A beatificação de João Paulo II vai ser presidida pelo seu sucessor, Bento XVI, acontecimento que o Vaticano considerou “sem precedentes”, com paralelo apenas na Idade Média.
Na história da Igreja Católica nunca um Papa beatificou o seu antecessor, ainda que as regras para estas cerimónias, como hoje as conhecemos, tenham sofrido alterações significativas ao longo dos séculos.
Após o anúncio do final do processo de beatificação de João Paulo II, a 14 de Janeiro, o jornal do Vaticano assinalava que “nos últimos dez séculos nenhum Papa elevou às honras dos altares o seu imediato predecessor” e mesmo esses casos aconteceram “em contextos não comparáveis com a decisão de Bento XVI”.
Celestino V foi canonizado em 1313, menos de 20 anos depois da sua morte, e dois séculos antes fora imediatamente reconhecida a santidade de Leão IX e Gregório VII, em 1054 e 1085, acrescentava o «Osservatore Romano».
O último Papa proclamado santo foi Pio X (1835-1914), canonizado em 1954, que se juntou a outros 78 bispos de Roma nessa condição.
Pio IX, falecido em 1878, e João XXIII, que morreu em 1963, foram os dois últimos papas a ser beatificados, ambos por João Paulo II, em 3 de Setembro de 2000.
Nos primeiros séculos do cristianismo, o reconhecimento da santidade acontecia em âmbito local, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos.
Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações: a primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes.
As canonizações tornaram-se exclusividade papal por decisão de Gregório IX em 1234 e no decorrer do século XVI começou a distinguir-se entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local, e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja Católica.
Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé e o primeiro acto deste tipo refere-se à beatificação de Francisco de Sales, pelo Papa Alexandre VII em 1662.
Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica «Divinus perfectionis Magister» (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos (CCS).
O actual responsável pela CCS, cardeal Angelo Amato, admitiu que a causa de João Paulo II teve tratamento “preferencial”, para não ficar em “lista de espera”, na linha do que fizera o Papa Bento XVI, ao permitir o início do processo antes do prazo canónico, que estipula uma espera mínima de cinco anos após a morte.
Ecclesia, 2011.04.28
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