Em referência às dúvidas surgidas na opinião pública
sobre a validade dos actos sacramentais oficiados por esta pessoa, a
Arquidiocese tem o dever de esclarecer que os sacramentos do Baptismo e Matrimónio
(c. 144 CIC) são claramente válidos, se bem que ilícitos. Em consonância, que os
casais que contraíram Matrimónio em cerimónias oficiadas pela pessoa em questão,
o fizeram validamente. Nos casos dos sacramentos da Eucaristia, Penitência e
Unção dos Doentes, trata-se de actos inválidos, pois são sacramentos que
requerem a potestade da Ordem.
Sevilha, 9 de Maio de 2012 (trad. ama)
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