Medicina e Apostolado |
A questão da objecção de consciência foi suscitada logo que entrou em vigor, em Julho de 2007, a regulamentação da lei do aborto a pedido da mulher. Recordamos que em Portugal o aborto está legalizado.
Segundo o Jornal Diário de Notícias, a nova lei que foi elaborada e aprovada, permite que um médico ou enfermeiro declarem objecção de consciência num hospital público, não realizando o aborto pedido pela mulher, e façam a interrupção voluntária da gravidez (IGV) num privado. O mesmo jornal informou o número de abortos realizados em Portugal aumentou desde o início do ano, um crescimento que pode estar associado à crise económica, segundo responsáveis clínicos.
A regulamentação da lei não previu devidamente a situação e, a verdade, é que esta possibilidade existe, já que a objecção se limita a uma declaração entregue no hospital onde o médico trabalha.
Entretanto, a Ordem dos Médicos apontou para a necessidade de ter um registo dos médicos objectores de consciência, lembrando ainda que não há consenso em relação às diferentes situações de objecção entre os clínicos: existem objectores em relação ao aborto a pedido da mulher que não o são, por exemplo, em relação às interrupções de gravidez nos casos de estupro.
Entretanto, a Ordem dos Médicos apontou para a necessidade de ter um registo dos médicos objectores de consciência, lembrando ainda que não há consenso em relação às diferentes situações de objecção entre os clínicos: existem objectores em relação ao aborto a pedido da mulher que não o são, por exemplo, em relação às interrupções de gravidez nos casos de estupro.
LISBOA, 17 Maio 11 (ACI).
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