15/01/2012

Tratado De Deo Trino 61

Questão 41: Das Pessoas em relação aos actos nocionais.

Em seguida devemos tratar das Pessoas em relação aos actos nocionais. E nesta questão, discutem-se seis artigos:
 
Art. 1 – Se os actos nocionais se devem atribuir às Pessoas.
Art. 2 – Se os actos nocionais são voluntários.
Art. 3 – Se os actos nocionais procedem de algo.
Art. 4 – Se em Deus há potência, quanto aos actos nocionais.
Art. 5 – Se a potência de gerar ou de espirar significa a relação e não a essência.
Art. 6 – Se o acto nocional pode ter como termo várias Pessoas, de modo a haver em Deus várias Pessoas geradas ou espiradas.

Art. 1 – Se os actos nocionais se devem atribuir às Pessoas.

O primeiro discute-se assim. – Parece que os actos nocionais não se devem atribuir às pessoas.

1. – Pois, diz Boécio, que todos os gêneros aplicados à divina predicação, transformam-se na substância divina, exceto os relativos [1]. Ora, a ação é um dos dez gêneros. Se, pois, alguma ação é atribuída a Deus, pertencer-lhe-á à essência e não, à noção.

2. Demais. – Agostinho ensina, que tudo o que se diz de Deus, substancial ou relativamente se diz [2]. Ora, o que respeita à substância é ex­presso pelos atributos essenciais; porém o que respeita à relação é expresso pelos nomes das pessoas e pelos das propriedades. Logo, além destas atribuições, não se devem atribuir às pessoas os actos nocionais

3. Demais. – É próprio da ação provocar a paixão. Mas, em Deus, não se admitem paixões. Logo, nem se devem nele admitir actos nocionais.

Mas, em contrário, diz Agostinho (Fulgêncio): É próprio certamente do Pai o ter gerado o Filho [3]. Ora, a geração é um determinado acto. Logo, devemos admitir em Deus actos nocionais .


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Nas Pessoas divinas, considera-se a distinção relativamente à origem. Ora, a origem não pode ser convenientemente designada senão por certos actos. Por onde, para exprimir a ordem da origem, nas Pessoas divinas, é necessário atribuírem-se às Pessoas actos nocionais.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Toda origem é designada por algum acto. Ora, a Deus pode ser atribuída uma dupla ordem de origem. Uma, enquanto a criatura dele procede, o que é comum às três Pessoas. Por onde, as ações atribuídas a Deus, para designar a processão das criaturas, dele, pertencem à essência. Porém, considera-se em Deus outra ordem de origem enquanto uma Pessoa procede de outra. Por isso, os actos que designam a ordem dessa origem são nocionais, porque as noções das Pessoas são as relações mútuas delas, como do sobredito resulta [4].

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os actos nocionais, considerados somente no seu modo de significar, diferem das relações das Pessoas; mas, na rea­lidade, são-lhes absolutamente idênticos. Por isso, diz o Mestre das Sentenças, que a geração e a natividade se chamam, por outros nomes, paternidade e filiação. – Para evidenciá-lo devemos atender a que, primeiramente, podemos atribuir a origem de uma coisa, a outra, pelo movimento. Pois é claro que só ao movimento, como causa, podemos atribuir a modificação, que um ser sofreu nas suas disposições. Por onde, a ação, na sua significação primária, importa origem do movimento. Pois, assim como o movimento, enquanto existente num móvel e proce­dente de outro, chama-se paixão, assim também, a origem desse mesmo movimento, enquanto causada por outro movimento e terminada no móvel, chama-se ação. Por onde, removido o movimento, a ação não implica nada mais a não ser a ordem da origem, enquanto o proveniente de um princípio procede de alguma causa ou princípio. Por isso, como em Deus não há movimento, a ação pessoal de quem produz a Pessoa não é senão os modos de se haver do princípio para com a Pessoa oriunda desse princípio. E tais modos são as próprias relações ou noções. Mas, como nós não podemos falar das coisas divinas e inteligíveis senão ao modo das coisas sensíveis, das quais tiramos o conhecimento e cujas ações e paixões, enquanto implicam movimento, diferem das relações re­sultantes dessas ações e paixões; foi necessário exprimir os modos de se haver das Pessoas, separadamente, como actos e como relações. E assim é claro, que são idênticos na realidade, diferindo somente quanto ao modo de significar.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A ação, enquanto importa a origem do movimento, implica por si mesma a paixão. Por isso, não se admite ação nas Pessoas divinas. Por onde, nelas se não admitem paixões, senão apenas gramaticalmente falando, quanto ao modo de significar; assim como ao Pai atribuímos o gerar e ao Filho, o ser gerado.

SÃO TOMÁS DE AQUINO, Suma Teológica,



[1] De Trin., c. 4.
[2] V de Trin., c. 4.
[3] De Fide ad Petrum, c. 2.
[4] Q. 32, a. 2, 3.

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