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14/01/2013

Tratado dos actos humanos 1


Questão 6: Da voluntariedade e da involuntariedade.
Questão 7: Das circunstâncias dos actos humanos.
Questão 8: Dos actos em que há vontade.
Questão 9: Do motivo da vontade.
Questão 10: Do modo pelo qual a vontade é movida.
Questão 11: Da fruição.
Questão 12: Da intenção.
Questão 13: Da eleição.
Questão 14: Do conselho.
Questão 15: Do consentimento.
Questão 16: Do uso.
Questão 17: Dos actos ordenados pela vontade.
Questão 18: Da bondade e da malícia dos actos humanos em geral.
Questão 19: Da bondade do acto interior da vontade.
Questão 20: Da bondade e da malícia dos actos humanos exteriores.
Questão 21: Das consequências dos actos humanos em razão da bondade ou da malícia deles.

Questão 6: Da voluntariedade e da involuntariedade.


Como é necessário, pois, chegar-se à bem-aventurança por meio de certos actos, é preciso, consequentemente, tratar dos actos humanos, para conhecermos os que a ela conduzem ou dela se desviam. Mas, como as operações e os actos dizem respeito ao singular, toda ciência considerada em particular, operativa se completa. Donde, a ciência moral, que versa sobre os actos humanos há-de ser tratada, primeiro, em universal e, segundo, em particular.

Quanto à consideração universal dos actos humanos, há que, primeiro, tratar deles em si mesmos, segundo, dos seus princípios. Ora, desses actos, uns são próprios ao homem, outros são-lhe comuns aos animais. E como a bem-aventurança é bem próprio do homem, conduzem a ela mais proximamente os actos propriamente humanos, que os que lhe são comuns com os animais. Portanto, há-de tratar-se, primeiro, dos actos próprios ao homem. Segundo, dos que lhe são comuns com os animais, chamados paixões.

Sobre o primeiro ponto apresentam-se duas considerações: primeira, da condição dos actos humanos, segunda, da distinção deles. Mas como se chamam actos humanos propriamente ditos, aos voluntários, por ser a vontade o apetite racional próprio do homem, é preciso considerar os actos enquanto voluntários. E portanto, há-de tratar-se, primeiro, da voluntariedade e da involuntariedade em comum, segundo, dos actos voluntários ilícitos da própria vontade, dela procedente imediatamente, terceiro, dos actos voluntários imperados pela vontade, procedentes da vontade mediante outras potências.

E como os actos voluntários têm certas circunstâncias pelas quais são julgados há-de tratar-se, primeiro, da voluntariedade e da involuntariedade, e consequentemente, das circunstâncias dos actos em si, onde se manifesta a voluntariedade e a involuntariedade.

Sobre o primeiro ponto oito artigos se discutem:
Art. 1 ― Se há voluntariedade nos actos humanos.
Art. 2 ― Se há voluntariedade nos brutos.
Art. 3 ― Se a voluntariedade pode existir sem algum acto.
Art. 4 ― Se se pode violentar a vontade.
Art. 5 ― Se a violência causa a involuntariedade.
Art. 6 ― Se o medo causa a involuntariedade absoluta.
Art. 7 ― Se a concupiscência causa a involuntariedade.
Art. 8 ― Se a ignorância causa a involuntariedade.
Art. 1 ― Se há voluntariedade nos actos humanos.

(De Verit., q. 23, a . 1).

O primeiro discute-se assim. ― Parece que não há voluntariedade nos actos humanos.