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11/03/2019

Leitura espiritual



EXORTAÇÃO APOSTÓLICA PÓS-SINODAL

AMORIS LÆTITIA

DO SANTO PADRE FRANCISCO

AOS BISPOS AOS PRESBÍTEROS E AOS DIÁCONOS

ÀS PESSOAS CONSAGRADAS AOS ESPOSOS CRISTÃOS E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS SOBRE O AMOR NA FAMÍLIA  

CAPÍTULO III

O OLHAR FIXO EM JESUS: A VOCAÇÃO DA FAMÍLIA

O sacramento do matrimónio.

«A Sagrada Escritura e a Tradição abrem- -nos o acesso a um conhecimento da Trindade que Se revela com traços familiares. A família é imagem de Deus, que (…) é comunhão de pessoas.
No baptismo, a voz do Pai chamou a Jesus Filho amado; e, neste amor, podemos reconhecer o Espírito Santo[i]. Jesus, que tudo reconciliou em Si mesmo e redimiu o homem do pecado, não só voltou a levar o matrimónio e a família à sua forma original, mas também elevou o matrimónio a sinal sacramental do seu amor pela Igreja.[ii]
Na família humana, reunida em Cristo, é restaurada a “imagem e semelhança” da Santíssima Trindade[iii], mistério donde brota todo o amor verdadeiro.
O matrimónio e a família recebem de Cristo, através da Igreja, a graça para testemunhar o Evangelho do amor de Deus».
O sacramento do matrimónio não é uma convenção social, um rito vazio ou o mero sinal externo dum compromisso. O sacramento é um dom para a santificação e a salvação dos esposos, porque «a sua pertença recíproca é a representação real, através do sinal sacramental, da mesma relação de Cristo com a Igreja. Os esposos são, portanto, para a Igreja a lembrança permanente daquilo que aconteceu na cruz; são um para o[iv] outro, e para os filhos, testemunhas da salvação, da qual o sacramento os faz participar».
O matrimónio é uma vocação, sendo uma resposta à chamada específica para viver o amor conjugal como sinal imperfeito do amor entre Cristo e a Igreja. Por isso, a decisão de se casar e formar uma família deve ser fruto dum discernimento vocacional.
«O dom recíproco constitutivo do matrimónio sacramental está enraizado na graça do baptismo, que estabelece a aliança fundamental de cada pessoa com Cristo na Igreja. Na mútua recepção e com a graça de Cristo, os noivos prometem-se entrega total, fidelidade e abertura à vida, e também reconhecem como elementos constitutivos do matrimónio os dons que Deus lhes oferece, tomando a sério o seu mútuo compromisso, em nome de Deus e perante a Igreja. Ora, na fé, é possível assumir os bens do matrimónio como compromissos que se podem cumprir melhor com a ajuda da graça do sacramento. (...) Por­tanto, o olhar da Igreja volta-se para os esposos como o coração da família inteira, que, por sua vez, levanta o seu olhar para Jesus».
O sacramento não é uma « coisa » nem uma «força», mas o próprio Cristo, na realidade, «vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do matrimónio. Fica com eles, dá-lhes [v] a coragem de O seguirem, tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro».
O matrimónio cristão é um sinal que não só indica quanto Cristo amou a sua Igreja na Aliança selada na Cruz, mas torna presente esse amor na comunhão dos esposos. Quando se unem numa só carne, representam o desposório do Filho de Deus com a natureza humana. Por isso, «nas alegrias do seu amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já neste mundo, um antegozo do festim das núpcias do Cordeiro».
Embora «a analogia entre o casal marido-esposa e Cristo-Igreja» seja uma «analogia imperfeita», convida a invocar o Senhor para que derrame o seu amor nas limitações das relações conjugais. Vivida de modo humano e santificada pelo sacramento, a união sexual é, por sua vez, caminho de crescimento na vida da graça para os esposos. É o «mistério nupcial».
O valor da união dos corpos está expresso nas palavras do consentimento, pelas quais se acolheram e doaram reciprocamente para partilhar a vida toda. Estas palavras conferem um significado à sexualidade, libertando-a de qualquer ambiguidade. Mas, na realidade, toda a vida em comum dos esposos,[vi]. toda a rede de relações que hão-de tecer entre si, com os seus filhos e com o mundo, estará impregnada e robustecida pela graça do sacramento que brota do mistério da Encarnação e da Páscoa, onde Deus exprimiu todo o seu amor pela humanidade e Se uniu intimamente com ela. Os esposos nunca estarão sós, com as suas próprias forças, a enfrentar os desafios que surgem. São chamados a responder ao dom de Deus com o seu esforço, a sua criatividade, a sua perseverança e a sua luta diária, mas sempre poderão invocar o Espírito Santo que consagrou a sua união, para que a graça recebida se manifeste sem cessar em cada nova situação.

No sacramento do matrimónio, segundo a tradição latina da Igreja, os ministros são o homem e a mulher que se casam, os quais, ao manifestar o seu consentimento e expressá-lo na sua entrega corpórea, recebem um grande dom. O seu consentimento e a união dos seus corpos são os instrumentos da acção divina que os torna uma só carne. No baptismo, ficou consagrada a sua capacidade de se unir em matrimónio como ministros do Senhor, para responder à vocação de Deus. Por isso, quando dois cônjuges não-cristãos recebem o baptismo, não é ne­cessário renovar a promessa nupcial sendo suficiente que não a rejeitem, pois, pelo baptismo que recebem,[vii]  essa união torna-se automaticamente sacramental.
O próprio direito canónico reconhece a validade de alguns matrimónios que se celebram sem um ministro ordenado. É que a ordem natural foi assumida pela redenção de Jesus Cristo, pelo que, «entre baptizados, não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento».
A Igreja pode exigir que o acto seja público, a presença de testemunhas e outras condições que foram variando ao longo da história, mas isto não tira, aos dois esposos, o seu carácter de ministros do sacramento, nem diminui a centralidade do consentimento do homem e da mulher, que é aquilo que, de por si, estabelece o vínculo sacramental. Em todo o caso, precisamos de reflectir mais sobre a acção divina no rito nupcial, que aparece muito evidenciada nas Igrejas Orientais ao ressaltarem a importância da bênção sobre os contraentes como sinal do dom do Espírito.

Sementes do Verbo e situações imperfeitas.

«O Evangelho da família nutre também as sementes ainda à espera de desenvolver-se e deve cuidar das árvores que perderam vitalidade e necessitam que não as transcurem», de modo que, partindo do dom de Cristo no sacramento, «sejam conduzidas pacientemente mais além, chegando a um conhecimento mais rico e uma integração mais plena deste mistério na sua vida». Assumindo o ensinamento bíblico de que tudo foi criado por Cristo e para Cristo[viii], os Padres sinodais lembraram que «a ordem da redenção ilumina e realiza a da criação. Assim, o matrimónio natural compreende-se plenamente à luz da sua realização sacramental: só fixando o olhar em Cristo é que se conhece cabalmente a verdade das relações humanas.
“Na realidade, o mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado se esclarece verdadei­ramente. (...) Cristo, novo Adão, na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime”[ix]. Em particular é oportuno compreender, em chave cristocêntrica, (...) o bem dos cônjuges (bonum coniugum)», que inclui a unidade, a abertura à vida, a fidelidade, a indissolubilidade e, no matrimónio cristão, também a ajuda mútua no caminho que leva a uma amizade mais plena com o Senhor. «O discernimento da presença das semina Verbi nas outras culturas[x] pode aplicar-se também à realidade matrimonial e familiar. Para além do verdadeiro matrimónio natural, há elementos positivos também nas formas matrimoniais doutras tradições religiosas»,76 74[xi] embora não faltem também as sombras. Podemos dizer que «toda a pessoa que deseja formar, neste mundo, uma família que ensine os filhos a alegrar-se por cada acção que se proponha vencer o mal – uma família que mostre que o Espírito está vivo e operante – encontrará gratidão e estima, independentemente do povo, região ou religião a que pertença».
«O olhar de Cristo, cuja luz ilumina todo o homem[xii], inspira o cuidado pastoral da Igreja pelos fiéis que simplesmente vivem juntos, que contraíram matrimónio apenas civil ou são divorciados que voltaram a casar. Na perspectiva da pedagogia divina, a Igreja olha com amor para aqueles que participam de modo imperfeito na vida dela: com eles, invoca a graça da conversão; encoraja-os a fazerem o bem, a cuidarem com amor um do outro e colocarem-se ao serviço da comunidade onde vivem e trabalham. (...) Quando a união alcança uma estabilidade notável por meio dum vínculo público – e se reveste de afecto profundo, responsabilidade pela prole, capacidade de superar as provações –, pode ser vista como uma oportunidade a encaminhar para o sacramento do matrimónio, sempre que este seja possível».[xiii] «Perante situações difíceis e famílias feridas, é preciso lembrar sempre um princípio geral: “Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações”[xiv]. O grau de responsabilidade não é igual em todos os casos, e podem existir factores que limitem a capacidade de decisão. Por isso, ao mesmo tempo que se exprime com clareza a doutrina, há que evitar juízos que não tenham em conta a complexidade das diferentes situações, e é preciso estar atentos ao modo como as pessoas vivem e sofrem por causa da sua condição».

(cont)

(revisão da versão portuguesa por AMA)



[i] (cf. Mc 1, 10-11)
[ii] (cf. Mt 19, 1-12; Mc 10, 1-12; Ef 5, 21-32
[iii] (cf. Gn 1, 26)
[iv] Relatio Finalis 2015, 38
[v] João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 13: AAS 74 (1982), 94. 65 Relatio Synodi 2014, 21
[vi] Catecismo da Igreja Católica, 1642. 67 Ibidem. 68 Francisco, Catequese (6 de Maio de 2015): L’Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 7/V/2015), 20. 69 Leão Magno, Epistula Rustico narbonensi episcopo, inquis. IV: PL 54, 1205A; cf. Incmaro de Reims, Epist. 22: PL 126, 142
[vii] Cf. Pio XII, Carta enc. Mystici Corporis Christi (29 de Junho de 1943): AAS 35 (1943), 202: «Matrimonio enim quo coniuges sibi invicem sunt ministri gratiae…»
[viii] (cf. Col 1, 16)
[ix] (Gaudium et spes, 22)
[x] (cf. Ad gentes, 11)
[xi] João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 9: AAS 74 (1982), 90. 75 Relatio Finalis 2015, 47. 76 Ibidem.
[xii] (cf. Jo 1, 9; Gaudium et spes, 22)
[xiii] Francisco, Homilia na Santa Missa de encerramento do VIII Encontro Mundial das Famílias em Filadélfia (27 de Setembro de 2015): L´Osservatore Romano (ed. semanal portuguesa de 08/X/2015), 4. 78 Relatio Finalis 2015, 53-54.
[xiv] (Familiaris consortio, 84)

10/03/2019

Leitura espiritual



EXORTAÇÃO APOSTÓLICA PÓS-SINODAL

AMORIS LÆTITIA

DO SANTO PADRE FRANCISCO

AOS BISPOS AOS PRESBÍTEROS E AOS DIÁCONOS

ÀS PESSOAS CONSAGRADAS AOS ESPOSOS CRISTÃOS E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS SOBRE O AMOR NA FAMÍLIA 

CAPÍTULO III

O OLHAR FIXO EM JESUS: A VOCAÇÃO DA FAMÍLIA

Os Padres sinodais lembraram que Jesus, «ao referir-Se ao desígnio primordial sobre o casal humano, reafirma a união indissolúvel entre o homem e a mulher, mesmo admitindo que, “por causa da dureza do vosso coração, Moisés permitiu que repudiásseis as vossas mulheres; mas, ao princípio, não foi assi»[i]. A indissolubilidade do matrimónio[ii] não se deve entender primariamente como “jugo” imposto aos homens, mas como um “dom” concedido às pessoas unidas em matrimónio. (...) A condescendência divina acompanha sempre o caminho humano, com a sua graça, cura e transforma o coração endurecido, orientando-o para o seu princípio, através do caminho da cruz. Nos Evangelhos, sobressai claramente a postura de Jesus, que (...) anunciou a mensagem relativa ao significado do matrimónio como plenitude da revelação que recupera o projecto originário de Deus»[iii]. «Jesus, que reconciliou em Si todas as coisas, voltou a levar o matrimónio e a família à sua forma original[iv]. A família e o[v] matrimónio foram redimidos por Cristo[vi], restaurados à imagem da Santíssima Trindade, mistério donde brota todo o amor verdadeiro. A aliança esponsal, inaugurada na criação e revelada na história da salvação, recebe a revelação plena do seu significado em Cristo e na sua Igreja. O matrimónio e a família recebem de Cristo, através da Igreja, a graça necessária para testemunhar o amor de Deus e viver a vida de comunhão. O Evangelho da família atravessa a história do mundo desde a criação do homem à imagem e semelhança de Deus[vii] até à realização do mistério da Aliança em Cristo no fim dos séculos com as núpcias do Cordeiro».[viii] «A postura de Jesus é paradigmática para a Igreja (...). Ele inaugurou a sua vida pública com o sinal de Caná, realizado num banquete de núpcias.[ix] (…) Com­partilhou momentos diários de amizade com a família de Lázaro e suas irmãs[x] e com a família de Pedro.[xi] Escutou o pranto dos pais pelos seus filhos, restituindo-os à vida[xii] e mostrando assim o verdadeiro significado da misericórdia, a qual implica a restauração da Aliança[xiii]. Vê-se isto claramente nos encontros com a mulher samaritana[xiv] e com a adúltera[xv], nos quais a noção do pecado é avivada perante o amor gratuito de Jesus».

A encarnação do Verbo numa família humana, em Nazaré, comove com a sua novidade a história do mundo. Precisamos de mergulhar no mistério do nascimento de Jesus, no sim de Maria ao anúncio do anjo, quando foi concebida a Palavra no seu seio; e ainda no sim de José, que deu o nome a Jesus e cuidou de Maria; na festa dos pastores no presépio; na adoração dos Magos; na fuga para o Egipto, em que Jesus participou no sofrimento do seu povo exilado, perseguido e humilhado; na devota espera de Zacarias e na alegria que acompanhou o nascimento de João Baptista; na promessa que Simeão e Ana viram cumprida no templo; na admiração dos doutores da lei ao escutarem a sabedoria de Jesus adolescente. E, em seguida, penetrar nos trinta longos anos em que Jesus ganhava o pão trabalhando com suas mãos, sussurrando a oração e a tradição crente do seu povo e formando-Se na fé dos seus pais, até fazê-la frutificar no mistério do Reino.

Este é o mistério do Natal e o segredo de Nazaré, cheio de perfume a família! É o mistério que tanto fascinou Francisco de Assis, Teresa do Menino Jesus e Charles de Foucauld, e do qual bebem também as famílias cristãs para renovar a sua esperança e alegria.
«A aliança de amor e fidelidade, vivida pela Sagrada Família de Nazaré, ilumina o princípio que dá forma a cada família e a torna capaz de enfrentar melhor as vicissitudes da vida e da história. Sobre este fundamento, cada família, mesmo na sua fragilidade, pode tornar-se uma luz na escuridão do mundo. “Aqui se aprende (…) uma lição de vida familiar. Que Nazaré nos ensine o que é a família, a sua comunhão de amor, a sua austera e simples beleza, o seu carácter sagrado e inviolável; aprendamos de Nazaré como é preciosa e insubstituível a educação familiar e como é fundamental e incomparável a sua função no plano social”[xvi]».

A família nos docu­mentos da Igreja.

O Concílio Ecuménico Vaticano II ocupou-se, na Constituição pastoral Gaudium et spes, da promoção da dignidade do matrimónio e da família[xvii]. «Definiu o matrimónio como comunidade de vida e amor[xviii], colocando o amor no centro da família (...). O “verdadeiro amor entre marido e mulher”[xix] implica a mútua doação de si mesmo, inclui e integra a dimensão sexual e a afectividade, correspondendo ao desígnio divino[xx]. Além disso sublinha o enraizamento dos esposos em Cristo: Cristo Senhor “vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do matrimónio”[xxi], permanece com eles.
Na encarnação, Ele assume o amor humano, purifica-o, leva-o à plenitude e dá aos esposos, com o seu Espírito, a capacidade de o viver, impregnando toda a sua vida com a fé, a esperança e a caridade. Assim, os cônjuges são de certo modo consagrados e, por meio duma graça própria, edificam o Corpo de Cristo e constituem uma igreja doméstica[xxii], de tal modo que a Igreja, para compreender plenamente o seu mistério, olha para a família cristã, que o manifesta de forma genuína».
Em seguida, «na esteira do Concílio Vaticano II, o Beato Paulo VI aprofundou a doutrina sobre o matrimónio e a família. Em particular, com a Encíclica Humanae vitae, destacou o vínculo intrínseco entre amor conjugal e procriação: “o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de ‘paternidade responsável’, sobre a qual hoje tanto se insiste, e justificadamente, e que deve também ela ser compreendida com exactidão (...).
O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores”.[xxiii]
Na Exortação apostólica Evangelii nuntiandi, Paulo VI salientou a relação entre a família e a Igreja».[xxiv].
«São João Paulo II dedicou especial atenção à família, através das suas catequeses sobre o amor humano, a Carta às famílias Gratissimam sane e sobretudo com a Exortação apostólica Familiaris consortio. Nestes documentos, o Pontífice definiu a família «caminho da Igreja»; ofereceu uma visão de conjunto sobre a vocação ao amor do homem e da mulher; propôs as linhas fundamentais para a pastoral da família e para a presença da família na sociedade. Concretamente, ao tratar da caridade conjugal[xxv], descreveu o modo como os cônjuges, no seu amor mútuo, recebem o dom do Espírito de Cristo e vivem a sua vocação à santidade».
«Bento XVI, na Encíclica Deus caritas est, retomou o tema da verdade do amor entre o homem e a mulher, que se vê iluminado ple­namente apenas à luz do amor de Cristo crucificado[xxvi]. Sublinha que “o matrimónio baseado num amor exclusivo e definitivo torna-se o ícone do relacionamento de Deus com o seu povo e, vice-versa, o modo de Deus amar torna-se a medida do amor humano”[xxvii]. Além disso, na Encíclica Caritas in veritate, destaca a importância do amor como princípio de vida na sociedade[xxviii], lugar onde se aprende a experiência do bem comum».[xxix]

(cont)

(revisão da versão portuguesa por AMA)



[i] (Mt 19, 8)
[ii] (“o que Deus uniu não o separe o homem”: Mt 19, 6)
[iii] (cf. Mt 19, 3)
[iv] (cf. Mc 10, 1-12)
[v] 55 Ibid., 14
[vi] (cf. Ef 5, 21-32)
[vii] (cf. Gn 1, 26-27)
[viii] (cf. Ap 19, 9)
[ix] (cf. Jo 2, 1-11)
[x] (cf. Lc 10, 38)
[xi] (cf. Mt 8, 14)
[xii] (cf. Mc 5, 41; Lc 7, 14-15)
[xiii] (cf. João Paulo II, Dives in misericordia, 4)
[xiv] (cf. Jo 4, 1-30)
[xv] (cf. Jo 8, 1-11)
[xvi] (Paulo VI, Alocução em Nazaré, 5 de Janeiro de 1964)
[xvii] (cf. nn. 47-52)
[xviii] (cf. n. 48)
[xix] (n. 49)
[xx] (cf. nn. 48-49)
[xxi] (n. 48) e 58 Ibid., 38
[xxii] (cf. Lumen gentium, 11)
[xxiii] (n. 10)
[xxiv] Relatio Synodi 2014, 17. 60 Relatio Finalis 2015, 43. 58 69
[xxv] (cf. Familiaris consortio, 13)
[xxvi] (cf. n. 2)
[xxvii] (n. 11)
[xxviii] (cf. n. 44)
[xxix] Relatio Synodi 2014, 18. 62 Ibid., 19.