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02/03/2012

Tratado sobre a Obra dos Seis Dias 34

Questão 47: Da distinção das coisas em comum.

Depois da produção do ser das criaturas, deve-se considerar a distinção das coisas. E esta consideração será tripartida. Pois, primeiro, consideraremos a distinção das coisas em comum. Segundo, a distinção do bem e do mal. Terceiro, a distinção da criatura espiritual e da corporal.

Sobre o primeiro ponto quatro artigos se discutem:

Art. 1 – Se a multidão e a distinção das coisas vêm de Deus.
Art. 2 – Se a desigualdade das coisas provém de Deus.
Art. 3 – Se nas criaturas há uma ordem dos agentes.
Art. 4 – Se há um mundo só ou vários.

Art. 1 – Se a multidão e a distinção das coisas vêm de Deus.

(II Cont. Gent., cap. XXXIX usque XLV inclus.: III, cap. XCVII; De Pot., q. 3, a. 1, ad 9; art. 16; Compend. Theol., cap. LXXI, LXXII, CII, XII Metaphys., lect. II: De Causis, lect. XXIV).

O primeiro discute-se assim. – Parece que a multidão e a distinção das coisas não vêm de Deus.

1. – É natural à unidade produzir a unidade. Ora, Deus é maximamente um, como resulta do já provado [1]. Logo, não produz senão um efeito.

2. Demais. – O exemplado assemelha-se ao seu exemplar. Ora, Deus é a causa exemplar do seu efeito, como já antes se disse [2]. Logo, Deus, sendo único, também um só é o seu efeito e não vários.

3. Demais. – O que depende do fim ao fim se proporciona. Ora, o fim da criatura é só um, a saber, a divina bondade, como antes se demonstrou [3]. Logo, o efeito de Deus não é mais de um.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Gn 1) que Deus separou a luz das trevas e dividiu as águas das águas. Logo, a distinção e a multidão das coisas vêm de Deus.

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