Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Evangelho: Evangelho: Mc 16, 1-20
1 Passado o sábado, Maria Madalena, Maria, mãe de Tiago, e Salomé compraram perfumes para irem embalsamar Jesus. 2 Partindo no primeiro dia da semana, de manhã cedo, chegaram ao sepulcro quando o sol já era nascido. 3 Diziam entre si: «Quem nos há-de retirar a pedra da entrada do sepulcro?». 4 Mas, olhando, viram removida a pedra, que era muito grande. 5 Entrando no sepulcro, viram um jovem sentado do lado direito, vestido de uma túnica branca e ficaram assustadas. 6 Ele disse-lhes: «Não vos assusteis. Buscais a Jesus Nazareno, o crucificado? Ressuscitou, não está aqui. Eis o lugar onde O depositaram. 7 Mas ide, dizei a Seus discípulos e a Pedro que Ele vai diante de vós para a Galileia; lá O vereis, como Ele vos disse». 8 Elas, saindo do sepulcro, fugiram, porque as tinha assaltado o temor e estavam como que fora de si. Não disseram nada a ninguém, tal era o medo que tinham. 9 Jesus, tendo ressuscitado de manhã, no primeiro dia da semana, apareceu primeiramente a Maria Madalena, da qual tinha expulsado sete demónios. 10 Ela foi noticiá-lo aos que tinham andado com Ele, os quais estavam tristes e chorosos. 11 Tendo eles ouvido dizer que Jesus estava vivo e que fora visto por ela, não acreditaram. 12 Depois disto, mostrou-Se de outra forma a dois deles, enquanto iam para a aldeia; 13 os quais foram anunciar aos outros, que também a estes não deram crédito. 14 Finalmente, apareceu aos onze, quando estavam à mesa, e censurou-lhes a sua incredulidade e dureza de coração, por não terem dado crédito aos que O tinham visto ressuscitado. 15 E disse-lhes: «Ide por todo o mundo, e pregai o Evangelho a toda a criatura. 16 Quem crer e for baptizado, será salvo; mas quem não crer, será condenado. 17 Eis os milagres que acompanharão os que crerem: Expulsarão os demónios em Meu nome, falarão novas línguas, 18 pegarão em serpentes e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará mal; imporão as mãos sobre os doentes, e serão curados». 19 O Senhor, depois de assim lhes ter falado, elevou-Se ao céu e foi sentar-Se à direita do Pai. 20 Eles, tendo partido, pregaram por toda a parte, cooperando com eles o Senhor e confirmando a palavra com os milagres que a acompanhavam.
CARTA APOSTÓLICA
SPIRITUS ET SPONSA
DO SUMO PONTÍFICE JOÃO PAULO II
NO XL ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO
«SACROSANCTUM CONCILIUM»
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
1. "O Espírito e a Esposa dizem: "Vem!". E quem escuta, repete: "Vem!". Quem tem sede, que venha; quem quiser, beba gratuitamente da água da vida" (Ap 22, 17). Estas palavras do Apocalipse ressoam na minha alma, enquanto recordo que, há quarenta anos, exactamente no dia 4 de Dezembro de 1963, o meu venerado Predecessor o Papa Paulo VI, promulgava a Constituição Sacrosanctum concilium, sobre a Sagrada Liturgia. Com efeito, o que é a Liturgia, senão a voz uníssona do Espírito Santo e da Esposa, a santa Igreja, que bradam ao Senhor Jesus: "Vem"? O que é a Liturgia, senão aquela fonte pura e perene de "água viva", da qual cada pessoa sedenta pode haurir gratuitamente o dom de Deus (cf. Jo 4, 10)? Verdadeiramente, na Constituição sobre a Sagrada Liturgia, primícias daquela "grande graça de que a Igreja beneficiou no século XX" [1], o Concílio Vaticano II, o Espírito Santo falou à Igreja, orientando incessantemente os discípulos do Senhor "para a verdade integral" (Jo 16, 13). Recordar o quadragésimo aniversário daquele acontecimento constitui uma feliz ocasião para redescobrir as temáticas de base da renovação litúrgica desejada pelos Padres do Concílio, verificar de certa forma a sua recepção e lançar o olhar para o futuro.
Uma consideração sobre a Constituição conciliar
2. Com o passar do tempo, à luz dos frutos que ela produziu, vê-se cada vez mais claramente a importância da Sacrosanctum concilium. Nela são delineados de maneira luminosa os princípios que fundamentam a práxis litúrgica da Igreja e inspiram a sua sadia renovação ao longo do tempo [2]. A Liturgia é inserida pelos Padres conciliares no horizonte da história da salvação, cuja finalidade é a redenção humana e a perfeita glorificação de Deus. A redenção encontra o seu prelúdio nas gestas admiráveis do Antigo Testamento e foi cumprida por Cristo Senhor, de modo especial por intermédio do Mistério pascal da sua sagrada paixão, ressurreição da morte e gloriosa ascensão [3]. Todavia, ela tem necessidade de ser não apenas anunciada, mas também actuada, e é isto que acontece "por meio do Sacrifício e dos Sacramentos, em redor dos quais gravita toda a vida litúrgica" [4]. Cristo torna-se especialmente presente nas acções litúrgicas, associando a Igreja a si mesmo. Por conseguinte, cada celebração é obra de Cristo Sacerdote e do seu Corpo Místico, "culto público integral" [5], em que se participa antegozando-a na Liturgia da Jerusalém celestial [6]. Por este motivo, "a Liturgia é o ápice para o qual tende a acção da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde promana toda a sua virtude" [7].
3. A perspectiva litúrgica do Concílio não se limita ao âmbito intra-eclesial, mas abre-se para o horizonte de toda a humanidade. Com efeito, no seu louvor ao Pai, Cristo une a si mesmo toda a comunidade dos homens, e fá-lo de maneira singular através da missão orante da "Igreja, que louva o Senhor de modo incessante e intercede pela salvação do mundo inteiro, não apenas com a celebração da Eucaristia, mas também de outras formas, especialmente com a recitação do Ofício divino" [8].
A vida litúrgica da Igreja, na perspectiva da Sacrosanctum concilium, adquire um respiro cósmico e universal, assinalando de maneira profunda o tempo e o espaço do homem. É nesta óptica que se compreende também a renovada atenção que a Constituição dá ao ano litúrgico, caminho através do qual a Igreja recorda o Mistério pascal de Cristo, e que o revive [9].
Se a Liturgia é tudo isto, o Concílio justamente afirma que cada acção litúrgica "é acção sagrada por excelência, e nenhuma outra acção da Igreja iguala a sua eficácia da mesma forma e ao mesmo nível" [10]. Ao mesmo tempo, o Concílio reconhece que "a sagrada Liturgia não esgota toda a acção da Igreja" [11]. Com efeito, por um lado a Liturgia supõe o anúncio do Evangelho e, por outro, exige o testemunho cristão na história. O mistério proposto na pregação e na catequese, acolhido com fé e celebrado na Liturgia, deve plasmar toda a vida dos fiéis, que são chamados a tornar-se arautos da mesma no mundo [12].
4. Além disso, a propósito das diversas realidades implicadas na celebração litúrgica, a Constituição dedica uma atenção especial à importância da música sacra. O Concílio exalta-a, indicando-lhe como finalidade "a glória de Deus e a santificação dos fiéis" [13]. Efectivamente, a música sacra constitui um instrumento privilegiado para facilitar uma participação activa dos fiéis na acção sagrada, como já desejava o meu venerado predecessor São Pio X, no Motu Proprio Tra le sollecitudini, cujo centenário se celebra no corrente ano. Foi precisamente este aniversário que me ofereceu nos últimos tempos a ocasião de confirmar a necessidade de que a música, segundo as directrizes da Sacrosanctum concilium [14], conserve e incremente o seu papel no contexto das celebrações litúrgicas, tendo em conta tanto a índole própria da Liturgia, como a sensibilidade do nosso tempo e das tradições das diferentes regiões do mundo inteiro.
5. Outro tema repleto de desenvolvimentos, abordado pela Constituição conciliar, é o que diz respeito à arte sacra. O Concílio oferece indicações clarividentes, a fim de que ela continue a ocupar, também nos nossos dias, um espaço notável, de tal forma que o culto possa resplandecer inclusivamente pelo decoro e a beleza da arte litúrgica. Será oportuno prever, a este propósito, iniciativas para a formação das diversas maestrias e dos artistas, chamados a ocupar-se da construção e do embelezamento dos edifícios destinados para a Liturgia [15]. Na base destas orientações sobressai uma visão da arte e, em particular, da arte sacra, que a põe em relação "com a infinita beleza divina, que deve ser, de certa forma, expressa nas obras do homem" [16].
Da renovação ao aprofundamento
6. À distância de quarenta anos, é oportuno verificar o caminho percorrido. Já noutras ocasiões pude sugerir uma espécie de exame de consciência a propósito da recepção do Concílio Vaticano II [17]. Este exame não pode deixar de se referir também à vida litúrgico-sacramental. "A Liturgia é vivida como "fonte e ápice" da vida eclesial, segundo o ensinamento da Sacrosanctum concilium?" [18]. A redescoberta do valor da Palavra de Deus, que a reforma litúrgica levou a cabo, tem encontrado uma indicação positiva no contexto das nossas celebrações? Até que ponto a Liturgia entrou na vida concreta dos fiéis e cadencia o ritmo de cada uma das comunidades? Ela é compreendida como um caminho de santidade, força interior do dinamismo apostólico e da missionariedade eclesial?
7. A renovação conciliar da Liturgia encontra a sua expressão mais evidente na publicação dos livros litúrgicos. Depois do primeiro período, em que houve uma inserção gradual dos textos renovados no contexto das celebrações litúrgicas, torna-se agora necessário um aprofundamento das riquezas e das potencialidades que eles encerram em si mesmos. Na base deste aprofundamento deve existir um princípio de plena fidelidade à Sagrada Escritura e à Tradição, autorizadamente interpretadas, de modo particular pelo Concílio Vaticano II, cujos ensinamentos foram confirmados e desenvolvidos no Magistério sucessivo. Esta fidelidade compromete, em primeiro lugar, aquele que, com o ofício episcopal, têm o "cargo de apresentar o culto da religião cristã à Majestade divina e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja" [19]; ao mesmo tempo, empenha toda a comunidade eclesial, "segundo a diversidade dos estados, dos ofícios e da actual participação" [20].
Nesta perspectiva, é mais necessário do que nunca incrementar a vida litúrgica no âmbito das nossas comunidades, através de uma formação adequada dos ministros e de todos os fiéis, em vista da participação plena, consciente e activa nas celebrações litúrgicas, desejada pelo Concílio [21].
8. Por conseguinte, é necessária uma pastoral litúrgica que esteja em sintonia com a plena fidelidade às novas ordines. Através delas, tem-se desenvolvido aquele renovado interesse pela Palavra de Deus, em conformidade com a orientação do Concílio, que fomenta uma "leitura da Sagrada Escritura mais abundante, mais diversificada e melhor escolhida" [22]. Os novos leccionários, por exemplo, oferecem uma ampla opção de trechos das Escrituras, que constituem uma fonte inesgotável, onde o Povo de Deus pode e deve beber. Com efeito, não podemos esquecer que "na escuta da Palavra de Deus se edifica e cresce a Igreja, e os acontecimentos admiráveis que outrora e de muitos modos Deus realizou na história da salvação, sejam em mística verdade representados nos sinais da celebração litúrgica" [23]. No âmbito da celebração, a Palavra de Deus exprime a plenitude do seu significado, estimulando a existência cristã a uma renovação contínua, a fim de que "aquilo que se escuta na acção litúrgica se actue depois também na própria vida" [24].
9. O domingo, dia do Senhor, em que se recorda de modo especial a Ressurreição de Cristo, encontra-se no âmago da vida litúrgica, como "fundamento e núcleo de todo o ano litúrgico" [25]. Sem dúvida, realizaram-se esforços notáveis no campo da pastoral, para que o valor do domingo fosse redescoberto. Contudo, é necessário insistir sobre este ponto, uma vez que "é verdadeiramente grande a riqueza espiritual e pastoral do domingo, como a tradição no-lo transmitiu. Compreendida na totalidade dos seus significados e das suas implicações, ela é, de certa forma, síntese da vida cristã e condição para a viver bem" [26].
10. A celebração litúrgica alimenta a vida espiritual dos fiéis. É a partir da Liturgia que deve ser actuado o princípio que pude enunciar na Carta Apostólica Novo millennio ineunte: "Há necessidade de um cristianismo que se destaque principalmente pela arte da oração" [27]. A Sacrosanctum concilium interpreta profeticamente esta urgência, estimulando a comunidade cristã a intensificar a vida de oração não apenas através da Liturgia, mas inclusivamente mediante os "exercícios de piedade", contanto que sejam realizados em harmonia com a Liturgia, dela derivem e para ela conduzam [28]. A experiência pastoral destas décadas consolidou esta intuição. Neste sentido, foi preciosa a contribuição oferecida pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com o Directório sobre a piedade popular e Liturgia [29]. Em seguida eu mesmo, através da Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae [30], com a proclamação do Ano do Rosário, desejei tornar explícitas as riquezas contemplativas desta oração tradicional, que se afirmou largamente no meio do Povo de Deus, e recomendei a redescoberta da mesma como caminho privilegiado de contemplação do rosto de Cristo, na escola de Maria.
[31]…/
[1] João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 57, em: AAS 93 (2001), pág. 308; cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 1, em: AAS 81 (1989), pág. 897.
[2] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 3.
[3] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 5.
[4] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 6.
[5] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 7.
[6] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 8.
[7] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 10.
[8] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 83.
[9] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 5.
[10] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 7.
[11] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 9.
[12] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 10.
[13] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 112.
[14] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 6.
[15] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 127.
[16] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 122.
[17] Cf. Carta Apostólica Tertio millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 36, em: AAS 87 (1995), pág. 28.
[18] Cf. Carta Apostólica Tertio millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 36, em: AAS 87 (1995), pág. 28.
[19] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, 26.
[20] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 26.
[21] Cf. ibid., n. 14; João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 15, em: AAS 81 (1989), pp. 911-912.
[22] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 35.
[23] Ordo lectionum missae, 7.
[24] Ordo lectionum missae, n. 6.
[25] Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 106; cf. João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 22, em: AAS 81 (1989), pág. 917.
[26] João Paulo II, Carta Apostólica Dies Domini (31 de Maio de 1998), 81, em: AAS 90 (1998), pág. 763.
[27] João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), 13, em: AAS 93 (2001).
[28] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 13.
[29] Cidade do Vaticano, 2002.
[30] Cf. AAS 95 (2003), pp. 5-36.
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