.
.
VII. LIGAÇÃO OCASIONAL DAS HORAS DO OFÍCIO
COM A MISSA OU ENTRE SI
93. Em casos particulares, quando as circunstâncias o pedirem, na celebração pública ou comunitária, pode-se fazer uma ligação mais estreita da Missa com uma Hora do Ofício, dentro das normas a seguir indicadas, contanto que a Missa e a Hora pertençam ao mesmo Ofício. Evitar-se-á, porém, que isto redunde em prejuízo do bem pastoral, mormente aos domingos.
94. Quando a Missa é precedida imediatamente de Laudes, celebradas no coro ou em comum, a acção litúrgica pode começar ou pelo versículo introdutório e o hino de Laudes, sobretudo nos dias feriais, ou pelo canto e procissão de entrada e saudação do celebrante, principalmente nos dias festivos. Num e noutro caso, omitir-se-á um destes dois ritos iniciais.
Segue-se a salmodia de Laudes, na forma habitual, até à leitura breve exclusive. Terminada a salmodia, omitido o acto penitencial e eventualmente o Kýrie, diz-se o Gloria, segundo as rubricas, e o celebrante recita a oração da Missa. Segue-se a Liturgia da palavra, como de costume.
A oração universal faz-se na devida altura e na forma acostumada para a Missa. Contudo, nos dias feriais, na Missa matutina, em vez dos formulários quotidianos da oração universal, podem-se dizer as preces matinais próprias de Laudes.
Depois da comunhão, com o respectivo cântico, diz-se o Benedictus com sua antífona de Laudes. Segue-se a oração depois da comunhão, e tudo o mais como de costume.
95. No caso de a Missa ser precedida imediatamente da celebração pública da Hora Intermédia, quer dizer, de Tércia, Sexta ou Noa, a acção litúrgica pode igualmente começar ou pelo versículo introdutório e o hino da respectiva Hora, sobretudo nos dias feriais, ou pelo canto e procissão de entrada e saudação do celebrante, mormente nos dias festivos. Num e noutro caso, omitir-se-á um destes dois ritos iniciais.
Segue-se a salmodia da respectiva Hora, como de costume, até à leitura breve exclusive. Terminada a salmodia, omitido o acto penitencial e eventualmente o Kýrie, diz-se o Gloria, segundo as rubricas, e o celebrante recita a oração da Missa.
96. Quando a Missa é precedida imediatamente de Vésperas, estas ligam-se à Missa da mesma forma que Laudes. Note-se, porém, que não se podem celebrar as primeiras Vésperas das solenidades, domingos e festas do Senhor que ocorram ao domingo, senão depois de celebrada a Missa do dia anterior ou sábado.
97. No caso de a Hora Intermédia, quer dizer, Tércia Sexta ou Noa, ou as Vésperas, se seguirem à Missa, esta será celebrada na forma habitual até à oração depois da comunhão inclusive.
Dita a oração depois da comunhão, começa imediatamente a salmodia da respectiva Hora. Na Hora Intermédia, terminada a salmodia, omite-se a leitura breve e diz-se logo
a oração; e faz-se a despedida tal e qual como na Missa. Nas Vésperas, terminada a salmodia, omite-se a leitura e diz-se logo o cântico Magnificat com a respectiva antífona; e, omitidas as preces e a oração dominical, diz-se a oração conclusiva e dá-se a bênção ao povo.
98. Com excepção do Natal do Senhor, não é permitido, regra geral, juntar a Missa com o Ofício de Leitura, pois a Missa tem já o seu ciclo de leituras que se deve distinguir do Ofício. Todavia, nalgum caso excepcional, se se vir que pode haver nisso vantagem, então, logo depois da segunda leitura do Ofício, com seu responsório, omitindo tudo o mais, inicia-se a Missa com o hino Gloria, caso se deva dizer; aliás, com a oração.
99. No caso de o Ofício da Leitura se rezar imediatamente antes de outra Hora, pode-se dizer o hino da respectiva Hora a iniciar o Ofício da Leitura. No fim do Ofício da Leitura, omite-se a oração e a conclusão; e, na Hora que vier a seguir, omite-se o versículo introdutório e o Glória ao Pai.
Retirado do site do Secretariado Nacional de Liturgia
.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.