (cf. Tg 1, 17), a Igreja acredita na
eficácia da mesma, porque ora em união com Cristo, Cabeça e Esposo, o Qual
assume a súplica da Esposa unindo-a à do seu sacrifício redentor.
44. Precisamente porque a unidade
da Igreja, que a Eucaristia realiza por meio do sacrifício e da comunhão do
corpo e sangue do Senhor, comporta a exigência imprescindível duma completa
comunhão nos laços da profissão de fé, dos sacramentos e do governo
eclesiástico, não é possível concelebrar a liturgia eucarística enquanto não
for restabelecida a integridade de tais laços. A referida concelebração não
seria um meio válido, podendo mesmo revelar-se um obstáculo, para se alcançar a
plena comunhão, atenuando o sentido da distância da meta e introduzindo ou
dando aval a ambiguidades sobre algumas verdades da fé. O caminho para a plena
união só pode ser construído na verdade. Neste ponto, a interdição na lei da
Igreja não deixa espaço a incertezas, [4]
atendo-se à norma moral proclamada pelo Concílio
Vaticano II. [5]
No entanto quero reafirmar
as palavras que ajuntei, na Carta Encíclica
Ut unum sint, depois de reconhecer a impossibilidade da partilha
eucarística: «E todavia nós temos o desejo ardente de celebrar juntos a única
Eucaristia do Senhor, e este desejo torna-se já um louvor comum, uma mesma
imploração. Juntos dirigimo-nos ao Pai e fazemo-lo cada vez mais com um só
coração». [6]
45. Se não é legítima em
caso algum a concelebração quando falta a plena comunhão, o mesmo não acontece
relativamente à administração da Eucaristia, em circunstâncias especiais, a
indivíduos pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em
plena comunhão com a Igreja Católica. De facto, neste caso tem-se como
objectivo prover a uma grave necessidade espiritual em ordem à salvação eterna
dos fiéis, e não realizar uma intercomunhão, o que é impossível enquanto não
forem plenamente reatados os laços visíveis da comunhão eclesial.
Nesta direcção se moveu o Concílio Vaticano II ao fixar como
comportar-se com os Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja
Católica, quando espontaneamente pedem para receber a Eucaristia do ministro
católico e estão bem preparados. [7]
Tal modo de proceder seria depois ratificado por ambos os Códigos canónicos, nos
quais é contemplado também, com os devidos ajustamentos, o caso dos outros
cristãos não orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. [8]
46. Na Encíclica Ut unum sint, manifestei a minha complacência por esta
norma que consente prover à salvação das almas, com o devido discernimento: «É
motivo de alegria lembrar que os ministros católicos podem, em determinados
casos particulares, administrar os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e
da Unção dos Enfermos a outros cristãos que não estão em plena comunhão com a
Igreja Católica, mas que desejam ardentemente recebê-los, pedem-nos livremente
e manifestam a fé que a Igreja Católica professa nestes sacramentos.
Reciprocamente, em determinados casos e por circunstâncias particulares, os católicos
também podem recorrer, para os mesmos sacramentos, aos ministros daquelas
Igrejas onde eles são válidos» [9]
É preciso reparar bem nestas
condições que são imprescindíveis, mesmo tratando-se de determinados casos
particulares, porque a rejeição duma ou mais verdades de fé relativas a estes
sacramentos, contando-se entre elas a necessidade do sacerdócio ministerial
para serem válidos, deixa o requerente impreparado para uma legítima recepção
dos mesmos. E, vice-versa, também um fiel católico não poderá receber a
comunhão numa comunidade onde falte o sacramento da Ordem. [10]
A fiel observância do
conjunto das normas estabelecidas nesta matéria [11]
é prova e simultaneamente garantia de amor por Jesus Cristo no Santíssimo
Sacramento, pelos irmãos de outra confissão cristã aos quais é devido o
testemunho da verdade, e ainda pela própria causa da promoção da unidade.
CAPÍTULO V
O DECORO DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
47. Quando alguém lê o
relato da instituição da Eucaristia nos Evangelhos Sinópticos, fica admirado ao
ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da
Última Ceia, institui este grande sacramento. Há um episódio que, de certo
modo, lhe serve de prelúdio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João
identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um
vaso de perfume precioso, suscitando nos discípulos – particularmente em Judas (Mt
26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) – uma reacção de protesto contra tal gesto
que, em face das necessidades dos pobres, constituía um «desperdício»
intolerável. Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao
dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar
os discípulos – «Pobres, sempre os tereis convosco» (Jo 12, 8; cf. Mt 26,
11; Mc 14, 7) –, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e
sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma antecipação daquelas
honras de que continuará a ser digno o seu corpo mesmo depois da morte, porque
indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa.
Nos Evangelhos Sinópticos, a
narração continua com o encargo dado por Jesus aos discípulos para fazerem uma
cuidadosa preparação da «grande sala», necessária para comer a ceia pascal (cf.
Mc 14, 15; Lc 22, 12), e com a descrição da instituição da Eucaristia.
Deixando entrever, pelo menos em parte, o desenrolar dos ritos hebraicos da
ceia pascal até ao canto do «Hallel» (cf. Mt 26, 30; Mc 14, 26), o
relato, de maneira tão concisa como solene, embora com variantes nas diversas
tradições, refere as palavras pronunciadas por Cristo sobre o pão e sobre o
vinho, assumidos por Ele como expressões concretas do seu corpo entregue e do
seu sangue derramado. Todos estes particulares são recordados pelos
evangelistas à luz duma prática, consolidada já na Igreja primitiva, da
«fracção do pão». O certo é que, desde o tempo histórico de Jesus, no
acontecimento de Quinta-feira Santa são visíveis os traços duma «sensibilidade»
litúrgica, modulada sobre a tradição do Antigo Testamento e pronta a remodelar-se
na celebração cristã em sintonia com o novo conteúdo da Páscoa.
48. Tal como a mulher da
unção de Betânia, a Igreja não temeu «desperdiçar», investindo o melhor dos
seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom
incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos
encarregados de preparar a «grande sala», ela sentiu-se impelida, ao longo dos
séculos e no alternar-se das culturas, a celebrar a Eucaristia num ambiente
digno de tão grande mistério. Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus,
desenvolvendo a herança ritual do judaísmo, que nasceu a liturgia cristã.
Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento
do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa,
colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que
ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se alimento para todos os fiéis?
Se a ideia do «banquete» inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação
de banalizar esta «intimidade» com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também
o seu Senhor e que, embora «banquete», permanece sempre um banquete
sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete
eucarístico é verdadeiramente banquete «sagrado», onde, na simplicidade dos
sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! - «Ó Sagrado Banquete,
em que se recebe Cristo!» O pão que é repartido nos nossos altares, oferecido à
nossa condição de viandantes pelas estradas do mundo, é «panis angelorum», pão dos anjos, do qual só é possível abeirar-se
com a humildade do centurião do Evangelho: «Senhor, eu não sou digno que entres
debaixo do meu tecto» (Mt 8, 8; Lc 6, 6).
49. Movida por este elevado
sentido do mistério, compreende-se como a fé da Igreja no mistério eucarístico
se tenha exprimido ao longo da história não só através da exigência duma
atitude interior de devoção, mas também mediante uma série de expressões
exteriores, tendentes a evocar e sublinhar a grandeza do acontecimento
celebrado. Daqui nasce o percurso que levou progressivamente a delinear um
estatuto especial de regulamentação da liturgia eucarística, no respeito pelas
várias tradições eclesiais legitimamente constituídas. Sobre a mesma base, se
desenvolveu um rico património de arte. Deixando-se orientar pelo mistério
cristão, a arquitectura, a escultura, a pintura, a música encontraram na
Eucaristia, directa ou indirectamente, um motivo de grande inspiração.
Tal é, por exemplo, o caso
da arquitectura que viu a passagem, logo que o contexto histórico o permitiu,
da sede inicial da Eucaristia colocada na «domus» das famílias cristãs às
solenes basílicas dos primeiros séculos, às imponentes catedrais da Idade
Média, até às igrejas, grandes ou pequenas, que pouco a pouco foram constelando
as terras onde o cristianismo chegou. Também as formas dos altares e dos
sacrários se foram desenvolvendo no interior dos espaços litúrgicos, seguindo
não só os motivos da imaginação criadora, mas também os ditames duma
compreensão específica do Mistério. O mesmo se pode dizer da música sacra;
basta pensar às inspiradas melodias gregorianas, aos numerosos e,
frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da
Santa Missa. E não sobressai porventura uma enorme quantidade de produções
artísticas, desde realizações de um bom artesanato até verdadeiras obras de
arte, no âmbito dos objectos e dos paramentos utilizados na celebração
eucarística?
Deste modo, pode-se afirmar
que a Eucaristia, ao mesmo tempo que plasmou a Igreja e a espiritualidade,
incidiu intensamente sobre a «cultura», especialmente no sector estético.
50. Neste esforço de
adoração do mistério, visto na sua perspectiva ritual e estética,
empenharam-se, como se fosse uma «competição», os cristãos do Ocidente e do
Oriente. Como não dar graças ao Senhor especialmente pelo contributo prestado à
arte cristã pelas grandes obras arquitectónicas e pictóricas da tradição
greco-bizantina e de toda a área geográfica e cultural eslava? No Oriente, a
arte sacra conservou um sentido singularmente intenso do mistério, levando os
artistas a conceberem o seu empenho na produção do belo não apenas como
expressão do seu génio, mas também como autêntico serviço à fé. Não se
contentando apenas da sua perícia técnica, souberam abrir-se com docilidade ao
sopro do Espírito de Deus.
Os esplendores das
arquitecturas e dos mosaicos no Oriente e no Ocidente cristão são um património
universal dos crentes, contendo em si mesmos um voto e – diria – um penhor da
desejada plenitude de comunhão na fé e na celebração. Isto supõe e exige, como
na famosa pintura da Trindade de Rublëv, uma Igreja profundamente
«eucarística», na qual a partilha do mistério de Cristo no pão repartido esteja
de certo modo imersa na unidade inefável das três Pessoas divinas, fazendo da
própria Igreja um «ícone» da Santíssima Trindade.
Nesta perspectiva duma arte
que em todos os seus elementos visa exprimir o sentido da Eucaristia segundo a
doutrina da Igreja, é preciso prestar toda a atenção às normas que regulamentam
a construção e o adorno dos edifícios sacros. A Igreja sempre deixou largo
espaço criativo aos artistas, como a história o demonstra e como eu mesmo
sublinhei na Carta aos Artistas; [12]
mas, a arte sacra deve caracterizar-se pela sua capacidade de exprimir
adequadamente o mistério lido na plenitude de fé da Igreja e segundo as
indicações pastorais oportunamente dadas pela competente autoridade. Isto vale
tanto para as artes figurativas como para a música sacra.
51. O que aconteceu em
terras de antiga cristianização no âmbito da arte sacra e da disciplina
litúrgica, está a verificar-se também nos continentes onde o cristianismo é
mais jovem. Tal é a orientação assumida pelo Concílio Vaticano II a propósito da exigência duma sã e necessária
«inculturação». Nas minhas numerosas viagens pastorais, pude observar por todo
o lado a grande vitalidade de que é capaz a celebração eucarística em contacto
com as formas, os estilos e as sensibilidades das diversas culturas.
Adaptando-se a condições variáveis de tempo e espaço, a Eucaristia oferece
alimento não só aos indivíduos, mas ainda aos próprios povos, e plasma culturas
de inspiração cristã.
Mas é necessário que tão
importante trabalho de adaptação seja realizado na consciência constante deste
mistério inefável, com que cada geração é chamada a encontrar-se. O «tesouro» é
demasiado grande e precioso para se correr o risco de o empobrecer ou
prejudicar com experimentações ou práticas introduzidas sem uma cuidadosa
verificação pelas competentes autoridades eclesiásticas. Além disso, a
centralidade do mistério eucarístico requer que tal verificação seja feita em
estreita relação com a Santa Sé. Como escrevia na Exortação Apostólica pós-sinodal Ecclesia in Asia, «tal colaboração
é essencial porque a Liturgia Sagrada exprime e celebra a única fé professada
por todos e, sendo herança de toda a Igreja, não pode ser determinada pelas
Igreja locais isoladamente da Igreja universal». [13]
52. De quanto fica dito,
compreende-se a grande responsabilidade que têm sobretudo os sacerdotes na
celebração eucarística, à qual presidem in persona Christi, assegurando um
testemunho e um serviço de comunhão não só à comunidade que participa
directamente na celebração, mas também à Igreja universal, sempre mencionada na
Eucaristia. Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da
reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e
adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma
certa reacção contra o « formalismo » levou alguns, especialmente em
determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as « formas » escolhidas
pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem
inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias.
Por isso, sinto o dever de
fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com
grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta
da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A
liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da
comunidade onde são celebrados os santos mistérios. O apóstolo Paulo teve de
dirigir palavras ásperas à comunidade de Corinto pelas falhas graves na sua
celebração eucarística, que tinham dado origem a divisões (skísmata) e à
formação de facções ('airéseis) (cf. 1 Cor 11, 17-34). Actualmente
também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas
como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em
cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa
segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram
de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. Precisamente para
reforçar este sentido profundo das normas litúrgicas, pedi aos dicastérios
competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este tema de grande
importância, um documento específico, incluindo também referências de carácter
jurídico. A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às
nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a
seu livre arbítrio, não respeitando o seu carácter sagrado nem a sua dimensão
universal.
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama
[2] Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 11.
[3] «Fazei que, participando do único pão e do único
cálice, permaneçamos unidos uns aos outros na comunhão do único Espírito
Santo»: Anáfora da Liturgia de S. Basílio.
[4] Cf. Código de Direito Canónico, cân.
908; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 702; Pont. Cons. para a
Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório para a aplicação dos princípios e
das normas sobre o ecumenismo (25 de Março de 1993), 122-125.129-131: AAS 85
(1993), 1086-1089; Congr. da Doutrina da Fé, Carta Ad exsequendam (18 de Maio
de 2001): AAS 93 (2001), 786.
[5] «A comunicação nas coisas sagradas que ofende a
unidade da Igreja ou inclui adesão formal ao erro ou perigo de aberração na fé,
de escândalo e de indiferentismo, é proibida por lei divina»: Decr. sobre as
Igrejas católicas orientais Orientalium Ecclesiarum, 26.
[6] N. 45: AAS 87 (1995), 948.
[7] Decr. sobre as Igrejas católicas
orientais Orientalium Ecclesiarum, 27.
[8] Cf. Código de Direito Canónico, cân. 844-§§ 3 e 4;
Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 671-§§ 3 e 4.
[9] N. 46: AAS 87 (1995), 948.
[10] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ecumenismo
Unitatis redintegratio, 22.
[11] Cf. Código de Direito Canónico, cân. 844; Código dos
Cânones das Igrejas Orientais, cân. 671.
[12] Cf. AAS 91 (1999), 1155-1172.
[13] N. 22: AAS 92 (2000), 485.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.