Sou divorciado e voltei a casar. Posso receber a Eucaristia?
(N/identificado, Gestor)
(N/identificado, Gestor)
"A crença errónea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado nas suas próprias convicções existiu ou não existiu um matrimónio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é inaceitável. O matrimónio, de facto, porque é a imagem da relação de Cristo e da Sua Igreja assim como um factor importante na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública." [1]
Com este documento a
Santa Sé afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica, de que
aquele que se divorciou e volta a casar sem um Decreto de Nulidade, para o primeiro
matrimónio (indistintamente se foi realizado dentro ou fora da Igreja), se
encontra numa relação de adultério, que não lhe permite arrepender-se
honestamente, para receber a absolvição de seus pecados e receber a Santa Comunhão.
Até que se resolva a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos
Matrimoniais, ou outros procedimentos que se aplicam aos matrimónios dos não
batizados, não pode aproximar-se aos Sacramentos da Penitência nem da Eucaristia.
Só poderia comungar se,
evitado o escândalo e recebida a absolvição sacramental, se comprometesse a
viver em plena continência, como diz a Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé.
Por outro lado as
pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não
é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um acto civil, tudo o que faz,
é conseguir um acordo sobre os resultados civis e legais do matrimónio (distribuição
das propriedades, custódia dos filhos, etc.).
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