29/04/2011

Sobre a família 36

O direito dos pais à educação dos filhos (II)
continuação 
Durante este tempo de menor idade, a actividade dos professores não se rege pela livre transmissão de conhecimentos nem pela liberdade de investigação própria do âmbito e do afazer universitários; os professores actuam principalmente como delegados dos pais, pondo ao seu serviço o talento profissional que possuem para cooperar com eles no tipo de educação que pretendem proporcionar aos filhos.


No âmbito da escola, a actividade docente do professor é uma actividade que se deveria qualificar de “paterna”, nunca uma actividade ideológica. A liberdade de ensino revolta-se face à mudança de paradigma que implica a substituição do princípio segundo o qual a escola actua como delegada dos pais, por aquele outro que defende que a escola actua como agente ideológico-administrativo dos poderes estatais.

J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet

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