12/05/2012

Falso sacerdote

Comunicado da Arquidiocese de Sevilha, a propósito de Ángel Orellana que durante sete anos exerceu ilegalmente as funções de sacerdote:

Em referência às dúvidas surgidas na opinião pública sobre a validade dos actos sacramentais oficiados por esta pessoa, a Arquidiocese tem o dever de esclarecer que os sacramentos do Baptismo e Matrimónio (c. 144 CIC) são claramente válidos, se bem que ilícitos. Em consonância, que os casais que contraíram Matrimónio em cerimónias oficiadas pela pessoa em questão, o fizeram validamente. Nos casos dos sacramentos da Eucaristia, Penitência e Unção dos Doentes, trata-se de actos inválidos, pois são sacramentos que requerem a potestade da Ordem.


Sevilha, 9 de Maio de 2012 (trad. ama)

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