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20/03/2013

Tratado dos actos humanos 65


Questão 18: Da bondade e da malícia dos actos humanos em geral.


Em seguida devemos tratar da bondade e da malícia dos actos humanos. Primeiro, de como é uma acção humana boa ou má. Segundo, do que resulta da bondade ou da malícia dos actos humanos, p. ex., o mérito ou o demérito, o pecado e a culpa.

Sobre o primeiro ponto ocorre tríplice consideração. A primeira é sobre a bondade e a malícia dos actos humanos em geral. A segunda, da bondade e da malícia dos actos interiores. A terceira, da bondade e da malícia dos actos externos.

Sobre a primeira questão onze artigos se discutem:

Art. 1 ― Se todas as acções humanas são boas ou se as há más.
Art. 2 ― Se a acção humana haure no objecto a sua bondade ou malícia.
Art. 3 ― Se as circunstâncias tornam uma acção boa ou má.
Art. 4. ― Se a bondade e a malícia dos actos humanos provêm do fim.
Art. 5. ― Se os actos morais bons e maus diferem especificamente.
Art. 6. ― Se o fim diversifica especificamente os actos em bons e maus.
Art. 7 ― Se a espécie de bondade proveniente do fim está compreendida na proveniente do objecto, como a espécie, no género.
Art. 8 – Se há actos especificamente indiferentes.
Art. 9 ― Se um acto individualmente considerado pode ser indiferente.
Art. 10 ― Se uma circunstância pode especificar um acto como bom ou mau.
Art. 11 ― Se toda circunstância referente à bondade ou à malícia especifica um acto.

Art. 1 ― Se todas as acções humanas são boas ou se as há más.

(De Malo, q. 2, a . 4).

O primeiro discute-se assim. ― Parece que todas as acções do homem são boas e nenhuma é má.