A condenação da usura não oferece muitos problemas. A ninguém escapa que não é moralmente lícito cobrar juros absolutamente desproporcionados (de acordo com o risco que se assume e as condições de mercado), sobretudo quando o devedor aceitou o empréstimo por se encontrar numa situação angustiante, por ignorância, inexperiência ou deficiência mental. Todavia, a Igreja não condenou só a cobrança de juros usurários ou leoninos. Tem sido doutrina da Igreja que a cobrança de juros, de qualquer tipo de juros, é moralmente ilícito. “Dinheiro não cria dinheiro”, pelo que não haveria banco nem prestamista que não praticasse a usura.
Bento XIV, na sua carta aos bispos italianos Vix Pervenit (1745) declarou pecado de usura a cobrança de juros no contrato de mútuo, e o Santo Oficio em 1836 declarou-a aplicável a toda a Igreja (ainda que esta declaração da Vix Pervenit não tenha carácter infalível)
Continua vigente a doutrina “tradicional” sobre a usura?
Até que ponto?
Houve alguma rectificação oficial sobre esta doutrina, mais para além do “quem cala consente”?
apolinar, ReligionenLibertad, trad ama, 2011.05.09
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