07/10/2015

NUNC COEPI o que pode ver em 07 de Out

Publicações em Out 07

São Josemaria – Textos

Cart. (São João Paulo II), Família, Seguir Cristo, São João Paulo II

AMA - Comentários ao Evangelho Lc 1 26-38, São Josemaria - Leitura espiritual (Temas actuais do cristianismo)

Bento XVI - Pensamentos espirituais

Suma Teológica - Tratado da Vida de Cristo - Quest 35 - Art 4


Agenda Quarta-Feira

Pequena agenda do cristão


Quarta-Feira




(Coisas muito simples, curtas, objectivas)


Propósito:

Simplicidade e modéstia.


Senhor, ajuda-me a ser simples, a despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.


Lembrar-me:
Do meu Anjo da Guarda.


Senhor, ajuda-me a lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas alegrias e entristece-se com as minhas faltas.

Anjo da minha Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu interesse e protecção, a tua disponibilidade permanente. Perdoa-me ser tão mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.

Pequeno exame:

Cumpri o propósito que me propus ontem?



Bento XVI – Pensamentos espirituais 72

O caminho


Jesus é o Caminho aberto a «todos»; não há mais nenhum.

E aqueles que porventura se apresentam como alternativos, na medida da sua autenticidade, reconduzem-nos a Ele.

De outro modo, não conduzem à vida.


Homilia da Missa de Sufrágio dos cardeais e dos bispos falecidos ao longo do ano
(11.Nov.05),


(in “Bento XVI, Pensamentos Espirituais”, Lucerna 2006)

Maria, Filha de Deus Pai

Quanta vilania na minha conduta e quanta infidelidade à graça! – Minha Mãe, Refúgio dos pecadores, roga por mim, que nunca mais entorpeça a obra de Deus na minha alma. (Forja, 178)

Mãe nossa, nossa Esperança!, como estamos seguros, pegadinhos a Ti, ainda que tudo cambaleie. (Forja, 474)

Como gostam os homens de que lhes recordem o seu parentesco com personagens da literatura, da política, do exército, da Igreja!... – Canta diante da Virgem Imaculada, recordando-Lhe:
Ave, Maria, Filha de Deus Pai; Ave, Maria, Mãe de Deus Filho; Ave, Maria, Esposa de Deus Espírito Santo... Mais do que tu, só Deus! (Caminho, 496)

Diz: Minha Mãe (tua, porque és seu por muitos títulos), que o teu amor me prenda à Cruz do teu Filho; que não me falte a Fé, nem a valentia, nem a audácia, para cumprir a vontade do nosso Jesus. (Caminho, 497)


Tratado da vida de Cristo 40

Questão 35: Da natividade de Cristo

Art. 4 — Se a Santa Virgem deve chamar-se Mãe de Deus.

 O quanto discute-se assim. — Parece que a Santa Virgem não deve ser considerada mãe de Deus.

1. — Pois, não devemos dizer, dos divinos mistérios, senão o que está na Escritura. Ora não lemos nunca na Escritura que seja a mãe ou a genitora de Deus, mas a mãe de Cristo ou a mãe do menino. Logo, não devemos dizer que a Santa Virgem é a Mãe de Deus.

2. Demais. — Cristo é Deus pela sua natureza divina. Ora, a natureza divina não recebeu da Virgem o início da sua existência: Logo a Santa Virgem não deve ser considerada Mãe de Deus.

3. Demais. — O nome de Deus é predicado em comum do Pai do Filho e do Espírito Santo. Se pois a Santa Virgem é Mãe de Deus resulta que é Mãe do Pai, do Filho e do Espírito Santo o que é inadmissível. Logo, a Santa Virgem não deve ser considerada Mãe de Deus.

Mas, em contrário, Cirilo diz: com a aprovação do sínodo Efesino: Quem não confessar, que Deus é verdadeiramente o Emanuel e que, por isso, a Santa Virgem é a Mãe de Deus, por ter gerado corporalmente o Verbo de Deus feito carne, seja anátema.

Como dissemos, todo o nome significativo de uma natureza qualquer concreta, pode ser suposto por qualquer hipóstase dessa natureza. Ora, a união da Encarnação tendo-se realizado na hipóstase, como dissemos, é manifesto que o nome de Deus pode ser suposto pela hipóstase, na qual se acham unidas a natureza divina e a humana. Logo, tudo o conveniente à natureza divina ou à humana pode ser atribuído a essa pessoa, quer seja suposto por ela o nome significativo da natureza divina, quer o seja o significativo da natureza humana. Ora, a concepção e o nascimento atribuem-se à pessoa e à hipóstase em razão da natureza na qual se operam essas duas transformações. Mas, como no próprio princípio da concepção, a natureza humana foi assumida pela pessoa divina, como dissemos, resulta por consequência, que podemos verdadeiramente afirmar que Deus foi concebido e nascido da Virgem. Pois, dissemos que uma mulher é mãe de alguém, quando o concebeu e o gerou. Donde e consequentemente, a Santa Virgem é verdadeiramente chamada Mãe de Deus. E só seria possível negar que a Santa Virgem foi a Mãe de Deus, se disséssemos, como o pretendia Fotino, que Cristo foi concebido e gerado antes de ser Filho de Deus; ou que, segundo o sentir de Nestório, a humanidade não foi assumida na unidade da pessoa ou da hipóstase do Verbo de Deus. Ora, ambas essas opiniões são errôneas. Logo, é herético negar, que a Santa Virgem fosse a Mãe de Deus.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Essa foi a objecção de Nestório, que se resolve dizendo o seguinte. Embora não achemos propriamente dito na Escritura, que a Santa Virgem fosse a Mãe de Deus, nela achamos porém expressamente, que Jesus Cristo é verdadeiro Deus; e que a Santa Virgem é a Mãe de Jesus Cristo. Ora, dessas palavras da Escritura se segue necessariamente, que é a Mãe de Deus. Assim, como diz o Apóstolo, dos Judeus nasceu Cristo, segundo a carne, que é Deus sobre todas as coisas, bendito por todos os séculos dos séculos. Ora, não nasceu dos Judeus senão mediante sua Mãe. Donde, aquele que é sobre todas as coisas Deus bendito por todos os séculos, nasceu verdadeiramente da Santa Virgem, como sua mãe.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Essa foi a objecção de Nestório; mas Cirilo, numa certa Epístola contra Nestório resolve-a dizendo: Assim como a alma do homem nasce com o seu corpo próprio e contudo é considerada como formando uma unidade com ele; e quem ousasse afirmar que a geratriz da carne, não é contudo a da alma, iria muito longe na sua afirmação, assim descobrimos algo de semelhante na geração de Cristo. Pois, o Verbo de Deus nasceu da substância de Deus Padre; mas, como assumiu a carne, devemos confessar que, pelo seu corpo, nasceu de uma mulher. Logo, devemos concluir que a Santa Virgem deve ser considerada Mãe de Deus; não por ser mãe da divindade, mas que ser, da humanidade de uma pessoa, que em si unia a divindade e a humanidade.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O nome de Deus, embora comum às três Pessoas, contudo é suposto umas vezes pela só pessoa do Pai: e outras, só pela pessoa do Filho ou do Espírito Santo, como se estabeleceu. E assim, quando dizemos que a Santa Virgem é Mãe de Deus, o nome de Deus é suposto pela pessoa encarnada do Filho.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.



Temas para meditar - 516

Família


Segui a Cristo! Vós, esposos, tornai-vos participantes reciprocamente, do vosso amor e das vossas cargas, respeitai a dignidade humana do vosso cônjuge; aceitai com alegria a vida que Deus vos confia; tornai estável e seguro o vosso matrimónio por amor aos vossos filhos.
A finalidade do Sínodo é dar testemunho ao mundo de que a Igreja se apresenta como defensora da vida, que é a mensagem profética da “Humanae Vitae” e como defensora da família. A Igreja tem de dar testemunho unânime, sem deixar lugar a dúvidas ou confusões.
À luz do Novo Testamento é possível vislumbrar como o modelo ori­ginário da família deve ser procurado no próprio Deus, no mistério trinitá­rio da sua vida. O "Nós" divino constitui o modelo eterno do "nós" humano e, em primeiro lugar, daquele "nós" que é formado pelo homem e pela mulher, criados à imagem e semelhança de Deus. As palavras do livro do Génesis en­cerram em si aquela verdade sobre o homem que corresponde à própria expe­riência da humanidade. O ser humano é criado, desde «o princípio» como ho­mem e mulher: a vida da colectividade humana - tanto das pequenas como da sociedade inteira - está marcada por esta dualidade primordial. Dela derivam a «masculinidade» e «feminilidade» dos simples indivíduos, tal como daí re­cebe cada comunidade a própria riqueza característica, no recíproco complemento das pessoas. 


(são joão paulo iiCarta às famílias, 1994.11.02, nr. 6)

Evangelho, comentário, L. espiritual


Tempo comum XXVII Semana

Nossa Senhora do Rosário

Evangelho: Lc 1, 26-38

26 Estando Isabel no sexto mês, foi enviado por Deus o anjo Gabriel a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, 27 a uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de David; o nome da virgem era Maria. 28 Entrando o anjo onde ela estava, disse-lhe: «Salve, ó cheia de graça; o Senhor é contigo». 29 Ela, ao ouvir estas palavras, perturbou-se e discorria pensativa que saudação seria esta. 30 O anjo disse-lhe: «Não temas, Maria, pois achaste graça diante de Deus; 31 eis que conceberás no teu ventre, e darás à luz um filho, a Quem porás o nome de Jesus. 32 Será grande e será chamado Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus Lhe dará o trono de Seu pai David; 33 reinará sobre a casa de Jacob eternamente e o Seu reino não terá fim». 34 Maria disse ao anjo: «Como se fará isso, pois eu não conheço homem?». 35 O anjo respondeu-lhe: «O Espírito Santo descerá sobre ti e a virtude do Altíssimo te cobrirá com a Sua sombra; por isso mesmo o Santo que há-de nascer de ti será chamado Filho de Deus. 36 Eis que também Isabel, tua parenta, concebeu um filho na sua velhice; e este é o sexto mês da que se dizia estéril; 37 porque a Deus nada é impossível». 38 Então Maria disse: «Eis aqui a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra». E o anjo afastou-se dela.

Comentário:

E se tivesse dito que não, que o que lhe era pedido era demais, muito alto, muito grande e que, ela, Maria, não estava à altura de planos tão grandiosos!

Era possível esta resposta?

Sim, era e, até de certo modo compreensível.
Mas, a Virgem, em vez de se reconhecer como não merecedora de tão extraordinária escolha, o que poderia parecer um acto de humildade, prefere declarar-se escrava.
Ora a atitude da escrava dispensa a declaração de humildade mas exige a da obediência total e sem reservas à vontade do seu Senhor.

(ama, comentário sobre, Lc 1, 26-38, 2011.03.25)

Leitura espiritual



São Josemaria Escrivá


Temas actuais do cristianismo

6                

pergunta:

É manifesta a preocupação de toda a Igreja pelos problemas do chamado Terceiro Mundo, sendo uma das maiores dificuldades a escassez de clero, e especialmente de sacerdotes autóctones.
Que pensa a este respeito, e que experiência tem neste terreno?

resposta:

Penso que, efectivamente, o aumento do clero autóctone é um problema de importância primordial, para garantir o desenvolvimento - e até a permanência - da Igreja em muitas nações, especialmente naquelas que atravessam momentos de nacionalismo virulento.

Quanto à minha experiência pessoal, devo dizer que um dos muitos motivos que tenho de agradecimento ao Senhor é ver com que segura doutrina, visão universal, católica, e ardente espírito de serviço - são sem dúvida melhores do que eu - se formam e chegam ao sacerdócio no Opus Dei centenas de leigos de diversas nações - passam já de sessenta países - onde é problema urgente para a Igreja o desenvolvimento do clero autóctone.
Alguns receberam o episcopado nessas mesmas nações, e criaram já florescentes seminários.

7
                  
pergunta:

Os sacerdotes estão incardinados numa diocese e dependem do Ordinário.
Que justificação pode haver para que pertençam a alguma Associação distinta da diocese e inclusivamente de âmbito universal?

resposta:
A justificação é clara: o uso legítimo dum direito natural - o de associação - que a Igreja reconhece aos clérigos, como a todos os fiéis. Esta tradição secular (pense-se nas muitas associações que tanto têm favorecido a vida espiritual dos sacerdotes seculares) foi repetidamente reafirmada no ensino e nas disposições dos últimos Romanos Pontífices (Pio XII, João XXIII e Paulo VI), e também recentemente pelo próprio Magistério solene do Concílio Vaticano II [i]

É interessante recordar, a este propósito, que na resposta a um modus em que se pedia que não houvesse senão associações sacerdotais promovidas ou dirigidas pelos Bispos diocesanos, a competente Comissão Conciliar - com a posterior aprovação da Congregação Geral -, rejeitou essa petição, apoiando claramente a resposta negativa no direito natural de associação, que também diz respeito aos clérigos:
Non potest negari Presbyteris - dizia-se - id quod laicis, attenta dignitate humana, Concilium declaravit congruum, utpote iuri naturali consentaneum[ii]

Em virtude desse direito fundamental, os sacerdotes podem livremente fundar associações ou inscrever-se nas já existentes, sempre que se trate de associações que procurem fins rectos, adequados à dignidade e exigências do estado clerical.
A legitimidade e o âmbito do exercício do direito de associação entre os clérigos seculares compreende-se bem - sem equívocos, reticências ou perigos de anarquia - se tivermos em conta a distinção que necessariamente existe e se deve respeitar entre a função ministerial do clérigo e o âmbito privado da sua vida pessoal.

8                

Com efeito, o clérigo, e concretamente o presbítero, incorporado pelo sacramento da Ordem à Ordo Presbyterorum, fica constituído por direito divino como cooperador da Ordem Episcopal.
No caso dos sacerdotes diocesanos, esta função ministerial concretiza-se, segundo uma modalidade estabelecida pelo direito eclesiástico, mediante a incardinação - que adscreve o presbítero ao serviço duma Igreja local, sob a autoridade do Ordinário - e a missão canónica que lhe confere um ministério determinado dentro da unidade do Presbitério, cuja cabeça é o Bispo.
É evidente, portanto, que o presbítero depende do seu Ordinário - através dum vínculo sacramental e jurídico - para tudo o que se refira a: indicação do trabalho pastoral concreto; directrizes doutrinais e disciplinares que receba para o exercício desse ministério; justa retribuição económica necessária; todas as disposições pastorais dadas pelo direito comum relativas aos direitos e obrigações que dimanam do estado clerical.

Juntamente com estas necessárias relações de dependência - que concretizam juridicamente a obediência, a unidade e a comunhão pastoral que o presbítero há-de viver delicadamente com o seu próprio Ordinário -, há também legitimamente, na vida do presbítero secular, um âmbito pessoal de autonomia, de liberdade e de responsabilidade pessoais, no qual o presbítero goza dos mesmos direitos e obrigações que as restantes pessoas na Igreja: fica assim diferenciado tanto da condição jurídica do menor [iii], [iv] como da do religioso que - em virtude da própria profissão religiosa - renuncia ao exercício de todos ou de alguns desses direitos pessoais.

Por esta razão, o sacerdote secular, dentro dos limites gerais da moral e dos deveres próprios do seu estado, pode dispor e decidir livremente - em forma individual ou associada - em tudo o que se refira à sua vida pessoal, espiritual, cultural, económica, etc.
Cada um é livre para se formar culturalmente de acordo com a sua própria preferência ou capacidade.
Cada um é livre para manter as relações sociais que desejar e organizar a sua vida como melhor lhe parecer, desde que cumpra devidamente as obrigações do seu ministério.
Cada um é livre para dispor dos seus bens pessoais como julgar mais oportuno em consciência.
Com maior razão, cada um é livre para seguir na sua vida espiritual e ascética e nos seus actos de piedade, aquelas moções que o Espírito Santo lhe sugerir, e escolher - entre os muitos meios que a Igreja aconselha ou permite - aqueles que lhe parecerem mais oportunos segundo as suas particulares circunstâncias pessoais.

Precisamente, referindo-se a este último ponto, o Concílio Vaticano II - e de novo o Santo Padre Paulo VI na sua recente Encíclica Sacerdotalís coelibatus - louvou e recomendou vivamente as associações, tanto diocesanas como inter-diocesanas, nacionais ou universais que - com estatutos reconhecidos pela competente autoridade eclesiástica - fomentam a santificação do sacerdote no exercício do seu próprio ministério.
A existência destas associações, com efeito, de nenhuma maneira supõe nem pode supor - já o disse - um detrimento do vínculo de comunhão e dependência que une todo o presbítero com o seu Bispo, nem da unidade fraterna com todos os restantes membros do Presbitério, nem da eficácia do seu trabalho ao serviço da própria Igreja local.

9                

pergunta:

A missão dos leigos exerce-se, segundo o Concílio, na Igreja e no mundo.
Isto, com frequência, não é entendido rectamente, ficando-se num ou noutro destes termos.
Como explicaria a função dos leigos na Igreja e a função que devem realizar no mundo?

resposta:

Não penso de modo algum que devam considerar-se como duas funções diferentes, tendo em conta que a participação específica do leigo na missão da Igreja consiste, precisamente, em santificar ab intra - de maneira imediata e directa - as realidades seculares, a ordem temporal, o mundo.

Mas, além desta função, que lhes é própria e específica, os leigos têm também - como os clérigos e os religiosos - uma série de direitos, deveres e faculdades fundamentais, que correspondem à sua condição jurídica de fiéis, e que têm o seu lógico âmbito de exercício no interior da sociedade eclesiástica: participação activa na liturgia da Igreja, faculdade de cooperar directamente no apostolado próprio da Hierarquia ou de a aconselhar na sua acção pastoral se forem chamados a isso, etc.

Não são estas funções - a específica que corresponde aos leigos como leigos e a genérica ou comum que lhes corresponde como fiéis - duas funções opostas, mas sim sobrepostas, nem há entre elas contradição, mas sim, complementaridade.
Reparar só na missão específica dos leigos, esquecendo a sua simultânea condição de fiéis, seria tão absurdo como imaginar um ramo verde e florido que não pertencesse a nenhuma árvore.

Esquecer-se do que é específico, próprio e peculiar dos leigos, ou não compreender suficientemente as características destas actividades apostólicas seculares e o seu valor eclesial, seria como reduzir a frondosa árvore da Igreja à monstruosa condição de puro tronco.

(cont)

(Entrevista realizada por Pedro Rodríguez, publicada em Palabra (Madrid), Outubro de 1967)






[i] (cfr. Decreto Presbyterorum Ordinis, n.º 8).
[ii] (Schema Decreti Presbyterorum Ordinis, Typis Polyglotis Vaticani, 1965, pág. 68).
[iii] (cfr. cân 89 do C.I.C.)
[iv] Cfr. cân 98 do novo C.I.C.