13/05/2011

Sobre a família 50

A missão educativa da família

João Paulo II sintetizava toda esta doutrina, explicando que eram três as características do direito-dever educativo dos pais; [i]
- é essencial, por estar vinculado à transmissão da vida humana;  


- é original e primário, a respeito do papel de outros agentes educativos – derivado e secundário – porque a relação de amor que se dá entre pais e filhos é única e constitui a alma do processo educativo;



- e é insubstituível e inalienável: não pode ser usurpado nem delegado completamente. Consciente desta realidade, a Igreja sempre ensinou que o papel dos pais na educação «é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida» [ii]. De facto, o obscurecimento destas verdades conduziu muitos pais ao descuido e mesmo ao abandono, do seu papel insubstituível, a tal ponto que Bento XVI falou de uma situação de «emergência educativa» [iii], que é tarefa de todos enfrentar.


m. díez
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet


[i] Cfr. João Paulo II, Exhort. apost. Familiaris consortio, 22-XI-1981, n. 36.
[ii] Conc. Vaticano II, Decl. Gravissimum educationis, 28-X-1965, n.3.
[iii] Bento XVI, Mensagem à diocese de Roma sobre a tarefa urgente da educação, 21-I-2008. 

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