Caminho e Luz |
Princípio de substância (I)
A estrutura do juízo
Por sua vez, a noção de algo é, como tal, noção abstracta, válida para todas as coisas. Todavia, na sua condição de noção abstracta, não desfigura a realidade concreta. Quer dizer, a noção de algo não diz só absolutez do ser, numa abstracção que já não representa as coisas concretas, mas que diz absolutez e parcialidade do ser, e por ele designa perfeitamente a realidade concreta que está à minha frente, porque é uma realidade que, na sua singularidade concreta, se opõe ao nada absoluta e parcialmente.
A noção de algo, na sua abstracção, reflecte a realidade concreta que temos frente a nós, porque reflecte tanto a absolutez como a limitação entitativas que encerram as coisas singulares que encontramos. Numa palavra, com este conceito capto a realidade que há à minha frente na sua entidade singular, na sua concreção entitativa, porque capto ao mesmo tempo a absolutez e a limitação do seu ser. Capto que, à minha frente, há uma realidade que, na sua singularidade concreta, rejeita o nada absoluta e parcialmente. Isso é o que quero dizer quando digo: aí há algo.
Esta delimitação que temos de facto a respeito da noção de ser há que fazê-la também a respeito dos outros transcendentais: verum, bonum, etc., dizendo que a metafísica atende também a tudo aquilo que na sua concreção é bom e verdadeiro.
[i] Sacerdote, doutor em teologia pela Universidade Gregoriana e professor de Teologia fundamental na Faculdade de Teologia do Norte de Espanha.
Escreveu mais de quarenta obras de teologia e filosofia e é um dos Teólogos vivos mais importantes da Igreja Católica. Destacou-se pelas suas prolíferas conferências, a publicação de livros quase anualmente e pelos seus artigos incisivos em defesa da fé verdadeira.
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