Card. Antonio Cañizares |
Nele funda-se o indisponível, o inegociável, o inviolável, toda sacralidade, a sacralidade que é a pessoa humana, com a sua dignidade e destino irredutível, que é cada um dos seres humanos, que são os outros e as coisas últimas e decisivas, que é o terreno da consciência, que são os próprios direitos fundamentais do homem não negociáveis nem trocáveis. Os gregos antigos já tinham descoberto que não há democracia sna sujeição de todos a uma Lei, e que não há Lei que não esteja fundada na norma do transcendente do verdadeiro e o bom. Há algo, por isso, que não pode faltar na sociedade, e que significa um saudável limite ao poder, sempre mutável, dos homens: trata-se do limite do que, na recta razão, para viver dignamente e sobreviver não é manipulável nem dominável pelo homem, quer dizer, «o respeito àquilo que é sagrado para outros, e o respeito ao sagrado em geral, a Deus, um respeito perfeitamente exigível inclusive àquele que não está disposto a crer em Deus», porque, além do mais, pertence à razão, ou confirma a razão. Por isso, «ali onde se quebra este respeito, algo essencial se afunda na sociedade» (J. Ratzinger).
Nesse conjunto de sacralidade que tal respeito reclama, os direitos fundamentais do homem não são criados pelo legislador nem concedidos aos cidadãos, mas antes existem por direito próprio e hão-de de ser respeitados pelo legislador, pois antepõem-se a ele como valores superiores. A vigência da dignidade humana prévia a toda acção e decisão política remete em última instancia ao Criador: só Ele pode criar direitos que se baseiam na essência e verdade do ser humano e dos quais ninguém pode prescindir.
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Card. antonio cañizares, trad ama
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