7O direito dos pais à educação dos filhos (II)
Neste texto explica-se que, juntamente com a família, também o Estado e a Igreja têm obrigações iniludíveis no campo da educação.
No artigo anterior falou-se do fundamento natural do direito dos pais à educação dos seus próprios filhos, e do carácter universal e irrenunciável desse direito.
Certamente, a partir dessas considerações é fácil passar a entender a escola como prolongamento da tarefa formativa que se deve levar a cabo no próprio lar. E, no entanto, é preciso afirmar que não são só os pais que são legitimamente competentes em questões que têm que ver com a educação: o Estado e também a Igreja, por outros títulos, têm obrigações iniludíveis neste campo.
A FUNÇÃO DO ESTADO EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO
São múltiplas as razões que justificam o interesse dos poderes públicos pelo ensino. Do ponto de vista prático, é um facto comprovado a nível internacional que o crescimento efectivo da liberdade e o progresso socio-económico das sociedades se baseiam na necessidade de que os poderes públicos garantam um certo nível cultural à população. Uma sociedade complexa só poderá funcionar correctamente se se der uma adequada distribuição da informação e os conhecimentos proporcionados para a sua oportuna gestão, bem como a suficiente compreensão das virtudes e das normas que possibilitam a convivência civil e condicionam os comportamentos individuais e colectivos.
J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet
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